Calculadora de Rescisão CLT
Calcule as verbas rescisórias CLT 2026 (saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS e multa) e compare o que você recebe em cada tipo de rescisão: sem justa causa, acordo, pedido de demissão e justa causa.

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A rescisão CLT soma as verbas devidas conforme o tipo de saída: saldo de salário (salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados), aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato, com o saldo liberado para saque. O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, a multa do FGTS cai para 20% e o aviso indenizado, para a metade. Sobre as verbas tributáveis incidem o INSS e o IRRF pelas tabelas de 2026; aviso prévio indenizado e férias indenizadas são isentos. O resultado é uma estimativa: convenção coletiva e verbas variáveis podem alterar o valor do TRCT.
Como funciona o cálculo
Cada verba tem a sua regra. O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês (10 dias de um salário de R$ 3.000 dão R$ 1.000). As férias e o 13º proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado, e cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. O aviso prévio começa em 30 dias e soma 3 dias por ano completo, até 90 dias.
O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são isentos de INSS e IRRF; o saldo de salário e o 13º são tributados. Veja o passo a passo completo no guia da rescisão CLT e calcule a multa na calculadora da multa de 40% do FGTS.
Fórmula
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados
Férias e 13º proporcionais = (salário ÷ 12) × meses
Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo (teto 90)
Multa do FGTS = depósitos do contrato × 40% (20% no acordo)
Base: CLT, Lei 12.506/2011 (aviso prévio), tabelas de INSS/IRRF 2026 e FGTS (Caixa). Cálculo estimativo, não substitui o TRCT homologado.
Limitações
- Cálculo estimativo com as regras da CLT e tabelas de 2026.
- Convenção coletiva, adicionais habituais e verbas específicas podem alterar o resultado.
- O FGTS e a multa são pagos na conta vinculada, fora das verbas pagas diretamente pela empresa.
- A base da multa é o montante dos depósitos do contrato, corrigido, e não o saldo disponível para saque. Quem aderiu ao saque-aniversário ou usou o FGTS na compra do imóvel vê um número menor no aplicativo da Caixa, e esse número menor não reduz a multa (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).
- Casos complexos (estabilidade, justa causa contestada) exigem orientação de RH ou advogado.
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ValorFinal. Calculadora de Rescisão CLT. Disponível em: https://valorfinal.com.br/calculadora-rescisao-clt. Atualizado em: 01/06/2026.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT (art. 477, 484-A, 487) / Lei 12.506/2011 / Lei 13.467/2017 / Receita Federal / INSS / Caixa FGTS.
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Fontes oficiais
- Planalto - CLT
- Planalto - Lei 12.506/2011
- Planalto - Lei 8.036/1990
- Caixa Econômica Federal
- INSS - Tabela 2026
- Receita Federal - IRRF 2026
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Perguntas frequentes
Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional ao ano, FGTS do mês (8% do salário) e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado.
Como é calculado o aviso prévio proporcional em 2026?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço acrescentam-se 3 dias, limitado a 90 dias no total (tabela MTE 184/2012). Exemplos: até 1 ano = 30 dias; 1 ano completo = 33 dias; 5 anos = 45 dias (30 + 5 × 3); 11 anos = 63 dias (30 + 11 × 3); 20 anos ou mais = 90 dias. O valor equivale à remuneração proporcional ao número de dias.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% incide sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, corrigidos e com juros, incluindo o depósito do mês da rescisão (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Cuidado com uma confusão cara: a base não é o saldo disponível para saque. Quem aderiu ao saque-aniversário ou usou o FGTS na compra do imóvel vê um valor menor no aplicativo da Caixa, e esse valor menor não reduz a multa. No acordo entre partes (art. 484-A da CLT) a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa não há multa, e no término natural do contrato de experiência também não.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS na rescisão?
O saque é liberado nos seguintes casos: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por culpa do empregador, encerramento da empresa e rescisão por acordo entre partes. No pedido de demissão ou justa causa, o saldo fica bloqueado, salvo situações especiais como aquisição de imóvel ou doenças graves.
O cálculo de rescisão do ValorFinal é exato?
Não. Os valores são estimativas com base nas regras gerais da CLT e tabelas 2026. O cálculo real pode variar conforme convenção coletiva da categoria, horas extras, adicionais, verbas variáveis e interpretações jurídicas. Para o valor exato, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista.
O que muda na rescisão por acordo entre partes (Art. 484-A da CLT)?
Na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe: multa de FGTS de 20% (não 40%), aviso prévio indenizado pela metade se aplicável, 13º proporcional e férias normalmente. É possível sacar até 80% do FGTS, mas o acordo não dá direito ao seguro-desemprego, em nenhuma hipótese (art. 484-A, § 2º, da CLT). Tudo deve ser formalizado por escrito.