Imposto de renda sobre investimentos: o guia completo

Entenda o Imposto de Renda dos seus investimentos: tabela regressiva da renda fixa, isenção de LCI, LCA e poupança, isenção de R$ 20 mil em ações, 15% e 20% na renda variável, DARF com código 6015, come-cotas de fundos e o que declarar, com exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalReceita Federal / B3 / Banco Central
Calcule agora: IR sobre InvestimentosResultado na hora, de graça e sem cadastro.

O Imposto de Renda sobre investimentos parece complicado porque cada tipo de aplicação segue uma regra própria. Organizando por categoria, o quebra-cabeça se resolve: a renda fixa usa uma tabela que diminui com o tempo, alguns produtos são isentos, os fundos pagam antecipado e a renda variável é apurada pelo próprio investidor. Este guia reúne todas as regras com exemplos em reais, já com as mudanças que passam a valer em 2026. Para apurar o seu caso, use a calculadora de IR sobre investimentos.

Resposta rápida

  • Renda fixa: tabela regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), só sobre o rendimento, retida na fonte.
  • Isentos: LCI, LCA, CRI, CRA, poupança, debêntures incentivadas, rendimento de FII e vendas de até R$ 20 mil/mês em ações à vista.
  • Renda variável tributada: 15% (ações swing trade), 20% (day trade e venda de FII), via DARF código 6015 (mínimo R$ 10).
  • Novidade 2026: dividendos acima de R$ 50 mil/mês da mesma empresa passam a ter 10% retido na fonte (Lei 15.270/2025).

Conteúdo educativo, não substitui um contador. Não é recomendação de investimento nem consultoria tributária.

Quem recolhe o imposto: na fonte ou por você?

Antes de qualquer alíquota, entenda quem paga o imposto. Na renda fixa e nos fundos, o banco ou a corretora retém o IR automaticamente. Você recebe o valor já líquido e não precisa emitir guia nenhuma. É o chamado imposto retido na fonte. Na renda variável (ações, ETFs e FIIs), a lógica se inverte: a corretora retém apenas uma parcela mínima (o IRRF, o famoso dedo-duro de 0,005% ou 1% no day trade), e cabe a você apurar o lucro do mês, calcular o imposto e recolher por conta própria via DARF. Confundir os dois regimes é a origem da maioria dos problemas com a Receita.

Uma consequência prática: quem só tem renda fixa e fundos raramente precisa se preocupar com pagamento durante o ano, porque tudo já veio descontado. Quem opera ações e vende com lucro acima do limite de isenção tem obrigação mensal. Para comparar o que sobra líquido entre um CDB, um fundo e um título isento, vale usar o comparador de renda fixa.

Renda fixa: a tabela regressiva

CDB, Tesouro Direto, LC, RDB, debêntures comuns e a maioria dos fundos de renda fixa seguem a tabela regressiva, prevista na Lei 11.033/2004. Ela incide apenas sobre o rendimento (nunca sobre o valor investido) e diminui quanto mais tempo você segura a aplicação:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IRIR sobre R$ 1.000 de rendimento
Até 180 dias22,5%R$ 225,00
181 a 360 dias20%R$ 200,00
361 a 720 dias17,5%R$ 175,00
Acima de 720 dias15%R$ 150,00

O imposto é retido na fonte no resgate ou no vencimento. Segurar a aplicação por mais de dois anos garante a menor alíquota, 15%, o que faz diferença grande em aportes longos. Veja o efeito no líquido na calculadora de CDB e CDI, e aprofunde o tema no guia de CDB, CDI e renda fixa.

Tesouro Direto: mesma tabela, imposto no resgate

Os títulos públicos do Tesouro Direto seguem a mesma tabela regressiva da renda fixa. No Tesouro Selic e no Tesouro Prefixado, o IR incide sobre o rendimento no momento do resgate ou do vencimento. No Tesouro IPCA+ com juros semestrais, cada cupom pago no meio do caminho já sofre a retenção conforme o prazo decorrido, o que costuma deixar a alíquota efetiva um pouco maior do que a de um título que só paga tudo no fim. Simule o líquido na calculadora do Tesouro Selic e na calculadora do Tesouro IPCA+, e veja como escolher no guia de qual título do Tesouro comprar.

