O IRRF é a linha do contracheque que mais gera discussão e menos gente confere. Parte da culpa é do desenho da conta: são quatro etapas encadeadas, duas delas com escolha, e nenhuma delas usa o salário bruto que a pessoa tem na cabeça. A alíquota da tabela não incide sobre o bruto, a parcela a deduzir parece um número tirado do nada e, desde 2026, entrou uma redução extra que muda o resultado de quem ganha até R$ 7.350,00. Este guia percorre cada etapa com números reais, mostra os dois caminhos possíveis da base de cálculo, resolve exemplos em reais de R$ 1.621,00 a R$ 15.000,00, explica o 13º e as férias e aponta onde a conta costuma sair errada. Para pular a aritmética, use a calculadora de IRRF.
Resposta rápida
O IRRF incide sobre a base de cálculo, nunca sobre o salário bruto. A fórmula é base × alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir, menos a redução de 2026.
- Base isenta até R$ 2.428,80; acima disso, alíquotas de 7,5% a 27,5%, sempre com uma parcela a deduzir.
- Dois caminhos para a base: deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão) ou desconto simplificado de R$ 607,20. Vale o que pagar menos imposto.
- Redução da Lei 15.270/2025: até R$ 312,89 para rendimento de até R$ 5.000,00, decrescente até R$ 7.350,00, zero acima disso.
- Pelo desconto simplificado, o imposto só aparece a partir de R$ 5.000,03 de salário. O 13º tem conta separada e não recebe a redução.
Guia educativo com valores estimados pela tabela vigente. Não substitui a folha oficial do empregador nem orientação contábil individual.
O que é o IRRF e quem paga
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o imposto de renda das pessoas físicas cobrado por antecipação, no momento em que o rendimento é pago. Quem deve o imposto é o trabalhador. Quem calcula, retém e recolhe é a fonte pagadora, normalmente o empregador. Essa separação explica uma dúvida frequente: a empresa não está cobrando nada de você e nem fica com o dinheiro, apenas cumpre uma obrigação legal de segurar o valor e repassar à Receita Federal, informando tudo depois no comprovante de rendimentos.
A retenção alcança rendimentos tributáveis, e a lista é mais curta do que parece: salário, férias gozadas com o terço, 13º, horas extras, comissões, adicionais habituais, aviso prévio trabalhado e pró-labore. Fora dela ficam as verbas isentas ou indenizatórias, que aparecem mais adiante neste guia. O ponto que costuma escapar é que o IRRF não é um imposto separado do imposto de renda anual. É o mesmo tributo, pago em prestações mensais. Em abril do ano seguinte a conta é refeita com os números do ano inteiro, e o que foi retido a mais volta como restituição.
Autônomos e prestadores que recebem de pessoa jurídica também sofrem retenção pela mesma tabela. Quem recebe de pessoa física, ao contrário, não tem fonte pagadora para reter e recolhe por conta própria através do carnê-leão. As regras de base de cálculo, faixas e deduções são as mesmas nos dois casos, o que muda é quem opera a retenção.
A tabela progressiva do IRRF em 2026 e a parcela a deduzir
A tabela abaixo vale para a incidência mensal desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei 15.270/2025. Ela é lida sempre sobre a base de cálculo, e é aqui que nasce o erro mais caro do tema: procurar o salário bruto na primeira coluna. O salário bruto não entra nessa tabela em momento algum.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% | R$ 908,73 |
A terceira coluna é a que ninguém entende, e a explicação é simples. O imposto de renda é progressivo de verdade: a alíquota de 27,5% deveria pesar apenas sobre a parte da base que passa de R$ 4.664,69, e não sobre a base inteira, exatamente como acontece no cálculo do INSS faixa a faixa. Fatiar a base em cinco pedaços e somar as parcelas daria trabalho na folha de milhões de empresas. Então a lei inverte o método: manda aplicar a alíquota da faixa sobre a base toda e devolver, de uma vez, o que foi cobrado a mais nas faixas de baixo. Essa devolução é a parcela a deduzir.
