FGTS na compra do imóvel: regras, entrada e quanto usar

Como usar o FGTS na compra do imóvel: quem tem direito, os 3 anos de fundo, as regras do SFH, como o FGTS compõe a entrada, o teto de valor e a amortização a cada 2 anos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalFGTS.gov.br / Caixa / Lei 8.036/1990
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O FGTS é um dos maiores aliados de quem quer a casa própria. Bem usado, ele reduz o valor financiado, diminui a parcela e economiza muitos juros ao longo de décadas. Mas o uso tem regras claras de elegibilidade que valem a pena conhecer antes de contar com o dinheiro. Este guia explica quem pode usar, quanto pode usar, as formas de aplicar o fundo (entrada, amortização, abatimento de parcela e quitação), os requisitos do imóvel e o teto de valor do SFH, hoje de R$ 2,25 milhões. Para simular, use a calculadora de FGTS na compra do imóvel.

Resposta rápida

  • Exige 3 anos de trabalho sob o FGTS (somando contratos), imóvel residencial urbano no SFH e moradia própria.
  • O saldo compõe a entrada junto com recursos próprios; depois, pode amortizar o saldo devedor a cada 2 anos ou abater a parcela.
  • O imóvel precisa estar dentro do teto do SFH, hoje R$ 2,25 milhões (antes eram R$ 1,5 milhão).
  • Não pode ter financiamento ativo no SFH nem imóvel residencial na mesma região onde mora ou trabalha.

Quem pode usar o FGTS na compra do imóvel

Antes de contar com o fundo, confirme se você cumpre os três blocos de regras que a Caixa verifica. Eles vêm da Lei 8.036/1990 e do Manual da Moradia Própria. O primeiro bloco é o tempo de fundo: você precisa de pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os contratos, mesmo de empresas diferentes e não seguidos. Não é preciso ter três anos no mesmo emprego, e nem os períodos precisam ser recentes.

O segundo bloco é sobre a sua situação de moradia. Você não pode ter outro financiamento imobiliário ativo no SFH em nenhum lugar do país, nem ser dono de imóvel residencial, pronto ou ainda em obras, no município onde mora ou trabalha, nem na mesma região metropolitana. A ideia do benefício é a casa própria de quem ainda não tem, e não a compra de um segundo imóvel para renda. O terceiro bloco é sobre o imóvel em si, que detalhamos mais adiante: precisa ser residencial, urbano e caber no teto do SFH.

As quatro formas de usar o FGTS no imóvel

Muita gente pensa no FGTS só como entrada, mas o fundo acompanha o imóvel do começo ao fim. Existem quatro formas de uso, cada uma com sua regra de periodicidade. A tabela abaixo resume:

Forma de usoO que fazRegra e periodicidade
Entrada (compra)Compõe a entrada e reduz o valor financiadoNa aquisição, somando aos recursos próprios
Amortizar o saldoAbate o saldo devedor, reduz prazo ou parcelaA cada 2 anos (24 meses)
Abater a parcelaPaga até 80% do valor de cada prestaçãoPor até 12 meses seguidos, renovável
Quitar o financiamentoLiquida o saldo devedor de uma vezQuando há saldo suficiente, sem carência

Este guia foca na entrada, o uso mais comum. Para a amortização e o abatimento, veja a calculadora de amortização com FGTS e o guia financiamento imobiliário do zero.

Como o FGTS entra na compra

Na compra, o FGTS funciona como parte da entrada. Ele soma aos seus recursos próprios e reduz o valor que precisa ser financiado. Veja um exemplo: num imóvel de R$ 300.000 com R$ 20.000 de recursos próprios e R$ 40.000 de FGTS, a entrada total fica em R$ 60.000 (20% do preço) e o valor financiado cai para R$ 240.000. Se o seu FGTS for maior, ele cobre uma fatia ainda maior, e o que sobrar permanece no fundo. A calculadora de FGTS na compra do imóvel mostra exatamente quanto entra e quanto falta financiar.

ItemSó recursos própriosCom FGTS
ImóvelR$ 300.000R$ 300.000
EntradaR$ 20.000R$ 60.000 (com R$ 40 mil de FGTS)
Valor financiadoR$ 280.000R$ 240.000
EfeitoParcela e juros maioresParcela e juros menores

Reduzir o valor financiado tem um efeito grande no total pago. Com juros de financiamento na casa de 9% a 12% ao ano mais TR e prazos de até 35 anos, cada R$ 40.000 a menos no saldo inicial poupa muitos milhares de reais em juros. É por isso que quase sempre compensa aplicar o FGTS na entrada, já que o fundo rende bem menos do que os juros que ele evita. Para comparar cenários de parcela com o valor já reduzido, use a calculadora de financiamento imobiliário e a calculadora de CET do financiamento.

