Saque-aniversário do FGTS: tabela, valores e o que você perde

Guia completo do saque-aniversário do FGTS: a tabela de faixas da Lei 13.932/2019, quanto dá para sacar por saldo, a janela de saque no mês do aniversário, o bloqueio do saldo na demissão sem justa causa, a carência de 25 meses para voltar ao saque-rescisão e os cuidados com a antecipação bancária.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 13.932/2019 / Lei 8.036/1990 (art. 6º-A e 6º-B) / Caixa
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O saque-aniversário é a decisão mais irreversível que existe dentro do FGTS, e quase ninguém percebe isso na hora de marcar a opção no aplicativo. Entrar leva um toque e vale na hora. Sair leva 25 meses. No meio do caminho, quem for demitido sem justa causa descobre a parte que os anúncios não contam: recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo da conta. Este guia traz a tabela de faixas da Lei 13.932/2019, o cálculo passo a passo com a parcela adicional que quase todo texto esquece, exemplos em reais, a janela de saque, as regras de adesão e de retorno e o que a antecipação bancária trava. Para simular o seu valor, use a calculadora de saque-aniversário do FGTS.

Resposta rápida

O saque-aniversário libera uma fatia do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário, em troca do bloqueio do saldo na demissão sem justa causa.

  • Cálculo: alíquota da faixa sobre a soma de todas as contas, mais a parcela adicional. De 50% (saldos até R$ 500,00) a 5% mais R$ 2.900,00 (acima de R$ 20.000,00).
  • Demissão sem justa causa: a multa de 40% sai normalmente, o saldo da conta não.
  • Adesão vale na hora. A volta ao saque-rescisão só é efetivada no 1º dia do 25º mês seguinte ao pedido.
  • Antecipar no banco é empréstimo com juros, e a cessão dos saques futuros impede a volta ao saque-rescisão.
  • Conteúdo educativo e estimativo. Não é recomendação financeira: a decisão depende da sua situação e o valor oficial é apurado pela Caixa.

O que é o saque-aniversário

Todo titular de conta vinculada do FGTS começa no saque-rescisão. Isso está escrito no art. 20-B da Lei 8.036/1990: a sistemática original é essa, e mudar depende de um ato do trabalhador. No saque-rescisão, o saldo fica parado até acontecer uma das hipóteses do art. 20, e a mais usada é a demissão sem justa causa, quando o dinheiro sai inteiro.

O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019 e trocou essa lógica. Em vez de esperar um evento, o trabalhador saca uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Não é um bônus nem dinheiro novo: é o mesmo saldo, liberado em fatias anuais. O que muda de verdade é o gatilho do saque, e é aí que mora a troca. Quem escolhe receber um pouco todo ano abre mão de receber tudo na hora em que o emprego acaba.

A escolha vale para a pessoa, não para o contrato. O art. 20-A, § 1º, é explícito: todas as contas do mesmo titular ficam sujeitas à mesma sistemática. Se você tem três contas de três empregos diferentes, elas seguem juntas, e não há como deixar uma no saque-rescisão e outra no saque-aniversário. Para entender de onde vem esse saldo e quem deposita, vale o guia da alíquota de 8% do FGTS e o guia de como calcular o FGTS.

Saque-aniversário e saque-rescisão lado a lado

As duas sistemáticas não são versões diferentes do mesmo direito: elas mudam quais hipóteses de saque do art. 20 ficam disponíveis. O quadro abaixo mostra o que cada uma libera e o que cada uma tranca.

SituaçãoSaque-rescisãoSaque-aniversário
Saque anual no aniversárioNão existeSim, pela tabela de faixas
Saldo na demissão sem justa causaSaque integralBloqueado (art. 20-A, § 2º, II)
Multa de 40%RecebeRecebe (art. 20-D, § 7º)
Casa própria, aposentadoria, doença graveDisponívelDisponível
Rescisão por acordoSaque de até 80% do saldoBloqueado
Prazo para mudar de ideiaAdesão vale na horaVolta só no 1º dia do 25º mês

Repare na última linha, porque ela é a única assimétrica. Comparar os dois cenários com números do seu caso é possível no comparador de saque-aniversário e saque-rescisão.

