Custo do funcionário CLT: encargos, provisões e quanto custa de verdade (2026)

Guia completo do custo de um funcionário CLT: além do salário, os encargos (INSS patronal, FGTS 8%), as provisões de 13º, férias e terço, os benefícios e por que o custo real supera o salário em 60% a 100%.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT / Lei 8.212/1991 (INSS) / Lei 8.036/1990 (FGTS)
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Um funcionário CLT custa, no mínimo, o salário bruto mais 27,44%: 8% de FGTS depositado todo mês (Lei 8.036/1990) e 19,44% de provisões de 13º (8,33%), férias (8,33%) e terço constitucional (2,78%). Essa base fixa existe em qualquer regime tributário. Fora do Simples Nacional somam-se os encargos patronais, cerca de 26,8% a 28,8%: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% e contribuições a terceiros de perto de 5,8%. Com R$ 500,00 de benefícios, um salário de R$ 3.000,00 vira custo mensal de R$ 4.323,33 no Simples e de R$ 5.127,33 fora dele, entre 1,44 e 1,71 vez o salário. Este guia é sobre o cálculo, componente a componente; se a sua dúvida é de decisão (contratar CLT, PJ ou terceirizar), veja o guia de quanto custa um funcionário. Para a conta automática, use a calculadora de custo do funcionário.

Resposta rápida

O custo real de um funcionário CLT é o salário mais uma base fixa de 27,44% (FGTS e provisões), mais encargos patronais e benefícios.

  • FGTS: 8% do salário, depositado todo mês.
  • Provisões de 13º (8,33%), férias (8,33%) e terço (2,78%): 19,44% no total.
  • Fora do Simples: INSS patronal 20% mais RAT e terceiros, perto de 27% a 29%.
  • Benefícios (vale-transporte, refeição, plano) somam a parte da empresa.

Estimativa educativa, não substitui a folha oficial do contador: RAT e terceiros variam por atividade (CNAE) e os benefícios, por convenção coletiva.

Por que o custo de um funcionário não é só o salário?

Contratar olhando só o salário é o erro mais caro de quem começa a montar uma equipe. O valor combinado com o empregado é o que ele recebe (menos os descontos de INSS e IRRF), mas a empresa gasta bem mais do que isso. Cada mês trabalhado gera direitos que vencem depois, como o 13º e as férias, e obrigações que o empregador paga por fora da folha, como o FGTS e a contribuição previdenciária patronal. Somando tudo, o desembolso real de um funcionário fica entre 1,3 e 1,9 vez o salário, dependendo do regime tributário e dos benefícios.

A boa notícia é que essa conta é previsível. Ela não muda de empresa para empresa ao acaso: segue percentuais definidos em lei, que dá para decompor e calcular linha a linha. É isso que este guia faz. O que reduz o salário líquido do trabalhador (o INSS e o IRRF) é assunto de outra conta, a do salário líquido CLT. Aqui o foco é o custo do lado da empresa.

Os quatro blocos do custo

O custo de um empregado CLT se organiza em quatro blocos:

As próximas seções calculam cada bloco em percentual do salário e depois em reais. Guarde a lógica: primeiro os percentuais fixos que valem para todo mundo, depois o que muda com o regime e com os benefícios.

FGTS: 8% do salário todo mês

O FGTS é o encargo mais direto de calcular. O empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa, em nome do trabalhador, todos os meses. Não é desconto do empregado: é custo da empresa por cima da remuneração. Para um salário de R$ 3.000,00, o FGTS mensal é 8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00. O detalhe de quem paga, sobre o que incide e por que não sai do salário está no guia da alíquota de 8% do FGTS e no guia de como calcular o FGTS.

As provisões: 13º, férias e o terço

Provisionar é separar todo mês a fração de um direito que só vence lá na frente. Sem isso, o 13º cai como um pico em dezembro e as férias, no mês de gozo, o que sufoca o caixa. A CLT e a Constituição garantem três direitos que se acumulam mensalmente:

Somadas, as três provisões representam 19,44% do salário. Com o FGTS de 8%, chega-se à base fixa de 27,44% que existe em qualquer empresa, antes mesmo de entrar o INSS patronal ou qualquer benefício.