O que é isento de Imposto de Renda

Uma parte relevante da renda fixa não paga IR para a pessoa física. A isenção deixa o rendimento anunciado mais próximo do que você leva para casa, mas não significa automaticamente rentabilidade maior: um CDB tributado a 15% pode render mais líquido que uma LCI, dependendo das taxas. Veja o que é isento hoje:

ProdutoSituação para a pessoa física
LCI e LCAIsentas de IR (crédito imobiliário e do agronegócio).
CRI e CRAIsentos de IR.
Debêntures incentivadasIsentas de IR (projetos de infraestrutura, Lei 12.431/2011).
PoupançaRendimento isento de IR.
Rendimento mensal de FIIIsento quando o fundo cumpre os requisitos legais (ver seção de FIIs).
Ações à vistaLucro isento quando as vendas do mês somam até R$ 20.000.

Vale registrar um ponto que confundiu muita gente em 2025. A MP 1.303/2025, apelidada de "taxa tudo", chegou a propor 5% de IR sobre LCI, LCA, CRI e CRA emitidos a partir de 2026. Essa medida provisória perdeu a validade em outubro de 2025 por não ser votada a tempo, então as isenções acima continuam valendo. Compare produtos isentos e tributados na calculadora de LCI e LCA.

Ações: 15%, 20% no day trade e a isenção de R$ 20 mil

Na renda variável, é o investidor quem apura e paga o imposto, mês a mês, sobre o lucro. As regras (Lei 11.033/2004 e Instrução Normativa RFB 1.585/2015) mudam conforme a operação:

OperaçãoAlíquotaIsenção mensal
Ações (swing trade)15% sobre o lucroVendas de até R$ 20 mil/mês
Day trade20% sobre o lucroNão há
FII (venda de cotas)20% sobre o ganhoNão há

A isenção de R$ 20 mil olha o valor vendido no mês, não o lucro. Se você vendeu R$ 18 mil em ações e lucrou R$ 5 mil, o lucro é isento. Se vendeu R$ 21 mil e lucrou R$ 500, esse lucro é tributado a 15%, porque ultrapassou o limite. A isenção só existe no swing trade de ações à vista: não alcança day trade, cotas de FII nem ETFs de índice.

Do imposto apurado você deduz o IRRF retido pela corretora e compensa prejuízos acumulados da mesma modalidade. O recolhimento é feito por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda, com valor mínimo de R$ 10,00(abaixo disso o imposto acumula para o mês seguinte). Apure tudo na calculadora de DARF de ações, e para o custo das vendas use a calculadora de preço médio de ações.

FIIs: 20% na venda, rendimento mensal isento

Os fundos imobiliários têm dois fluxos com tratamentos opostos. O rendimento mensal distribuído ao cotista costuma ser isento de IR, desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas, negocie exclusivamente em bolsa ou balcão organizado e o cotista tenha menos de 10% das cotas. Já o ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20%, sem a isenção de R$ 20 mil das ações, e também é recolhido por DARF 6015 pelo próprio investidor. Entenda a estratégia de renda no guia de FIIs para iniciantes e no de carteira de dividendos e renda mensal.

Fundos de investimento e o come-cotas

Fundos abertos de renda fixa e multimercado têm uma peculiaridade: o come-cotas. Duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, a Receita antecipa o IR sobre o rendimento acumulado, reduzindo a quantidade de cotas do investidor (daí o apelido). A antecipação usa a menor alíquota da tabela do tipo de fundo: 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. No resgate, calcula-se a diferença até a alíquota correspondente ao prazo total da aplicação. Fundos de ações não têm come-cotas: pagam 15% só no resgate.

O come-cotas reduz o efeito dos juros compostos, porque parte do rendimento sai antes da hora. Veja quanto ele consome na calculadora de come-cotas e compare um fundo DI com um CDB na calculadora de fundo DI versus CDB.

IOF nos primeiros 30 dias

Além do IR, existe o IOF quando você resgata a renda fixa em menos de 30 dias (Decreto 6.306/2007). Ele incide sobre o rendimento de forma regressiva, começando em 96% no primeiro dia e chegando a 0% no trigésimo. A ordem oficial é o IOF primeiro, e o IR depois sobre o rendimento já líquido de IOF. Alguns marcos:

Dias após a aplicaçãoIOF sobre o rendimento
1 dia96%
10 dias66%
20 dias33%
30 dias ou mais0% (isento)

Na prática, evite resgatar aplicações de renda fixa antes de completar um mês. Veja o impacto exato na calculadora de IOF na renda fixa.

Dividendos: o que muda a partir de 2026

Este é o ponto que mais mudou. Até 2025, os dividendos de ações eram integralmente isentos de IR para a pessoa física, já que a empresa paga o imposto sobre o lucro antes de distribuir. A Lei 15.270/2025(originada do PL 1.087/2025), sancionada em novembro de 2025, alterou essa regra a partir de janeiro de 2026. O que passa a valer:

Para o pequeno e o médio investidor, que recebe bem menos de R$ 50 mil por mês de cada empresa, na prática os dividendos continuam sem retenção. A mudança mira rendas altas. Ainda assim, vale acompanhar, porque a mesma lei ampliou a faixa de isenção do IRPF (isenção total até cerca de R$ 5.000 por mês de renda tributável), equilibrando as duas pontas.