Os dois métodos chegam ao mesmo centavo, e vale conferir com uma base de R$ 6.000,00. Pelo atalho da tabela: R$ 6.000,00 × 27,5% = R$ 1.650,00, menos R$ 908,73, dá R$ 741,27. Pelo caminho longo, fatiando: nada sobre os primeiros R$ 2.428,80, mais 7,5% sobre R$ 397,85 = R$ 29,84, mais 15% sobre R$ 924,40 = R$ 138,66, mais 22,5% sobre R$ 913,63 = R$ 205,57, mais 27,5% sobre R$ 1.335,32 = R$ 367,21. Somando as parcelas: R$ 741,28, com um centavo de diferença por arredondamento. A parcela a deduzir não é bondade nem desconto: é a progressividade embutida em uma linha só. Quem a ignora infla o próprio imposto em R$ 908,73 por mês. A tabela completa também está na tabela do IRRF 2026.
A base de cálculo passo a passo
A base de cálculo é o único número que interessa para a tabela, e ela se monta em três camadas. A primeira é o rendimento tributável do mês, que é o salário somado às verbas de natureza salarial pagas naquele período: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais. Não é o salário contratual, é o que foi efetivamente pago como remuneração naquele mês.
A segunda camada é o INSS, que sai antes e é o primeiro desconto da folha. A ordem importa e não é negociável: nunca se calcula IRRF antes da contribuição previdenciária. Um salário de R$ 6.000,00 recolhe R$ 641,51 de INSS pela tabela progressiva de 2026, e é esse valor, não uma estimativa, que sai da base. O detalhe faixa a faixa está na calculadora de INSS.
A terceira camada são as deduções, e é onde aparece a bifurcação do cálculo. O contribuinte não escolhe entre pagar e não pagar, mas entre dois conjuntos de abatimentos que se excluem. Continuando o exemplo dos R$ 6.000,00 sem dependentes pelas deduções legais: R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 de INSS dá base de R$ 5.358,49. Essa base cai na faixa de 27,5%, gera R$ 564,85 de imposto pela tabela e termina em R$ 385,10 depois da redução de 2026. O caminho inteiro, do bruto ao que cai na conta, aparece no guia do salário líquido CLT.
Deduções legais e desconto simplificado
A Lei 9.250/1995 oferece dois caminhos para abater a base, e manda usar o mais vantajoso para o contribuinte. Eles não se somam.
- Deduções legais. Base = rendimento tributável menos o INSS do mês, menos R$ 189,59 por dependente declarado, menos a pensão alimentícia judicial.
- Desconto simplificado. Base = rendimento tributável menos R$ 607,20, um valor fixo que substitui todas as deduções acima, o INSS inclusive.
Existe uma régua simples para saber qual vence, e ela é puramente aritmética: ganha o caminho que abater mais. Sem dependentes, o desconto simplificado leva vantagem enquanto o INSS for menor que R$ 607,20, o que acontece até um salário de aproximadamente R$ 5.754,90. Acima desse ponto o INSS sozinho já supera o valor fixo e as deduções legais passam a pagar menos imposto. Com dependentes, o cruzamento chega mais cedo, porque cada um deles acrescenta R$ 189,59 ao lado das deduções legais.
A diferença entre os caminhos é pequena em salários médios e cresce nas pontas. Em R$ 5.000,00 sem dependentes, o desconto simplificado zera o imposto e as deduções legais deixam R$ 23,78. Em R$ 8.000,00 sem dependentes, a situação se inverte: as deduções legais resultam em R$ 1.037,85 e o desconto simplificado em R$ 1.124,29, uma diferença de R$ 86,44 por mês a favor das deduções legais. Nossa calculadora de IRRF apura o imposto pelas deduções legais, que é o caminho declarado na folha da maioria dos contratos CLT; a calculadora de salário líquido compara os dois abatimentos antes de aplicar a tabela. Se o seu holerite divergir, confira antes de tudo qual dos dois caminhos a sua empresa usou.
Dedução por dependente: quanto ela economiza de verdade
Cada dependente vale R$ 189,59 por mês de abatimento na base, e essa palavra faz toda a diferença. Não são R$ 189,59 a menos de imposto: são R$ 189,59 a menos de base, e a economia real é esse valor multiplicado pela alíquota da faixa. Na faixa de 27,5% o dependente economiza R$ 52,14 por mês. Na de 22,5%, R$ 42,66. Na de 15%, R$ 28,44. Na de 7,5%, R$ 14,22. Para quem já está isento, um dependente novo não economiza nada, porque não há imposto a reduzir.
