Bolsa de estágio: valor, recesso e direitos do estagiário

Guia da bolsa de estágio pela Lei 11.788/2008: bolsa-auxílio e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório, recesso remunerado de 30 dias por ano, jornada máxima, isenção de INSS e o que o estágio não dá em relação à CLT.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
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O estágio tem regras próprias, diferentes da CLT, definidas pela Lei 11.788/2008. Ele serve para aproximar o estudante do mundo do trabalho dentro da área do curso, sem transformar essa relação em emprego. Este guia explica o que o estagiário recebe (bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado), a jornada máxima por tipo de curso, as isenções de impostos, o que o estágio não dá em relação ao emprego formal e quando um suposto estágio vira vínculo trabalhista. Para fazer as contas do mês, use a calculadora de bolsa de estágio.

Resposta rápida

No estágio não obrigatório, bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios, mais 30 dias de recesso por ano de estágio.

  • Sem desconto de INSS, porque o estágio não cria vínculo.
  • Jornada máxima de 6 horas por dia e 30 horas por semana, na regra geral.
  • Recesso de 30 dias por 12 meses, proporcional ao tempo.
  • Sem 13º e sem férias com um terço: as regras da CLT não se aplicam.

O que é o estágio e o que diz a Lei 11.788/2008

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, feito no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para a vida profissional (art. 1º). Ele é parte do projeto pedagógico do curso e precisa ter relação direta com a área de formação. A Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, substituiu a legislação anterior e organizou os direitos e deveres de todos os envolvidos: o estudante, a parte concedente (empresa, órgão público ou profissional liberal) e a instituição de ensino.

O ponto central da lei está no artigo 3º: quando os requisitos são cumpridos, o estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza. Em troca dessa flexibilidade, a empresa assume obrigações claras, como jornada reduzida, supervisão qualificada, seguro contra acidentes e, no estágio não obrigatório, pagamento de bolsa e auxílio-transporte. É esse equilíbrio que separa o estágio legítimo de uma contratação disfarçada.

Estágio obrigatório e estágio não obrigatório

A lei divide o estágio em duas modalidades (art. 2º), e a diferença muda direto o bolso do estudante. O estágio obrigatório é aquele exigido pela grade curricular como condição para a formatura, com carga horária definida no projeto do curso. Nele, a bolsa e o auxílio-transporte são facultativos: a empresa pode pagar, mas não é obrigada.

O estágio não obrigatório é o que o estudante faz por opção, para ganhar experiência e renda, fora do que a grade exige. Nessa modalidade, o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte é obrigatório (art. 12). Na prática, a maioria das vagas de estágio remunerado que aparecem em plataformas e editais é da modalidade não obrigatória. Vale checar no Termo de Compromisso qual é o seu caso, porque isso define quais benefícios você pode cobrar.

Estágio não gera vínculo: o que o estagiário não tem

Como o estágio não é emprego, o estagiário fica de fora de boa parte dos direitos da CLT. Não há FGTS, não há 13º salário, não há férias com um terço nem verbas rescisórias como aviso prévio e multa de 40%. Isso não é uma falha da empresa: é o desenho da lei, que troca esses encargos por uma relação de aprendizado com jornada e supervisão protegidas. A tabela abaixo compara as duas situações.

ItemEstágio (Lei 11.788)Empregado CLT
Vínculo e carteira assinadaNãoSim
RemuneraçãoBolsa-auxílio (obrigatória só no não obrigatório)Salário, com piso da categoria
FGTSNãoSim, 8% ao mês
13º salárioNãoSim
Descanso anualRecesso de 30 dias por anoFérias com um terço
INSS descontado da remuneraçãoNãoSim
Aviso prévio e multa rescisóriaNãoSim
Auxílio para deslocamentoAuxílio-transporte (no não obrigatório)Vale-transporte, com desconto de até 6%
Seguro contra acidentesSim, obrigatórioCobertura por acidente de trabalho no RGPS
Jornada máxima6 horas por dia e 30 horas por semana8 horas por dia e 44 horas por semana

Se a ideia é comparar o quanto entra no bolso em cada modelo, vale simular um salário formal na calculadora de salário líquido CLT e ler o guia CLT x PJ. O estágio costuma pagar menos que um emprego formal na mesma função, mas também não tem os mesmos descontos.

Bolsa-auxílio e auxílio-transporte

No estágio não obrigatório, a parte concedente deve pagar a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte (art. 12). A bolsa pode ser proporcional aos dias de comparecimento: divide-se o valor pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos dias presentes. Assim, um estagiário com bolsa cheia de R$ 1.200 que comparece 11 dos 22 dias úteis recebe R$ 600 no mês. O auxílio-transporte é somado por fora, para cobrir o deslocamento.

