Você combina um salário de R$ 3.000 na entrevista e, no fim do mês, caem R$ 2.751,40 na conta. A diferença não é erro nem pegadinha da empresa: é a soma dos descontos obrigatórios, que seguem duas tabelas progressivas atualizadas todo ano. Entender essas tabelas é o que separa quem apenas recebe o holerite de quem consegue conferir se ele está certo. Este guia mostra o cálculo completo do salário líquido CLT com as tabelas de 2026, faixa a faixa, com exemplos fechados em reais. Para chegar ao número sem fazer conta, use a calculadora de salário líquido CLT.
Resposta rápida
Líquido = bruto - INSS - IRRF - outros descontos da folha.
- O INSS é progressivo: cada alíquota (7,5% a 14%) incide só sobre a parcela do salário dentro da faixa, e a contribuição trava em R$ 988,09 no teto de 2026.
- O IRRF não incide sobre o bruto, e sim sobre a base, que já vem reduzida pelo desconto simplificado de R$ 607,20 ou pelas deduções legais.
- A redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e diminui até acabar em R$ 7.350.
- O FGTS não é desconto: são 8% pagos pelo empregador por fora do salário.
Os valores deste guia são estimativas educativas com base nas tabelas vigentes e não substituem o cálculo oficial da folha de pagamento nem orientação profissional.
Bruto, líquido e o que fica no meio
O salário bruto é o valor registrado na carteira e no contrato, antes de qualquer desconto. É a base de quase tudo: INSS, IRRF, FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias partem dele. O salário líquido é o que sobra depois dos descontos e é o valor que chega à conta.
Entre um e outro existem duas categorias diferentes de desconto, e confundi-las é a origem de boa parte das dúvidas. Os descontos legais obrigatórios são o INSS e o IRRF: incidem sobre todo mundo, nas mesmas regras, sem depender de acordo. Os descontos eventuais dependem do que o trabalhador contratou ou usou no mês, como vale-transporte e plano de saúde. O primeiro grupo você não escolhe; o segundo, em boa parte, sim. Se você precisa fazer o caminho contrário, partindo do líquido desejado para descobrir quanto pedir de bruto numa negociação, o atalho é a calculadora de salário bruto a partir do líquido. A diferença conceitual entre os dois valores está detalhada no guia de salário bruto e líquido.
Passo 1: o INSS é progressivo, e isso muda tudo
Desde a reforma da Previdência, o desconto do INSS deixou de ser uma alíquota única aplicada ao salário inteiro. Hoje ele funciona como o imposto de renda: cada alíquota incide apenas sobre a fatia do salário que cai dentro da sua faixa. A contribuição do mês é a soma dessas parcelas.
A confusão aparece porque o holerite costuma imprimir a alíquota da faixa mais alta que o salário alcançou. Alguém que ganha R$ 3.000 vê "INSS 12%" e conclui que pagou R$ 360. O desconto real é de R$ 248,60. Os 12% só valem para os R$ 97,16 que ultrapassaram R$ 2.902,84. O percentual que de fato saiu do salário, a alíquota efetiva, é de 8,29%.
Tabela do INSS 2026 (empregado CLT)
As faixas abaixo valem desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. A coluna da direita mostra quanto cada faixa contribui, no máximo, para o desconto do mês.
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa | Contribuição máxima da faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 |
Somando as quatro parcelas cheias, chega-se à contribuição máxima de R$ 988,09 por mês. Esse é o limite: um salário de R$ 12.000 e um de R$ 30.000 descontam exatamente o mesmo INSS. O teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55, é o ponto em que o desconto para de crescer. As faixas completas e o histórico estão na tabela do INSS 2026, e o passo a passo isolado da contribuição está no guia de como calcular o INSS.
Vale acompanhar a conta uma vez para nunca mais errar. Para o bruto de R$ 3.000: 7,5% sobre R$ 1.621,00 dá R$ 121,58; 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes dá R$ 115,37; 12% sobre os R$ 97,16 finais dá R$ 11,66. A folha soma as parcelas sem arredondar no meio do caminho e chega a R$ 248,60.
