Conferir o holerite é recalcular INSS, IRRF e FGTS pelas tabelas vigentes de 2026 e comparar com o que foi descontado, sempre partindo da base de cálculo de cada linha, e não do valor final. O INSS segue a tabela progressiva de 7,5% a 14% sobre a base de contribuição, limitada ao teto de R$ 8.475,55. O IRRF incide sobre a base que sobra após as deduções de INSS, dependentes (ou desconto simplificado) e pensão. O FGTS é depósito do empregador, de 8% da base, nunca desconto no líquido, e o vale-transporte não pode passar de 6% do salário-base. Este guia decompõe um holerite real linha a linha, explica as três bases do rodapé, lista os erros de folha mais comuns e o que fazer ao encontrar diferença. Para conferir na hora, sem cadastro, use o Conferidor de Holerite online: você digita os valores e ele aponta, linha a linha, onde bate e onde há diferença.
Resposta rápida
Conferir o holerite = recalcular INSS, IRRF e FGTS pelas tabelas de 2026 e comparar com o que foi descontado.
- INSS: tabela progressiva por faixas (7,5% a 14%) sobre a base de contribuição, com teto de R$ 8.475,55.
- IRRF: tabela sobre a base após deduções (INSS, dependentes ou desconto simplificado, e pensão).
- FGTS: 8% da base do FGTS. É depósito do empregador, não desconto.
- Vale-transporte: o desconto não pode passar de 6% do salário base.
- O segredo é conferir a base de cálculo de cada tributo, não só o valor final.
Conteúdo educativo, com base nas tabelas de 2026 e na legislação. Não substitui a orientação do RH, de um contador ou de um advogado trabalhista para o seu caso concreto.
Por que vale a pena conferir o holerite?
O contracheque concentra vários cálculos automáticos da folha, e erros acontecem: uma verba que entra ou sai da base, um desconto acima do limite legal, um depósito de FGTS a menor, uma hora extra com divisor errado. Como são valores que se repetem todo mês, uma pequena diferença vira um valor relevante ao longo do ano. Um desconto indevido de R$ 40 por mês soma R$ 480 em doze meses, sem contar o reflexo no 13º e nas férias. Conferir é um direito e leva poucos minutos. E não é acusação: o objetivo é chegar ao RH com números na mão, não presumir má fé.
A anatomia do holerite: as cinco partes
Todo contracheque, impresso ou digital, tem a mesma estrutura. Antes de conferir qualquer número, é preciso saber onde cada informação mora. O quadro abaixo resume as cinco partes:
| Parte | O que traz | O que conferir |
|---|---|---|
| Cabeçalho | Empresa, CNPJ, seu nome, cargo, função e a competência (mês/ano). | Se o mês, o cargo e o CNPJ estão corretos. |
| Proventos (vencimentos) | Tudo que você ganha: salário, horas extras, adicionais, DSR, comissões. | Se todos os adicionais devidos apareceram e com o valor certo. |
| Descontos | INSS, IRRF, vale-transporte, plano de saúde, adiantamento, pensão. | Se cada desconto bate com a tabela ou com o limite legal. |
| Bases de cálculo | Base do INSS, base do FGTS e base do IRRF, geralmente no rodapé. | Se cada base soma as verbas certas (o passo mais importante). |
| Líquido | O valor final: total de proventos menos total de descontos. | Se o líquido bate com a subtração dos dois totais. |
Repare que o FGTS não fica na coluna de descontos. Ele aparece no rodapé, junto das bases, como valor informativo. Se o FGTS estiver reduzindo o seu líquido, há um erro. O ponto está detalhado no guia da alíquota de 8% do FGTS.
