IR sobre Aluguel Recebido: Calculadora do Carnê-Leão
Calcule o imposto de renda mensal sobre o aluguel que você recebe (carnê-leão): exclusões de IPTU, condomínio e taxa da imobiliária, escolha entre deduções legais e desconto simplificado, e a redução mensal da Lei 15.270/2025 aplicada desde janeiro de 2026.
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Esta calculadora estima o imposto de renda mensal sobre o aluguel que você recebe (carnê-leão). Ela aplica a tabela progressiva de 2026 e a redução mensal da Lei 15.270/2025, que vale desde janeiro de 2026, e testa os dois abatimentos permitidos para usar o que sai mais barato.
Como funciona o cálculo
A apuração tem três etapas que a lei trata como coisas diferentes. Primeiro saem do rendimento as despesas que são ônus do locador e não integram a base de cálculo (art. 14 da Lei 7.739/1989): IPTU, condomínio, taxa da imobiliária e despesas de cobrança. O que sobra é o rendimento tributável do mês.
Depois vem o abatimento da base. O art. 4º da Lei 9.250/1995 permite deduzir dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência oficial; o § 2º do mesmo artigo permite trocar tudo isso pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20, sem comprovar nada, quando for mais vantajoso. A calculadora apura os dois caminhos e mostra os dois resultados lado a lado.
Por fim, sobre o imposto da tabela incide a redução do art. 3º-A, incluída pela Lei 15.270/2025: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável ela chega a R$ 312,89 e zera a guia; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 decresce linearmente; acima disso não existe. O imposto que sobrar é recolhido por DARF, código 0190.
Veja também a rentabilidade de alugar o imóvel (que pode considerar o IR no retorno), o reajuste do aluguel e o IR sobre investimentos.
Fórmula
Rendimento tributável = aluguel recebido − IPTU − condomínio − taxa da imobiliária − despesas de cobrança
Abatimento = maior entre (dependentes × R$ 189,59 + pensão + previdência) e R$ 607,20
Base = rendimento tributável − abatimento
Imposto da tabela = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir
IR mensal = imposto da tabela − redução da Lei 15.270/2025 (limitada ao imposto)
Base: tabela progressiva mensal do IRPF de 2026 e desconto simplificado de R$ 607,20 (Receita Federal); redução mensal do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025; exclusões do art. 14 da Lei 7.739/1989; dedução por dependente de R$ 189,59 (art. 4º da Lei 9.250/1995).
Exemplo com números
Aluguel de R$ 5.000,00 por mês, com R$ 400,00 de taxa da imobiliária, R$ 600,00 de condomínio e R$ 180,00 de IPTU pagos pelo proprietário, sem outros rendimentos no mês.
O que foi informado
- Aluguel recebido
- R$ 5.000,00
- Taxa da imobiliária
- R$ 400,00
- Condomínio
- R$ 600,00
- IPTU
- R$ 180,00
O que a calculadora devolve
- Despesas fora da base (art. 14)
- R$ 1.180,00
- Rendimento tributável
- R$ 3.820,00
- Base de cálculo
- R$ 3.212,80
- Imposto pela tabela
- R$ 87,76
- Redução da Lei 15.270/2025
- R$ 87,76
- Carnê-leão do mês
- R$ 0,00
- Sobra do aluguel
- R$ 5.000,00
Duas coisas derrubam o imposto antes da tabela. A primeira é o art. 14 da Lei 7.739/1989: condomínio, IPTU e a taxa de cobrança não integram a base quando são ônus do locador, e aqui isso tira R$ 1.180,00 do aluguel antes de qualquer cálculo. A segunda é a redução mensal criada pela Lei 15.270/2025, que vale R$ 87,76 neste caso. O resultado é imposto ZERO no mês, e não um valor pequeno.
Os números acima saem da mesma função que a calculadora usa quando você preenche o formulário. Troque os valores no formulário para ver o seu caso.
Limitações
- Trata aluguel recebido de pessoa física (carnê-leão); aluguel pago por pessoa jurídica é retido na fonte e segue outra regra.
- Salário e pró-labore pagos por empresa não entram nesta apuração mensal. Eles se somam ao aluguel só na declaração anual, que tem tabela e redução próprias e pode gerar imposto a pagar ou a restituir.
- Outros rendimentos recebidos de pessoa física no mesmo mês entram no campo próprio das opções avançadas, porque o carnê-leão é apurado sobre o total do mês, não por imóvel.
- Não cobra multa nem juros de guia em atraso, e não trata de rendimento recebido do exterior.