O valor da bolsa é livre, salvo quando um piso é fixado em edital, convênio ou convenção coletiva de alguma categoria. Não existe piso nacional. Para entender quanto isso representa por hora e comparar com outras propostas, use a calculadora de salário por hora e o guia como calcular o salário por hora. Isso ajuda a comparar uma bolsa de 6 horas com uma de 4 horas de forma justa.

Jornada máxima por tipo de curso

A jornada do estágio é reduzida de propósito, para não atrapalhar os estudos (art. 10). O limite geral é de 6 horas por dia e 30 horas por semana. Estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA têm um teto menor, de 4 horas por dia e 20 horas por semana. Em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas programadas, a jornada pode subir para até 40 horas por semana, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico. Nos períodos de provas e avaliações, a carga deve ser reduzida pelo menos à metade.

Situação do estudanteLimite diárioLimite semanal
Educação especial e anos finais do fundamental (EJA)4 horas20 horas
Ensino superior, médio regular e educação profissional6 horas30 horas
Cursos que alternam teoria e prática, em período sem aulasConforme o projeto pedagógicoAté 40 horas
Período de provas e avaliaçõesReduzido à metadeReduzido à metade

Jornada acima desses limites descaracteriza o estágio. Quem já passou por escala de trabalho comum entende a diferença: o guia sobre a jornada de trabalho na CLT mostra que o empregado formal pode chegar a 44 horas semanais, quase o dobro do teto de um estágio de nível superior. Horas trabalhadas além do combinado no estágio não viram horas extras automáticas: elas indicam que a relação deixou de ser de aprendizado.

Recesso remunerado de 30 dias: as férias do estágio

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio, gozados preferencialmente nas férias escolares (art. 13). Quando há bolsa, esse recesso é remunerado, ou seja, o estudante continua recebendo enquanto descansa. É o equivalente, no estágio, ao descanso anual do trabalhador, ainda que não seja chamado de férias e não tenha o adicional de um terço.

Se o estágio dura menos de 12 meses, o recesso é proporcional ao tempo, algo em torno de 2,5 dias por mês. Um estágio de 6 meses gera cerca de 15 dias de recesso; um de 18 meses acumula em torno de 45 dias somando os dois períodos. A calculadora de bolsa de estágio faz essa conta a partir dos meses informados. Para comparar com o descanso de um empregado formal, veja o guia de férias na CLT, que explica o adicional de um terço e a possibilidade de vender dias, coisas que não existem no estágio.

Duração máxima de 2 anos na mesma empresa

O estágio na mesma parte concedente tem prazo máximo de 2 anos (art. 11). A única exceção é para o estagiário que seja pessoa com deficiência, para quem esse teto não vale. O limite existe para evitar que o estágio se transforme em um emprego barato e permanente, sem carteira assinada. Passar de 2 anos na mesma empresa é um sinal de alerta e pode ser usado como argumento para reconhecer vínculo de emprego, com todos os direitos da CLT valendo desde o início.

TCE, instituição de ensino e agente de integração

Todo estágio depende de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado por três partes: o estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino (art. 3º, inciso II). O TCE registra as atividades, a jornada, o valor da bolsa, a vigência e o plano de atividades, que deve ter relação direta com o curso. Sem esse termo, ou com um plano de atividades que não bate com a formação, o estágio fica irregular.

A instituição de ensino avalia se as instalações da concedente são adequadas, indica um professor orientador e acompanha o desempenho do estudante. O agente de integração é opcional (art. 5º): ele é o intermediário que aproxima escolas e empresas, ajuda na seleção e organiza a papelada. O agente não pode cobrar nada do estudante por esse serviço. Vale lembrar que o agente de integração não substitui o papel da escola nem o da empresa: cada um tem responsabilidades próprias na lei.

Bolsa e impostos: INSS isento, IRRF pela tabela

Como não há vínculo, a bolsa não sofre desconto de INSS, e o estagiário não é segurado obrigatório da Previdência. Quem quiser somar esse período ao tempo de contribuição pode se inscrever como segurado facultativo e recolher por conta própria. Já o Imposto de Renda tem tratamento diferente: a bolsa é rendimento tributável da pessoa física e segue a tabela progressiva do IRRF. Na maioria dos casos a bolsa fica abaixo do limite mensal de isenção e não há retenção, mas bolsas mais altas podem ter imposto retido na fonte e precisam entrar na declaração anual.

Na hora de comparar propostas, olhe o valor líquido de verdade. Um estágio de 30 horas semanais com bolsa isenta de INSS pode render, na mão, mais que um emprego formal de meio período com todos os descontos. A calculadora de salário líquido CLT ajuda a enxergar o quanto os descontos pesam no emprego formal para uma comparação honesta.

