Calculadora de Férias CLT
Informe seu salário e calcule quanto vai receber de férias: valor total com adicional de 1/3 constitucional, férias proporcionais e abono pecuniário.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT / Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Como são calculadas as férias CLT? Qual é a fórmula?
As férias equivalem a um salário mensal acrescido de 1/3 constitucional. Para 30 dias completos: valor = salário × (4/3). Para férias proporcionais: valor = salário × (4/3) × (meses trabalhados / 12). A calculadora aplica o adicional automaticamente sobre o salário informado.
O que é o adicional de 1/3 constitucional nas férias?
A Constituição Federal garante ao trabalhador o salário acrescido de pelo menos 1/3 durante as férias (Art. 7º, XVII). Na prática, além do salário normal do período, você recebe mais 33,33% sobre esse valor. Com um salário de R$3.000, o adicional seria R$1.000, totalizando R$4.000 brutos de férias.
O que é abono pecuniário e como funciona?
O abono pecuniário permite vender até 1/3 das férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, você pode vender 10 dias e descansar apenas 20. O valor recebido pelo abono equivale ao salário dos dias vendidos mais o 1/3 constitucional. A solicitação deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º).
Como funcionam as férias proporcionais para quem não completou 1 ano?
A cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias no mês), você adquire 1/12 das férias. Quem trabalhou 6 meses recebe 6/12 do valor integral. As férias proporcionais são devidas na rescisão do contrato, exceto em demissão por justa causa. A calculadora permite informar o número de meses para simular esse caso.
Qual é o prazo legal para o empregador pagar as férias?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). O STF, na ADPF 501 (2022), declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, então o simples atraso no pagamento não gera mais, por si só, o pagamento em dobro. A dobra do art. 137 continua devida quando as férias são concedidas após o fim do período concessivo. Irregularidades podem ser levadas à Justiça do Trabalho.
Faltas injustificadas afetam o valor ou a duração das férias?
Sim. Faltas injustificadas reduzem a duração das férias: até 5 faltas = 30 dias de férias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo. Atrasos e faltas justificadas geralmente não afetam.