IR na venda de imóvel: ganho de capital, isenções e cálculo

Como funciona o imposto na venda de imóvel: ganho de capital, fatores de redução FR1 e FR2, isenção do único imóvel de R$ 440 mil, isenção por reinvestir em 180 dias e alíquota progressiva.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 11.196/2005 / Lei 13.259/2016 / Receita Federal
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Vender um imóvel pode gerar imposto de renda sobre o lucro da operação, o chamado ganho de capital. A conta, porém, tem várias camadas: existem fatores de redução que diminuem o ganho conforme o tempo de posse, três isenções que resolvem a maioria dos casos e uma alíquota que varia de 15% a 22,5%. Conhecer essas regras antes de assinar a escritura pode significar pagar bem menos imposto, ou nenhum, de forma totalmente legal. Este guia explica cada etapa com exemplos em reais e, para calcular o seu caso, use a calculadora de IR na venda de imóvel.

Resposta rápida

  • O imposto incide sobre o ganho (venda menos custo de aquisição e despesas), não sobre o valor total da venda.
  • A alíquota é progressiva: 15% até R$ 5 milhões de ganho, subindo até 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
  • isenções fortes: único imóvel de até R$ 440 mil e reinvestir em outro imóvel residencial em 180 dias.
  • Os fatores de redução (FR1 e FR2) diminuem o ganho conforme o tempo de propriedade. Imóveis antigos podem pagar quase nada.

O que é ganho de capital na venda de um imóvel

Ganho de capital é o lucro apurado quando você vende um bem por um valor maior do que pagou para adquiri-lo. No caso de imóveis, ele é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição corrigido, já descontadas as despesas dedutíveis. O imposto de renda não olha para o preço da venda: ele olha só para esse ganho. Vender um apartamento por R$ 500.000 que custou R$ 480.000 gera um ganho pequeno, e não um imposto sobre os R$ 500.000. Se você vender pelo mesmo valor que pagou, ou por menos, o ganho é zero e não há imposto, embora a venda ainda precise ser informada na declaração.

O ganho de capital tem regras próprias, separadas da tabela do imposto de renda mensal. Ele é apurado no mês da venda, tem alíquota própria e é pago por conta própria pelo vendedor, sem esperar o ajuste anual. Por isso vale entender o mecanismo antes de fechar negócio, e não depois.

A fórmula do ganho e o que entra no custo de aquisição

O cálculo parte de uma subtração simples e vai ganhando ajustes. Primeiro chega-se ao ganho bruto: valor de venda menos o custo de aquisição menos as despesas dedutíveis. Depois aplicam-se os fatores de redução por tempo e as isenções, e o que sobra é o ganho tributável, sobre o qual incide a alíquota. A parte que mais reduz o imposto de forma legítima é o custo de aquisição, porque nele entram muito mais valores do que só o preço de compra.

Compõem o custo de aquisição e as despesas que reduzem o ganho:

A regra de ouro é guardar documento de tudo. A Receita aceita esses valores no custo, mas pode pedir comprovação. Quem gastou R$ 60.000 em reforma e não tem as notas acaba pagando imposto sobre um ganho maior do que o real. Para ver quanto sobra líquido depois de todos os custos da venda, use a calculadora de custo de venda do imóvel, e para estimar o ITBI da próxima compra veja a calculadora de ITBI e cartório.

Tabela: o que aumenta e o que reduz o ganho

Aumenta o ganho tributávelReduz o ganho tributável
Valor de venda declaradoPreço de compra (custo de aquisição)
Valorização do imóvel no períodoITBI e cartório pagos na compra
-Corretagem da compra e da venda
-Benfeitorias e reformas com nota fiscal
-Fatores de redução por tempo e isenções

As alíquotas progressivas do ganho de capital

Até 2016, o ganho de capital tinha alíquota única de 15%. A Lei 13.259/2016 criou faixas progressivas, que valem desde 2017. A alíquota maior só incide sobre a parte do ganho que ultrapassa cada faixa, como acontece na tabela do imposto de renda. Na prática, quase toda venda residencial fica dentro da primeira faixa e paga 15%, porque é raro um ganho de capital passar de R$ 5 milhões.