Tabela-resumo por tipo de investimento

InvestimentoAlíquota de IRQuem recolhe
CDB, Tesouro, LC, RDB22,5% a 15% (tabela regressiva)Fonte (banco/corretora)
Fundos abertos (RF/multi)22,5% a 15% + come-cotasFonte (come-cotas)
LCI, LCA, CRI, CRA, poupançaIsentoNada a recolher
Ações (swing trade)15% (isento até R$ 20 mil/mês vendidos)Investidor (DARF 6015)
Day trade20%Investidor (DARF 6015)
FII (venda de cotas)20%Investidor (DARF 6015)
FII (rendimento mensal)Isento (cumpridos os requisitos)Nada a recolher
Dividendos de açõesIsento até R$ 50 mil/mês; ao ultrapassar, 10% na fonte sobre o total do mês (2026)Fonte, quando devido

Como declarar cada tipo no IRPF

Na declaração anual, cada investimento tem seu lugar. O saldoaplicado vai na ficha de bens e direitos, pelo valor de aquisição e com o CNPJ da instituição. Os rendimentos se dividem em duas fichas: os isentos (poupança, LCI, LCA, rendimento de FII e a parcela isenta de dividendos) entram em "rendimentos isentos e não tributáveis"; os da renda fixa e dos fundos, que já tiveram IR retido, entram em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Os ganhos da renda variável vão no demonstrativo de renda variável, mês a mês, incluindo as vendas isentas de até R$ 20 mil. Os informes de rendimento da corretora e do banco trazem os valores prontos para transcrever.

Malha fina: os erros que mais pegam o investidor

A Receita cruza os dados que as instituições financeiras enviam com o que você declara. Divergência costuma cair na malha. Os deslizes mais comuns:

Exemplo prático de DARF

Suponha que você vendeu ações com lucro de R$ 1.000 em operação comum, e o total vendido no mês foi de R$ 30.000 (acima do limite de isenção). O imposto é 15% sobre o lucro: R$ 150. Se a corretora reteve R$ 10 de IRRF, o DARF a pagar fica em R$ 140. Como está acima de R$ 10, recolhe-se no código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Se as vendas tivessem somado até R$ 20.000, o lucro seria isento e você só precisaria informar a operação na declaração. Confira a apuração completa na calculadora de DARF de ações. Para entender quando escolher renda fixa ou variável, veja o guia de renda fixa versus renda variável.

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo e não substitui um contador nem constitui recomendação de investimento ou consultoria tributária. As alíquotas, os limites e as regras de declaração podem mudar, e a responsabilidade pela declaração correta é do contribuinte. Situações específicas (ativos no exterior, herança, grandes volumes, day trade frequente, fundos exclusivos e offshore) pedem orientação profissional e a consulta oficial à Receita Federal. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

