Multa de Rescisão de Aluguel: Calculadora Proporcional
Calcule a multa por sair do aluguel antes do fim do contrato. A multa de 3 aluguéis é reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido (art. 4º da Lei do Inquilinato), com isenção por transferência de trabalho.
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Esta calculadora mostra a multa por sair do aluguel antes do fim do contrato, já reduzida proporcionalmente ao tempo que você cumpriu, como manda o art. 4º da Lei do Inquilinato.
Como funciona o cálculo
A calculadora pega a multa cheia (número de aluguéis × valor do aluguel) e aplica a proporção do tempo que ainda falta para o fim do contrato. Também trata a isenção por transferência de trabalho. Quanto mais perto do fim você sai, menor a multa.
Veja também como funciona o reajuste do aluguel, a rentabilidade de alugar o imóvel e a comparação entre alugar ou comprar.
Fórmula
Multa cheia = nº de aluguéis × valor do aluguel
Multa proporcional = multa cheia × (meses restantes ÷ prazo total)
Base legal: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 4º e parágrafo único (multa pactuada proporcional ao cumprido; dispensa por transferência do empregador com aviso escrito de trinta dias) e art. 6º (locação por prazo indeterminado).
Limitações
- Vale para contrato no prazo determinado. Depois do vencimento, com a locação por prazo indeterminado, não há multa proporcional: o art. 6º pede aviso escrito de trinta dias, e a falta dele permite cobrar um mês de aluguel e encargos.
- A lei não fixa o valor da multa. O art. 4º manda pagar a pactuada, proporcional ao cumprido, ou a que for judicialmente estipulada quando não houver pactuação.
- Não trata de aluguéis atrasados, contas, danos no imóvel nem da multa por atraso no pagamento, que são cobranças distintas da rescisão.
- A multa só vale dentro do prazo determinado; depois (prazo indeterminado) basta o aviso de 30 dias.
- Cláusulas abusivas podem ser revistas judicialmente.
- Estimativa educativa; em conflito, procure um advogado.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 4º.
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Perguntas frequentes
Quanto é a multa por sair do aluguel antes do prazo?
A multa contratual mais comum é de 3 aluguéis, mas ela não é cobrada por inteiro se você já cumpriu parte do contrato. Pela Lei do Inquilinato (art. 4º), a multa é proporcional ao período de cumprimento, o que na prática significa cobrar só a fração que falta. Por exemplo, num contrato de 30 meses com saída no 20º mês (faltam 10), a multa de 3 aluguéis cai para 1 aluguel: 3 × (10 ÷ 30) = 1. Atenção a uma condição que muda tudo: isso vale enquanto o contrato está no PRAZO DETERMINADO. Depois que o prazo acaba e a locação passa a vigorar por prazo indeterminado, não há multa proporcional a pagar.
Como funciona a multa proporcional?
A conta é: multa cheia × (meses restantes ÷ prazo total do contrato). Quanto mais perto do fim você sai, menor a multa. Se você sai logo no começo, paga quase a multa cheia; se sai já quase no fim, paga pouco ou quase nada. A redução proporcional é um direito do inquilino, mesmo que o contrato diga apenas '3 aluguéis de multa'.
Existe situação em que não pago multa nenhuma?
Sim. O parágrafo único do art. 4º dispensa a multa quando o inquilino precisa devolver o imóvel porque foi transferido pelo empregador (público ou privado) para trabalhar em outra localidade. Para ter direito, é preciso avisar o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. A calculadora tem uma opção para esse caso.
Meu contrato já venceu e continuo no imóvel. Pago multa para sair?
Não paga a multa do art. 4º, que só existe dentro do prazo determinado. Quando o contrato vence e você continua no imóvel sem oposição, a locação passa a vigorar por prazo indeterminado, e aí vale o art. 6º: você pode encerrar a qualquer momento, avisando o locador por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência. Se sair sem esse aviso, o parágrafo único do art. 6º permite ao locador exigir o equivalente a um mês de aluguel e encargos, e só isso. Use esta calculadora apenas enquanto o contrato ainda estiver no prazo determinado.
Fui transferido de cidade pelo meu trabalho. Pago multa?
O parágrafo único do art. 4º dispensa a multa quando a devolução do imóvel decorre de transferência pelo empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidade diferente daquela do início do contrato. A dispensa tem duas condições, e as duas precisam ser cumpridas: a transferência tem que ser pelo EMPREGADOR, não um pedido seu ou uma mudança de emprego por iniciativa própria, e você precisa notificar o locador POR ESCRITO com no mínimo trinta dias de antecedência. Guarde o comprovante da transferência e o protocolo da notificação: sem eles a dispensa fica difícil de sustentar.
O contrato pode cobrar mais de 3 aluguéis de multa?
A Lei do Inquilinato não fixa um valor: o art. 4º manda pagar a multa PACTUADA, proporcional ao período já cumprido, ou, na falta de multa pactuada, a que for judicialmente estipulada. Três aluguéis é a praxe do mercado, não um teto legal, e a calculadora deixa você informar o número previsto no seu contrato para calcular sobre o valor real. Se você achar o valor abusivo, quem decide é o Judiciário, caso a caso; esta página não faz esse juízo.
A multa vale para contrato por prazo indeterminado?
Não. A multa por rescisão antecipada só existe enquanto o contrato está dentro do prazo determinado (por exemplo, os 30 meses iniciais). Depois que o contrato vira prazo indeterminado, o inquilino pode sair avisando com 30 dias de antecedência, sem multa rescisória, apenas respeitando o aviso prévio.
Quem desocupa por problemas no imóvel paga multa?
Se o locador descumpre obrigações (imóvel sem condições de uso, falta de reparos estruturais que são responsabilidade dele), o inquilino pode pedir a rescisão por culpa do locador, sem pagar a multa, e às vezes com direito a indenização. Esses casos dependem de prova e, em geral, de orientação jurídica.