Faixa do ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 a 10 milhões17,5%
De R$ 10 a 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Isenção do único imóvel de até R$ 440 mil

Esta é a isenção mais usada por famílias que vendem a própria casa. Prevista no art. 23 da Lei 9.250/1995, ela dispensa o imposto quando você vende o único imóvel que possui, por valor de até R$ 440.000, desde que não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos. Um detalhe importante: a lei fala em único imóvel, e não exige que ele seja residencial. Vale para casa, apartamento, terreno ou sala comercial, contanto que seja o único bem imóvel do titular. Os três requisitos precisam existir ao mesmo tempo:

Quem tem mais de um imóvel, ou já vendeu outro no período, perde essa isenção específica. Mesmo assim, pode se enquadrar na isenção por reinvestimento ou reduzir bastante o imposto pelos fatores de redução.

Isenção por reinvestir em outro imóvel em 180 dias

A segunda grande isenção está no art. 39 da Lei 11.196/2005 e beneficia quem troca de moradia. Se você vende um imóvel residencial e usa o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o ganho fica isento. Aqui a lei exige que os dois imóveis sejam residenciais, diferente da isenção dos R$ 440 mil. Três cuidados fazem toda a diferença:

Vale um alerta: essa isenção é para a compra de outro imóvel residencial. Ela não vale para quitar dívida de financiamento de imóvel que você já tinha antes da venda. Para planejar a próxima aquisição, veja o guia de financiamento imobiliário do zero, confira as regras de usar o fundo na guia de FGTS na compra do imóvel e, se for imóvel de programa, veja o guia do Minha Casa Minha Vida 2026. Na dúvida entre alugar e comprar, vale o guia de alugar ou comprar imóvel.

Tabela: as isenções e seus requisitos

IsençãoRequisito principalBase legal
Único imóvelÚnico imóvel, venda de até R$ 440 mil, sem outra venda em 5 anosLei 9.250/1995, art. 23
ReinvestimentoComprar outro imóvel residencial em 180 dias, uma vez a cada 5 anosLei 11.196/2005, art. 39
Imóveis antigosAdquiridos até 1969 têm redução de 100% do ganhoLei 7.713/1988, art. 18
Sem ganhoVenda igual ou menor que o custo de aquisição corrigidoRegra geral do ganho de capital

Os fatores de redução por tempo de posse

Quanto mais tempo você foi dono do imóvel, menor o imposto. O art. 40 da Lei 11.196/2005 criou dois redutores que se multiplicam sobre o ganho. O FR1 conta os meses de janeiro de 1996 a novembro de 2005, à taxa de 0,60% ao mês, e o FR2 conta de dezembro de 2005 até a venda, à taxa de 0,35% ao mês. Um imóvel comprado há muitos anos acumula meses e chega à venda com o ganho bem reduzido. Existe ainda uma regra anterior, do art. 18 da Lei 7.713/1988, com percentuais de redução para imóveis adquiridos até 1988, que chegam a 100% para os comprados até 1969. A calculadora de IR na venda de imóvel aplica os fatores FR1 e FR2 automaticamente a partir das datas de compra e venda.

Exemplo 1: imóvel de R$ 300 mil vendido por R$ 500 mil

Imagine um apartamento comprado por R$ 300.000 em março de 2020 e vendido por R$ 500.000 em março de 2024, sem despesas dedutíveis. O ganho bruto é R$ 500.000 menos R$ 300.000, ou seja, R$ 200.000. Como o imóvel foi comprado depois de 2005, só se aplica o FR2, sobre 48 meses de posse. O fator FR2 fica em torno de 0,8456, e o ganho após redução cai para cerca de R$ 169.120. Aplicando a alíquota de 15%, o imposto é de aproximadamente R$ 25.368.

Agora o mesmo caso com isenção: se esse fosse o único imóvel do vendedor, mas com valor acima de R$ 440 mil ele não usaria a isenção dos R$ 440 mil. Porém, se ele reinvestisse os R$ 500.000 na compra de outra casa em até 180 dias, o ganho ficaria totalmente isento, e o imposto cairia para R$ 0. A mesma venda pode custar R$ 25 mil de imposto ou nada, dependendo do planejamento.

