Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o novo valor do aluguel pelo índice acumulado em 12 meses (IGP-M, IPCA ou INPC) com a série oficial do Banco Central, compare os três índices lado a lado e confira a regra dos 12 meses. Ou informe o percentual do contrato.
Revisão especializada: pendente(ver o que isso quer dizer)
Nenhum corretor de imóveis, advogado ou analista de crédito revisou estas contas. O ValorFinal não tem esses profissionais no time e não atribui revisão a quem não revisou. Para decidir sobre um contrato, leve os números ao banco e a um profissional habilitado.
A revisão técnica cobre implementação das fórmulas, testes automatizados, conferência dos limites de cada faixa e leitura dos documentos citados em cada fonte.

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O reajuste do aluguel aplica ao valor atual a variação acumulada em 12 meses do índice escrito no contrato. Não existe índice obrigatório por lei: o IGP-M é o mais tradicional, mas IPCA e INPC aparecem cada vez mais, e a escolha muda o valor de forma relevante. A periodicidade mínima é anual.
Como funciona o cálculo
A conta é direta: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses). O que exige atenção é de onde sai esse acumulado. Ele é o produto das variações mensais dos últimos doze meses até a competência de referência, e não a soma delas, porque índice compõe.
A competência é o mês a que o dado se refere, e não o dia da consulta. Os institutos publicam com atraso, então o índice do mês corrente só existe depois da divulgação. Quando a competência escolhida ainda não tem dado publicado, esta calculadora diz isso e aponta o último mês disponível, em vez de exibir 0%: "o índice ficou estável" e "o índice ainda não saiu" são afirmações diferentes.
A data-base é o mês do último reajuste. Informando ela, a calculadora confere a regra dos 12 meses da Lei do Inquilinato e avisa se ainda não completou o período. Para saber quanto o aluguel pesa no orçamento depois do reajuste, use a calculadora de custo mensal do imóvel; para o imposto sobre o que você recebe, a calculadora de IR sobre aluguel.
Fórmula
novo aluguel = aluguel atual × (1 + acumulado12m ÷ 100)
acumulado12m = [Π (1 + variação do mês ÷ 100) − 1] × 100
Base: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 18 (livre pactuação do reajuste) e periodicidade mínima anual. Índices: IGP-M da FGV IBRE e IPCA e INPC do IBGE, lidos pelo Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (séries 189, 433 e 188).
Exemplo com números
Aluguel de R$ 2.000,00 chegando à data-base, com o contrato indexado ao IGP-M e a competência de Dezembro/2024. Ao lado, o mesmo contrato se o índice da cláusula fosse o IPCA.
O que foi informado
- Aluguel atual
- R$ 2.000,00
- Índice do contrato
- IGP-M (FGV)
- Competência
- Dezembro/2024
O que a calculadora devolve
- Variação do índice em 12 meses
- 6,54%
- Novo aluguel pelo IGP-M
- R$ 2.130,72
- Aumento por mês
- R$ 130,72
- Pelo IPCA, na mesma competência
- R$ 2.096,63
- Diferença entre os dois índices
- R$ 34,09
O índice escrito no contrato muda o valor, e a diferença não é pequena: na mesma competência, o IGP-M leva o aluguel a R$ 2.130,72 e o IPCA a R$ 2.096,63. São R$ 34,09 por mês de diferença, decididos por uma linha da cláusula. Por isso a calculadora mostra os três índices lado a lado: a conversa começa por qual deles está no contrato, e não pelo percentual.
Os números acima saem da mesma função que a calculadora usa quando você preenche o formulário. Troque os valores no formulário para ver o seu caso.
Limitações
- O índice é o do contrato. A lei não impõe nenhum: o que vale é a cláusula de reajuste que as partes assinaram. Conferir isso antes de calcular evita a conversa errada.
- Índice negativo não obriga o aluguel a cair. Há contratos que aplicam a variação qualquer que seja o sinal, e há contratos com piso, em que o valor é mantido. A calculadora oferece as duas leituras porque a resposta está na cláusula, não no cálculo.
- Mês sem publicação não vira zero. Se o índice da competência ainda não saiu, a página diz que não saiu e aponta o último mês com dado.
- Não considera carência, desconto negociado, multa, condomínio, IPTU embutido nem cláusula particular. É estimativa educativa e não substitui o contrato nem orientação jurídica.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Lei 8.245/1991 / Banco Central (SGS) / FGV (IGP-M) / IBGE (IPCA, INPC).
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Fontes e referências
- Planalto - Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)Oficial
- FGV IBRE - IGP-M, divulgação oficial do índiceAcadêmica
- IBGE - IPCA e INPC (inflação)Oficial
- Banco Central - Sistema Gerenciador de Séries TemporaisOficial
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Perguntas frequentes
Como se calcula o reajuste do aluguel? Qual é a fórmula?
O novo valor é o valor atual multiplicado por (1 + percentual ÷ 100), usando o índice acumulado nos últimos 12 meses. Por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 reajustado por um índice de 4,39% fica R$ 1.500 × 1,0439 = R$ 1.565,85, um aumento de R$ 65,85. A calculadora aplica essa fórmula automaticamente, com o índice da nossa base ou com o percentual que você informar.
Qual índice usar para reajustar o aluguel: IGP-M, IPCA ou INPC?
Depende do que está escrito no seu contrato: o índice de reajuste é uma cláusula obrigatória (Lei 8.245/1991). O IGP-M (FGV) é o mais tradicional, porém bem mais volátil. O IPCA (IBGE) é a inflação oficial, mais estável, e tem sido cada vez mais usado. O INPC (IBGE) mede a inflação de famílias de renda mais baixa. Se o contrato indicar um índice, use esse; nossa calculadora oferece os três e também a opção de informar o percentual manualmente.
De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o reajuste por índice só pode ocorrer a cada 12 meses, contados da data de início do contrato ou do último reajuste. Reajustes em prazo menor que um ano não são permitidos por lei. Por isso usamos o índice acumulado em 12 meses.
E se o índice ficar negativo? O aluguel diminui?
O IGP-M, por exemplo, já teve acumulado de 12 meses negativo. Quando isso acontece, o aluguel não é reduzido automaticamente: a prática mais comum é manter o valor anterior, salvo se o contrato previr expressamente a redução. Vale conversar com a outra parte e registrar o que for combinado por escrito.
Os índices da calculadora estão atualizados?
Mantemos uma base estática com o acumulado de 12 meses por competência, e cada valor mostra o mês de referência e a data de atualização. Como os índices mudam todo mês, eles podem estar desatualizados em relação à divulgação mais recente. Sempre confirme o índice e a data-base no seu contrato e nas fontes oficiais (FGV para o IGP-M; IBGE para IPCA e INPC). Se preferir, use o campo de percentual manual.
Quais são as limitações desta calculadora?
É uma estimativa educativa e não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica. Não considera carências, descontos negociados, multas, condomínio, IPTU embutido nem cláusulas específicas. Para reajustes contestados ou contratos com regras particulares, consulte um advogado ou a imobiliária. Veja também como validamos os cálculos.