A tabela de faixas da Lei 13.932/2019

A tabela está no Anexo da Lei 13.932/2019 e tem uma característica incomum no direito brasileiro: ela não é reajustada. Os limites em reais são fixos desde 2019, sem indexação a nenhum índice, e continuam valendo em 2026 com os mesmos valores nominais do texto original. Como o salário e os depósitos sobem com a inflação e a tabela não, o efeito prático é que os trabalhadores migram para faixas mais altas com o passar dos anos e sacam percentuais cada vez menores.

FaixaSaldo totalAlíquotaParcela adicional
1ªAté R$ 500,0050%Nenhuma
2ªDe R$ 500,01 até R$ 1.000,0040%R$ 50,00
3ªDe R$ 1.000,01 até R$ 5.000,0030%R$ 150,00
4ªDe R$ 5.000,01 até R$ 10.000,0020%R$ 650,00
5ªDe R$ 10.000,01 até R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
6ªDe R$ 15.000,01 até R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
7ªAcima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

A alíquota incide sobre a soma dos saldos de todas as contas, apurada na data do débito, e a parcela adicional é somada ao resultado. Um aviso que evita erro grosseiro: a tabela não é progressiva por fatias como a do imposto de renda retido na fonte ou a do INSS. Aqui não se divide o saldo em pedaços para aplicar uma alíquota em cada um. Aplica-se uma única faixa, escolhida pelo saldo total, sobre o valor inteiro.

Como calcular passo a passo

A conta tem três movimentos e um deles é o mais esquecido de todos.

  1. Some tudo. Junte os saldos de todas as contas vinculadas, ativas e inativas. É esse número que define a faixa.
  2. Multiplique pela alíquota da faixa. Com saldo de R$ 8.500,00, a faixa é a 4ª, de 20%: R$ 1.700,00.
  3. Some a parcela adicional. A 4ª faixa tem R$ 650,00 fixos. O saque é R$ 1.700,00 mais R$ 650,00, ou seja, R$ 2.350,00, restando R$ 6.150,00 na conta.

A parcela adicional é o passo que some da maioria dos textos e de boa parte das planilhas caseiras. Sem ela, o cálculo do exemplo pararia em R$ 1.700,00 e erraria R$ 650,00 para menos, quase 28% do valor real do saque. Sempre que uma estimativa não bater com o app FGTS, esse é o primeiro suspeito.

Por que a parcela adicional existe

A parcela adicional não é um agrado do legislador nem um arredondamento. Ela conserta um defeito matemático que a tabela teria sem ela.

Pense no que aconteceria se existisse só a alíquota. Um saldo de R$ 1.000,00 sacaria 40%, ou R$ 400,00. Um saldo de R$ 1.000,01, um centavo maior, cairia na faixa de 30% e sacaria R$ 300,00. Ter um centavo a mais custaria R$ 100,00 de saque. O incentivo perverso seria evidente. A parcela adicional é calibrada exatamente para tampar esse degrau, e o resultado é uma função contínua: nas seis fronteiras da tabela, um centavo a mais de saldo nunca reduz o valor do saque.

FronteiraSaque no limiteSaque um centavo depoisDegrau
R$ 500,00R$ 250,00R$ 250,00R$ 0,00
R$ 1.000,00R$ 450,00R$ 450,00R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 1.650,00R$ 1.650,00R$ 0,00
R$ 10.000,00R$ 2.650,00R$ 2.650,00R$ 0,00
R$ 15.000,00R$ 3.400,00R$ 3.400,00R$ 0,00
R$ 20.000,00R$ 3.900,00R$ 3.900,00R$ 0,00

Zero em todas as linhas. É o mesmo princípio da parcela a deduzir do IRRF, com uma diferença importante: no IRRF a dedução ajusta uma tabela que já é progressiva por fatias, enquanto aqui ela emenda uma tabela de faixa única, que sem esse remendo daria saltos negativos.