As rubricas mais comuns e o que cada uma significa
Cada linha do holerite é uma rubrica, com um nome e às vezes um código interno da empresa. O que importa para a conferência é a incidência de cada rubrica: se ela entra ou não na base do INSS, do IRRF e do FGTS. Verbas salariais habituais incidem nas três bases; verbas indenizatórias ou isentas não incidem. A tabela abaixo reúne as rubricas mais frequentes:
| Rubrica | Tipo | INSS | IRRF | FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Salário base | Provento | Sim | Sim | Sim |
| Horas extras | Provento | Sim | Sim | Sim |
| Adicional noturno, insalubridade, periculosidade | Provento | Sim | Sim | Sim |
| DSR sobre variáveis | Provento | Sim | Sim | Sim |
| Salário-família | Provento isento | Não | Não | Não |
| INSS, IRRF | Desconto legal | Calculados sobre as bases; reduzem o líquido. | ||
| Vale-transporte | Desconto | Limitado a 6% do salário base (Lei 7.418/85). | ||
| Plano de saúde, VR/VA, adiantamento, consignado | Desconto | Descontos contratuais ou autorizados; reduzem o líquido. | ||
| Contribuição sindical | Desconto facultativo | Só com autorização expressa (Lei 13.467/2017). | ||
As três bases de cálculo do rodapé, e por que divergem
A parte que mais gera dúvida é o rodapé, onde aparecem a base do INSS, a base do FGTS e a base do IRRF. É comum estranhar que os três valores sejam diferentes, mas isso é esperado, porque cada base segue a sua regra:
- Base do INSS: soma das verbas salariais (salário, horas extras, adicionais, DSR, comissões), limitada ao teto do salário de contribuição, que é R$ 8.475,55 em 2026. Ganhou acima do teto? A base do INSS trava ali.
- Base do FGTS: soma praticamente as mesmas verbas salariais, mas não tem teto. Por isso, para salários altos, a base do FGTS costuma ser maior que a do INSS.
- Base do IRRF: começa da base tributável e ainda subtrai o próprio INSS e as deduções (dependentes ou desconto simplificado, e pensão). Por isso ela é sempre a menor das três.
Guardar essa lógica evita o erro mais comum de quem confere sozinho: comparar o desconto com a base errada. O Conferidor de Holerite mostra as três bases já separadas, para você comparar cada uma com o rodapé do seu contracheque.
Passo 1: confira o INSS
O INSS é progressivo: cada faixa do salário de contribuição tem a sua alíquota, e a contribuição é a soma das parcelas de cada faixa, limitada ao teto. Não é uma alíquota única sobre o total. A tabela de 2026 tem estas faixas:
| Faixa do salário de contribuição | Alíquota | Parcela máxima na faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% | R$ 576,98 |
A contribuição máxima possível, para quem ganha do teto para cima, é R$ 988,09 por mês. Para um salário de R$ 3.000,00, o cálculo soma as três primeiras faixas: 7,5% de R$ 1.621,00 (R$ 121,58), mais 9% da parcela seguinte (R$ 115,37), mais 12% do que sobra até R$ 3.000,00 (R$ 11,66). O INSS esperado é R$ 248,60. Veja todas as faixas na tabela do INSS 2026 e o passo a passo detalhado no guia de como calcular o INSS. Descontou bem mais que o esperado para a sua faixa? Vale conferir com o RH.
Passo 2: confira o IRRF
O IRRF incide sobre a base de cálculo, e não sobre o bruto. Da base tributável você subtrai o INSS e a maior dedução entre as deduções legais (R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado (R$ 607,20); a pensão alimentícia judicial também reduz a base. Sobre a base final, aplique a tabela do IRRF 2026 e a redução da Lei 15.270/2025, que pode zerar o imposto para quem recebe até cerca de R$ 5.000 por mês. Para um salário de R$ 3.000,00 sem dependentes, a base pelo desconto simplificado fica em R$ 2.392,80, dentro da faixa de isenção: o IRRF esperado é R$ 0,00. O passo a passo completo está no guia de como calcular o IRRF.
Passo 3: confira os demais descontos
Fora INSS e IRRF, o holerite traz descontos contratuais e autorizados. Cada um tem uma regra:
- Vale-transporte: o desconto é o menor valor entre o custo real do transporte e 6% do salário base. Use a calculadora de vale-transporte para achar o teto. Para R$ 3.000,00 de salário base, o limite é R$ 180,00.
