Desconto de faltas: como funciona, perda do DSR e cálculo (2026)

Guia completo do desconto de faltas: a falta injustificada, o valor do dia, a perda do descanso semanal remunerado (DSR), o reflexo em férias e 13º e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT arts. 64 e 473 / Lei 605/1949
Calcule agora: Desconto de FaltasResultado na hora, de graça e sem cadastro.

A falta injustificada desconta o valor do dia de trabalho, o salário mensal dividido por 30, e ainda derruba o DSR daquela semana, porque a Lei 605/1949 condiciona o repouso remunerado à frequência integral. Na prática, uma falta quase sempre custa dois dias: num salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00 e o desconto com o DSR chega a R$ 200,00. Falta justificada, como o atestado médico e as hipóteses do art. 473 da CLT, não gera desconto algum. As faltas injustificadas também reduzem os dias de férias na tabela do art. 130 da CLT: acima de 5 faltas no período aquisitivo, os 30 dias começam a encolher. Este guia mostra o cálculo passo a passo, a lista das faltas justificadas e o efeito no 13º e no salário líquido. Para a conta automática com os seus números, use a calculadora de desconto de faltas.

Resposta rápida

A falta injustificada desconta o valor do dia e ainda pode derrubar o DSR da semana, quase dobrando o custo da ausência.

  • Valor do dia = salário mensal dividido por 30.
  • Falta injustificada custa o dia mais o DSR da semana (Lei 605/1949).
  • Falta justificada, como atestado e as hipóteses do art. 473 da CLT, não desconta.
  • Faltas injustificadas reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT).
  • O desconto nunca passa do salário do mês.

Este material tem caráter educativo e não substitui o contracheque oficial nem a orientação de um advogado ou contador. Ele serve para você entender a lógica do desconto e conferir se os valores da sua folha fazem sentido.

Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?

Toda a conta do desconto começa por uma classificação simples: a falta é justificada ou injustificada? A resposta muda tudo. A falta justificada é aquela amparada por lei ou abonada pela empresa. Ela não gera desconto no salário, não derruba o descanso semanal e conta como dia trabalhado para efeito de férias e 13º. Já a falta injustificada é a ausência sem cobertura legal, e é ela que autoriza o desconto do dia e a possível perda do DSR.

A base está na CLT e na Lei 605/1949. O art. 473 da CLT lista as hipóteses de ausência justificada, e o art. 6º da Lei 605/1949 condiciona a remuneração do repouso ao cumprimento integral da jornada da semana. Casos comuns de falta justificada são o atestado médico, o casamento, o falecimento de um familiar próximo, a doação de sangue e o alistamento eleitoral. Fora dessas situações, a empresa até pode abonar a falta por liberalidade, mas não é obrigada.

O valor do dia: salário dividido por 30

A peça central do cálculo é o valor do dia de trabalho. Ele sai da divisão do salário mensal por 30. A Justiça do Trabalho adota o mês de 30 dias porque o salário CLT já remunera o mês cheio, incluindo domingos e feriados de descanso. Assim, um salário de R$ 3.000 tem valor de dia de R$ 100, e um salário de R$ 1.800 tem valor de dia de R$ 60,00.

A calculadora de desconto de faltas deixa você informar os dias do mês, caso o seu caso siga outro critério de contagem previsto em acordo ou convenção coletiva. No padrão mais usado, porém, a base é 30. Esse mesmo valor do dia serve tanto para descontar a falta quanto para descontar o DSR perdido, como veremos a seguir.

O efeito duplo: a falta injustificada e a perda do DSR

Aqui está o ponto que mais surpreende quem olha o contracheque. O descanso semanal remunerado, o DSR, só é pago a quem cumpriu integralmente a jornada da semana. É o que diz a Lei 605/1949. Quando o trabalhador falta sem justificativa, ele deixa de cumprir a semana e perde o direito de receber aquele descanso. O resultado é que a falta desconta duas coisas: o dia da ausência e o dia de repouso da semana.

Na prática, faltar uma segunda-feira sem justificativa pode custar o valor de dois dias de salário: a segunda que faltou e o domingo de descanso que deixou de ser remunerado. Esse é o motivo de um único dia de ausência aparecer na folha quase dobrado. Para entender a fundo a regra do descanso e como ele é remunerado, veja o guia do descanso semanal remunerado e a calculadora de DSR.

