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TrabalhistaCálculo estimativo

Calculadora de Seguro-Desemprego

Calcule o valor estimado do seguro-desemprego e o número de parcelas a que você tem direito após ser demitido sem justa causa.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalgov.br / Ministério do Trabalho
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Some os 3 últimos salários e divida por 3. Inclua horas extras e adicionais habituais.

Meses com registro formal (carteira assinada) nos 36 meses anteriores à demissão.

Informe quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego anteriormente.

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O valor do seguro-desemprego é a média dos três últimos salários aplicada à tabela do CODEFAT (Lei 7.998/1990), pago em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações. Pela tabela oficial do MTE vigente em 2026: média de até R$ 2.222,17 recebe 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, recebe R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima disso, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Só tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada. Exemplo: média de R$ 3.100 cai na segunda faixa e gera parcela de R$ 2.216,66. Os valores de 2026 são os oficiais do MTE, reajustados anualmente pelo INPC.

Como funciona este cálculo

Some os três últimos salários brutos (com adicionais habituais, sem 13º nem férias) e divida por três. Sobre essa média, aplica-se a tabela CODEFAT por faixas. Os valores de 2026 são estimativas até a portaria oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:

Média dos 3 saláriosValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99Teto de R$ 2.518,65

O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já pediu o benefício:

SolicitaçãoMeses trabalhadosParcelas
12 a 23 / 24+4 / 5
9 a 11 / 12 a 23 / 24+3 / 4 / 5
3ª ou mais6 a 11 / 12 a 23 / 24+3 / 4 / 5

Exemplo: média de R$ 3.100 cai na 2ª faixa, então a parcela é R$ 1.777,74 + 50% de (3.100 − 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 438,92 = R$ 2.216,66. Para conferir quem tem direito e os prazos, veja o guia do seguro-desemprego; para os valores oficiais por ano, a tabela do seguro-desemprego 2026.

Fórmula

Média = (salário 1 + salário 2 + salário 3) ÷ 3

Faixa 1 (até 2.222,17): parcela = média × 80%

Faixa 2: parcela = 1.777,74 + (média − 2.222,17) × 50%

Faixa 3: parcela = teto 2.518,65

Piso = salário mínimo (1.621,00 em 2026)

Base: Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e tabela oficial do MTE vigente desde 11/01/2026 (teto R$ 2.518,65, reajuste anual pelo INPC). Salário mínimo R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Cálculo estimativo.

Limitações

  • Cálculo estimativo. Usa a tabela oficial do MTE vigente desde janeiro de 2026 (reajuste anual pelo INPC).
  • Não considera pendências como recebimento de benefício previdenciário ou outra renda, que podem bloquear o saque.
  • Pedido de demissão, justa causa e acordo (art. 484-A) não dão direito ao seguro-desemprego.

Guia completo

Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, parcelas e valor

Guia completo do seguro-desemprego em 2026: quem tem direito, número de parcelas por tempo de trabalho e solicitação, cálculo do valor pela tabela CODEFAT, prazos para pedir, como solicitar e o que faz perder o benefício.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: gov.br / Ministério do Trabalho.

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Fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

Tem direito o trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa pelo empregador, que não possui outra fonte de renda suficiente para sustentar a família e que não está recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). É necessário cumprir o tempo mínimo de emprego formal exigido para cada solicitação.

Quantas parcelas terei direito?

O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses e de quantas vezes já solicitou o benefício. Na 1ª solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. Na 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Na 3ª solicitação ou mais: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais).

Como é calculado o valor do seguro-desemprego em 2026?

O valor é calculado sobre a média dos seus três últimos salários pela tabela CODEFAT. Existem três faixas: na 1ª faixa (média até R$ 2.222,17), o benefício é 80% da média salarial. Na 2ª faixa (de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99), o benefício é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, o benefício é limitado ao teto de R$ 2.518,65. O valor nunca é inferior ao salário mínimo (R$1.621,00 em 2026).

Qual é o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego em 2026?

O valor mínimo de cada parcela é o salário mínimo nacional, fixado em R$1.621,00 em 2026 (Decreto nº 12.797/2025). O valor máximo (teto) é de R$ 2.518,65, conforme a tabela oficial do MTE vigente desde 11 de janeiro de 2026. Os valores são reajustados anualmente pelo INPC.

Como calculo a média dos últimos 3 salários?

Some o valor dos três últimos salários brutos (antes de descontos de INSS e IRRF) e divida por 3. Inclua horas extras e adicionais que sejam habituais. Não inclua o 13º salário nem férias na média. Por exemplo: R$3.000 + R$3.200 + R$3.100 = R$9.300 ÷ 3 = R$3.100 de média.

O seguro-desemprego é descontado do INSS ou do IRRF?

Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda (art. 6º, V, Lei 7.713/1988) e não sofre desconto de INSS. O valor recebido é integralmente o benefício calculado pela tabela CODEFAT. Porém, o tempo em que você recebe o seguro-desemprego não é contabilizado para o INSS, podendo afetar o tempo de contribuição para aposentadoria.

Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa pelo empregador. Pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão por acordo mútuo (acordo de demissão) não geram direito ao seguro-desemprego. Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado são reduzidos à metade, e o acordo não dá direito ao seguro-desemprego.

Quando devo dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias corridos a partir da data da dispensa, para o trabalhador formal dispensado sem justa causa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site empregabrasil.mte.gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente numa agência do SINE.