Exemplos resolvidos e a alíquota efetiva

A alíquota da faixa não é o que você saca de verdade. O percentual que importa é o efetivo, que é o saque dividido pelo saldo, e ele fica sempre acima da alíquota nominal por causa da parcela adicional. A tabela abaixo sai da mesma engine da calculadora do ValorFinal.

Saldo totalFaixaContaSaqueEfetivo
R$ 800,002ª40% + R$ 50,00R$ 370,0046,25%
R$ 3.000,003ª30% + R$ 150,00R$ 1.050,0035%
R$ 8.500,004ª20% + R$ 650,00R$ 2.350,0027,65%
R$ 12.000,005ª15% + R$ 1.150,00R$ 2.950,0024,58%
R$ 20.000,006ª10% + R$ 1.900,00R$ 3.900,0019,5%
R$ 30.000,007ª5% + R$ 2.900,00R$ 4.400,0014,67%
R$ 100.000,007ª5% + R$ 2.900,00R$ 7.900,007,9%

A coluna da direita conta a história. O efetivo despenca de 46,25% para 7,9% conforme o saldo cresce, e a razão é dupla. A alíquota nominal cai de faixa em faixa, o que já puxa o percentual para baixo. Ao mesmo tempo, a parcela adicional é um valor fixo: os mesmos R$ 2.900,00 representam quase 10% de um saldo de R$ 30.000,00 e menos de 3% de um saldo de R$ 100.000,00. Quanto maior o saldo, menos a parcela adicional consegue compensar. O desenho favorece deliberadamente quem tem pouco: com R$ 800,00, o trabalhador leva 46,25% do que tem; com R$ 100.000,00, leva 7,9% e deixa R$ 92.100,00 retidos.

A armadilha central: a demissão sem justa causa

Aqui está o ponto que decide a escolha, e ele é mais simples do que parece. O art. 20-A, § 2º, II, da Lei 8.036/1990 diz que quem está no saque-aniversário tem acesso às hipóteses de movimentação do art. 20 exceto as dos incisos I, I-A, II, IX e X. O inciso I é a demissão sem justa causa. Traduzindo: você é demitido, o contrato acaba, e o saldo da conta continua trancado.

A multa de 40% é outra história e sai normalmente. O art. 20-D, § 7º, é expresso ao garantir que o optante pelo saque-aniversário demitido sem justa causa também movimenta a multa rescisória do art. 18. Ou seja, o trabalhador recebe a multa depositada pelo empregador e não recebe o saldo que ele mesmo acumulou. Muita gente entende o contrário e imagina que perdeu a multa.

Vale dimensionar o buraco com números reais. Alguém com R$ 30.000,00 de saldo demitido sem justa causa no saque-rescisão levaria os R$ 30.000,00 mais a multa. No saque-aniversário, leva só a multa e, do saldo, apenas o saque anual da vez, que é R$ 4.400,00. Os outros R$ 25.600,00 ficam na conta, rendendo, à espera dos próximos aniversários. O dinheiro não é perdido, e isso precisa ficar claro: ele é adiado. Mas conta de luz e aluguel não aceitam pagamento adiado, e é exatamente no desemprego que a liquidez costuma importar mais. Para dimensionar o seu caso, veja a calculadora da multa de 40% do FGTS e a calculadora de rescisão CLT.

O bloqueio pega também a rescisão por acordo (inciso I-A), em que o saque de até 80% do saldo desaparece para o optante. Já quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não sente diferença, porque nesses casos o saldo não sairia de qualquer forma, como explica o guia de rescisão por justa causa. Continuam liberadas para todo mundo as hipóteses de compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outras. É por isso que quem já usa o FGTS no financiamento imobiliário costuma raciocinar diferente: o guia do FGTS na compra do imóvel detalha essas hipóteses, e a calculadora de amortização com FGTS mostra o efeito no financiamento.

