Calculadora de Férias CLT
Informe seu salário e calcule quanto vai receber de férias: valor total com adicional de 1/3 constitucional, férias proporcionais e abono pecuniário.

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As férias somam o salário do período mais o adicional de um terço garantido pela Constituição. Sobre esse total incidem INSS e IRRF, então o valor que cai na conta é menor que o bruto. Se você vender dias (o abono pecuniário do art. 143 da CLT), a parte vendida entra no bruto mas não paga INSS nem IRRF, e é por isso que vender férias costuma render mais por dia do que gozar.
Como funciona o cálculo
Período aquisitivo, avos e férias proporcionais
O direito nasce a cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo, arts. 129 a 153 da CLT). Quem não completou os 12 meses tem férias proporcionais, contadas em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12.
O terço constitucional entra na base dos descontos
O adicional de um terço não é um bônus separado: ele compõe a base do INSS (art. 28 da Lei 8.212/1991) e do IRRF. Já o abono pecuniário, a parte que você converte em dinheiro, é isento dos dois (art. 6º, V, da Lei 7.713/88), o que muda a conta de quem pensa em vender dias. Para comparar os dois caminhos, use a calculadora de venda de 1/3 das férias.
O que vem depois
Para ver o efeito no salário do mês, use a calculadora de salário líquido. Se as férias estão entrando num acerto de contas, veja a calculadora de rescisão. E se as férias venceram sem serem concedidas, a calculadora de férias vencidas em dobro trata do art. 137 da CLT.
Fórmula
Salário das férias = salário ÷ 12 × avos
Terço constitucional = salário das férias ÷ 3
Base tributável = férias + terço − abono pecuniário
Líquido = bruto − INSS − IRRF
Base: CLT arts. 129 a 153 e art. 143 (abono); art. 7º, XVII da Constituição (terço); Lei 8.212/1991 art. 28 (terço das férias gozadas na base do INSS); Lei 7.713/88 art. 6º, V (abono isento de IRRF); tabelas de INSS e IRRF 2026. Cálculo estimativo.
Limitações
- Parte do salário informado: médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base e podem elevar o valor.
- Férias gozadas são tributadas; férias indenizadas na rescisão têm tratamento próprio e não são o caso desta calculadora.
- Não considera faltas injustificadas, que reduzem os dias de férias pela tabela do art. 130 da CLT.
- Cálculo estimativo: confira o recibo de férias.
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Atualizado em . Fontes: CLT / Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS.
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Perguntas frequentes
Como são calculadas as férias CLT? Qual é a fórmula?
As férias equivalem a um salário mensal acrescido de 1/3 constitucional. Para 30 dias completos: valor = salário × (4/3). Para férias proporcionais: valor = salário × (4/3) × (meses trabalhados / 12). A calculadora aplica o adicional automaticamente sobre o salário informado.
O que é o adicional de 1/3 constitucional nas férias?
A Constituição Federal garante ao trabalhador o salário acrescido de pelo menos 1/3 durante as férias (Art. 7º, XVII). Na prática, além do salário normal do período, você recebe mais 33,33% sobre esse valor. Com um salário de R$3.000, o adicional seria R$1.000, totalizando R$4.000 brutos de férias.
O que é abono pecuniário e como funciona?
O abono pecuniário permite vender até 1/3 das férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, você pode vender 10 dias e descansar apenas 20. O valor recebido pelo abono equivale ao salário dos dias vendidos mais o 1/3 constitucional. A solicitação deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º).
Como funcionam as férias proporcionais para quem não completou 1 ano?
A cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias no mês), você adquire 1/12 das férias. Quem trabalhou 6 meses recebe 6/12 do valor integral. As férias proporcionais são devidas na rescisão do contrato, exceto em demissão por justa causa. A calculadora permite informar o número de meses para simular esse caso.
Qual é o prazo legal para o empregador pagar as férias?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). O STF, na ADPF 501 (2022), declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, então o simples atraso no pagamento não gera mais, por si só, o pagamento em dobro. A dobra do art. 137 continua devida quando as férias são concedidas após o fim do período concessivo. Irregularidades podem ser levadas à Justiça do Trabalho.
Faltas injustificadas afetam o valor ou a duração das férias?
Sim. Faltas injustificadas reduzem a duração das férias: até 5 faltas = 30 dias de férias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo. Atrasos e faltas justificadas geralmente não afetam.