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IR sobre Aluguel Recebido: Calculadora do Carnê-Leão

Calcule o imposto de renda mensal sobre o aluguel que você recebe (carnê-leão): exclusões de IPTU, condomínio e taxa da imobiliária, escolha entre deduções legais e desconto simplificado, e a redução mensal da Lei 15.270/2025 aplicada desde janeiro de 2026.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei 9.250/1995 (arts. 3º-A e 4º) / Lei 15.270/2025 / Lei 7.739/1989 (art. 14) / Receita Federal (tabelas 2026)
Revisão especializada: pendente(ver o que isso quer dizer)

Nenhum corretor de imóveis, advogado ou analista de crédito revisou estas contas. O ValorFinal não tem esses profissionais no time e não atribui revisão a quem não revisou. Para decidir sobre um contrato, leve os números ao banco e a um profissional habilitado.

A revisão técnica cobre implementação das fórmulas, testes automatizados, conferência dos limites de cada faixa e leitura dos documentos citados em cada fonte.

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Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação. Os valores podem variar conforme as taxas de juros, índices de reajuste, tributos (ITBI, IPTU), custos de cartório, seguros e as condições de cada contrato. Não substitui a análise do banco, do cartório ou de um profissional.
Despesas que saem do rendimento (ônus do locador)

Pelo art. 14 da Lei 7.739/1989, esses valores não integram a base de cálculo: são ônus do locador embutidos no valor recebido. Se o inquilino paga IPTU e condomínio direto, não entram aqui.

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Esta calculadora estima o imposto de renda mensal sobre o aluguel que você recebe (carnê-leão). Ela aplica a tabela progressiva de 2026 e a redução mensal da Lei 15.270/2025, que vale desde janeiro de 2026, e testa os dois abatimentos permitidos para usar o que sai mais barato.

Como funciona o cálculo

A apuração tem três etapas que a lei trata como coisas diferentes. Primeiro saem do rendimento as despesas que são ônus do locador e não integram a base de cálculo (art. 14 da Lei 7.739/1989): IPTU, condomínio, taxa da imobiliária e despesas de cobrança. O que sobra é o rendimento tributável do mês.

Depois vem o abatimento da base. O art. 4º da Lei 9.250/1995 permite deduzir dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência oficial; o § 2º do mesmo artigo permite trocar tudo isso pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20, sem comprovar nada, quando for mais vantajoso. A calculadora apura os dois caminhos e mostra os dois resultados lado a lado.

Por fim, sobre o imposto da tabela incide a redução do art. 3º-A, incluída pela Lei 15.270/2025: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável ela chega a R$ 312,89 e zera a guia; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 decresce linearmente; acima disso não existe. O imposto que sobrar é recolhido por DARF, código 0190.

Veja também a rentabilidade de alugar o imóvel (que pode considerar o IR no retorno), o reajuste do aluguel e o IR sobre investimentos.

Fórmula

Rendimento tributável = aluguel recebido − IPTU − condomínio − taxa da imobiliária − despesas de cobrança

Abatimento = maior entre (dependentes × R$ 189,59 + pensão + previdência) e R$ 607,20

Base = rendimento tributável − abatimento

Imposto da tabela = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir

IR mensal = imposto da tabela − redução da Lei 15.270/2025 (limitada ao imposto)

Base: tabela progressiva mensal do IRPF de 2026 e desconto simplificado de R$ 607,20 (Receita Federal); redução mensal do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025; exclusões do art. 14 da Lei 7.739/1989; dedução por dependente de R$ 189,59 (art. 4º da Lei 9.250/1995).

Exemplo com números

Aluguel de R$ 5.000,00 por mês, com R$ 400,00 de taxa da imobiliária, R$ 600,00 de condomínio e R$ 180,00 de IPTU pagos pelo proprietário, sem outros rendimentos no mês.

O que foi informado

Aluguel recebido
R$ 5.000,00
Taxa da imobiliária
R$ 400,00
Condomínio
R$ 600,00
IPTU
R$ 180,00

O que a calculadora devolve

Despesas fora da base (art. 14)
R$ 1.180,00
Rendimento tributável
R$ 3.820,00
Base de cálculo
R$ 3.212,80
Imposto pela tabela
R$ 87,76
Redução da Lei 15.270/2025
R$ 87,76
Carnê-leão do mês
R$ 0,00
Sobra do aluguel
R$ 5.000,00

Duas coisas derrubam o imposto antes da tabela. A primeira é o art. 14 da Lei 7.739/1989: condomínio, IPTU e a taxa de cobrança não integram a base quando são ônus do locador, e aqui isso tira R$ 1.180,00 do aluguel antes de qualquer cálculo. A segunda é a redução mensal criada pela Lei 15.270/2025, que vale R$ 87,76 neste caso. O resultado é imposto ZERO no mês, e não um valor pequeno.

Os números acima saem da mesma função que a calculadora usa quando você preenche o formulário. Troque os valores no formulário para ver o seu caso.

