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Calculadora de Rescisão CLT

Calcule as verbas rescisórias CLT 2026 (saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS e multa) e compare o que você recebe em cada tipo de rescisão: sem justa causa, acordo, pedido de demissão e justa causa.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloCLT (art. 477, 484-A, 487) / Lei 12.506/2011 / Lei 13.467/2017 / Receita Federal / INSS / Caixa FGTS
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Data em que você começou a trabalhar na empresa.

Data final do contrato ou data prevista para o desligamento.

Escolha se o aviso prévio foi pago, trabalhado, descontado ou se não se aplica ao seu caso.

Marque se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou essas férias.

Opcional. Se não souber, deixe em branco. Informe a soma dos depósitos do contrato, corrigida, e não o saldo disponível para saque: saque-aniversário e uso na compra do imóvel baixam o número do aplicativo da Caixa, mas não reduzem a base da multa (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).

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A rescisão CLT soma as verbas devidas conforme o tipo de saída: saldo de salário (salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados), aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato, com o saldo liberado para saque. O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, a multa do FGTS cai para 20% e o aviso indenizado, para a metade. Sobre as verbas tributáveis incidem o INSS e o IRRF pelas tabelas de 2026; aviso prévio indenizado e férias indenizadas são isentos. O resultado é uma estimativa: convenção coletiva e verbas variáveis podem alterar o valor do TRCT.

Como funciona o cálculo

Cada verba tem a sua regra. O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês (10 dias de um salário de R$ 3.000 dão R$ 1.000). As férias e o 13º proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado, e cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. O aviso prévio começa em 30 dias e soma 3 dias por ano completo, até 90 dias.

O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são isentos de INSS e IRRF; o saldo de salário e o 13º são tributados. Veja o passo a passo completo no guia da rescisão CLT e calcule a multa na calculadora da multa de 40% do FGTS.

Fórmula

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados

Férias e 13º proporcionais = (salário ÷ 12) × meses

Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo (teto 90)

Multa do FGTS = depósitos do contrato × 40% (20% no acordo)

Base: CLT, Lei 12.506/2011 (aviso prévio), tabelas de INSS/IRRF 2026 e FGTS (Caixa). Cálculo estimativo, não substitui o TRCT homologado.

Limitações

  • Cálculo estimativo com as regras da CLT e tabelas de 2026.
  • Convenção coletiva, adicionais habituais e verbas específicas podem alterar o resultado.
  • O FGTS e a multa são pagos na conta vinculada, fora das verbas pagas diretamente pela empresa.
  • A base da multa é o montante dos depósitos do contrato, corrigido, e não o saldo disponível para saque. Quem aderiu ao saque-aniversário ou usou o FGTS na compra do imóvel vê um número menor no aplicativo da Caixa, e esse número menor não reduz a multa (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).
  • Casos complexos (estabilidade, justa causa contestada) exigem orientação de RH ou advogado.

Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em CLT / gov.br e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Calculadora de Rescisão CLT. Disponível em: https://valorfinal.com.br/calculadora-rescisao-clt. Atualizado em: 01/06/2026.

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Guia completo

Rescisão CLT: guia completo das verbas rescisórias (2026)

Entenda todos os tipos de rescisão de contrato CLT, as verbas devidas em cada caso, como calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa, com exemplo passo a passo.

Esta calculadora faz parte de um passo a passo

Fui Demitido: Passo a Passo dos Direitos na Rescisão

Fui demitido, e agora? Passo a passo da rescisão CLT: aviso prévio, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e o prazo de 10 dias para receber.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: CLT (art. 477, 484-A, 487) / Lei 12.506/2011 / Lei 13.467/2017 / Receita Federal / INSS / Caixa FGTS.

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Perguntas frequentes

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional ao ano, FGTS do mês (8% do salário) e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado.

Como é calculado o aviso prévio proporcional em 2026?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço acrescentam-se 3 dias, limitado a 90 dias no total (tabela MTE 184/2012). Exemplos: até 1 ano = 30 dias; 1 ano completo = 33 dias; 5 anos = 45 dias (30 + 5 × 3); 11 anos = 63 dias (30 + 11 × 3); 20 anos ou mais = 90 dias. O valor equivale à remuneração proporcional ao número de dias.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% incide sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, corrigidos e com juros, incluindo o depósito do mês da rescisão (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Cuidado com uma confusão cara: a base não é o saldo disponível para saque. Quem aderiu ao saque-aniversário ou usou o FGTS na compra do imóvel vê um valor menor no aplicativo da Caixa, e esse valor menor não reduz a multa. No acordo entre partes (art. 484-A da CLT) a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa não há multa, e no término natural do contrato de experiência também não.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS na rescisão?

O saque é liberado nos seguintes casos: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por culpa do empregador, encerramento da empresa e rescisão por acordo entre partes. No pedido de demissão ou justa causa, o saldo fica bloqueado, salvo situações especiais como aquisição de imóvel ou doenças graves.

O cálculo de rescisão do ValorFinal é exato?

Não. Os valores são estimativas com base nas regras gerais da CLT e tabelas 2026. O cálculo real pode variar conforme convenção coletiva da categoria, horas extras, adicionais, verbas variáveis e interpretações jurídicas. Para o valor exato, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista.

O que muda na rescisão por acordo entre partes (Art. 484-A da CLT)?

Na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe: multa de FGTS de 20% (não 40%), aviso prévio indenizado pela metade se aplicável, 13º proporcional e férias normalmente. É possível sacar até 80% do FGTS, mas o acordo não dá direito ao seguro-desemprego, em nenhuma hipótese (art. 484-A, § 2º, da CLT). Tudo deve ser formalizado por escrito.