Passo 2: a base de cálculo do IRRF
O IRRF nunca incide sobre o salário bruto. Ele incide sobre a base de cálculo, que é o bruto já reduzido pelas deduções permitidas. Existem dois caminhos, e o contribuinte usa o que lhe for mais favorável:
- Desconto simplificado: uma dedução padrão de R$ 607,20 em 2026, que substitui de uma vez o INSS e os dependentes. Base = bruto menos R$ 607,20.
- Deduções legais: o INSS do mês somado a R$ 189,59 por dependente declarado. Base = bruto menos INSS menos dependentes.
A calculadora do ValorFinal compara as duas deduções e aplica a maior delas, que é a regra que beneficia o contribuinte na esmagadora maioria dos casos. Para quem não tem dependentes, o simplificado quase sempre vence, porque R$ 607,20 supera o INSS descontado de qualquer salário até cerca de R$ 5.755.
Tabela do IRRF 2026 e a parcela a deduzir
A tabela mensal vigente vem da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. A parcela a deduzir existe justamente porque o imposto também é progressivo: em vez de calcular faixa a faixa como no INSS, a Receita aplica a alíquota da faixa sobre a base inteira e depois devolve, na parcela a deduzir, o que foi cobrado a mais nas faixas de baixo. O resultado é idêntico e a conta é mais curta.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A fórmula é direta: IRRF = base vezes alíquota, menos a parcela a deduzir. A tabela completa, com os valores de dependente e o histórico, está na tabela do IRRF 2026. O cálculo isolado do imposto está no guia de como calcular o IRRF.
A redução da Lei 15.270/2025
Depois de calcular o imposto pela tabela, ainda falta um abatimento. A Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal que funciona assim: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, a redução é de até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, ela encolhe segundo a fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Acima de R$ 7.350, não há redução alguma.
O valor de R$ 312,89 não foi escolhido ao acaso. Um salário de exatamente R$ 5.000 sem dependentes gera base de R$ 4.392,80, e o imposto pela tabela dá R$ 312,89, o mesmo centavo da redução máxima. O IRRF vai a zero e o líquido fica em R$ 4.498,49. É esse encaixe que sustenta a frase "quem ganha até R$ 5.000 não paga imposto de renda".
Repare no efeito colateral: entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução some aos poucos, e cada real de aumento nessa faixa é tributado com mais força que a alíquota nominal sugere. Não é uma armadilha que faça o líquido cair quando o bruto sobe, mas ele sobe devagar.
Dedução por dependente: quando ela funciona (e quando não)
Cada dependente vale R$ 189,59 de dedução mensal na base do IRRF em 2026. Só que essa dedução mora na via das deduções legais, que compete com o desconto simplificado de R$ 607,20. Como só uma das duas é usada, existe um limiar concreto: R$ 607,20 dividido por R$ 189,59 dá 3,2. Ou seja, são necessários pelo menos 4 dependentes para que as deduções reais superem o simplificado e passem a valer.
A consequência surpreende muita gente. Um salário de R$ 6.000 com 2 dependentes tem exatamente o mesmo líquido de R$ 4.963,95 que o de quem não declara nenhum. Declarar 1, 2 ou 3 dependentes não muda um centavo no holerite. Com 4 dependentes, aí sim: a dedução vai a R$ 758,36, soma-se ao INSS, a base cai para R$ 4.600,13 e o líquido sobe para R$ 5.178,70, uma diferença de R$ 214,75 por mês.
Dependentes não alteram o INSS em nenhuma hipótese. E declarar dependente exige que a pessoa se enquadre nas regras da Receita Federal, com reflexo na declaração anual do imposto de renda.
Exemplo completo: R$ 6.000 do bruto ao líquido
Juntando as etapas em um caso só, para um trabalhador CLT com bruto de R$ 6.000,00 e sem dependentes:
- INSS: as três primeiras faixas cheias (R$ 121,58, R$ 115,37 e R$ 174,17) mais 14% sobre os R$ 1.645,73 que passaram de R$ 4.354,27 (R$ 230,40). Somando sem arredondar as parcelas: R$ 641,51.