Seguro, supervisor e plano de atividades

A empresa concedente tem obrigações que protegem o estudante (art. 9º). Ela deve contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com valor compatível com os de mercado. No estágio obrigatório, esse seguro pode ficar por conta da instituição de ensino. A concedente também precisa indicar um supervisor do quadro de pessoal, com formação ou experiência na área, responsável por orientar e acompanhar até 10 estagiários ao mesmo tempo.

O plano de atividades é o coração do estágio legítimo. Ele deve descrever tarefas ligadas ao curso e ser revisado conforme o estudante avança. Um estágio de administração em que o estudante só atende telefone e faz café, sem qualquer atividade de gestão, foge do plano e enfraquece a validade do contrato. Quando a rotina real não bate com o que está no papel, o estágio corre risco de ser descaracterizado.

Quando o estágio é fraude e vira vínculo de emprego

A própria lei prevê a punição para o estágio irregular. O parágrafo 2º do artigo 3º diz que o descumprimento dos requisitos caracteriza vínculo de emprego do estudante com a parte concedente, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Na prática, a empresa passa a dever tudo o que deveria a um empregado desde o começo: carteira assinada, FGTS, 13º, férias com um terço e eventuais verbas rescisórias.

Os sinais mais comuns de fraude são o estudante sem matrícula ou sem frequência real no curso, o desvio de função para tarefas que nada têm a ver com a formação, a jornada acima dos limites legais, a falta de supervisor ou de plano de atividades e a ausência do seguro obrigatório. Se o estágio terminar de forma irregular, o estudante pode buscar orientação na Justiça do Trabalho, e a calculadora de rescisão CLT dá uma noção do que estaria em jogo caso o vínculo seja reconhecido. Para entender as verbas de um desligamento formal, o guia de rescisão na CLT detalha cada parcela.

Estagiário e jovem aprendiz não são a mesma coisa

É comum confundir estágio com aprendizagem, mas são contratos bem diferentes. O jovem aprendiz é empregado com carteira assinada, regido pela CLT (art. 428) e pela Lei 10.097/2000. Ele tem vínculo, FGTS (com alíquota reduzida), 13º, férias e a idade fica, em regra, entre 14 e 24 anos, sem limite de idade para pessoa com deficiência. O contrato de aprendizagem combina trabalho com um curso de formação técnico-profissional.

O estagiário, ao contrário, não é empregado e não tem esses direitos da CLT: segue a Lei 11.788/2008, recebe bolsa em vez de salário e precisa estar matriculado e frequentando um curso compatível com as atividades. O FGTS do aprendiz, por exemplo, pode ser conferido no guia da alíquota de FGTS de 8% na CLT, que explica por que o aprendiz tem depósito e o estagiário não. Resumindo: o aprendiz é empregado protegido pela CLT; o estagiário é estudante em formação supervisionada.

Erros comuns sobre a bolsa de estágio

O primeiro erro é achar que existe um piso nacional para a bolsa. Não existe: o valor é livre, salvo piso de edital ou convenção. O segundo é confundir o recesso de 30 dias com férias remuneradas com um terço; o recesso não tem esse adicional. O terceiro é imaginar que a empresa desconta INSS da bolsa, o que não acontece, já que não há vínculo. Muita gente também acredita que horas trabalhadas a mais no estágio viram horas extras com adicional, quando na verdade elas apenas indicam que os limites da lei foram furados.

Outro engano frequente é supor que estágio conta sozinho como tempo de contribuição para a aposentadoria. Sem recolhimento, esse tempo não entra automaticamente. Por fim, há quem aceite um estágio obrigatório sem bolsa achando que a empresa está descumprindo a lei, quando, nessa modalidade, a bolsa é mesmo facultativa. Conhecer essas distinções evita cobrança errada e frustração.

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo e traz estimativas. As condições concretas dependem do Termo de Compromisso, das regras da instituição de ensino, do agente de integração e de eventuais pisos de convênio ou convenção coletiva. As faixas e os limites de imposto de renda mudam de tempos em tempos, então confirme sempre a tabela vigente. Em caso de dúvida sobre descaracterização, jornada excessiva ou falta de benefícios obrigatórios, procure a instituição de ensino, o sindicato da categoria ou orientação jurídica. Este guia não substitui a lei nem o aconselhamento de um profissional habilitado.