Encargos patronais: INSS, RAT e terceiros

Aqui mora a maior diferença de custo entre empresas. Fora do Simples Nacional, o empregador recolhe a contribuição previdenciária patronal, prevista na Lei 8.212/1991, composta de três parcelas sobre a folha:

Juntas, essas parcelas somam algo entre 26,8% e 28,8% do salário. É por isso que o mesmo salário custa bem mais numa empresa do Lucro Presumido do que numa do Simples, onde a maior parte disso está embutida no DAS. A seção do regime tributário detalha essa diferença.

A decomposição do custo, componente a componente

A tabela abaixo reúne cada componente com o percentual sobre o salário e a base legal. Os percentuais das provisões e do FGTS são fixos; os patronais só entram fora do Simples e variam com a atividade.

Componente% sobre o salárioBase legal
FGTS8,00%Lei 8.036/1990
Provisão de 13º8,33% (1/12)Lei 4.090/1962
Provisão de férias8,33% (1/12)CLT, art. 129 e seguintes
Terço constitucional de férias2,78% (1/36)CF, art. 7º, XVII
Base fixa (qualquer regime)27,44%-
INSS patronal (fora do Simples)20,00%Lei 8.212/1991, art. 22
RAT / SAT1% a 3%Lei 8.212/1991
Terceiros (Sistema S)~5,8%Lei 8.212/1991

Repare que os benefícios não aparecem em percentual: eles têm valor fixo por pessoa (uma cesta de vale-transporte e vale-refeição custa quase o mesmo para quem ganha o piso e para quem ganha mais), então entram em reais, não em porcentagem. Por isso pesam mais no custo relativo dos salários menores, como a tabela por faixa vai mostrar.

Passo a passo: um salário de R$ 3.000 virando custo

Agora os percentuais viram reais. A tabela abaixo mostra o mesmo salário de R$ 3.000,00 com R$ 500,00 de benefícios mensais, em dois cenários: uma empresa do Simples Nacional (sem patronal por fora) e uma fora do Simples (com 26,8% de encargos patronais). Os valores seguem a calculadora de custo do funcionário.

ComponenteCálculoSimplesFora do Simples
Salário brutobaseR$ 3.000,00R$ 3.000,00
Encargos patronais26,8% x salárioR$ 0,00 (no DAS)R$ 804,00
FGTS8% x salárioR$ 240,00R$ 240,00
Provisão de 13ºsalário ÷ 12R$ 250,00R$ 250,00
Provisão de fériassalário ÷ 12R$ 250,00R$ 250,00
Terço de fériasprovisão de férias ÷ 3R$ 83,33R$ 83,33
Benefíciosparte da empresaR$ 500,00R$ 500,00
Custo mensal totalsomaR$ 4.323,33 (1,44x)R$ 5.127,33 (1,71x)
Custo anual estimadomensal x 12R$ 51.879,96R$ 61.527,96

O mesmo salário de R$ 3.000,00 custa R$ 4.323,33 por mês no Simples e R$ 5.127,33 fora dele, uma diferença de R$ 804,00 mensais só por causa dos encargos patronais. No ano, a diferença chega a R$ 9.648,00. A régua rápida: o custo real vai de cerca de 1,44 a 1,71 vez o salário nesse exemplo.

O peso do regime tributário: Simples x Lucro Presumido e Real

O que separa 1,44 vez de 1,71 vez no exemplo acima é a contribuição patronal. No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), o INSS patronal está embutido na alíquota do DAS, então não incide 20% por fora sobre a folha. Essa é a maior vantagem de custo de contratação do Simples. No Lucro Presumido e no Lucro Real, e também no Anexo IV do Simples, os 20% de INSS patronal, o RAT e as contribuições a terceiros entram por fora, elevando o custo em perto de 27% a 29% do salário.

Por isso o mesmo salário produz custos diferentes conforme a empresa, e a calculadora de custo do funcionário pede que você informe o percentual de encargos patronais adequado ao seu caso (0% no Simples comum, cerca de 26,8% fora dele). Para decidir o regime da empresa, o comparador de regimes tributários pesa também a tributação da receita, não só a folha.

Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde

FGTS, INSS patronal e provisões vêm da lei. Os benefícios são outra camada, parte obrigatória, parte por escolha, mas todos entram no custo real. O vale-transporte é obrigatório quando o empregado usa transporte público e o solicita: a empresa pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador e arca com o que passar disso. Já vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e seguro de vida só são obrigatórios quando a convenção coletiva da categoria exige, mas viraram quase padrão em muitas funções.