- Estimativa educativa; a apuração oficial é a do programa Carnê-Leão da Receita Federal e, em dúvida, consulte um contador.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Lei 9.250/1995 (arts. 3º-A e 4º) / Lei 15.270/2025 / Lei 7.739/1989 (art. 14) / Receita Federal (tabelas 2026).
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Fontes oficiais
- Lei 15.270, de 26/11/2025
- Lei 9.250, de 26/12/1995 (arts. 3º-A e 4º)
- Lei 7.739, de 16/03/1989 (art. 14)
- Lei 7.713, de 22/12/1988 (art. 8º)
- Receita Federal, tabelas de 2026
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Perguntas frequentes
Quem recebe aluguel precisa pagar imposto de renda?
Sim. O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável. Quando o inquilino também é pessoa física, o proprietário recolhe o imposto mensalmente por conta própria, pelo carnê-leão, usando a tabela progressiva mensal do IRPF. Desde janeiro de 2026 esse cálculo mensal já aplica a redução do imposto criada pela Lei 15.270/2025, que zera a guia de quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês e diminui de forma decrescente até R$ 7.350. Mesmo quando não há imposto a recolher, o rendimento precisa ser informado na declaração anual.
O que é o carnê-leão?
É o recolhimento mensal e obrigatório do imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, como aluguéis, pensões e trabalho autônomo. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal e pago por DARF com o código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasar gera multa e juros.
Quais despesas posso deduzir do aluguel para pagar menos imposto?
O art. 14 da Lei 7.739/1989 diz que quatro grupos de valores não integram a base de cálculo do aluguel: os impostos, taxas e emolumentos que incidem sobre o imóvel (o IPTU, por exemplo), o aluguel pago na locação de um imóvel sublocado, as despesas de cobrança ou recebimento, e as despesas de condomínio. A taxa da imobiliária entra como despesa de cobrança. Repare que a lei fala em não integrar o rendimento, e não em deduzir: por isso essas despesas convivem com o desconto simplificado mensal, em vez de serem substituídas por ele. Se o inquilino paga IPTU e condomínio diretamente, esses valores não passam por você e não entram na conta.
Como é calculado o imposto sobre o aluguel?
São quatro passos. Primeiro, o aluguel recebido menos as despesas que não integram o rendimento chega ao rendimento tributável do mês. Segundo, desse rendimento sai o maior abatimento permitido: as deduções legais (R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência oficial) ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que dispensa comprovação. Terceiro, sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal: até R$ 2.428,80 é isento e acima disso as alíquotas vão de 7,5% a 27,5%, sempre descontando a parcela a deduzir da faixa. Quarto, do imposto apurado sai a redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre o rendimento tributável do mês. A calculadora faz os dois caminhos do segundo passo e mostra qual sai mais barato.
A redução da Lei 15.270/2025 vale para o carnê-leão do aluguel?
Vale, e vale já na guia mensal. O art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, concede a redução sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto, que é exatamente o que o carnê-leão apura. A tabela é direta: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável a redução chega a R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ela cai linearmente pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento; a partir de R$ 7.350,00 não há redução. A lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
Posso usar o desconto simplificado de R$ 607,20 no aluguel?
Pode. O § 2º do art. 4º da Lei 9.250/1995, na redação da Lei 14.663/2023, permite usar o desconto simplificado mensal, equivalente a 25% do teto da faixa isenta, no lugar das deduções do caput, sempre que for mais benéfico ao contribuinte. Em 2026 esse valor é R$ 607,20. Como o artigo trata da base sujeita à incidência mensal, ele alcança o carnê-leão. Na prática, quem não tem dependentes quase sempre paga menos optando pelo desconto simplificado: num aluguel de R$ 5.000 sem despesas, as deduções legais deixariam R$ 153,38 de imposto e o desconto simplificado zera a guia.
Recebo aluguel de uma empresa. É a mesma coisa?
Não. Quando o inquilino é pessoa jurídica, é a empresa que retém o imposto na fonte e recolhe, então você não usa o carnê-leão para esse aluguel (mas declara o rendimento e o imposto retido na declaração anual). Esta calculadora trata do caso mais comum: aluguel recebido de pessoa física, em que o recolhimento mensal é responsabilidade do proprietário.
Preciso somar o aluguel com meu salário para calcular?
No carnê-leão mensal, somam-se todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas no mês (aluguéis, trabalho autônomo etc.). O salário recebido de empregador já é tributado na fonte e não entra no carnê-leão, mas todos os rendimentos se juntam na declaração anual, onde o imposto é recalculado e pode gerar imposto a pagar ou a restituir. Esta calculadora estima o imposto do aluguel isoladamente.