Calculadora da Multa de 40% do FGTS
Calcule a multa rescisória do FGTS: 40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo mútuo ou sem multa nos demais casos.

Gostou? Mostre pra todo mundo
Gere um card bonito com a marca do ValorFinal para postar nos Stories ou mandar no WhatsApp. Nada que você digitou aparece no card.
Calculadoras relacionadas
Guias sobre este tema
Multa do Art. 477
Guia completo da multa do art. 477 da CLT: o prazo de 10 dias para pagar a rescisão, a multa de 1 salário pelo atraso, as exceções (culpa do empregado), a diferença para a multa de 40% do FGTS e exemplos.
Rescisão por Acordo
Guia completo da rescisão por acordo (art. 484-A da CLT): o aviso prévio pela metade, a multa do FGTS de 20%, o saque limitado a 80%, a ausência de seguro-desemprego, a comparação com a demissão sem justa causa e exemplos.
Guia da Rescisão CLT
Entenda todos os tipos de rescisão de contrato CLT, as verbas devidas em cada caso, como calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa, com exemplo passo a passo.
Guia do Saque-Aniversário
Guia completo do saque-aniversário do FGTS: a tabela de faixas da Lei 13.932/2019, quanto dá para sacar por saldo, a janela de saque no mês do aniversário, o bloqueio do saldo na demissão sem justa causa, a carência de 25 meses para voltar ao saque-rescisão e os cuidados com a antecipação bancária.
Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Caixa Econômica Federal / CLT.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.036/1990 - Art. 18 (Multa FGTS)
- Lei nº 9.491/1997 - Complemento multa
- Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista (Acordo Mútuo)
- Caixa Econômica Federal - Rescisão e FGTS
- MTE - Rescisão do contrato de trabalho
Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.
Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)
Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha e o crédito ao ValorFinal é mantido.
Perguntas frequentes
Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% é devida quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa (art. 18, §1º, Lei 8.036/1990). Ela incide sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato, incluindo o depósito do mês da rescisão.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A base de cálculo é o saldo total do FGTS na conta vinculada somado ao depósito do mês da rescisão (8% do salário × dias trabalhados no mês). Sobre essa base aplica-se 40% para demissão sem justa causa.
O que é rescisão por acordo e como fica a multa?
A rescisão por acordo mútuo (art. 484-A, CLT, desde 2017) é quando empregado e empregador concordam com o fim do contrato. Nesse caso, a multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%), e o aviso prévio é de 50% do normal. O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Em caso de pedido de demissão, tenho direito à multa?
Não. Quando o trabalhador pede demissão, não há direito à multa de 40% do FGTS. O trabalhador também perde o direito ao saque do FGTS, exceto nos casos específicos de saque (doença grave, aposentadoria, etc.).
Em caso de justa causa, o trabalhador perde o FGTS?
Em demissão por justa causa, não há multa de 40% e o trabalhador perde o direito ao saque do saldo do FGTS acumulado. O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser sacado nas situações gerais previstas em lei (aposentadoria, doença grave, etc.).
O que acontece com o saldo do FGTS na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS mais a multa de 40% paga pelo empregador. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou pelo aplicativo FGTS após o registro da rescisão no eSocial.