Requisitos do imóvel

O imóvel também precisa se enquadrar. O quadro abaixo resume o que o agente financeiro checa antes de liberar o FGTS:

RequisitoDetalhe
UsoResidencial e destinado à moradia do titular
LocalizaçãoUrbano, no município ou região onde mora ou trabalha
ValorAvaliação dentro do teto do SFH (R$ 2,25 milhões)
SituaçãoConcluído ou na planta, sem pendências que impeçam o registro
MatrículaRegular no Registro de Imóveis, sem ônus que barre a operação

Um ponto que gera dúvida: o FGTS não pode ser usado no mesmo imóvel por compradores que já tenham usado o fundo nele há menos de três anos, e o imóvel não pode ter sido objeto de uso do FGTS em prazo recente por outra pessoa. A avaliação técnica confirma o valor e as condições. Por isso, guarde o laudo e a matrícula atualizada quando for reunir a documentação.

O teto de valor do SFH: R$ 2,25 milhões

O FGTS só entra em imóvel enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação. O limite de valor do SFH define até quanto o imóvel pode ser avaliado. Em novembro de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou o teto de R$ 2,25 milhões em todo o país, alinhado à regra do Conselho Monetário Nacional. Antes, o teto era de R$ 1,5 milhão, valor que ficou defasado com a valorização dos imóveis nas grandes cidades.

Acima desse teto, a compra migra para o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), onde os bancos têm mais liberdade de taxa e prazo, mas o FGTS não pode ser aplicado. Outro detalhe importante da mudança de 2025: a nova regra vale para qualquer contrato dentro do SFH, sem separar imóvel comprado antes ou depois do aumento. O teto é revisado de tempos em tempos, então confirme sempre o valor vigente com a Caixa ou o banco antes de fechar negócio.

Amortizar o saldo devedor a cada dois anos

Depois que o financiamento começa, o FGTS volta a ser útil. Você pode usar o saldo acumulado para amortizar o saldo devedor a cada dois anos, ou seja, a cada 24 meses. A amortização reduz o principal da dívida e, com isso, os juros futuros. Você escolhe entre diminuir o prazo (paga por menos tempo) ou diminuir a parcela (paga menos por mês). Para não ter surpresas, é preciso estar em dia, sem mais de três parcelas em atraso, e morar no imóvel.

Combinar as frentes é poderoso: você entra com o FGTS para financiar menos e, a cada dois anos, volta a usar o fundo para quitar mais rápido. A calculadora de amortização com FGTS mostra quanto cada aporte encurta o financiamento. Se o seu contrato tem juros altos, avalie também a portabilidade do financiamento para outro banco.

Abater até 80% da parcela por doze meses

Além da amortização, há uma modalidade voltada para o fôlego mensal: usar o FGTS para abater até 80% do valor de cada parcela por até doze meses seguidos. Na prática, você continua pagando o financiamento, mas boa parte da prestação sai do fundo, não do bolso. Ao fim dos doze meses, dá para pedir de novo, se ainda houver saldo e o contrato seguir dentro das regras.

Essa opção é útil em momentos de aperto no orçamento, quando reduzir a parcela importa mais do que abater o saldo. A escolha entre amortizar o saldo devedor e abater a parcela depende do seu objetivo: economizar juros no longo prazo (amortizar) ou aliviar o mês (abater). Nos dois casos, valem as condições de estar em dia e morar no imóvel.

Quitar o financiamento com FGTS

Se o saldo do FGTS chegar perto do saldo devedor, dá para quitar o financiamento de uma vez. A quitação encerra a dívida e libera o imóvel de alienação, sem precisar esperar o intervalo de dois anos da amortização parcial. É a forma mais rápida de tirar o financiamento das costas quando o fundo cresceu bastante, por exemplo depois de anos de carteira assinada. Vale conferir se ainda compensa quitar, já que às vezes investir a diferença rende mais do que os juros que restam no fim do contrato.

FGTS e o Minha Casa Minha Vida

O FGTS é peça central do Minha Casa Minha Vida. O programa usa recursos do fundo para oferecer juros menores por faixa de renda e, nas faixas mais baixas, subsídio do governo que abate parte do valor da entrada. Nesse arranjo, o seu saldo de FGTS soma ao subsídio e aos recursos próprios, deixando o valor financiado ainda menor. As regras de tempo de fundo e de propriedade de imóvel valem do mesmo jeito, e o teto de valor do imóvel no programa costuma ser menor que o do SFH comum.