- Vale-refeição e vale-alimentação (VR/VA): quando há coparticipação, a empresa desconta um percentual combinado. Confira se o percentual bate com o previsto na política interna ou na convenção coletiva.
- Plano de saúde e odontológico: desconto autorizado por escrito. A Súmula 342 do TST valida esse tipo de desconto. Confira se o valor corresponde ao plano contratado.
- Adiantamento (vale): é o adiantamento salarial já recebido, geralmente na metade do mês. Aparece como desconto porque foi antecipado, não é uma perda.
- Contribuição sindical: desde a Lei 13.467/2017 é facultativa. Só pode ser descontada com a sua autorização prévia e expressa.
Passo 4: confira o FGTS depositado
O FGTS não é descontado do salário: é um depósito do empregador de 8% sobre a base do FGTS. Calcule 8% da base e compare com o FGTS do mês informado no rodapé do holerite. Para uma base de R$ 3.000,00, o depósito do mês é R$ 240,00. Depois, confirme se o valor caiu de fato na conta vinculada pelo aplicativo FGTS da Caixa: meses sem depósito indicam irregularidade que vale cobrar. A regra e as hipóteses de saque estão no guia de como calcular o FGTS e no guia da alíquota de 8%.
Exemplo completo, linha a linha
Junte tudo em um contracheque de exemplo. Considere um mês com salário base de R$ 3.000,00, horas extras de R$ 300,00, DSR sobre essas horas extras de R$ 60,00, desconto de vale- transporte de R$ 180,00 e plano de saúde de R$ 150,00, sem dependentes. A decomposição fica assim:
| Linha | Tipo | Valor |
|---|---|---|
| Salário base | Provento | R$ 3.000,00 |
| Horas extras | Provento | R$ 300,00 |
| DSR sobre horas extras | Provento | R$ 60,00 |
| Total de proventos | Base INSS = FGTS = IRRF bruta | R$ 3.360,00 |
| INSS (base R$ 3.360,00) | Desconto | R$ 291,80 |
| IRRF (isento nessa faixa) | Desconto | R$ 0,00 |
| Vale-transporte (6% de R$ 3.000,00) | Desconto | R$ 180,00 |
| Plano de saúde | Desconto | R$ 150,00 |
| Total de descontos | Soma | R$ 621,80 |
| Salário líquido | Proventos menos descontos | R$ 2.738,20 |
| FGTS do mês (informativo) | Depósito do empregador, 8% | R$ 268,80 |
O INSS de R$ 291,80 vem da tabela progressiva aplicada sobre R$ 3.360,00. O IRRF ficou zerado porque o imposto apurado pela tabela sobre a base após o desconto simplificado (R$ 2.752,80) foi totalmente absorvido pela redução da Lei 15.270/2025, que zera o IRRF de quem ganha até R$ 5.000 por mês. O FGTS de R$ 268,80 é depósito, não desconto, e por isso não entra na conta do líquido. Reproduza esses números com os seus valores no Conferidor de Holerite ou projete o líquido a partir do bruto na calculadora de salário líquido CLT.
Os erros de folha mais comuns
Nem toda diferença é fraude; boa parte vem de descuido no sistema de folha. Vale ficar atento a estes casos:
- Adicional não pago: trabalhou em ambiente insalubre, perigoso ou no horário noturno e o adicional não apareceu. Confira se o adicional devido consta nos proventos.
- DSR esquecido sobre variáveis: quem recebe horas extras ou comissões tem direito ao descanso semanal remunerado sobre essas verbas. A falta desse DSR é um erro frequente. Confira na calculadora de DSR e no guia do DSR.
- Hora extra com divisor errado: o valor da hora normal sai do salário dividido pela jornada mensal, e a hora extra soma o adicional (50% ou 100%). Um divisor errado subestima a hora extra. Cheque com a calculadora de horas extras e o guia de horas extras.
- Desconto de faltas maior que o devido: a falta injustificada pode refletir no DSR da semana, mas o desconto não pode ser arbitrário. Compare com a calculadora de desconto de faltas.