Fontes oficiais

Conclusão

A bolsa de estágio é a remuneração de uma relação de aprendizado, não de um emprego. No estágio não obrigatório, o estudante tem direito a bolsa-auxílio, auxílio-transporte, 30 dias de recesso remunerado por ano e jornada reduzida, sem os descontos e sem os direitos da CLT. O que garante tudo isso é o cumprimento da Lei 11.788/2008: matrícula ativa, plano de atividades compatível, supervisor e seguro. Faltando esses pilares, o estágio vira vínculo de emprego. Para calcular o que você recebe no mês, use a calculadora de bolsa de estágio, explore outras ferramentas na categoria Trabalhista e entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

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Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo da bolsa de estágio?
A Lei 11.788/2008 não fixa um piso nacional para a bolsa-auxílio: o valor é livremente acordado entre as partes. Editais de concursos e programas públicos, convênios e convenções coletivas de algumas categorias podem estabelecer pisos próprios. No estágio obrigatório, aquele exigido pela grade do curso, a bolsa pode até não existir.
Quanto é o recesso do estágio?
São 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, gozados preferencialmente nas férias escolares (art. 13). Se o estágio durar menos de 12 meses, o recesso é proporcional, cerca de 2,5 dias por mês. Durante o recesso, o estagiário continua recebendo a bolsa quando ela existe.
Estágio desconta INSS e Imposto de Renda?
Não há desconto de INSS, porque o estágio não cria vínculo empregatício e o estagiário não é segurado obrigatório da Previdência. Sobre o Imposto de Renda, a bolsa é rendimento tributável da pessoa física e segue a tabela do IRRF; na maioria dos casos fica abaixo do limite de isenção mensal, mas bolsas altas podem ter retenção na fonte.
Qual a jornada máxima do estagiário?
Em regra, 6 horas por dia e 30 horas por semana. Para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, o limite cai para 4 horas por dia e 20 horas por semana. Em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas programadas, a jornada pode chegar a 40 horas por semana, se isso estiver previsto no projeto pedagógico do curso.
O estagiário tem 13º salário e férias?
Não. O estágio não gera os direitos trabalhistas do emprego CLT, como 13º salário e férias com um terço. O equivalente ao descanso é o recesso remunerado de 30 dias por ano. Por isso o estágio é regido por lei própria, a 11.788/2008, e não pela CLT.
Auxílio-transporte no estágio é obrigatório?
No estágio não obrigatório, sim: a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12 da Lei 11.788/2008). No estágio obrigatório, esses benefícios são facultativos e dependem da concedente e do convênio com a instituição de ensino.
Qual a duração máxima do estágio na mesma empresa?
O estágio na mesma parte concedente não pode passar de 2 anos (art. 11), salvo quando o estagiário é pessoa com deficiência, caso em que esse teto não se aplica. Passar de 2 anos na mesma empresa é um dos indícios que podem descaracterizar o estágio e gerar vínculo de emprego.
Estágio pode virar vínculo de emprego CLT? Quando?
Sim. Quando os requisitos legais não são cumpridos, o estágio é descaracterizado e vira vínculo empregatício para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 3º, parágrafo 2º). Os casos mais comuns são estagiário sem matrícula ou sem frequência no curso, desvio de função para tarefas sem relação com a formação, ausência de supervisor ou de plano de atividades e jornada acima dos limites legais.
Qual a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?
O jovem aprendiz é empregado com carteira assinada, regido pela CLT (art. 428) e pela Lei 10.097/2000, com FGTS, 13º, férias e idade em regra de 14 a 24 anos. O estagiário não é empregado: segue a Lei 11.788/2008, não tem vínculo nem os direitos da CLT e precisa estar matriculado e frequentando um curso compatível com as atividades. São dois contratos diferentes, com regras e direitos distintos.
O estágio precisa de contrato? O que é o TCE?
O estágio depende do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pelo estudante, pela parte concedente e pela instituição de ensino. O TCE define atividades, jornada, valor da bolsa e vigência, e deve estar de acordo com o projeto pedagógico do curso. Sem TCE válido e sem plano de atividades compatível com a formação, o estágio pode ser considerado irregular.
O estagiário tem direito a seguro contra acidentes?
Sim. A parte concedente deve contratar em favor do estagiário um seguro contra acidentes pessoais (art. 9º, inciso IV). No estágio obrigatório, a responsabilidade por esse seguro pode ser assumida pela instituição de ensino. A ausência do seguro é uma irregularidade que reforça o risco de descaracterização do estágio.
Estágio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?
Não de forma automática. Como não há vínculo nem recolhimento obrigatório de INSS sobre a bolsa, o período de estágio não entra no tempo de contribuição por si só. O estagiário que quiser contar esse tempo pode se inscrever e contribuir para o INSS como segurado facultativo. O estágio conta, sim, como experiência profissional e pode ser registrado no currículo.