Somar o FGTS de vários titulares

Quando mais de uma pessoa compra o imóvel em conjunto, cada uma pode usar o seu FGTS na mesma operação, desde que todas cumpram as regras. Isso é comum entre cônjuges e companheiros, mas também vale para parentes que compram juntos. Os saldos somam na composição da entrada, o que muda bastante o resultado. Num casal com R$ 40 mil de FGTS cada, por exemplo, entram R$ 80 mil no negócio. Informe a soma dos saldos no campo de FGTS da calculadora de FGTS na compra do imóvel para ver o efeito conjunto.

Saque-aniversário e o uso na moradia

Aqui mora uma confusão comum. Optar pelo saque-aniversário não impede usar o FGTS para comprar, amortizar ou quitar o imóvel: a moradia própria é uma finalidade à parte e continua liberada. O que o saque-aniversário muda é o saque na demissão. Quem adere passa a poder retirar uma parcela anual do fundo (no mês do aniversário), mas perde o direito de sacar o saldo integral se for demitido sem justa causa, ficando apenas com a multa de 40%.

A Caixa trata os recursos da moradia separadamente do saque-aniversário, então o crédito imobiliário não é prejudicado por essa escolha. Ainda assim, pense na troca com calma: o saque-aniversário reduz a rede de proteção em caso de desemprego. Os detalhes dessa modalidade estão no guia do saque-aniversário do FGTS.

O que o FGTS não cobre

O FGTS na moradia tem limites claros de finalidade. Ele não pode ser usado em:

Documentação e passo a passo na Caixa

Na prática, o uso do FGTS na compra segue um roteiro. Reúna primeiro os seus documentos pessoais, comprovantes de vínculo de trabalho (que provam os três anos de fundo) e de renda. Depois, junte os documentos do imóvel e do vendedor, além da matrícula atualizada. Com isso, o agente financeiro faz a avaliação do imóvel e a análise da sua capacidade de pagamento, confere se a operação cabe no SFH e libera o uso do FGTS na composição da entrada. O processo adiciona alguns passos, mas é comum e previsto, e não costuma inviabilizar a compra. Reunir a papelada com antecedência é o que mais acelera.

Erros comuns ao usar o FGTS

Limitações deste guia

Este guia tem caráter educativo e não substitui a análise do agente financeiro. As regras do FGTS são definidas pelo Conselho Curador e pela Caixa e podem ser atualizadas, e o teto de valor do imóvel é revisado de tempos em tempos. A elegibilidade final, o valor de avaliação e o teto vigente são confirmados pelo agente financeiro, em geral a Caixa. Use a calculadora para estimar e veja como validamos os cálculos.

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Fontes oficiais

Conclusão

O FGTS é um recurso valioso para quem compra a casa própria: ele reduz o valor financiado, diminui a parcela e economiza juros, desde que você cumpra as regras de tempo de fundo, tipo de imóvel e situação de moradia. Além da entrada, o fundo ainda amortiza o saldo devedor a cada dois anos, abate parte das parcelas e pode quitar o financiamento. Confirme o teto do SFH vigente (hoje R$ 2,25 milhões), some o seu saldo (e o do cônjuge, se for o caso) na calculadora de FGTS na compra do imóvel, conheça as demais calculadoras de imóveis e veja como validamos os cálculos.