Na prática, benefícios pesam de R$ 200 a mais de R$ 1.000 por mês, dependendo do pacote e da região. Como têm valor fixo por pessoa, encarecem proporcionalmente mais os salários menores. Some sempre a parte da empresa (não o valor de face do benefício) ao custo mensal.

Quanto custa um funcionário por faixa de salário?

O multiplicador do custo não é o mesmo para todo salário. A parte variável (FGTS, provisões e patronal) é proporcional, mas os benefícios de valor fixo pesam mais nos salários menores. A tabela abaixo mostra o custo mensal fora do Simples, com 26,8% de encargos patronais e R$ 400,00 de benefícios fixos por mês:

Salário brutoCusto mensal totalCusto anualMultiplicador
R$ 1.500,00R$ 2.713,67R$ 32.564,041,81x
R$ 2.000,00R$ 3.484,90R$ 41.818,801,74x
R$ 3.000,00R$ 5.027,33R$ 60.327,961,68x
R$ 5.000,00R$ 8.112,23R$ 97.346,761,62x
R$ 8.000,00R$ 12.739,56R$ 152.874,721,59x

Repare no multiplicador: ele cai conforme o salário sobe, de 1,81x no salário de R$ 1.500,00 para 1,59x no de R$ 8.000,00. Não é que o salário maior seja mais barato em reais: é que os R$ 400,00 fixos de benefícios diluem melhor. Por isso contratar no piso não sai tão em conta quanto o salário sugere.

Admissão e demissão: os custos de entrada e saída

O custo mensal não conta a história toda. Há um custo de entrada e um de saída que não aparecem na folha do mês comum. Na admissão, entram o exame médico admissional, uniforme e equipamentos de proteção, ferramentas e, o mais caro, o tempo de treinamento até a pessoa produzir de fato. Nas primeiras semanas você paga o custo cheio por uma produtividade parcial.

Na demissão sem justa causa, somam-se o saldo de salário, o aviso prévio (de 30 a 90 dias conforme o tempo de casa), as férias e o 13º proporcionais e a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato, além da liberação do saque. A multa de 40% não é um custo mensal: incide uma única vez, no desligamento. Para somar essas verbas ao seu caso, use a calculadora de custo de demissão e a calculadora de rescisão CLT. Conhecer o custo de saída antes de contratar evita a armadilha de admitir na euforia de um mês bom.

Erros comuns no cálculo do custo

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. Os percentuais de encargos patronais dependem do regime tributário, da atividade (o RAT varia de 1% a 3% e ainda é ajustado pelo FAP) e de eventuais desonerações de folha. As provisões calculadas aqui são a base do direito; na folha real, FGTS e encargos também incidem sobre o 13º e as férias quando pagos, o que eleva um pouco o custo efetivo, então trate o resultado como piso, não como teto. Horas extras, adicional noturno e comissões aumentam a base de tudo. O cálculo não substitui a apuração contábil da empresa.