Como calcular o desconto passo a passo

A conta do desconto tem, no máximo, três partes. Primeiro se encontra o valor do dia. Depois se multiplica esse valor pelo número de faltas. Por fim, quando há perda de DSR, soma-se o valor do descanso perdido. O quadro abaixo resume cada etapa:

EtapaContaO que representa
Valor do diasalário mensal dividido por 30Quanto vale um dia de trabalho
Desconto das faltasvalor do dia vezes o número de faltasOs dias que o trabalhador não compareceu
Desconto do DSRvalor do dia vezes os DSR perdidosO descanso da semana que deixou de ser remunerado

O total descontado é a soma das duas últimas linhas. O salário depois do desconto é o salário do mês menos esse total, e nunca fica negativo: se o desconto passar do salário, ele para no valor do salário.

Exemplo em reais: uma falta que custa dois dias

Considere um trabalhador com salário de R$ 1.800, um mês de 30 dias e 1 falta injustificada que derrubou 1 DSR da semana. A conta fica assim:

  1. Valor do dia = 1.800 dividido por 30 = R$ 60,00.
  2. Desconto da falta = 60 vezes 1 = R$ 60,00.
  3. Desconto do DSR = 60 vezes 1 = R$ 60,00.
  4. Total descontado = R$ 120,00.
  5. Salário depois do desconto = 1.800 menos 120 = R$ 1.680,00.

Repare no efeito duplo. A falta foi de um dia, mas o desconto foi de R$ 120,00, o equivalente a dois dias de salário. Se essa mesma falta fosse justificada por atestado, o desconto seria zero e o salário permaneceria em R$ 1.800. A diferença entre justificar ou não a ausência, neste exemplo, é de R$ 120,00 no mês. A conta com os seus próprios números está na calculadora de desconto de faltas, e o efeito no valor que cai na conta aparece na calculadora de salário líquido CLT.

As hipóteses de falta justificada do art. 473

O art. 473 da CLT lista as ausências que a lei considera justificadas, sem desconto no salário. A tabela abaixo reúne as principais, com o número de dias abonados e a base legal. Cada hipótese costuma exigir comprovação documental, como certidão, atestado ou declaração.

Motivo da ausênciaDias sem descontoBase
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependenteAté 2 diasArt. 473, I
CasamentoAté 3 diasArt. 473, II
Nascimento de filho (licença-paternidade)5 diasCF art. 7, XIX e ADCT art. 10
Doação voluntária de sangue1 dia por anoArt. 473, IV
Alistamento eleitoralAté 2 diasArt. 473, V
Prova de vestibular para o ensino superiorDias das provasArt. 473, VII
Comparecimento a juízoTempo necessárioArt. 473, VIII
Acompanhar consultas da gestação da esposa ou companheiraAté 2 diasArt. 473, X
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por anoArt. 473, XI
Exames preventivos de câncer, devidamente comprovadosAté 3 diasArt. 473, XII

Fora dessa lista existem outras ausências legais, como o serviço militar e a licença maternidade, tratadas em dispositivos próprios. O ponto comum é que, nessas hipóteses, não cabe desconto do dia nem perda do DSR.

Atestado médico e a doença do trabalhador

O atestado médico é a falta justificada mais frequente. Enquanto o atestado for válido e cobrir o período da ausência, o dia não é descontado e conta como trabalhado. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, e o contrato fica suspenso.

Para valer, o atestado precisa indicar o período de afastamento e ser entregue no prazo das regras internas. A empresa pode ter serviço médico próprio ou conveniado para conferência, mas não pode simplesmente recusar um atestado idôneo para descontar o dia. Rejeitar atestado válido e descontar a falta é uma das irregularidades mais comuns nesse tema.

Atrasos e a tolerância legal

O atraso é uma falta parcial: o trabalhador comparece, mas depois do horário. Nesse caso, o desconto é proporcional ao tempo perdido, em horas ou minutos, e não ao dia inteiro. A CLT, no art. 58, prevê uma tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Dentro dessa margem, não há desconto nem hora extra.