Limitações

  • Trata aluguel recebido de pessoa física (carnê-leão); aluguel pago por pessoa jurídica é retido na fonte e segue outra regra.
  • Salário e pró-labore pagos por empresa não entram nesta apuração mensal. Eles se somam ao aluguel só na declaração anual, que tem tabela e redução próprias e pode gerar imposto a pagar ou a restituir.
  • Outros rendimentos recebidos de pessoa física no mesmo mês entram no campo próprio das opções avançadas, porque o carnê-leão é apurado sobre o total do mês, não por imóvel.
  • Não cobra multa nem juros de guia em atraso, e não trata de rendimento recebido do exterior.
  • Estimativa educativa; a apuração oficial é a do programa Carnê-Leão da Receita Federal e, em dúvida, consulte um contador.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 9.250/1995 (arts. 3º-A e 4º) / Lei 15.270/2025 / Lei 7.739/1989 (art. 14) / Receita Federal (tabelas 2026).

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Perguntas frequentes

Quem recebe aluguel precisa pagar imposto de renda?

Sim. O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável. Quando o inquilino também é pessoa física, o proprietário recolhe o imposto mensalmente por conta própria, pelo carnê-leão, usando a tabela progressiva mensal do IRPF. Desde janeiro de 2026 esse cálculo mensal já aplica a redução do imposto criada pela Lei 15.270/2025, que zera a guia de quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês e diminui de forma decrescente até R$ 7.350. Mesmo quando não há imposto a recolher, o rendimento precisa ser informado na declaração anual.

O que é o carnê-leão?

É o recolhimento mensal e obrigatório do imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, como aluguéis, pensões e trabalho autônomo. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal e pago por DARF com o código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasar gera multa e juros.

Quais despesas posso deduzir do aluguel para pagar menos imposto?

O art. 14 da Lei 7.739/1989 diz que quatro grupos de valores não integram a base de cálculo do aluguel: os impostos, taxas e emolumentos que incidem sobre o imóvel (o IPTU, por exemplo), o aluguel pago na locação de um imóvel sublocado, as despesas de cobrança ou recebimento, e as despesas de condomínio. A taxa da imobiliária entra como despesa de cobrança. Repare que a lei fala em não integrar o rendimento, e não em deduzir: por isso essas despesas convivem com o desconto simplificado mensal, em vez de serem substituídas por ele. Se o inquilino paga IPTU e condomínio diretamente, esses valores não passam por você e não entram na conta.

Como é calculado o imposto sobre o aluguel?

São quatro passos. Primeiro, o aluguel recebido menos as despesas que não integram o rendimento chega ao rendimento tributável do mês. Segundo, desse rendimento sai o maior abatimento permitido: as deduções legais (R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e previdência oficial) ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que dispensa comprovação. Terceiro, sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal: até R$ 2.428,80 é isento e acima disso as alíquotas vão de 7,5% a 27,5%, sempre descontando a parcela a deduzir da faixa. Quarto, do imposto apurado sai a redução da Lei 15.270/2025, calculada sobre o rendimento tributável do mês. A calculadora faz os dois caminhos do segundo passo e mostra qual sai mais barato.

A redução da Lei 15.270/2025 vale para o carnê-leão do aluguel?

Vale, e vale já na guia mensal. O art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, concede a redução sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto, que é exatamente o que o carnê-leão apura. A tabela é direta: até R$ 5.000,00 de rendimento tributável a redução chega a R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ela cai linearmente pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento; a partir de R$ 7.350,00 não há redução. A lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

Posso usar o desconto simplificado de R$ 607,20 no aluguel?

Pode. O § 2º do art. 4º da Lei 9.250/1995, na redação da Lei 14.663/2023, permite usar o desconto simplificado mensal, equivalente a 25% do teto da faixa isenta, no lugar das deduções do caput, sempre que for mais benéfico ao contribuinte. Em 2026 esse valor é R$ 607,20. Como o artigo trata da base sujeita à incidência mensal, ele alcança o carnê-leão. Na prática, quem não tem dependentes quase sempre paga menos optando pelo desconto simplificado: num aluguel de R$ 5.000 sem despesas, as deduções legais deixariam R$ 153,38 de imposto e o desconto simplificado zera a guia.

Recebo aluguel de uma empresa. É a mesma coisa?

Não. Quando o inquilino é pessoa jurídica, é a empresa que retém o imposto na fonte e recolhe, então você não usa o carnê-leão para esse aluguel (mas declara o rendimento e o imposto retido na declaração anual). Esta calculadora trata do caso mais comum: aluguel recebido de pessoa física, em que o recolhimento mensal é responsabilidade do proprietário.

Preciso somar o aluguel com meu salário para calcular?

No carnê-leão mensal, somam-se todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas no mês (aluguéis, trabalho autônomo etc.). O salário recebido de empregador já é tributado na fonte e não entra no carnê-leão, mas todos os rendimentos se juntam na declaração anual, onde o imposto é recalculado e pode gerar imposto a pagar ou a restituir. Esta calculadora estima o imposto do aluguel isoladamente.