Calculadora de DSR sobre Horas Extras
Calcule o Descanso Semanal Remunerado (DSR) estimado sobre horas extras e comissões: divide o valor das verbas variáveis pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados.

Resposta rápida: o DSR sobre horas extras é (valor das horas extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados). Ele reflete o descanso semanal remunerado sobre as verbas variáveis (Lei 605/1949, Súmula 172 do TST). Informe os dados do mês para estimar.
Como funciona este cálculo
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) garante que o repouso semanal também seja remunerado. Quando o trabalhador recebe verbas variáveis (horas extras, comissões), elas geram um reflexo no DSR. A fórmula clássica é:
DSR = ( verbas_variáveis ÷ dias_úteis ) × ( domingos + feriados )
Primeiro encontramos quanto as verbas variáveis representam por dia útil; depois multiplicamos pelos dias de descanso (domingos e feriados) do mês. O resultado é o valor adicional de DSR que deveria compor a remuneração.
Limitações
Estimativa educativa. A definição de "dias úteis" pode variar conforme a interpretação e a convenção coletiva (por exemplo, se o sábado conta como útil). Esta ferramenta usa exatamente os números que você informar, então o resultado depende da contagem correta dos dias do mês. Não substitui o cálculo do RH nem orientação de um advogado ou contador. Para o valor das horas extras em si, use a calculadora de horas extras.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Lei 605/1949 / CLT / Súmula 172 TST.
Fontes oficiais
- Planalto - CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Planalto - Lei 605/1949 (DSR)
- Tribunal Superior do Trabalho (súmulas e jurisprudência)
Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.
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Perguntas frequentes
O que é o DSR sobre horas extras?
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento do dia de repouso semanal. Quando o trabalhador recebe verbas variáveis como horas extras e comissões, essas verbas geram um reflexo proporcional no DSR. Ou seja, além das horas extras, é devido um valor adicional correspondente ao descanso semanal sobre elas, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 172 do TST.
Como se calcula o DSR sobre horas extras?
A fórmula clássica é: DSR = (valor total das horas extras no mês ÷ número de dias úteis) × (número de domingos e feriados). Primeiro encontra-se o valor das verbas variáveis por dia útil; depois multiplica-se pelos dias de descanso do mês. Por exemplo: R$ 600 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos/feriados resultam em (600 ÷ 25) × 5 = R$ 120 de DSR.
O sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?
Há divergência. Para muitas categorias, o sábado é considerado dia útil (não trabalhado, mas útil) para fins de DSR, ainda que o descanso seja no domingo. A convenção coletiva pode definir de forma diferente. Por isso esta calculadora pede que você informe os dias úteis e os dias de descanso, em vez de assumir uma regra fixa.
Comissões também geram DSR?
Sim. Comissões, percentuais e tarefas pagas de forma variável geram reflexo no DSR, assim como as horas extras. A Súmula 27 do TST reconhece o direito ao DSR sobre comissões. Some todas as verbas variáveis do mês no campo de valor para estimar o reflexo total.
O DSR sobre horas extras reflete em outras verbas?
Sim. Quando habituais, as horas extras e o respectivo DSR integram a remuneração e repercutem em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Esse efeito em cascata é um dos motivos pelos quais o valor final de uma rescisão pode ser maior do que parece à primeira vista.
Esta calculadora serve para o trabalhador mensalista e horista?
A fórmula apresentada é a mais usada para mensalistas que recebem verbas variáveis. Para horistas e diaristas existem particularidades adicionais na forma de apurar o DSR. Em qualquer caso, o resultado aqui é uma estimativa: confirme com o RH ou com o sindicato da categoria a regra aplicável ao seu contrato.