A janela de saque: aniversário mais dois meses

O direito nasce no mês do aniversário e não expira no fim dele. A Lei 13.932/2019 deu um prazo folgado: o trabalhador pode sacar até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito. Quem nasceu em março saca de 1º de março até o último dia útil de maio. São três meses de janela, não trinta dias.

Perder a janela não queima o dinheiro. O valor não sacado permanece na conta vinculada, volta a compor o saldo e continua rendendo normalmente. A consequência é só o adiamento: a próxima chance é no aniversário seguinte, e o saque daquele ano será calculado sobre o saldo de então, já incluindo o que não foi sacado. Quem estiver no saque-aniversário sem querer o dinheiro pode simplesmente não sacar, e na prática o efeito financeiro imediato é nenhum. O que continua valendo, e isso é o que pesa, é o bloqueio na demissão.

Como aderir e como voltar ao saque-rescisão

A adesão é feita pelo aplicativo FGTS ou pelos canais oficiais da Caixa, e o art. 20-C é direto: a primeira opção pode ser feita a qualquer tempo e tem efeitos imediatos. Nenhuma carência, nenhuma espera.

A volta funciona de outro jeito. Pelo art. 20-C, § 1º, I, qualquer alteração posterior de sistemática só é efetivada no primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação. Não são 24 meses redondos: como a contagem cai no primeiro dia do 25º mês seguinte, quem pede a volta em janeiro de 2026 só passa a estar no saque-rescisão em 1º de fevereiro de 2028. Durante todo esse intervalo o bloqueio do saldo na demissão continua de pé. É essa assimetria, entrada imediata e saída em dois anos, que prende as pessoas.

Dois detalhes do mesmo artigo raramente aparecem em outros textos e mudam decisões reais:

Antecipação do saque-aniversário em banco

A antecipação tem base no art. 20-D, § 3º, que autoriza a alienação ou cessão fiduciária dos direitos aos saques anuais para instituições financeiras. O nome comercial varia, mas a natureza jurídica não: é empréstimo. O banco adianta hoje o valor dos saques de vários aniversários futuros, cobra juros nesse adiantamento e, nos anos seguintes, cada saque anual é debitado direto para ele. A lei manda o Conselho Curador do FGTS fixar tetos de juros abaixo dos limites das demais linhas, e as taxas de fato costumam ser menores que as do rotativo do cartão ou de um empréstimo pessoal comum. Ser mais barato que a linha mais cara do mercado, porém, não faz de nada barato: o guia de como calcular empréstimo mostra como o Custo Efetivo Total muda a leitura de uma taxa aparentemente pequena.

Três consequências concretas de antecipar, para além dos juros:

O rendimento do FGTS pesa na conta

O saldo que fica na conta não dorme de graça. A correção é TR mais 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990), e desde a Lei 13.446/2017 pode haver distribuição de parte do resultado do Fundo aos titulares, sem periodicidade nem percentual assegurados em lei. Historicamente esse rendimento total ficou abaixo da inflação em vários anos, e é esse o argumento que sustenta a tese de sacar todo ano para dar outro destino ao dinheiro.

O argumento só fecha se o destino for melhor. Sacar R$ 4.400,00 e deixar parado na conta corrente troca um rendimento baixo por rendimento nenhum, e aí a conta piora. Sacar e usar para amortizar um financiamento caro, ou para montar uma reserva de emergência em aplicação líquida, muda a comparação. O ponto é que o rendimento do FGTS é o piso a ser batido, não um detalhe. Quem compara com o efeito dos juros compostos no longo prazo costuma se surpreender com o peso de 3% ao ano mais TR em uma década.

Quando funciona e quando custa caro

Não existe resposta única, e quem responde por você sem olhar a sua situação provavelmente ganha comissão nisso. O que existe são cenários com desenhos bem diferentes. Os fatos abaixo não são uma recomendação: são o que a lei e os números produzem em cada caso.