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Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (FGTS.gov.br / Caixa / Lei 8.036/1990). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quem pode usar o FGTS para comprar imóvel?
Pode usar o trabalhador que tenha pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os contratos, mesmo de empresas diferentes e não seguidos. Além disso, o imóvel precisa ser residencial, urbano, destinado à moradia própria e avaliado dentro do teto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), hoje R$ 2,25 milhões. O comprador também não pode ter outro financiamento ativo no SFH em qualquer lugar do país nem ser dono de imóvel residencial no município ou região onde mora ou trabalha.
Quanto do FGTS posso usar na compra?
Você pode usar todo o saldo disponível do FGTS para compor a entrada do imóvel, somando aos seus recursos próprios. Não há percentual fixo: o que define é o saldo que você tem e as regras de elegibilidade. Se o saldo for grande, ele pode cobrir boa parte do que faltaria financiar, e o que sobrar permanece no fundo. Use a calculadora de FGTS na compra do imóvel para ver quanto entra e quanto sobra para financiar.
Qual o teto de valor do imóvel para usar o FGTS?
O imóvel precisa ser avaliado dentro do teto do SFH. Desde novembro de 2025, esse teto é de R$ 2,25 milhões em todo o país, valor aprovado pelo Conselho Curador do FGTS e alinhado à regra do Conselho Monetário Nacional. Antes, o limite era de R$ 1,5 milhão. Imóveis acima do teto entram no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), onde o FGTS não pode ser usado. O teto é revisado periodicamente, então confirme o valor vigente com o agente financeiro antes de fechar negócio.
O FGTS serve como entrada ou para abater a parcela?
As duas coisas, em momentos diferentes. Na compra, o FGTS entra como parte da entrada, reduzindo de cara o valor financiado. Depois, com o financiamento em andamento, o fundo pode amortizar o saldo devedor a cada dois anos ou abater até 80% do valor das parcelas por até doze meses seguidos. Este guia detalha cada uma dessas frentes e liga para a calculadora de amortização com FGTS.
Preciso ter três anos no mesmo emprego?
Não. O requisito é de três anos de trabalho sob o regime do FGTS no total, e esse tempo pode ser somado de vários contratos, mesmo que não sejam seguidos. Quem trabalhou dois anos em uma empresa e mais um ano e meio em outra já cumpre a exigência. O que conta é o tempo acumulado de vínculo com depósito de FGTS, não a permanência num único emprego.
Posso juntar o FGTS de duas pessoas na mesma compra?
Sim. Quando duas pessoas compram o mesmo imóvel em conjunto, como um casal ou parentes, cada uma pode usar o seu FGTS na mesma operação, desde que ambas cumpram as regras de elegibilidade. Os dois saldos somam na composição da entrada, o que aumenta bastante o poder de compra. Informe a soma dos saldos no campo de FGTS da calculadora para simular o efeito.
Quem tem saque-aniversário ativo pode usar o FGTS para comprar imóvel?
Sim. A adesão ao saque-aniversário não impede o uso do FGTS na moradia própria: compra, amortização e quitação continuam liberadas. O que muda é o saque na demissão. Quem está no saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo integral se for demitido sem justa causa (fica com a parcela anual e a multa de 40%). A Caixa trata os recursos da moradia à parte. Entenda os detalhes no guia do saque-aniversário do FGTS.
O FGTS pode comprar imóvel de qualquer valor?
Não. O imóvel precisa estar dentro do teto de avaliação do SFH, hoje R$ 2,25 milhões. Imóveis acima desse teto podem ser comprados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), mas aí o FGTS não pode ser utilizado. O teto vale para o valor de avaliação do imóvel, não para o valor financiado. Confirme sempre o limite vigente com o agente financeiro, em geral a Caixa.
Posso usar o FGTS para comprar a segunda casa?
Em regra, não. O FGTS na moradia própria é voltado para quem vai morar no imóvel e não tem outro imóvel residencial na mesma região nem financiamento ativo no SFH. A intenção do benefício é facilitar a casa própria, não a compra de imóveis para investimento. Quem já tem imóvel residencial no município costuma não conseguir usar o fundo em uma nova aquisição.
O FGTS cobre os custos de cartório e ITBI?
Não. O FGTS é usado no valor do imóvel (entrada, amortização ou quitação), não nos custos de transação como ITBI, escritura e registro, que saem de recursos próprios. Esses custos somam em torno de 4% a 6% do valor do imóvel. Planeje-os à parte usando a calculadora de custo total para comprar imóvel e a calculadora de ITBI e cartório.
Dá para usar o FGTS em imóvel na planta?
Sim, o FGTS pode ser usado na compra de imóvel na planta ou ainda em obras dentro do SFH, incluindo a produção pela própria construtora. O fundo entra conforme o andamento da obra e as condições do contrato, e o imóvel precisa ser residencial e destinado à moradia. Imóvel comercial e terreno sem construção não são cobertos pelo FGTS.
Vale a pena usar o FGTS na compra?
Na maioria dos casos, sim. O dinheiro parado no FGTS rende cerca de 3% ao ano mais a TR, bem menos que os juros de um financiamento imobiliário (em geral de 9% a 12% ao ano mais TR). Usar o FGTS para reduzir o valor financiado economiza muitos juros ao longo do contrato. A exceção é quem planeja usar o fundo em outra finalidade prevista em lei nos próximos meses.
De quanto em quanto tempo posso usar o FGTS para amortizar?
A amortização do saldo devedor com FGTS pode ser feita a cada dois anos (24 meses), reduzindo o prazo ou o valor das parcelas. Já o abatimento de até 80% do valor da parcela pode ser contratado por até doze meses seguidos e renovado depois, se ainda houver saldo e o contrato seguir dentro das regras. Para não ter mais de três parcelas em atraso é uma das condições em ambos os casos.
Como saber meu saldo do FGTS?
Você consulta o saldo pelo aplicativo FGTS da Caixa, pelo site oficial ou pelo extrato periódico. O app mostra o saldo de cada conta vinculada (de cada emprego). Para a compra do imóvel, some os saldos das contas disponíveis. Depois, para simular quanto o fundo abate da entrada e quanto resta financiar, use a calculadora de FGTS na compra do imóvel.