- Base do IRRF: o simplificado (R$ 607,20) é maior que as deduções legais por dependente (R$ 0,00), então a base é R$ 6.000,00 menos R$ 607,20 = R$ 5.392,80.
- IRRF pela tabela: a base cai na faixa de 27,5%, então R$ 5.392,80 vezes 0,275 menos R$ 908,73 = R$ 574,29.
- Redução da Lei 15.270/2025: R$ 6.000 está entre R$ 5.000 e R$ 7.350, então R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000 = R$ 179,75. O IRRF final é R$ 574,29 menos R$ 179,75 = R$ 394,54.
- Líquido: R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 menos R$ 394,54 = R$ 4.963,95.
Os descontos somam R$ 1.036,05, ou 17,27% do bruto. Se esse trabalhador aderir ao vale-transporte, saem mais 6% do salário básico (R$ 360,00), e o líquido cai para R$ 4.603,95. A memória de cálculo completa, faixa a faixa, sai pronta na calculadora de salário líquido CLT.
Comparação de salários: quanto cai em cada faixa
A tabela abaixo mostra o resultado do mesmo cálculo para brutos diferentes, sempre sem dependentes e sem descontos eventuais. Ela deixa visível como a mordida cresce com o salário.
| Salário bruto | INSS | IRRF | Líquido | Descontos sobre o bruto |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 2.299,31 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 | 8,29% |
| R$ 4.500,00 | R$ 431,51 | R$ 0,00 | R$ 4.068,49 | 9,59% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 | 10,03% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 394,54 | R$ 4.963,95 | 17,27% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.124,29 | R$ 5.954,20 | 25,57% |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.224,29 | R$ 8.787,62 | 26,77% |
Dois saltos merecem atenção. Entre R$ 5.000 e R$ 6.000 o percentual de desconto pula de 10,03% para 17,27%, porque a redução da Lei 15.270/2025 começa a evaporar. E no bruto de R$ 12.000 o INSS trava em R$ 988,09: o salário cresceu 50% em relação a R$ 8.000, mas a contribuição previdenciária subiu apenas R$ 66,58.
Outros descontos que aparecem no holerite
Depois de INSS e IRRF, a folha ainda pode trazer descontos que dependem da situação de cada trabalhador:
- Vale-transporte: a lei permite descontar até 6% do salário básico. Se o custo real do transporte for menor que isso, o desconto é o custo real. Detalhes e limites no guia do vale-transporte.
- Vale-refeição ou alimentação: a coparticipação do empregado é definida em acordo ou convenção coletiva.
- Plano de saúde e odontológico: quando há coparticipação, o valor sai da folha.
- Pensão alimentícia: descontada por determinação judicial, no percentual fixado na decisão.
- Adiantamento salarial: o vale recebido no meio do mês é abatido do pagamento final.
- Faltas injustificadas: além do dia, elas derrubam o descanso semanal remunerado da semana. A conta está no guia de desconto de faltas.
O FGTS não pertence a essa lista. Os 8% são depositados pelo empregador na conta vinculada da Caixa, por cima da remuneração, e aparecem no holerite apenas como informação. O tema está detalhado no guia sobre o FGTS de 8% do empregador.
Horas extras, adicionais e o efeito da progressividade
Todas as verbas de natureza salarial do mês entram na base do INSS e do IRRF: horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade e adicional de transferência. Como as duas tabelas são progressivas, o dinheiro extra é tributado a partir do ponto em que o salário base parou, ou seja, com a alíquota marginal, não com a alíquota média.
Um exemplo torna isso concreto. Alguém com base de R$ 5.500 que faz R$ 500 de hora extra não vê o líquido subir R$ 500. Os R$ 500 sofrem 14% de INSS, 27,5% de IRRF e ainda encolhem a redução da Lei 15.270/2025 em cerca de R$ 67. Sobra pouco mais da metade. Isso não significa que fazer hora extra não compense, e sim que a expectativa precisa ser calibrada: o bruto sobe cheio, o líquido sobe pela metade.