Situações em que o custo do bloqueio tende a ser menor:

Situações em que o custo aparece com força:

A pergunta útil não é se o saque-aniversário é bom, é o que você faria com o dinheiro sacado e o que aconteceria com você em uma demissão daqui a dez meses. As duas respostas são suas. O comparador de saque-aniversário e saque-rescisão ajuda a ver os dois números lado a lado, e a calculadora de seguro-desemprego mostra a outra renda que existiria nesse cenário.

Erros comuns

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo e traz estimativas pela tabela legal. Ele não é recomendação financeira e não substitui orientação jurídica ou de um profissional habilitado para o seu caso. O valor oficial do saque é apurado pela Caixa sobre o saldo existente na data do débito, que inclui depósitos e rendimentos posteriores à sua consulta, então uma diferença de alguns reais em relação à estimativa é esperada. Regras operacionais, canais de atendimento e prazos de crédito são definidos pela Caixa e pelo Conselho Curador do FGTS e podem mudar sem alteração da lei. As condições de antecipação variam por instituição financeira e não são analisadas aqui. Confirme sempre no aplicativo FGTS e nos canais oficiais antes de decidir.

Fontes oficiais

Conclusão

O saque-aniversário troca liquidez futura por liquidez anual, e a tabela do Anexo da Lei 13.932/2019 define o tamanho dessa troca: de 46,25% do saldo para quem tem R$ 800,00 a menos de 8% para quem tem R$ 100.000,00. A conta em si é simples quando ninguém esquece a parcela adicional. A parte difícil é a assimetria jurídica, porque a adesão vale hoje e o arrependimento vale em 25 meses, e nesse intervalo uma demissão sem justa causa entrega a multa de 40% e retém o saldo. Quem antecipa no banco aperta os dois nós de uma vez. Para colocar números no seu caso, use a calculadora de saque-aniversário do FGTS e o comparador com o saque-rescisão, conheça as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 13.932/2019 / Lei 8.036/1990 (art. 6º-A e 6º-B) / Caixa). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
É uma sistemática opcional de saque, criada pela Lei 13.932/2019, que libera uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do aniversário do trabalhador. O valor sai de uma tabela de 7 faixas: uma alíquota incide sobre a soma dos saldos de todas as contas e, ao resultado, soma-se a parcela adicional da faixa. Quem não faz nada permanece no saque-rescisão, que é a sistemática original de todo titular de conta vinculada e permite sacar o saldo integral na demissão sem justa causa.
Quanto dá para sacar no saque-aniversário?
Depende do saldo somado de todas as contas. Saldos pequenos liberam percentuais maiores: 50% até R$ 500,00, caindo faixa a faixa até 5% mais R$ 2.900,00 para saldos acima de R$ 20.000,00. Com R$ 8.500,00, por exemplo, o saque é de 20% mais R$ 650,00, ou seja, R$ 2.350,00. Com R$ 30.000,00, o saque é R$ 4.400,00, o equivalente a 14,67% do saldo.
O que eu perco ao aderir ao saque-aniversário?
A possibilidade de sacar o saldo da conta na demissão sem justa causa. O art. 20-A, § 2º, II, da Lei 8.036/1990 exclui a demissão sem justa causa das hipóteses de movimentação de quem está no saque-aniversário. O dinheiro não some e continua rendendo, mas fica retido: sai apenas nos saques anuais ou nas outras hipóteses legais, como compra da casa própria, aposentadoria e doença grave.
Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Sim. O art. 20-D, § 7º, da Lei 8.036/1990 garante que o trabalhador no saque-aniversário demitido sem justa causa também movimenta a multa rescisória. A multa é depositada pelo empregador e liberada normalmente. O que fica bloqueado é o saldo acumulado da conta, não a multa.
Como voltar para o saque-rescisão?