A tabela mostra o efeito acumulado em um salário de R$ 8.000,00 pelas deduções legais, faixa de 27,5%.
| Dependentes | Base de cálculo | IRRF mensal | Economia no mês |
|---|---|---|---|
| 0 | R$ 7.078,49 | R$ 1.037,85 | - |
| 1 | R$ 6.888,90 | R$ 985,72 | R$ 52,13 |
| 2 | R$ 6.699,31 | R$ 933,58 | R$ 104,27 |
| 3 | R$ 6.509,72 | R$ 881,44 | R$ 156,41 |
| 4 | R$ 6.320,13 | R$ 829,30 | R$ 208,55 |
Quem pode ser dependente está definido na Lei 9.250/1995 e a lista não é livre: filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 se estiver cursando ensino superior ou escola técnica, ou de qualquer idade se for incapaz física ou mentalmente para o trabalho; cônjuge ou companheiro com união estável de mais de cinco anos, ou com filho em comum; pais, avós e bisavós cujo rendimento tributável no ano tenha ficado dentro do limite publicado pela Receita Federal; e o menor sob guarda judicial. Duas regras costumam ser esquecidas: a mesma pessoa não pode ser dependente de dois declarantes ao mesmo tempo, e os rendimentos do dependente entram na declaração de quem o declara. Vale conferir se o dependente com renda própria não sai mais caro do que a economia de R$ 52,14 por mês.
A redução da Lei 15.270/2025 e o "isento até R$ 5.000"
Aqui está a novidade de 2026 e a origem da frase que circulou em todo lugar. A Lei 15.270/2025 não mexeu nas faixas nem nas alíquotas da tabela. Ela criou uma quinta etapa, aplicada depois do imposto já apurado: uma redução que abate parte ou todo o valor calculado. O parâmetro dela não é a base de cálculo, é o rendimento tributável bruto, o que confunde quem tenta reproduzir a conta.
- Rendimento de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado.
- Rendimento de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 menos 0,133145 × rendimento, nunca negativa.
- Rendimento acima de R$ 7.350,00: sem redução.
A calibragem da lei é elegante e explica a manchete. Um salário de R$ 5.000,00 com desconto simplificado tem base de R$ 4.392,80, que na faixa de 22,5% gera R$ 988,38 menos R$ 675,49 de parcela a deduzir, ou seja, exatamente R$ 312,89 de imposto. Esse é o centavo por centavo da redução máxima. O imposto zera não por arredondamento, mas porque o número foi escolhido para zerar ali. Daí "até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda".
A frase merece uma ressalva que quase nunca aparece. A isenção plena em R$ 5.000,00 depende de o cálculo passar pelo desconto simplificado. Pelas deduções legais, sem dependentes, a base fica em R$ 4.498,49, o imposto pela tabela sobe para R$ 336,67 e a redução máxima de R$ 312,89 deixa R$ 23,78 de resíduo. Como a lei manda usar a opção mais vantajosa, o resultado correto para esse trabalhador é zero, mas pelo caminho certo. Quem reproduz a conta pelas deduções legais e encontra R$ 23,78 não errou a matemática: errou a escolha da opção.
Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a redução derrete de forma linear, e isso cria a faixa mais íngreme da tabela brasileira. Em R$ 5.500,00 a redução vale R$ 246,32; em R$ 6.000,00, R$ 179,75; em R$ 7.000,00, R$ 46,60; em R$ 7.350,00 ela chega a zero. O efeito é que cada real a mais de salário nessa faixa carrega os 27,5% da tabela somados à perda de 13,31 centavos de redução. O imposto marginal fica perto de 41%. Isso não faz o líquido cair, aumento nenhum vira prejuízo, mas explica por que quem passa de R$ 5.000,00 para R$ 6.000,00 sente que o aumento rendeu menos do que esperava.
Exemplos resolvidos em reais
Dois casos completos, os dois pelas deduções legais e sem dependentes, que é o caminho da nossa calculadora de IRRF.
Caso 1: salário de R$ 3.000,00, isento.
- INSS. A tabela progressiva de 2026 sobre R$ 3.000,00 resulta em R$ 248,60.
- Base de cálculo. R$ 3.000,00 menos R$ 248,60 = R$ 2.751,40.
