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Garantias de Aluguel: Caução, Fiador ou Seguro-Fiança

Compare o custo das garantias de aluguel: caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização. Veja qual sai mais barato no seu contrato e quanto cada uma realmente custa.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 37 e 38
Revisão especializada: pendente(ver o que isso quer dizer)

Nenhum corretor de imóveis, advogado ou analista de crédito revisou estas contas. O ValorFinal não tem esses profissionais no time e não atribui revisão a quem não revisou. Para decidir sobre um contrato, leve os números ao banco e a um profissional habilitado.

A revisão técnica cobre implementação das fórmulas, testes automatizados, conferência dos limites de cada faixa e leitura dos documentos citados em cada fonte.

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Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação. Os valores podem variar conforme as taxas de juros, índices de reajuste, tributos (ITBI, IPTU), custos de cartório, seguros e as condições de cada contrato. Não substitui a análise do banco, do cartório ou de um profissional.
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Esta calculadora compara o custo das quatro garantias de aluguel(caução, fiador, seguro-fiança e título de capitalização) ao longo do contrato, para você escolher a mais barata.

Como funciona o cálculo

Cada garantia tem uma lógica de custo: a caução e o título prendem dinheiro que volta (custo de oportunidade); o seguro-fiança cobra um prêmio anual que não retorna; o fiador não tem custo direto, mas exige um terceiro. A calculadora ordena as quatro pelo custo efetivo no seu contrato.

Veja também o reajuste do aluguel, a multa por sair antes do prazo e, se você é o proprietário, o IR sobre o aluguel.

Fórmula

Caução / capitalização: custo = oportunidade (o que o valor preso renderia aplicado)

Seguro-fiança: custo = prêmio anual × anos de contrato (não retorna)

Fiador: custo direto = 0

Base legal: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 37 e parágrafo único (quatro modalidades, uma por contrato, sob pena de nulidade) e art. 38, § 2º (caução em dinheiro limitada a três meses de aluguel, em caderneta de poupança, com os rendimentos revertendo ao locatário).

Limitações

  • O contrato só pode exigir uma garantia (art. 37 da Lei do Inquilinato).
  • O prêmio do seguro-fiança varia por seguradora e análise de crédito.
  • O rendimento da poupança é uma premissa editável, porque a regra dela muda com a Selic: quando a Selic passa de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais TR; abaixo disso, rende 70% da Selic mais TR.
  • O rendimento do título de capitalização depende do que for contratado, e o comparador usa o percentual que você informar.
  • A comparação é de custo financeiro. Ela não mede a chance de o locador aceitar cada modalidade, que costuma ser o fator decisivo na prática.
  • Estimativa educativa; compare as condições reais oferecidas.

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Atualizado em . Fontes: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 37 e 38.

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Perguntas frequentes

Quais são as garantias de aluguel permitidas por lei?

A Lei do Inquilinato (art. 37) prevê quatro modalidades: caução (em dinheiro, bens ou títulos), fiador, seguro de fiança locatícia (seguro-fiança) e cessão de quotas de fundo de investimento. Na prática, as mais usadas são caução em dinheiro, fiador, seguro-fiança e título de capitalização. O contrato só pode exigir UMA delas; exigir mais de uma é considerado infração.

Qual garantia de aluguel é mais barata?

Para o inquilino, o fiador costuma ser a opção de menor custo direto, porque não prende dinheiro nem cobra prêmio, mas depende de alguém com imóvel próprio quitado disposto a assumir a responsabilidade. A caução em dinheiro custa pouco, porque o valor volta corrigido pela poupança que a lei garante; o custo é só o que você deixaria de ganhar em relação a uma aplicação melhor. O seguro-fiança é o mais caro, porque o prêmio anual não retorna, e o título de capitalização prende o dinheiro num investimento de baixo rendimento. Uma observação que a conta não captura: a caução e o título imobilizam um valor que você poderia precisar, e entre duas opções de custo parecido é melhor a que não prende nada.

Como funciona a caução em dinheiro?

Você deposita um valor de até 3 aluguéis, e esse teto é legal, não costume: o § 2º do art. 38 da Lei do Inquilinato diz que a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. O mesmo parágrafo resolve a dúvida sobre o rendimento: o valor deve ser depositado em caderneta de poupança, revertendo ao locatário todas as vantagens dela decorrentes no momento do levantamento. Ou seja, o dinheiro volta com os juros da poupança, por força de lei, descontados eventuais débitos. Por isso o custo da caução não é o rendimento inteiro que o valor teria numa aplicação: é só a diferença entre essa aplicação e a poupança que a lei garante. Se você investiria na poupança de qualquer jeito, a caução não custa nada em dinheiro, embora prenda o valor até o fim do contrato.

Vale a pena o seguro-fiança?

O seguro-fiança é prático (não precisa de fiador nem de depósito) e muitas vezes inclui cobertura de danos e contas, mas é a garantia mais cara: o prêmio anual costuma equivaler a 1,2 a 2 aluguéis por ano e não é devolvido. Faz sentido para quem não tem fiador nem capital para a caução e valoriza a praticidade, ou quando o locador exige justamente essa modalidade.

Título de capitalização para alugar é bom negócio?

O título de capitalização atrelado à locação prende um valor (em geral de 1 a 4 aluguéis) que volta ao fim do contrato, mas rende bem menos que uma aplicação comum, às vezes menos que a poupança. O custo real é a diferença entre o que esse dinheiro renderia aplicado e o pouco que rende no título. Costuma ser melhor que o seguro-fiança (porque o dinheiro volta), mas pior que a caução simples.

O contrato pode exigir mais de uma garantia?

Não. A lei é clara: o locador pode exigir apenas uma das modalidades de garantia. Pedir, por exemplo, fiador e caução ao mesmo tempo é infração, sujeita inclusive a sanções. Se isso acontecer, o inquilino pode recusar e exigir a adequação do contrato.