ValorFinal
TrabalhistaCálculo estimativo

Calculadora da Multa de 40% do FGTS

Calcule a multa rescisória do FGTS: 40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo mútuo ou sem multa nos demais casos.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloCaixa Econômica Federal / CLT
Valim, o mascote do ValorFinal, representando a categoria Trabalhista
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

É a soma dos depósitos do contrato, corrigida, e não o saldo disponível para saque. Saque-aniversário, uso na compra do imóvel e outros saques baixam o valor que aparece no aplicativo da Caixa, mas não reduzem a base da multa (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Se você já sacou, some o que sacou neste contrato ao saldo do aplicativo.

Depósito do mês ainda não creditado. Equivale a 8% do salário do mês da demissão.

Gostou? Mostre pra todo mundo

Gere um card bonito com a marca do ValorFinal para postar nos Stories ou mandar no WhatsApp. Nada que você digitou aparece no card.

Coloque no seu site

Guia completo

Como calcular FGTS: fórmula, exemplos, saldo e multa

Aprenda como calcular o FGTS mensal pela fórmula de 8%, o saldo acumulado e a multa de 40%. Veja exemplo numérico, base de cálculo, FGTS sobre o 13º, extrato e links para as calculadoras de FGTS e rescisão.

Esta calculadora faz parte de um passo a passo

Fui Demitido: Passo a Passo dos Direitos na Rescisão

Fui demitido, e agora? Passo a passo da rescisão CLT: aviso prévio, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e o prazo de 10 dias para receber.

Coloque a calculadora de Multa 40% FGTS no seu site, de graça

Tem site, blog ou loja virtual? Esta calculadora tem uma versão para incorporar: você copia um código e cola no seu HTML. Sem cadastro, sem mensalidade e sem limite de acessos, e o cálculo acompanha a regra vigente sozinho.

calculadora de Multa 40% FGTS para sitever todas as calculadoras para site

Calculadoras relacionadas

Guias sobre este tema

ValorFinal VIP: Sem anúncios, até 500 cenários salvos e comparação de cenários lado a lado.

Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Caixa Econômica Federal / CLT.

Processamento local: esta ferramenta roda no seu navegador e nada é enviado a servidores automaticamente.

Como validamos

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)

Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha. O crédito ao ValorFinal vem junto do código e a gente agradece quem mantém, mas ele é opcional: pode remover sem perder o widget. O link sai com rel="nofollow", ou seja, não transfere autoridade de busca para a gente.

Perguntas frequentes

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é devida quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Ela incide sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, corrigidos e com juros, incluindo o depósito do mês da rescisão.

Como é calculada a multa de 40% do FGTS?

A base é o montante dos depósitos do contrato, corrigido, somado ao depósito do mês da rescisão (8% do salário × dias trabalhados no mês). Sobre essa base aplica-se 40% na demissão sem justa causa. Atenção a uma confusão que custa dinheiro: a base NÃO é o saldo disponível para saque. Quem aderiu ao saque-aniversário ou usou o FGTS na compra do imóvel vê um valor menor no aplicativo da Caixa, e esse valor menor não reduz a multa. Se você já sacou, some o que sacou neste contrato antes de informar o valor.

O que é rescisão por acordo e como fica a multa?

A rescisão por acordo mútuo (art. 484-A, CLT, desde 2017) é quando empregado e empregador concordam com o fim do contrato. Nesse caso, a multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%), e o aviso prévio é de 50% do normal. O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Em caso de pedido de demissão, tenho direito à multa?

Não. Quando o trabalhador pede demissão, não há direito à multa de 40% do FGTS. O trabalhador também perde o direito ao saque do FGTS, exceto nos casos específicos de saque (doença grave, aposentadoria, etc.).

Em caso de justa causa, o trabalhador perde o FGTS?

Em demissão por justa causa, não há multa de 40% e o trabalhador perde o direito ao saque do saldo do FGTS acumulado. O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser sacado nas situações gerais previstas em lei (aposentadoria, doença grave, etc.).

O que acontece com o saldo do FGTS na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS mais a multa de 40% paga pelo empregador. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou pelo aplicativo FGTS após o registro da rescisão no eSocial.