- Verba na base errada: uma verba indenizatória somada por engano na base do INSS ou do IRRF infla o desconto. Por isso a conferência começa sempre pelas bases.
O que não pode ser descontado do salário?
O salário é protegido pelo art. 462 da CLT, que consagra o princípio da intangibilidade salarial. Em regra, só são permitidos descontos previstos em lei (INSS, IRRF, pensão, faltas), adiantamentos e descontos autorizados por acordo ou convenção coletiva. Descontos autorizados por escrito para plano de saúde, seguro de vida ou previdência privada são válidos, conforme a Súmula 342 do TST. Dano causado pelo empregado só pode ser descontado em caso de dolo ou quando a possibilidade de desconto por culpa foi acordada antes.
Existe ainda um teto para a soma dos descontos autorizados. Pela Orientação Jurisprudencial 18 da SDC do TST, os descontos baseados em cláusula de acordo não podem passar de 70% do salário base, para garantir um mínimo em dinheiro ao trabalhador. Vale um esclarecimento: esse teto de 70% é entendimento jurisprudencial do TST, e não o texto do art. 462. O art. 462 diz quais descontos são legítimos; a OJ 18 limita quanto pode ser retido no total.
O que fazer ao encontrar um erro
Achou uma diferença? Antes de tudo, organize a prova. Anote a linha divergente, o valor esperado e o informado, e procure o RH ou o setor de pessoal pedindo a memória de cálculo daquela rubrica. Guarde os holerites: comparar mês a mês ajuda a perceber quando algo mudou. Se o erro não for corrigido, o sindicato da categoria e um advogado trabalhista podem orientar. Sobre os prazos, a Constituição (art. 7º, XXIX) garante que o trabalhador cobre na Justiça os créditos dos últimos 5 anos, com prazo de até 2 anos após o fim do contrato. Para o FGTS, a prescrição também é de 5 anos desde a decisão do STF de 2014, consolidada na Súmula 362 do TST. Deixar para depois pode custar o direito de cobrar os meses mais antigos.
Holerite digital tem o mesmo valor?
Sim. O holerite entregue por e-mail, portal ou aplicativo tem a mesma validade do impresso, desde que o acesso seja individual e seguro. A empresa é obrigada a emitir o comprovante, e o art. 464 da CLT define que o comprovante de depósito bancário do salário tem força de recibo, o que dispensa a assinatura física quando o pagamento é feito em conta. Guardar os holerites digitais é importante: eles servem de prova em uma eventual divergência, e o histórico completo ajuda a checar bases, reajustes e descontos ao longo do tempo.
Limitações
Este guia e o Conferidor de Holerite são educativos e oferecem uma estimativa com base nas tabelas de 2026. Eles apontam uma diferença aritmética em relação ao esperado, nunca uma acusação. Convenções coletivas, acordos individuais, benefícios específicos, tributação do 13º e das férias, aposentados e casos com múltiplos vínculos podem seguir regras próprias que fogem do cálculo mensal padrão. O resultado não substitui a memória de cálculo oficial da folha nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista. Em caso de dúvida séria, leve os números ao RH e busque orientação profissional. Veja também como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- INSS: tabela de contribuição mensal (gov.br): faixas, alíquotas e teto do salário de contribuição de 2026.
- Receita Federal: tabela do IRRF, deduções e a redução da Lei 15.270/2025.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/43, Planalto): art. 462 (intangibilidade do salário) e art. 464 (recibo de pagamento).
- Caixa: FGTS: alíquota de 8% e consulta dos depósitos na conta vinculada.
Conclusão
Conferir o holerite é seguir a ordem das bases: ache a base de cada tributo, recalcule INSS, IRRF e FGTS pelas tabelas de 2026 e compare, linha a linha, com o contracheque. O erro mais comum é olhar só o líquido; o certo é começar pelo rodapé, onde moram as bases. Para fazer isso em segundos, sem cadastro, use o Conferidor de Holerite, consulte as tabelas de INSS 2026 e IRRF 2026, projete o resultado na calculadora de salário líquido CLT, explore as demais calculadoras trabalhistas e entenda como validamos os cálculos.