- Faixa e imposto. A base cai na faixa de 7,5%: R$ 2.751,40 × 7,5% = R$ 206,36, menos a parcela a deduzir de R$ 182,16, dá R$ 24,20.
- Redução. O rendimento é menor que R$ 5.000,00, então a redução pode abater até R$ 312,89, limitada ao imposto. Ela zera os R$ 24,20.
- IRRF final: R$ 0,00. O líquido, já sem o INSS, fica em R$ 2.751,40.
Caso 2: salário de R$ 6.000,00, com imposto.
- INSS. R$ 6.000,00 pela tabela progressiva recolhem R$ 641,51.
- Base de cálculo. R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 = R$ 5.358,49. Aqui as deduções legais já vencem o desconto simplificado, porque o INSS passou de R$ 607,20.
- Faixa e imposto. A base passa de R$ 4.664,69 e cai na faixa de 27,5%: R$ 5.358,49 × 27,5% = R$ 1.473,58, menos R$ 908,73, dá R$ 564,85.
- Redução. O rendimento está entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, então a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75.
- IRRF final: R$ 385,10. São R$ 564,85 menos R$ 179,75. A alíquota efetiva é de 6,42% do bruto, bem longe dos 27,5% da faixa.
O contraste entre os dois casos resume o imposto brasileiro. O trabalhador de R$ 6.000,00 ganha o dobro do de R$ 3.000,00 e paga infinitamente mais imposto, porque o primeiro paga zero. A alíquota efetiva sai de 0% para 6,42% com um único degrau de salário.
IRRF por salário em 2026
A tabela reúne o cálculo inteiro para dez salários, todos pelas deduções legais e sem dependentes. Ela deixa visível o que a tabela de faixas esconde: a distância entre a alíquota nominal e o que realmente sai do contracheque.
| Salário bruto | INSS | Base do IRRF | Faixa | Imposto pela tabela | Redução | IRRF final | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,57 | R$ 1.499,43 | Isento | - | - | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 2.299,32 | Isento | - | - | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 | 7,5% | R$ 24,20 | R$ 24,20 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 | 15% | R$ 150,55 | R$ 150,55 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 4.498,49 | 22,5% | R$ 336,67 | R$ 312,89 | R$ 23,78 | 0,48% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 5.358,49 | 27,5% | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | 6,42% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 6.218,49 | 27,5% | R$ 801,35 | R$ 46,60 | R$ 754,75 | 10,78% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 7.078,49 | 27,5% | R$ 1.037,85 | - | R$ 1.037,85 | 12,97% |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 9.011,91 | 27,5% | R$ 1.569,54 | - | R$ 1.569,54 | 15,7% |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 14.011,91 | 27,5% | R$ 2.944,54 | - | R$ 2.944,54 | 19,63% |
Três linhas contam a história. A de R$ 4.000,00 mostra a redução trabalhando em silêncio: havia R$ 150,55 de imposto e ele desapareceu por inteiro. A de R$ 8.000,00 é o primeiro salário da lista fora do alcance da redução, e por isso o imposto pela tabela e o IRRF final são o mesmo número. A de R$ 15.000,00 tem alíquota efetiva de 19,63%, e não 27,5%, porque a faixa isenta, a parcela a deduzir e o INSS continuam agindo por baixo, por mais alto que seja o salário. A alíquota efetiva se aproxima dos 27,5% conforme a renda cresce, mas nunca chega lá.
IRRF sobre o 13º salário
O 13º tem tributação exclusiva na fonte, e isso significa três coisas práticas. A base é própria e não se soma ao salário de dezembro. O cálculo passa pela mesma tabela, do zero, como se fosse um segundo salário isolado. E o valor retido não entra no ajuste da declaração anual: aquele imposto está encerrado ali, não gera restituição nem complemento.
Existe um detalhe de 2026 que vai pegar muita gente de surpresa em dezembro. A redução da Lei 15.270/2025 é uma regra da incidência mensal e não alcança a gratificação natalina. Consequência direta: quem ganha R$ 3.000,00 tem IRRF zero no salário durante o ano inteiro, mas paga R$ 24,20 de imposto sobre o 13º. Quem ganha R$ 5.000,00 não paga nada no mês e paga R$ 336,67 sobre a gratificação. O trabalhador que se acostumou com a linha de IRRF zerada no contracheque vai vê-la reaparecer na segunda parcela.
| 13º bruto | INSS do 13º | Base do IRRF | Faixa | IRRF do 13º | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 1.844,32 | Isento | - | R$ 1.844,32 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 | 7,5% | R$ 24,20 | R$ 2.727,21 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 4.498,49 | 22,5% | R$ 336,67 | R$ 4.161,82 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 7.078,49 | 27,5% | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,63 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 9.011,91 | 27,5% | R$ 1.569,54 | R$ 7.442,36 |
O momento da retenção também surpreende. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, sai limpa: sem INSS e sem IRRF. Os dois descontos incidem de uma vez sobre a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, calculados sobre o 13º integral. Quem recebeu metade em novembro e espera a outra metade cheia em dezembro leva um susto. Os valores da gratificação saem na calculadora de 13º salário, o imposto na calculadora de IRRF do 13º salário e a regra completa no guia do 13º salário.
IRRF sobre férias
As férias gozadas são rendimento tributável, e o terço constitucional também. Os dois entram na base, e o cálculo é feito em separado do salário do mês quando as férias são pagas de forma isolada, como manda a CLT (até dois dias antes do início do descanso). Quando o período de férias divide o mês com dias trabalhados, a folha soma tudo em uma base única do mês, o que pode empurrar o trabalhador para uma faixa acima e produzir um IRRF maior do que o de um mês comum. Não é erro: é a base que ficou maior naquele mês.
A confusão frequente está nas férias da rescisão. Férias gozadas sofrem IRRF. Férias indenizadas, pagas quando o contrato acaba antes de o empregado tirar o descanso, são verba indenizatória e não sofrem, assim como o terço sobre elas. O abono pecuniário, que é a venda de até um terço das férias, também é isento de imposto e de INSS. Quem vende dez dias de férias recebe esse dinheiro limpo, o que costuma ser o argumento mais forte a favor da venda. Os números aparecem na calculadora de férias CLT, no guia de férias CLT e na calculadora de férias vencidas em dobro.
O que não entra na base do IRRF
A regra geral é a natureza da verba: o que remunera trabalho é tributável, o que indeniza ou ressarce não é. As isenções mais comuns na folha:
- Aviso prévio indenizado e o FGTS depositado sobre ele. O aviso prévio trabalhado, ao contrário, é salário comum e sofre retenção normalmente.
- FGTS, a multa de 40% e o saque em qualquer modalidade. O fundo é isento na entrada e na saída, como mostra o guia do FGTS de 8% pago pelo empregador.
- Férias indenizadas, o terço sobre elas e o abono pecuniário, pela mesma lógica indenizatória.
- Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação dentro das regras do PAT, além do auxílio-creche e do plano de saúde pago pela empresa.
- Diárias e ajuda de custo que ressarcem despesa efetiva de viagem ou transferência, sem virar remuneração disfarçada.
- Indenização por rescisão sem justa causa paga dentro do limite legal e a indenização de programa de demissão voluntária, conforme entendimento consolidado.
- Salário-família e outros benefícios previdenciários de natureza assistencial. Veja a calculadora de salário-família.
A separação pesa muito no cálculo de desligamento, onde verbas salariais e indenizatórias se misturam no mesmo recibo. Aplicar a tabela sobre o total do TRCT infla o imposto e derruba o líquido da rescisão de forma indevida. A calculadora de rescisão CLT já separa cada verba pela natureza correta.
Do IRRF mensal à declaração anual
A retenção mensal é uma estimativa, e por construção ela erra. A folha só enxerga o mês corrente e não sabe que você teve despesa médica em março, pagou escola em agosto ou ficou desempregado em outubro. A declaração de ajuste anual existe para corrigir isso: soma os rendimentos do ano, aplica a tabela anual, permite deduções que a folha não conhece e compara o imposto devido com tudo o que já foi retido.
As deduções que só existem no ajuste anual explicam a maior parte das restituições. Despesas médicas não têm teto e entram integralmente, com comprovação. Instrução tem limite anual por pessoa. Previdência privada PGBL entra até 12% da renda tributável. Dependentes têm um valor anual próprio, maior que a soma dos abatimentos mensais. A conta do ano quase sempre resulta em imposto devido menor que a soma dos IRRF retidos, e a diferença volta como restituição.
Duas situações invertem esse resultado e produzem imposto a pagar em abril. A primeira é ter dois vínculos, porque cada fonte retém como se fosse a única e aplica a faixa isenta duas vezes. A segunda é receber rendimento de pessoa física sem retenção, como aluguel ou honorário de particular, que exige carnê-leão mensal e, quando esquecido, aparece todo de uma vez no ajuste. Em ambos os casos o problema não é a alíquota, é a soma que a folha nunca viu. Quem tem investimentos deve olhar ainda o guia de imposto de renda sobre investimentos, que segue regras próprias.
Erros comuns ao calcular o IRRF
- Aplicar a alíquota sobre o salário bruto. A tabela lê a base de cálculo. Um bruto de R$ 6.000,00 multiplicado por 27,5% dá R$ 1.650,00, quase quatro vezes o imposto real de R$ 385,10.
- Esquecer a parcela a deduzir. É o erro que mais infla a conta caseira, em até R$ 908,73 por mês na faixa mais alta.
- Somar o INSS e o desconto simplificado. Os dois caminhos são exclusivos. Abater os dois é abater a mesma coisa duas vezes.
- Ignorar a redução de 2026. É ela que zera o imposto de quem ganha na faixa de R$ 5.000,00, e ela não está impressa na tabela de faixas.
- Aplicar a redução ao 13º. A redução vale para a incidência mensal. Na gratificação o imposto sai cheio.
- Confundir dedução por dependente com desconto no imposto. São R$ 189,59 a menos de base, o que vale no máximo R$ 52,14 de imposto.
- Calcular IRRF antes do INSS. A ordem é fixa: a contribuição previdenciária sai primeiro e reduz a base do imposto.
- Usar a tabela de outro ano. As faixas e a redução mudaram em 2026. Uma tabela velha erra em todos os salários.
- Tributar verba indenizatória. Aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% e abono pecuniário ficam fora da base.
Limitações deste guia
Os valores aqui são estimativas calculadas pela tabela vigente em 2026 e servem para conferência e estudo. A folha oficial do seu empregador é a referência final. Diferenças de centavos são normais e vêm de critérios de arredondamento do sistema de folha. Todos os exemplos consideram deduções legais sem pensão alimentícia, salvo indicação em contrário, e um único vínculo empregatício.
Situações que mudam a conta e não cabem neste texto: rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), que têm tabela própria por número de meses; participação nos lucros, tributada por tabela exclusiva; aposentados com 65 anos ou mais, que têm parcela isenta adicional sobre o rendimento previdenciário; portadores de moléstia grave prevista em lei, isentos sobre proventos de aposentadoria; residentes no exterior, sujeitos a alíquota fixa; e trabalhadores com múltiplos vínculos, cuja retenção correta só se resolve no ajuste anual. Imposto de renda é matéria com consequência financeira e legal, então dúvida sobre um caso concreto merece confirmação junto à Receita Federal ou a um contador. Este guia é educativo e não substitui essa orientação. Nossa metodologia está em como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Receita Federal - Tabelas do Imposto de Renda 2026: faixas, alíquotas e parcelas a deduzir da incidência mensal vigentes em 2026.
- Lei 15.270/2025 (Planalto): tabela de redução do imposto, os limites de R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 e a fórmula proporcional, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
- Lei 9.250/1995 (Planalto): deduções legais, definição de dependente, desconto simplificado e regras da declaração de ajuste anual.
Conclusão
Calcular o IRRF é encadear quatro contas na ordem certa: INSS primeiro, base depois, tabela com a parcela a deduzir em seguida e a redução de 2026 por último. Nenhuma delas usa o salário bruto direto, e é dessa confusão que nasce quase todo erro. A tabela de faixas sozinha não explica o resultado, porque a parcela a deduzir e a redução moram fora dela: por isso um salário de R$ 6.000,00 paga 6,42% de alíquota efetiva estando na faixa dos 27,5%, e um de R$ 3.000,00 não paga nada. Sabendo disso, conferir a linha do contracheque leva dois minutos. Para a conta exata, use a calculadora de IRRF, consulte a tabela do IRRF 2026, entenda o cálculo do INSS e o salário líquido CLT, aprenda a conferir o holerite, explore as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.