Passando da tolerância, o tempo pode ser descontado ou compensado, conforme a política da empresa. Atrasos frequentes também podem gerar advertência e, em caso de reincidência, suspensão. Quando o trabalhador faz o caminho inverso e fica além da jornada, entram as horas extras, que podem ser pagas ou lançadas em banco de horas. Para conferir esses valores, veja a calculadora de horas extras.

Faltas e os dias de férias (art. 130)

As faltas injustificadas não param no desconto do mês. Elas também encolhem as férias. O art. 130 da CLT reduz os dias de descanso conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, aquele intervalo de 12 meses que dá direito às férias. A tabela oficial é esta:

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias do período

Repare que só as faltas injustificadas entram nessa conta. Atestados e demais hipóteses do art. 473 não reduzem as férias. Para simular o efeito das faltas nos seus dias de descanso e no valor a receber, use a calculadora de férias CLT e leia o guia de férias CLT.

Faltas, 13º salário e aviso prévio

O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo, ou seja, um doze avos do 13º. Uma falta isolada aqui e ali não muda o resultado. O impacto aparece quando um mês acumula mais de 15 faltas injustificadas: aquele mês deixa de contar como avo e o 13º diminui. Veja o cálculo na calculadora de 13º salário.

No aviso prévio trabalhado, as faltas seguem a mesma lógica do salário normal: se forem injustificadas, geram desconto. A única exceção conhecida é a redução legal da jornada do aviso, prevista na CLT, que permite ao trabalhador reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário quando o empregador dá o aviso.

Suspensão, abono e banco de horas

Vale separar três situações que parecem próximas, mas são diferentes. A suspensão é uma penalidade disciplinar: a empresa afasta o trabalhador por alguns dias, sem trabalho e sem salário. Não é uma falta do empregado, e sim uma punição que precisa de motivo e proporcionalidade. O abono de faltas é o oposto: a empresa perdoa a ausência, por liberalidade ou por previsão em acordo, e o dia não é descontado.

Já o banco de horas pode compensar a falta com horas positivas acumuladas. Se o trabalhador tem saldo e a falta é lançada contra esse saldo, o dia pode não ser descontado, dependendo do acordo que criou o banco. Sem banco de horas ou sem saldo, a falta injustificada volta a descontar normalmente. Entenda as regras no guia de banco de horas e simule na calculadora de banco de horas. Para entender os limites de jornada por trás de tudo isso, veja o guia da jornada de trabalho.

A falta no cálculo do salário líquido

O desconto das faltas entra no salário líquido de um jeito específico. Ele reduz a base antes dos descontos de INSS e IRRF, e não depois. Ou seja, a folha primeiro tira as faltas e o DSR do salário bruto, e só então aplica os descontos previdenciários e de imposto de renda sobre o valor restante. Por isso, uma falta pode até reduzir levemente o INSS e o IRRF do mês, já que a base ficou menor.

Isso não é uma vantagem: o trabalhador perde bem mais no desconto da falta do que economiza nos tributos. Para visualizar como bruto, faltas, INSS e IRRF chegam ao valor final, combine a calculadora de desconto de faltas com a calculadora de salário líquido CLT e o guia do salário líquido. Se quiser conferir os descontos isolados, veja a calculadora de INSS e a calculadora de IRRF.

Erros comuns no desconto de faltas

Limitações desta estimativa

Este guia e a calculadora oferecem uma estimativa educacional. O critério de contagem dos dias, a perda do DSR e os reflexos em férias e 13º podem variar conforme a convenção coletiva, o acordo da categoria e a política interna da empresa. A calculadora estima, por padrão, uma perda de DSR por falta, cenário próximo de ausências em semanas diferentes. Em casos concretos, a contagem exata do descanso perdido depende de como as faltas se distribuem nas semanas. O cálculo não substitui o contracheque oficial nem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

Fontes oficiais

As regras deste guia têm base na legislação federal. Para conferir direto na fonte:

Conclusão

O desconto de faltas é o valor do dia, que sai do salário dividido por 30, multiplicado pelas faltas injustificadas, com a possível soma do DSR perdido na semana. Faltas justificadas não descontam e ainda protegem as férias, enquanto o excesso de faltas injustificadas encolhe os dias de descanso e pode atingir o 13º. Antes de contestar ou aceitar um desconto na folha, faça as contas. Use a calculadora de desconto de faltas, entenda o repouso no guia do DSR, veja o efeito nas férias e no salário líquido, explore as demais calculadoras trabalhistas e conheça como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT arts. 64 e 473 / Lei 605/1949). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como é feito o desconto de uma falta?
Primeiro se calcula o valor do dia, que é o salário mensal dividido por 30. Depois multiplica-se esse valor pelo número de faltas injustificadas. Se a falta injustificada derrubar o descanso da semana, entra ainda o desconto do DSR daquela semana. Por isso, uma falta pode custar mais do que um dia de salário.
Faltar um dia desconta mais de um dia?
Pode descontar sim. Pela Lei 605/1949, a falta injustificada na semana faz o trabalhador perder também a remuneração do descanso semanal daquela semana. Na prática, um dia de falta injustificada custa o valor do dia mais o valor do DSR, algo próximo de dois dias de salário. Esse é o chamado efeito duplo da falta.
Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?
A falta justificada é aquela prevista em lei ou abonada pela empresa: atestado médico, casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral e as demais hipóteses do art. 473 da CLT. Ela não gera desconto nem perda do DSR. A falta injustificada é a ausência sem amparo legal, e nela cabe o desconto do dia e a possível perda do DSR da semana.
Atestado médico evita o desconto?
Sim. A falta abonada por atestado médico válido é uma falta justificada: não há desconto do dia nem perda do DSR, e o dia conta como trabalhado para férias e 13º. O atestado precisa cobrir o período da ausência e ser entregue conforme as regras da empresa. A recusa de atestado válido para descontar o dia é irregular.
Faltas afetam as férias?
Afetam. O número de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz os dias de férias pela tabela do art. 130 da CLT. Até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias daquele período. Simule na calculadora de férias.
A falta desconta o 13º salário?
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando cada mês com 15 dias ou mais de trabalho como um avo. Uma ou outra falta isolada não reduz o 13º. O problema aparece quando o mês tem mais de 15 faltas injustificadas: aí aquele mês deixa de contar como avo e o 13º diminui.
Como calcular o valor do dia de trabalho?
Divida o salário mensal por 30. Esse é o critério usado pela Justiça do Trabalho, porque o mês do salário CLT é de 30 dias, incluindo os descansos. Um salário de R$ 3.000 tem valor de dia de R$ 100. A calculadora deixa você informar os dias do mês caso o seu caso use outro critério de contagem.
Atraso também é descontado?
Sim, proporcionalmente às horas ou aos minutos de atraso, salvo a tolerância prevista na CLT. O art. 58 permite variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia, sem desconto. Passou disso, o tempo pode ser descontado ou compensado. Atrasos habituais também podem gerar advertência ou suspensão.
Suspensão é a mesma coisa que falta?
Não. A falta é uma ausência do trabalhador, que pode ou não ser justificada. A suspensão é uma penalidade disciplinar aplicada pela empresa: nos dias de suspensão o empregado não trabalha e não recebe. As duas geram desconto no salário, mas têm naturezas diferentes e a suspensão precisa de motivo e de proporcionalidade.
Banco de horas cobre a falta?
Se houver banco de horas e a falta for compensada com horas positivas acumuladas, o dia pode não ser descontado. Isso depende de acordo individual, coletivo ou convenção que preveja o banco. Sem banco de horas ou sem saldo, a falta injustificada volta a ser descontada normalmente.
A empresa pode descontar mais que o salário do mês?
Não. O desconto das faltas está limitado ao valor efetivamente devido, e o salário depois dos descontos nunca fica negativo. A calculadora de desconto de faltas aplica esse limite: se o total de faltas e DSR passar do salário, o desconto para no valor do salário do mês.
Faltar sexta e segunda derruba mais de um DSR?
Quando as faltas caem em semanas diferentes, cada semana pode perder o seu próprio DSR. Faltar na sexta de uma semana e na segunda da semana seguinte pode derrubar dois descansos, um de cada semana. A calculadora estima, por padrão, uma perda de DSR por falta, cenário próximo de ausências em semanas distintas.