Exemplo 2: com corretagem e reinvestimento parcial

Considere um imóvel comprado por R$ 400.000 em junho de 2018 e vendido por R$ 600.000 em junho de 2024, com R$ 36.000 de corretagem na venda. O ganho bruto é R$ 600.000 menos R$ 400.000 menos R$ 36.000, igual a R$ 164.000. Com 72 meses de FR2, o fator fica em torno de 0,7776, e o ganho após redução cai para cerca de R$ 127.524. Sem nenhuma isenção, o imposto de 15% seria de aproximadamente R$ 19.129.

Se, em vez disso, o vendedor reinvestir todo o produto da venda em outro imóvel residencial em 180 dias, o imposto vai a R$ 0. Se reinvestir só metade, fica isento sobre metade do ganho e paga imposto sobre a outra metade. Rode variações do seu caso na calculadora de IR na venda de imóvel e veja quanto o imóvel valorizou pelo índice oficial na calculadora de valorização de imóvel.

Financiamento, herança, permuta e imóvel na planta

Algumas situações confundem quem vai vender. Vale entender cada uma:

Prazo, DARF 4600 e o programa GCAP

A apuração oficial do ganho de capital é feita no GCAP, o programa de Ganhos de Capital que você baixa no site da Receita Federal. Nele você informa datas, valores e despesas, e o próprio programa calcula as reduções, as isenções e o imposto. Depois, os dados são importados para a declaração anual do imposto de renda.

O imposto é recolhido por DARF com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Vendeu em março? O DARF vence no último dia útil de abril. Pagar em atraso gera multa e juros pela taxa Selic, então o ideal é apurar logo após a assinatura do contrato. Declarar a operação, mesmo quando isenta, também é obrigatório: a Receita cruza os dados do cartório e do comprador, e a omissão costuma cair na malha fina.

Erros comuns na hora de vender

Limitações deste guia

Este guia tem caráter educativo e não substitui uma consultoria tributária. A declaração e o recolhimento são responsabilidade do contribuinte. As regras de ganho de capital têm detalhes para imóveis muito antigos, herança, permuta e outras situações que fogem do caso comum. A calculadora aplica os fatores FR1 e FR2 e, para aquisições anteriores a 1996, usa o FR1 a partir de janeiro de 1996, sem modelar toda a tabela de redução por antiguidade do art. 18 da Lei 7.713/1988. A apuração oficial é sempre feita no programa GCAP da Receita. Use a calculadora para estimar, guarde os comprovantes e, em casos específicos, consulte um contador. Veja também como validamos os cálculos.

Calculadoras deste tema

Fontes oficiais

Conclusão

O imposto na venda de imóvel incide sobre o ganho, não sobre a venda, e pode ser bastante reduzido ou até zerado pelas isenções e pelos fatores de redução por tempo. Conhecer a isenção do único imóvel de R$ 440 mil, a isenção por reinvestir em 180 dias e o que entra no custo de aquisição ajuda a planejar a venda e, muitas vezes, a economizar de forma legal. Calcule o seu caso na calculadora de IR na venda de imóvel, conheça as demais calculadoras de imóveis e veja como validamos os cálculos.