Fontes oficiais

Conclusão

O custo de um funcionário CLT é o salário mais uma base fixa de 27,44% (FGTS de 8% e as provisões de 13º, férias e terço), mais os encargos patronais que existirem no regime da empresa, mais os benefícios. No exemplo de R$ 3.000,00, isso significa de R$ 4.323,33 a R$ 5.127,33 por mês, conforme o Simples ou o Lucro Presumido/Real. Decomponha cada linha para não ter surpresa e simule o seu caso na calculadora de custo do funcionário. Para a decisão de contratar e a comparação de formatos, veja o guia de quanto custa um funcionário e a calculadora CLT vs PJ. Confira também a calculadora "posso contratar", a calculadora de primeiro funcionário, as demais calculadoras trabalhistas, as ferramentas de MEI e Empresa e como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT / Lei 8.212/1991 (INSS) / Lei 8.036/1990 (FGTS)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o custo total de um funcionário CLT?
Some ao salário bruto o FGTS de 8%, as provisões de 13º (1/12), de férias (1/12) e do terço constitucional (1/36), os encargos patronais que existirem no regime da empresa e a parte da empresa nos benefícios. A base fixa que aparece em qualquer regime é de 27,44% do salário (8% de FGTS mais 19,44% de provisões). Fora do Simples, somam-se ainda cerca de 26,8% a 28,8% de INSS patronal, RAT e terceiros.
Quanto custa um funcionário de R$ 3.000?
No Simples Nacional, com R$ 500 de benefícios, o custo mensal fica em torno de R$ 4.323,33 (cerca de 1,44 vez o salário). Fora do Simples, somando 26,8% de encargos patronais, sobe para aproximadamente R$ 5.127,33 (cerca de 1,71 vez). O custo anual estimado vai de R$ 51.879,96 a R$ 61.527,96, conforme o regime.
Qual é a porcentagem de encargos sobre o salário?
A parte que existe em qualquer regime soma 27,44% do salário: 8% de FGTS, 8,33% de provisão de 13º, 8,33% de provisão de férias e 2,78% do terço constitucional. Fora do Simples Nacional entram ainda o INSS patronal de 20%, o RAT de 1% a 3% e as contribuições a terceiros de cerca de 5,8%, elevando o adicional para perto de 27% a 29%.
Como calcular a provisão de férias e o terço constitucional?
A provisão de férias é 1/12 do salário por mês (8,33%), porque o direito a 30 dias de férias se forma ao longo de 12 meses. O terço constitucional é mais 1/3 sobre o valor das férias, o que equivale a 1/36 do salário (2,78%). Para um salário de R$ 3.000, a provisão de férias é R$ 250,00 e o terço, R$ 83,33 por mês.
Como calcular a provisão de 13º salário?
A provisão do 13º é 1/12 do salário por mês (8,33%), porque o 13º equivale a um salário pago ao fim do ano e se acumula mês a mês. Para um salário de R$ 3.000, são R$ 250,00 por mês reservados. Provisionar evita o susto no caixa de dezembro, quando o valor cheio vence.
O FGTS entra no custo do funcionário? Quanto é?
Sim. O FGTS é 8% do salário bruto, depositado pelo empregador todo mês na conta vinculada da Caixa. Não é descontado do empregado: é um custo direto da empresa. Para um salário de R$ 3.000, o FGTS é R$ 240,00 por mês. Veja o guia da alíquota de 8% do FGTS para o detalhe.
O INSS patronal de 20% incide em toda empresa?
Não. No Simples Nacional (exceto o Anexo IV), a contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS, então não há 20% por fora sobre a folha. No Lucro Presumido, no Lucro Real e no Anexo IV do Simples, os 20% de INSS patronal incidem sobre a folha, além do RAT e das contribuições a terceiros.
Benefícios como vale-transporte e plano de saúde entram no custo?
Sim, a parte custeada pela empresa. No vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% do salário-base do empregado e arca com o que passar disso. Vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde entram integralmente pela parcela paga pela empresa. Some esses valores ao custo mensal na calculadora.
O custo anual é só o custo mensal vezes 12?
É uma boa aproximação quando o custo mensal já inclui as provisões de 13º e férias, porque elas distribuem esses direitos ao longo do ano. Sem provisionar, o 13º apareceria como pico em dezembro e as férias no mês de gozo, distorcendo o fluxo de caixa. A calculadora usa custo mensal vezes 12 para estimar o anual.
A multa de 40% do FGTS entra no custo do funcionário?
Não no custo mensal. A multa de 40% incide sobre todo o FGTS depositado no contrato e só é paga uma vez, na demissão sem justa causa. É um custo de saída, não uma despesa recorrente. Para dimensioná-la, use a calculadora da multa de 40% do FGTS e a de custo de demissão.
Contratar PJ é mais barato que CLT?
Em valor de fatura costuma parecer mais barato, porque não há encargos nem provisões. Mas contratar um PJ para exercer função de empregado, com subordinação e habitualidade, é fraude trabalhista e gera passivo retroativo. Essa é uma decisão de formato, tratada no guia de quanto custa um funcionário e na calculadora CLT vs PJ.
Como reduzir o custo do funcionário de forma legal?
Revisar o pacote de benefícios, avaliar o regime tributário (Simples costuma reduzir a folha), controlar horas extras e adotar banco de horas são caminhos legais. Cortar direitos trabalhistas não é opção. A simulação ajuda a enxergar onde o custo se concentra antes de qualquer mudança.