Calculadora de Vale-Transporte
Calcule o desconto de vale-transporte do trabalhador (máximo 6% do salário básico, sem adicionais) e o valor que a empresa deve subsidiar.

Como funciona este cálculo
O vale-transporte é regido pela Lei 7.418/1985 e pelo Decreto 10.854/2021, que revogou o antigo Decreto 95.247/1987. A regra de desconto é simples: o trabalhador arca com o menor valor entre o custo mensal real do transporte e 6% do seu salário básico. O empregador cobre a diferença, quando houver. Em fórmula: desconto do empregado = mínimo(custo mensal do transporte; 6% do salário básico), e parte do empregador = custo mensal do transporte menos esse desconto.
A palavra básico faz diferença no bolso. O artigo 114, inciso I, do Decreto 10.854/2021 manda calcular os 6% sobre o salário básico ou vencimento, "excluídos quaisquer adicionais ou vantagens": horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, gratificações e prêmios ficam fora da conta. Quem tem salário de contrato de R$ 3.000,00 e recebe R$ 4.000,00 com adicionais paga no máximo R$ 180,00, e não R$ 240,00. A exceção é de quem ganha só por tarefa, comissão ou gorjeta: aí a base é o montante percebido no período, pelo artigo 117, inciso II.
Limitações e o que considerar
- O resultado é uma estimativa: o custo real depende da tarifa local e do número de viagens por dia.
- Informe o salário do contrato, sem adicionais. Se você informar a remuneração bruta cheia, o desconto sai maior do que a lei permite.
- Convenção ou acordo coletivo da categoria pode prever regra mais favorável que o piso legal.
- O benefício é facultativo e depende de solicitação formal do trabalhador ao empregador.
- Não substitui orientação do RH, contador ou advogado. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 7.418/1985 / Decreto 10.854/2021.
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Fontes oficiais
- Lei nº 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único
- Decreto nº 10.854/2021, art. 114, I - o vale-transporte é custeado "pelo beneficiário
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Perguntas frequentes
Como funciona o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório para empregados que utilizam transporte público (Lei nº 7.418/1985). O empregador fornece o valor necessário para o deslocamento casa-trabalho-casa, mas pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador. O restante fica a cargo do empregador.
Qual é o percentual máximo de desconto do vale-transporte?
O desconto máximo é de 6% do salário básico ou vencimento do trabalhador, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme o artigo 114, inciso I, do Decreto nº 10.854/2021. Não é 6% da remuneração bruta: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gratificações ficam de fora da base. Se o gasto com transporte for menor que esses 6%, o trabalhador paga apenas o valor do transporte. Se for maior, paga no máximo os 6% e o empregador subsidia o restante.
O trabalhador é obrigado a usar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é facultativo para o trabalhador, ele precisa solicitar formalmente ao empregador. Quem usa transporte próprio (carro, moto, bicicleta) ou mora perto do trabalho pode optar por não solicitá-lo.
Vale-transporte é tributável pelo INSS ou IR?
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória e não integra o salário para fins de INSS, IRRF ou FGTS, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
O que acontece se o empregador não fornecer o vale-transporte?
A não concessão do vale-transporte é uma infração trabalhista. O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho o valor não pago, com correção monetária. O empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho.