ValorFinal
ImóveisCálculo estimativo

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Calcule o novo valor do aluguel pelo índice acumulado em 12 meses (IGP-M, IPCA ou INPC) com a série oficial do Banco Central, compare os três índices lado a lado e confira a regra dos 12 meses. Ou informe o percentual do contrato.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei 8.245/1991 / Banco Central (SGS) / FGV (IGP-M) / IBGE (IPCA, INPC)
Revisão especializada: pendente(ver o que isso quer dizer)

Nenhum corretor de imóveis, advogado ou analista de crédito revisou estas contas. O ValorFinal não tem esses profissionais no time e não atribui revisão a quem não revisou. Para decidir sobre um contrato, leve os números ao banco e a um profissional habilitado.

A revisão técnica cobre implementação das fórmulas, testes automatizados, conferência dos limites de cada faixa e leitura dos documentos citados em cada fonte.

Valim, o mascote do ValorFinal, representando a categoria Imóveis
Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação. Os valores podem variar conforme as taxas de juros, índices de reajuste, tributos (ITBI, IPTU), custos de cartório, seguros e as condições de cada contrato. Não substitui a análise do banco, do cartório ou de um profissional.
Como aplicar o reajuste

IGP-M acumulado em 12 meses: 2,18%

Índices de hoje (acumulado em 12 meses, ao vivo do Banco Central)

IGP-M: 2,18% (08/2026)IPCA: 4,22% (08/2026)INPC: 3,98% (08/2026)

Para conferir a regra dos 12 meses (Lei do Inquilinato).

Séries oficiais (Banco Central/SGS), com dados até Agosto/2026 (coleta em 20/09/2026). Confirme o índice e a data-base no contrato.

Só muda alguma coisa quando o índice do período é negativo. Na dúvida, leia a cláusula de reajuste antes de decidir.

Gostou? Mostre pra todo mundo

Gere um card bonito com a marca do ValorFinal para postar nos Stories ou mandar no WhatsApp. Nada que você digitou aparece no card.

Coloque no seu site

O reajuste do aluguel aplica ao valor atual a variação acumulada em 12 meses do índice escrito no contrato. Não existe índice obrigatório por lei: o IGP-M é o mais tradicional, mas IPCA e INPC aparecem cada vez mais, e a escolha muda o valor de forma relevante. A periodicidade mínima é anual.

Como funciona o cálculo

A conta é direta: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses). O que exige atenção é de onde sai esse acumulado. Ele é o produto das variações mensais dos últimos doze meses até a competência de referência, e não a soma delas, porque índice compõe.

A competência é o mês a que o dado se refere, e não o dia da consulta. Os institutos publicam com atraso, então o índice do mês corrente só existe depois da divulgação. Quando a competência escolhida ainda não tem dado publicado, esta calculadora diz isso e aponta o último mês disponível, em vez de exibir 0%: "o índice ficou estável" e "o índice ainda não saiu" são afirmações diferentes.

A data-base é o mês do último reajuste. Informando ela, a calculadora confere a regra dos 12 meses da Lei do Inquilinato e avisa se ainda não completou o período. Para saber quanto o aluguel pesa no orçamento depois do reajuste, use a calculadora de custo mensal do imóvel; para o imposto sobre o que você recebe, a calculadora de IR sobre aluguel.

Fórmula

novo aluguel = aluguel atual × (1 + acumulado12m ÷ 100)

acumulado12m = [Π (1 + variação do mês ÷ 100) − 1] × 100

Base: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 18 (livre pactuação do reajuste) e periodicidade mínima anual. Índices: IGP-M da FGV IBRE e IPCA e INPC do IBGE, lidos pelo Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (séries 189, 433 e 188).

Exemplo com números

Aluguel de R$ 2.000,00 chegando à data-base, com o contrato indexado ao IGP-M e a competência de Dezembro/2024. Ao lado, o mesmo contrato se o índice da cláusula fosse o IPCA.

O que foi informado

Aluguel atual
R$ 2.000,00
Índice do contrato
IGP-M (FGV)
Competência
Dezembro/2024

O que a calculadora devolve

Variação do índice em 12 meses
6,54%
Novo aluguel pelo IGP-M
R$ 2.130,72
Aumento por mês
R$ 130,72
Pelo IPCA, na mesma competência
R$ 2.096,63
Diferença entre os dois índices
R$ 34,09

O índice escrito no contrato muda o valor, e a diferença não é pequena: na mesma competência, o IGP-M leva o aluguel a R$ 2.130,72 e o IPCA a R$ 2.096,63. São R$ 34,09 por mês de diferença, decididos por uma linha da cláusula. Por isso a calculadora mostra os três índices lado a lado: a conversa começa por qual deles está no contrato, e não pelo percentual.

Os números acima saem da mesma função que a calculadora usa quando você preenche o formulário. Troque os valores no formulário para ver o seu caso.

Limitações

  • O índice é o do contrato. A lei não impõe nenhum: o que vale é a cláusula de reajuste que as partes assinaram. Conferir isso antes de calcular evita a conversa errada.
  • Índice negativo não obriga o aluguel a cair. Há contratos que aplicam a variação qualquer que seja o sinal, e há contratos com piso, em que o valor é mantido. A calculadora oferece as duas leituras porque a resposta está na cláusula, não no cálculo.
  • Mês sem publicação não vira zero. Se o índice da competência ainda não saiu, a página diz que não saiu e aponta o último mês com dado.
  • Não considera carência, desconto negociado, multa, condomínio, IPTU embutido nem cláusula particular. É estimativa educativa e não substitui o contrato nem orientação jurídica.

Guia completo

Reajuste de aluguel: como calcular e qual índice usar (2026)

Entenda como funciona o reajuste de aluguel: a regra dos 12 meses, a diferença entre IGP-M, IPCA e INPC, o que diz a Lei do Inquilinato, índice negativo, negociação e um exemplo numérico passo a passo.

Coloque a calculadora de Reajuste de Aluguel no seu site, de graça

Tem site, blog ou loja virtual? Esta calculadora tem uma versão para incorporar: você copia um código e cola no seu HTML. Sem cadastro, sem mensalidade e sem limite de acessos, e o cálculo acompanha a regra vigente sozinho.

calculadora de Reajuste de Aluguel para sitever todas as calculadoras para site

Calculadoras relacionadas

Guias sobre este tema

ValorFinal VIP: Sem anúncios, até 500 cenários salvos e comparação de cenários lado a lado.

Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 8.245/1991 / Banco Central (SGS) / FGV (IGP-M) / IBGE (IPCA, INPC).

Processamento local: esta ferramenta roda no seu navegador e nada é enviado a servidores automaticamente.

Como validamos

Fontes e referências

Links externos para o que foi consultado na construção desta página, com a natureza de cada fonte identificada. O conteúdo delas pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte primária.

Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)

Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha. O crédito ao ValorFinal vem junto do código e a gente agradece quem mantém, mas ele é opcional: pode remover sem perder o widget. O link sai com rel="nofollow", ou seja, não transfere autoridade de busca para a gente.

Perguntas frequentes

Como se calcula o reajuste do aluguel? Qual é a fórmula?

O novo valor é o valor atual multiplicado por (1 + percentual ÷ 100), usando o índice acumulado nos últimos 12 meses. Por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 reajustado por um índice de 4,39% fica R$ 1.500 × 1,0439 = R$ 1.565,85, um aumento de R$ 65,85. A calculadora aplica essa fórmula automaticamente, com o índice da nossa base ou com o percentual que você informar.

Qual índice usar para reajustar o aluguel: IGP-M, IPCA ou INPC?

Depende do que está escrito no seu contrato: o índice de reajuste é uma cláusula obrigatória (Lei 8.245/1991). O IGP-M (FGV) é o mais tradicional, porém bem mais volátil. O IPCA (IBGE) é a inflação oficial, mais estável, e tem sido cada vez mais usado. O INPC (IBGE) mede a inflação de famílias de renda mais baixa. Se o contrato indicar um índice, use esse; nossa calculadora oferece os três e também a opção de informar o percentual manualmente.

De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?

Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o reajuste por índice só pode ocorrer a cada 12 meses, contados da data de início do contrato ou do último reajuste. Reajustes em prazo menor que um ano não são permitidos por lei. Por isso usamos o índice acumulado em 12 meses.

E se o índice ficar negativo? O aluguel diminui?

O IGP-M, por exemplo, já teve acumulado de 12 meses negativo. Quando isso acontece, o aluguel não é reduzido automaticamente: a prática mais comum é manter o valor anterior, salvo se o contrato previr expressamente a redução. Vale conversar com a outra parte e registrar o que for combinado por escrito.

Os índices da calculadora estão atualizados?

Mantemos uma base estática com o acumulado de 12 meses por competência, e cada valor mostra o mês de referência e a data de atualização. Como os índices mudam todo mês, eles podem estar desatualizados em relação à divulgação mais recente. Sempre confirme o índice e a data-base no seu contrato e nas fontes oficiais (FGV para o IGP-M; IBGE para IPCA e INPC). Se preferir, use o campo de percentual manual.

Quais são as limitações desta calculadora?

É uma estimativa educativa e não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica. Não considera carências, descontos negociados, multas, condomínio, IPTU embutido nem cláusulas específicas. Para reajustes contestados ou contratos com regras particulares, consulte um advogado ou a imobiliária. Veja também como validamos os cálculos.