Calculadora de Décimo Terceiro Salário
Cálculo estimativoCalcule o 13º salário proporcional ou integral com os descontos reais de INSS e IRRF. Veja o valor de cada parcela antes de receber.
Tabela 2026 · Atualizado em 23/05/2026
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Perguntas frequentes
Como funciona o pagamento do 13º salário em duas parcelas?
O 13º é pago em duas parcelas. A 1ª parcela, entre fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto sem desconto de INSS ou IRRF. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, é o valor restante após deduzir INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º. A calculadora mostra cada parcela separadamente.
O IRRF incide sobre o 13º da mesma forma que no salário mensal?
O IRRF do 13º é calculado separadamente, com uma diferença importante: não é permitido deduzir dependentes no cálculo do IRRF do 13º (Art. 620, RIR/2018). A tabela progressiva com alíquotas de 0% a 27,5% é a mesma, mas a base de cálculo é exclusivamente o 13º bruto menos o INSS, sem abatimento de dependentes.
Como calcular o 13º salário proporcional?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Um mês conta quando o trabalhador esteve no emprego por pelo menos 15 dias. Por exemplo: 8 meses trabalhados = (salário ÷ 12) × 8. O resultado é a base bruta antes dos descontos de INSS e IRRF.
Trabalhador demitido tem direito ao 13º proporcional?
Sim, exceto em demissão por justa causa. Em todos os outros casos — demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado e rescisão por acordo entre partes — o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, descontados INSS e IRRF.
Qual é o prazo legal para pagamento do 13º salário?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela, até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas rescisórias. O descumprimento dos prazos gera multa administrativa de 1/30 do salário por dia de atraso.
Existe isenção de IRRF para o 13º salário em 2026?
Sim. Com base nas tabelas 2026, valores de 13º bruto (após desconto do INSS) até R$2.259,20 são isentos de IRRF. O desconto automático da Lei 15.191/2025 pode também reduzir ou zerar o IRRF para 13º com base tributável até R$5.000. Para valores maiores, a tabela progressiva se aplica normalmente.