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Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 11.196/2005 / Lei 13.259/2016 / Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quem vende um imóvel paga imposto de renda?
Só paga quem tem ganho de capital, que é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição corrigido pelos fatores de redução. Se não houve ganho, ou se a venda se enquadra em alguma isenção, não há imposto a recolher. Quando há imposto, ele é apurado no programa GCAP da Receita e pago por DARF com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Qual a alíquota do imposto sobre a venda de imóvel?
A alíquota é progressiva desde a Lei 13.259/2016: 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para a grande maioria das vendas residenciais, a alíquota aplicável é a de 15%. O imposto incide sobre o ganho, nunca sobre o valor total da venda.
Quando a venda do imóvel é isenta de imposto?
As três isenções mais comuns são: vender o único imóvel que você possui por até R$ 440.000, desde que não tenha vendido outro nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995, art. 23); usar o produto da venda de um imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39); e imóveis adquiridos até 1969, que têm redução de 100%. Verifique o seu caso na calculadora de IR na venda de imóvel.
A isenção de R$ 440 mil exige que o imóvel seja residencial?
Não. A isenção do art. 23 da Lei 9.250/1995 vale para a venda do único imóvel que a pessoa possua, residencial ou não (casa, apartamento, terreno, sala comercial), desde que o valor de venda seja de até R$ 440.000 e ela não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos. Quem já é dono de mais de um imóvel, ou vendeu outro nesse período, não usa essa isenção, mas ainda pode se enquadrar nas demais.
O que são os fatores de redução FR1 e FR2?
São percentuais que reduzem o ganho de capital conforme o tempo em que você foi dono do imóvel, criados pelo art. 40 da Lei 11.196/2005. O FR1 conta os meses entre janeiro de 1996 e novembro de 2005 (0,60% ao mês) e o FR2 conta de dezembro de 2005 até a venda (0,35% ao mês). Quanto mais antigo o imóvel, maior a redução e menor o imposto. A calculadora aplica os dois automaticamente a partir das datas.
Como funciona a isenção por reinvestimento em 180 dias?
Se você vende um imóvel residencial e aplica o dinheiro na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, fica isento do imposto sobre o ganho. Se reinveste apenas parte do valor, a isenção é proporcional ao que foi reinvestido, e o restante é tributado. Esse benefício (art. 39 da Lei 11.196/2005) só pode ser usado uma vez a cada 5 anos, e o prazo de 180 dias conta a partir da assinatura do primeiro contrato.
Quais despesas posso somar ao custo para reduzir o ganho?
Aumentam o custo de aquisição, e assim reduzem o ganho: a corretagem paga na venda, as benfeitorias e reformas comprovadas com nota fiscal, o ITBI e as despesas de cartório pagas na compra, e a corretagem da compra. Guarde todos os comprovantes, porque a Receita pode exigi-los. Sem documento, a despesa não entra na conta e você acaba pagando mais imposto.
Comprei o imóvel financiado. Qual é o custo de aquisição?
O custo de aquisição é o valor de compra do imóvel mais as despesas que integram esse custo, como ITBI, cartório, corretagem e benfeitorias. Não confunda com o saldo devedor do financiamento: o ganho é calculado sobre o preço de venda menos o custo de aquisição, e não sobre o que sobra depois de quitar o banco. Ter financiamento em aberto não muda o valor do ganho tributável.
Como apuro e pago o imposto?
A apuração oficial é feita no programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal, que você baixa no site da Receita e depois importa para a declaração anual do IRPF. O imposto é recolhido por DARF com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Pagar em atraso gera multa e juros pela taxa Selic.
Recebi o imóvel de herança. Como fica o imposto na venda?
Na venda de imóvel recebido por herança, o custo de aquisição costuma ser o valor pelo qual o bem foi declarado na transmissão do inventário. Se o espólio transferiu pelo valor de mercado, e não pela última declaração do falecido, a diferença já pode ter sido tributada no inventário. As isenções e os fatores de redução também podem se aplicar na venda. Por envolver detalhes do inventário, vale a orientação de um contador.
Vender por menos que comprei gera imposto?
Não. Se o valor de venda for menor ou igual ao custo de aquisição corrigido, não há ganho de capital e, portanto, não há imposto. Ainda assim, a operação precisa ser informada na declaração anual. A calculadora identifica automaticamente quando não há ganho e mostra imposto zero.
E na permuta (troca de imóveis)? Paga imposto?
Na permuta de imóveis sem torna (sem pagamento de diferença em dinheiro), não há ganho de capital a apurar no momento da troca. Se houver torna, ou seja, uma quantia paga em dinheiro para igualar os valores, essa parte pode ser tributada como ganho de capital de quem recebeu. O custo de aquisição do imóvel recebido passa a ser o mesmo do imóvel entregue.