Erros comuns no cálculo do líquido
- Aplicar a alíquota do INSS sobre o salário inteiro, em vez de calcular faixa a faixa. Esse é o erro campeão e infla o desconto em dezenas de reais.
- Calcular o IRRF sobre o bruto, esquecendo que a base já vem reduzida pelo simplificado ou pelas deduções legais.
- Somar a alíquota do IRRF sem subtrair a parcela a deduzir da faixa, o que multiplica o imposto por três ou mais.
- Achar que 1, 2 ou 3 dependentes aumentam o líquido. Abaixo de 4 dependentes, o desconto simplificado vence e nada muda.
- Tratar o FGTS como desconto e subtrair 8% do salário.
- Usar a calculadora do salário mensal para estimar o líquido do 13º ou das férias, que têm tributação própria.
- Esquecer que o INSS trava no teto e continuar aplicando 14% em salários altos.
Como conferir o seu holerite
Com as tabelas em mãos, a conferência leva poucos minutos. Comece pela base do INSS: ela deve ser a remuneração bruta do mês, incluindo horas extras e adicionais, e não apenas o salário contratual. Recalcule o desconto faixa a faixa e compare.
Em seguida, olhe a base do IRRF. Se ela for igual ao bruto, algo está errado: precisa vir depois do desconto simplificado ou das deduções legais. Confira também se o vale-transporte respeitou o limite de 6% do salário básico e se o FGTS está no campo informativo, longe da coluna de descontos.
Diferenças de centavos costumam ser critério de arredondamento da folha e não indicam problema. Diferenças de dezenas ou centenas de reais merecem uma conversa com o RH, de preferência com a conta escrita. Se o holerite tiver muitas rubricas e você quiser uma leitura completa, veja também as calculadoras trabalhistas do portal.
Limitações e o que este cálculo não cobre
O método deste guia vale para o salário mensal do empregado CLT comum. Ficam de fora, por terem regras próprias:
- O 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte e base isolada do salário do mês.
- As férias, com o adicional de um terço e regras próprias de incidência.
- As verbas de rescisão, em que parte das parcelas é isenta e parte é tributada.
- Situações específicas como aposentados com 65 anos ou mais, portadores de moléstia grave, trabalhadores com mais de um vínculo (em que o INSS soma as remunerações até o teto) e planos de previdência privada descontados em folha.
Os valores apresentados aqui são estimativas educativas, calculadas com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 e arredondadas em duas casas. A folha de pagamento oficial da sua empresa pode chegar a centavos diferentes por critério de arredondamento, por convenção coletiva, por rubricas específicas do seu contrato ou por descontos que este guia não conhece. Nenhuma informação desta página substitui o cálculo oficial do empregador, nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista para o seu caso concreto. Tabelas mudam: confira sempre a vigência antes de usar um número deste guia em uma decisão. O critério que o ValorFinal aplica para versionar tabelas e testar fórmulas está em como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- INSS - Tabela de contribuição mensal (gov.br): faixas, alíquotas progressivas e teto do salário de contribuição, na redação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
- Receita Federal - Tabelas do imposto de renda 2026: tabela progressiva mensal, dedução por dependente e desconto simplificado.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto): institui a redução mensal do IRRF e define a fórmula proporcional entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
Conclusão
Calcular o salário líquido é obedecer a uma ordem. INSS faixa a faixa, depois a base do IRRF pela dedução mais vantajosa, depois a tabela do imposto com a parcela a deduzir, depois a redução da Lei 15.270/2025 e, por último, os descontos da folha. Quem segue essa sequência não cai nos dois erros que mais aparecem: aplicar alíquota única de INSS e calcular o IRRF sobre o bruto.
Se guardar só um número deste guia, guarde este: em 2026, o INSS máximo é de R$ 988,09 e não sobe mais, aconteça o que acontecer com o salário. Para fazer a conta com os seus valores e ver a memória de cálculo completa, use a calculadora de salário líquido CLT. Confira as tabelas de INSS 2026 e IRRF 2026, conheça as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.
