Calculadora de Rescisão CLT

Cálculo estimativo

Informe seu salário e período de trabalho para calcular as verbas rescisórias estimadas: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa.

Tabela 2026 · Atualizado em 23/05/2026

Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção coletiva, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil.

Data em que você começou a trabalhar na empresa.

Data final do contrato ou data prevista para o desligamento.

Escolha se o aviso prévio foi pago, trabalhado, descontado ou se não se aplica ao seu caso.

Marque se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou essas férias.

Opcional. Se não souber, deixe em branco. Esse valor é usado para estimar a multa do FGTS.

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Tabela: 2026Atualizado: 23/05/2026Fontes: gov.br / Receita Federal / INSSComo validamos

Perguntas frequentes

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional ao ano, FGTS do mês (8% do salário) e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado.

Como é calculado o aviso prévio proporcional em 2026?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias até 1 ano de empresa. A partir do segundo ano completo, acrescentam-se 3 dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias no total. Ou seja: o acréscimo parte do segundo ano, não do primeiro. Exemplos: 1 ano = 30 dias; 2 anos = 33 dias; 5 anos = 42 dias; 11 anos = 60 dias (30 + 10 × 3); 12 anos = 63 dias (30 + 11 × 3). O valor equivale à remuneração proporcional ao número de dias.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato, incluindo o depósito do mês da rescisão. No acordo entre partes (Art. 484-A da CLT), a multa é de apenas 20%. Em pedido de demissão ou demissão por justa causa, não há multa. No término natural de contrato de experiência também não há multa.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS na rescisão?

O saque é liberado nos seguintes casos: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por culpa do empregador, encerramento da empresa e rescisão por acordo entre partes. No pedido de demissão ou justa causa, o saldo fica bloqueado — salvo situações especiais como aquisição de imóvel ou doenças graves.

O cálculo de rescisão do ValorFinal é exato?

Não. Os valores são estimativas com base nas regras gerais da CLT e tabelas 2026. O cálculo real pode variar conforme convenção coletiva da categoria, horas extras, adicionais, verbas variáveis e interpretações jurídicas. Para o valor exato, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista.

O que muda na rescisão por acordo entre partes (Art. 484-A da CLT)?

Na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe: multa de FGTS de 20% (não 40%), aviso prévio indenizado pela metade se aplicável, 13º proporcional e férias normalmente. É possível sacar até 80% do FGTS, mas o seguro-desemprego só é mantido com pelo menos 2 anos de vínculo. Tudo deve ser formalizado por escrito.