O Imposto de Renda sobre investimentos parece complicado porque cada tipo de aplicação segue uma regra própria. Organizando por categoria, o quebra-cabeça se resolve: a renda fixa usa uma tabela que diminui com o tempo, alguns produtos são isentos, os fundos pagam antecipado e a renda variável é apurada pelo próprio investidor. Este guia reúne todas as regras com exemplos em reais, já com as mudanças que passam a valer em 2026. Para apurar o seu caso, use a calculadora de IR sobre investimentos.
Resposta rápida
- Renda fixa: tabela regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), só sobre o rendimento, retida na fonte.
- Isentos: LCI, LCA, CRI, CRA, poupança, debêntures incentivadas, rendimento de FII e vendas de até R$ 20 mil/mês em ações à vista.
- Renda variável tributada: 15% (ações swing trade), 20% (day trade e venda de FII), via DARF código 6015 (mínimo R$ 10).
- Novidade 2026: dividendos acima de R$ 50 mil/mês da mesma empresa passam a ter 10% retido na fonte (Lei 15.270/2025).
Conteúdo educativo, não substitui um contador. Não é recomendação de investimento nem consultoria tributária.
Quem recolhe o imposto: na fonte ou por você?
Antes de qualquer alíquota, entenda quem paga o imposto. Na renda fixa e nos fundos, o banco ou a corretora retém o IR automaticamente. Você recebe o valor já líquido e não precisa emitir guia nenhuma. É o chamado imposto retido na fonte. Na renda variável (ações, ETFs e FIIs), a lógica se inverte: a corretora retém apenas uma parcela mínima (o IRRF, o famoso dedo-duro de 0,005% ou 1% no day trade), e cabe a você apurar o lucro do mês, calcular o imposto e recolher por conta própria via DARF. Confundir os dois regimes é a origem da maioria dos problemas com a Receita.
Uma consequência prática: quem só tem renda fixa e fundos raramente precisa se preocupar com pagamento durante o ano, porque tudo já veio descontado. Quem opera ações e vende com lucro acima do limite de isenção tem obrigação mensal. Para comparar o que sobra líquido entre um CDB, um fundo e um título isento, vale usar o comparador de renda fixa.
Renda fixa: a tabela regressiva
CDB, Tesouro Direto, LC, RDB, debêntures comuns e a maioria dos fundos de renda fixa seguem a tabela regressiva, prevista na Lei 11.033/2004. Ela incide apenas sobre o rendimento (nunca sobre o valor investido) e diminui quanto mais tempo você segura a aplicação:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | IR sobre R$ 1.000 de rendimento |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | R$ 225,00 |
| 181 a 360 dias | 20% | R$ 200,00 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | R$ 175,00 |
| Acima de 720 dias | 15% | R$ 150,00 |
O imposto é retido na fonte no resgate ou no vencimento. Segurar a aplicação por mais de dois anos garante a menor alíquota, 15%, o que faz diferença grande em aportes longos. Veja o efeito no líquido na calculadora de CDB e CDI, e aprofunde o tema no guia de CDB, CDI e renda fixa.
Tesouro Direto: mesma tabela, imposto no resgate
Os títulos públicos do Tesouro Direto seguem a mesma tabela regressiva da renda fixa. No Tesouro Selic e no Tesouro Prefixado, o IR incide sobre o rendimento no momento do resgate ou do vencimento. No Tesouro IPCA+ com juros semestrais, cada cupom pago no meio do caminho já sofre a retenção conforme o prazo decorrido, o que costuma deixar a alíquota efetiva um pouco maior do que a de um título que só paga tudo no fim. Simule o líquido na calculadora do Tesouro Selic e na calculadora do Tesouro IPCA+, e veja como escolher no guia de qual título do Tesouro comprar.
O que é isento de Imposto de Renda
Uma parte relevante da renda fixa não paga IR para a pessoa física. A isenção deixa o rendimento anunciado mais próximo do que você leva para casa, mas não significa automaticamente rentabilidade maior: um CDB tributado a 15% pode render mais líquido que uma LCI, dependendo das taxas. Veja o que é isento hoje:
| Produto | Situação para a pessoa física |
|---|---|
| LCI e LCA | Isentas de IR (crédito imobiliário e do agronegócio). |
| CRI e CRA | Isentos de IR. |
| Debêntures incentivadas | Isentas de IR (projetos de infraestrutura, Lei 12.431/2011). |
| Poupança | Rendimento isento de IR. |
| Rendimento mensal de FII | Isento quando o fundo cumpre os requisitos legais (ver seção de FIIs). |
| Ações à vista | Lucro isento quando as vendas do mês somam até R$ 20.000. |
Vale registrar um ponto que confundiu muita gente em 2025. A MP 1.303/2025, apelidada de "taxa tudo", chegou a propor 5% de IR sobre LCI, LCA, CRI e CRA emitidos a partir de 2026. Essa medida provisória perdeu a validade em outubro de 2025 por não ser votada a tempo, então as isenções acima continuam valendo. Compare produtos isentos e tributados na calculadora de LCI e LCA.
Ações: 15%, 20% no day trade e a isenção de R$ 20 mil
Na renda variável, é o investidor quem apura e paga o imposto, mês a mês, sobre o lucro. As regras (Lei 11.033/2004 e Instrução Normativa RFB 1.585/2015) mudam conforme a operação:
| Operação | Alíquota | Isenção mensal |
|---|---|---|
| Ações (swing trade) | 15% sobre o lucro | Vendas de até R$ 20 mil/mês |
| Day trade | 20% sobre o lucro | Não há |
| FII (venda de cotas) | 20% sobre o ganho | Não há |
A isenção de R$ 20 mil olha o valor vendido no mês, não o lucro. Se você vendeu R$ 18 mil em ações e lucrou R$ 5 mil, o lucro é isento. Se vendeu R$ 21 mil e lucrou R$ 500, esse lucro é tributado a 15%, porque ultrapassou o limite. A isenção só existe no swing trade de ações à vista: não alcança day trade, cotas de FII nem ETFs de índice.
Do imposto apurado você deduz o IRRF retido pela corretora e compensa prejuízos acumulados da mesma modalidade. O recolhimento é feito por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda, com valor mínimo de R$ 10,00(abaixo disso o imposto acumula para o mês seguinte). Apure tudo na calculadora de DARF de ações, e para o custo das vendas use a calculadora de preço médio de ações.
FIIs: 20% na venda, rendimento mensal isento
Os fundos imobiliários têm dois fluxos com tratamentos opostos. O rendimento mensal distribuído ao cotista costuma ser isento de IR, desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas, negocie exclusivamente em bolsa ou balcão organizado e o cotista tenha menos de 10% das cotas. Já o ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20%, sem a isenção de R$ 20 mil das ações, e também é recolhido por DARF 6015 pelo próprio investidor. Entenda a estratégia de renda no guia de FIIs para iniciantes e no de carteira de dividendos e renda mensal.
Fundos de investimento e o come-cotas
Fundos abertos de renda fixa e multimercado têm uma peculiaridade: o come-cotas. Duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, a Receita antecipa o IR sobre o rendimento acumulado, reduzindo a quantidade de cotas do investidor (daí o apelido). A antecipação usa a menor alíquota da tabela do tipo de fundo: 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. No resgate, calcula-se a diferença até a alíquota correspondente ao prazo total da aplicação. Fundos de ações não têm come-cotas: pagam 15% só no resgate.
O come-cotas reduz o efeito dos juros compostos, porque parte do rendimento sai antes da hora. Veja quanto ele consome na calculadora de come-cotas e compare um fundo DI com um CDB na calculadora de fundo DI versus CDB.
IOF nos primeiros 30 dias
Além do IR, existe o IOF quando você resgata a renda fixa em menos de 30 dias (Decreto 6.306/2007). Ele incide sobre o rendimento de forma regressiva, começando em 96% no primeiro dia e chegando a 0% no trigésimo. A ordem oficial é o IOF primeiro, e o IR depois sobre o rendimento já líquido de IOF. Alguns marcos:
| Dias após a aplicação | IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1 dia | 96% |
| 10 dias | 66% |
| 20 dias | 33% |
| 30 dias ou mais | 0% (isento) |
Na prática, evite resgatar aplicações de renda fixa antes de completar um mês. Veja o impacto exato na calculadora de IOF na renda fixa.
Dividendos: o que muda a partir de 2026
Este é o ponto que mais mudou. Até 2025, os dividendos de ações eram integralmente isentos de IR para a pessoa física, já que a empresa paga o imposto sobre o lucro antes de distribuir. A Lei 15.270/2025(originada do PL 1.087/2025), sancionada em novembro de 2025, alterou essa regra a partir de janeiro de 2026. O que passa a valer:
- 10% na fonte acima de R$ 50 mil/mês: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física dividendos superiores a R$ 50.000 em um único mês, retém 10% de IR na fonte sobre o valor.
- Imposto mínimo (IRPFM): quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passa a estar sujeito a um imposto mínimo, com alíquota progressiva de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
- Regra de transição: lucros apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até essa data, mantêm a isenção mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.
- JCP: os Juros sobre Capital Próprio têm 17,5% retidos na fonte desde 2026 (a LC 224/2025 elevou de 15% para 17,5%).
Para o pequeno e o médio investidor, que recebe bem menos de R$ 50 mil por mês de cada empresa, na prática os dividendos continuam sem retenção. A mudança mira rendas altas. Ainda assim, vale acompanhar, porque a mesma lei ampliou a faixa de isenção do IRPF (isenção total até cerca de R$ 5.000 por mês de renda tributável), equilibrando as duas pontas.
Tabela-resumo por tipo de investimento
| Investimento | Alíquota de IR | Quem recolhe |
|---|---|---|
| CDB, Tesouro, LC, RDB | 22,5% a 15% (tabela regressiva) | Fonte (banco/corretora) |
| Fundos abertos (RF/multi) | 22,5% a 15% + come-cotas | Fonte (come-cotas) |
| LCI, LCA, CRI, CRA, poupança | Isento | Nada a recolher |
| Ações (swing trade) | 15% (isento até R$ 20 mil/mês vendidos) | Investidor (DARF 6015) |
| Day trade | 20% | Investidor (DARF 6015) |
| FII (venda de cotas) | 20% | Investidor (DARF 6015) |
| FII (rendimento mensal) | Isento (cumpridos os requisitos) | Nada a recolher |
| Dividendos de ações | Isento até R$ 50 mil/mês; ao ultrapassar, 10% na fonte sobre o total do mês (2026) | Fonte, quando devido |
Como declarar cada tipo no IRPF
Na declaração anual, cada investimento tem seu lugar. O saldoaplicado vai na ficha de bens e direitos, pelo valor de aquisição e com o CNPJ da instituição. Os rendimentos se dividem em duas fichas: os isentos (poupança, LCI, LCA, rendimento de FII e a parcela isenta de dividendos) entram em "rendimentos isentos e não tributáveis"; os da renda fixa e dos fundos, que já tiveram IR retido, entram em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Os ganhos da renda variável vão no demonstrativo de renda variável, mês a mês, incluindo as vendas isentas de até R$ 20 mil. Os informes de rendimento da corretora e do banco trazem os valores prontos para transcrever.
Malha fina: os erros que mais pegam o investidor
A Receita cruza os dados que as instituições financeiras enviam com o que você declara. Divergência costuma cair na malha. Os deslizes mais comuns:
- Não declarar venda isenta de ações. Mesmo com lucro isento (até R$ 20 mil vendidos no mês), a operação precisa constar no demonstrativo.
- Esquecer o DARF do ganho tributável. Vendeu acima do limite e lucrou, mas não recolheu no mês seguinte. Gera multa e juros.
- Saldo que não bate com o informe. Informar valor de compra diferente do que consta no informe da corretora.
- Omitir rendimentos de renda fixa. Achar que, por já ter IR retido, não precisa declarar. Precisa, na ficha de tributação exclusiva.
Exemplo prático de DARF
Suponha que você vendeu ações com lucro de R$ 1.000 em operação comum, e o total vendido no mês foi de R$ 30.000 (acima do limite de isenção). O imposto é 15% sobre o lucro: R$ 150. Se a corretora reteve R$ 10 de IRRF, o DARF a pagar fica em R$ 140. Como está acima de R$ 10, recolhe-se no código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Se as vendas tivessem somado até R$ 20.000, o lucro seria isento e você só precisaria informar a operação na declaração. Confira a apuração completa na calculadora de DARF de ações. Para entender quando escolher renda fixa ou variável, veja o guia de renda fixa versus renda variável.
Limitações deste guia
Este conteúdo é educativo e não substitui um contador nem constitui recomendação de investimento ou consultoria tributária. As alíquotas, os limites e as regras de declaração podem mudar, e a responsabilidade pela declaração correta é do contribuinte. Situações específicas (ativos no exterior, herança, grandes volumes, day trade frequente, fundos exclusivos e offshore) pedem orientação profissional e a consulta oficial à Receita Federal. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Receita Federal: tabela regressiva, isenções, DARF, come-cotas e declaração do IRPF.
- Portal da Câmara dos Deputados: nova tributação de lucros e dividendos (PL 1.087/2025, Lei 15.270/2025).
- B3: tributação de ações e FIIs e informes de negociação.
- Tesouro Direto: incidência de IR e IOF nos títulos públicos.
Conclusão
O Imposto de Renda sobre investimentos fica organizado quando você separa por categoria: renda fixa na tabela regressiva, produtos isentos como LCI, LCA e poupança, fundos com come-cotas em maio e novembro, e renda variável apurada via DARF 6015 com 15% ou 20%. A grande novidade de 2026 é a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, que afeta rendas altas e mantém a isenção para o pequeno investidor. Organize os informes, aproveite as isenções e a compensação de prejuízos. Continue pelos guias de CDB, CDI e renda fixa e de carteira de dividendos, apure o imposto na calculadora de IR sobre investimentos e na calculadora de DARF de ações, e conheça as demais calculadoras de investimentos. Lembre: conteúdo educativo, não substitui um contador.