O pedido é feito pelo app FGTS ou pelos canais da Caixa e pode ser solicitado a qualquer momento, mas a mudança só é efetivada no primeiro dia do 25º mês seguinte ao da solicitação (art. 20-C, § 1º, I, da Lei 8.036/1990). Durante toda a espera, o bloqueio do saldo na demissão continua valendo. Existe uma trava adicional: se houver cessão ou alienação dos direitos aos saques futuros, ou seja, se você antecipou o saque-aniversário no banco, a alteração não é efetivada.
Dá para cancelar o pedido de volta ao saque-rescisão?
Dá. O art. 20-C, § 1º, II, permite que o titular cancele a solicitação antes de ela ser efetivada. O detalhe que costuma passar batido está no inciso III: cancelado o pedido, uma nova solicitação recomeça a contagem e volta a valer a regra do 25º mês. Cancelar por impulso, portanto, custa mais dois anos de espera.
A primeira adesão ao saque-aniversário demora para valer?
Não. O art. 20-C determina que a primeira opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer tempo e tem efeitos imediatos. A assimetria é intencional e vale a pena entender antes de decidir: entrar é instantâneo, sair leva 25 meses.
Qual a janela para sacar e o que acontece se eu não sacar?
O direito é adquirido no mês do aniversário e o saque pode ser feito até o último dia útil do segundo mês seguinte, conforme a Lei 13.932/2019. Quem faz aniversário em março, por exemplo, saca de 1º de março até o último dia útil de maio. Se o valor não for sacado nessa janela, ele permanece na conta vinculada e continua rendendo, e a próxima oportunidade é só no ano seguinte.
O saque-aniversário considera todas as minhas contas do FGTS?
Sim. O art. 20-A, § 1º, determina que todas as contas do mesmo titular ficam sujeitas à mesma sistemática, e o art. 20-D manda apurar o valor sobre a soma dos saldos de todas as contas na data do débito. Não é possível deixar a conta antiga no saque-rescisão e colocar só a conta do emprego atual no saque-aniversário.
Por que a porcentagem que eu saco é menor que a do meu colega?
Porque a tabela é regressiva e a faixa é definida pelo saldo total. Com R$ 800,00 o saque é R$ 370,00, ou 46,25% do saldo. Com R$ 100.000,00, o saque é R$ 7.900,00, ou apenas 7,9%. Quanto maior o saldo, menor a fatia liberada, porque a alíquota cai e a parcela adicional é um valor fixo que pesa cada vez menos.
A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo?
Sim. O art. 20-D, § 3º, permite que os direitos aos saques anuais sejam objeto de alienação ou cessão fiduciária a instituições financeiras. Na prática é um empréstimo com garantia das parcelas futuras do FGTS: o dinheiro entra hoje e os saques dos próximos anos vão para o credor. Existem juros, e o valor cedido fica bloqueado na conta. Compare o Custo Efetivo Total com outras linhas de crédito antes de decidir.
Se eu antecipar o saque-aniversário, consigo voltar ao saque-rescisão?
Enquanto existir cessão ou alienação dos direitos aos saques futuros, não. O art. 20-C, § 1º, I, condiciona a alteração de sistemática à inexistência desses gravames. Quem antecipa vários anos de uma vez fica preso ao saque-aniversário até que a cessão se resolva, e continua sem acesso ao saldo em caso de demissão nesse intervalo.
Quanto rende o FGTS que fica parado na conta?
A conta vinculada é corrigida pela TR mais juros de 3% ao ano (art. 13 da Lei 8.036/1990). Desde a Lei 13.446/2017, também pode haver distribuição de parte do resultado do Fundo aos titulares, sem periodicidade nem percentual garantidos em lei. Esse rendimento entra na conta de quem compara sacar todo ano com deixar o dinheiro acumulado.
Aderir ao saque-aniversário afeta o seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego tem regras próprias, ligadas ao motivo da dispensa e ao tempo de vínculo, e independe da sistemática de saque do FGTS escolhida. As condições e o número de parcelas podem ser conferidos na calculadora de seguro-desemprego do ValorFinal.