O Imposto de Renda sobre investimentos fica organizado quando você separa por categoria: renda fixa na tabela regressiva, produtos isentos como LCI, LCA e poupança, fundos com come-cotas em maio e novembro, e renda variável apurada via DARF 6015 com 15% ou 20%. A grande novidade de 2026 é a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, que afeta rendas altas e mantém a isenção para o pequeno investidor. Organize os informes, aproveite as isenções e a compensação de prejuízos. Continue pelos guias de CDB, CDI e renda fixa e de carteira de dividendos, apure o imposto na calculadora de IR sobre investimentos e na calculadora de DARF de ações, e conheça as demais calculadoras de investimentos. Lembre: conteúdo educativo, não substitui um contador.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Receita Federal / B3 / Banco Central). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como funciona o IR na renda fixa?
CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e a maioria dos fundos seguem a tabela regressiva, que incide só sobre o rendimento e cai com o prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Na renda fixa, o imposto é retido na fonte no resgate ou vencimento. Em fundos abertos, há também o come-cotas semestral.
Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?
Para a pessoa física seguem isentos: LCI, LCA, CRI, CRA, poupança e as debêntures incentivadas de projetos de infraestrutura. Os rendimentos mensais distribuídos por FIIs também são isentos quando o fundo cumpre os requisitos legais. Em ações à vista, as vendas de até R$ 20.000 por mês têm o lucro isento. A tentativa de tributar LCI e LCA em 5% estava na MP 1.303/2025, que perdeu a validade em outubro de 2025, então essas isenções continuam.
Como funciona a isenção de R$ 20 mil em ações?
Em operações comuns (swing trade) de ações no mercado à vista, se o total vendido no mês for de até R$ 20.000, o lucro fica isento de Imposto de Renda. O limite é sobre o valor das vendas, não sobre o lucro. A isenção não vale para day trade, FIIs nem ETFs de índice. Se você vender mais de R$ 20 mil no mês, todo o lucro daquele mês é tributado a 15%.
Qual a alíquota de IR na venda de ações e FIIs?
No swing trade de ações, 15% sobre o lucro. No day trade, 20%. Na venda de cotas de FII, 20% sobre o ganho de capital. Você deduz o IRRF retido na fonte e compensa prejuízos acumulados da mesma modalidade. O imposto é apurado mês a mês e pago pelo próprio investidor via DARF, código 6015.
O que é DARF e qual o código?
O DARF é a guia usada para pagar o imposto sobre os ganhos em renda variável. O código para ganhos líquidos em renda variável da pessoa física é o 6015. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. A calculadora de DARF de ações ajuda a apurar o valor mês a mês.
Existe valor mínimo de DARF?
Sim, R$ 10,00. Se o imposto a pagar no mês ficar entre R$ 0,01 e R$ 9,99, você não recolhe naquele mês. O valor se acumula para os meses seguintes até somar pelo menos R$ 10,00, quando então é pago. Isso evita guias de valor muito baixo.
O que é come-cotas?
O come-cotas é uma antecipação do Imposto de Renda cobrada em fundos abertos tributados, no fim de maio e no fim de novembro. A Receita recolhe automaticamente parte das cotas pela menor alíquota da tabela: 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. No resgate, ajusta-se a diferença até a alíquota correspondente ao prazo. Fundos de ações não têm come-cotas.
Preciso pagar IR sobre dividendos em 2026?
Depende do valor. Até 2025 os dividendos eram isentos para a pessoa física. A partir de janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 em um único mês passam a ter 10% retido na fonte. Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês de cada empresa continua sem retenção. Há ainda um imposto mínimo (IRPFM) para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. O Juros sobre Capital Próprio (JCP) passou a ter 17,5% retido na fonte desde 2026 (LC 224/2025).
Os dividendos que eu já tinha para receber vão ser tributados?
A lei criou uma regra de transição. Lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até essa data, mantêm a isenção mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028. O que passa a ser tributado é a distribuição decidida a partir de 2026 acima do limite mensal.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Os investimentos vão na ficha de bens e direitos pelo valor de aquisição, com o CNPJ da instituição. Os rendimentos entram em rendimentos isentos (LCI, poupança, rendimento de FII, parte dos dividendos) ou em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (renda fixa e fundos, com IR já retido). Os ganhos da renda variável são lançados no demonstrativo de renda variável, mês a mês. Use os informes de rendimento da corretora e do banco.
Quem tem prejuízo pode abater do imposto?
Sim, na renda variável. Prejuízos acumulados compensam lucros futuros da mesma modalidade: swing trade com swing trade, day trade com day trade. Isso reduz a base de cálculo do imposto nos meses seguintes e não expira enquanto você controla o saldo. É preciso manter o controle mensal das operações para aproveitar a compensação corretamente na declaração.
Há IOF nos investimentos?
Sim, mas só no curtíssimo prazo. O IOF incide de forma regressiva sobre o rendimento quando você resgata a renda fixa em menos de 30 dias, indo de 96% do rendimento no primeiro dia a 0% no trigésimo. Depois de 30 dias não há mais IOF, apenas o Imposto de Renda. Por isso, evite resgatar aplicações de renda fixa antes de completar um mês.
Fui pego na malha fina por causa de investimentos. Como evitar?
Os erros mais comuns são não declarar vendas de ações mesmo quando o lucro foi isento, esquecer de recolher o DARF do ganho tributável, informar saldo que não bate com o informe da corretora e omitir rendimentos de renda fixa. A Receita cruza os dados das instituições financeiras com a sua declaração. Confira os informes, some as vendas do mês e guarde os comprovantes de DARF.
Este guia substitui um contador?
Não. O conteúdo é educativo e ajuda a entender as regras gerais do Imposto de Renda sobre investimentos. Situações específicas, grandes volumes, herança, ativos no exterior, day trade frequente e dúvidas de declaração devem ser tratadas com um contador ou na orientação oficial da Receita Federal. As regras e alíquotas podem mudar, e a responsabilidade pela declaração correta é do contribuinte.