Calculadora de Correção Monetária
Corrija um valor pela inflação oficial (IPCA, INPC ou IGP-M) entre duas datas, usando a série mensal do Banco Central, ou por percentual manual. Veja o valor corrigido, multa e juros de mora.

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A correção monetária atualiza um valor pela inflação do período, e esta calculadora faz isso com as variações mensais oficiais do IPCA, do INPC e do IGP-M, obtidas das séries do Banco Central do Brasil (SGS 433, 188 e 189, apuradas por IBGE e FGV). A base é versionada no site, cobre de janeiro de 2000 até a última competência divulgada (IPCA até abril de 2026, IGP-M até maio de 2026) e é atualizada quando cada novo mês sai nas fontes oficiais. O cálculo segue a convenção de número-índice da Calculadora do Cidadão do Banco Central: o mês inicial não entra e o mês final entra, então corrigir de dezembro de 2019 a dezembro de 2020 pelo IPCA reproduz o acumulado de 2020. Você ainda pode somar multa e juros de mora; o resultado é estimativo e não substitui cálculo judicial.
Como funciona este cálculo
Como corrigir um valor entre duas datas?
No modo por índice, a calculadora encadeia as variações mensais oficiais (séries do Banco Central, SGS) do mês inicial (exclusive) até o final (inclusive), a mesma convenção da Calculadora do Cidadão. O valor é multiplicado por (1 + índice acumulado); a diferença é a correção em reais.
Para dívidas, você pode somar uma multa (percentual único sobre o corrigido) e juros de mora (simples ou compostos, taxa ao mês × meses). A base de índices é versionada no site, sem consulta externa em tempo real. Para reajuste anual de aluguel, veja a calculadora de reajuste de aluguel.
Fórmula
Valor corrigido = Valor × (1 + índice% ÷ 100)
Multa = Valor corrigido × (multa% ÷ 100)
Juros simples = Valor corrigido × taxa% × meses
Juros compostos = Valor corrigido × ((1 + taxa%)^meses − 1)
Total = Valor corrigido + Multa + Juros
Séries mensais oficiais: Banco Central (SGS) - IPCA/INPC (IBGE) e IGP-M (FGV). Base versionada, conferida periodicamente.
Limitações
- A base mensal (IPCA/INPC/IGP-M) cobre de 2000 em diante e é conferida periodicamente nas fontes oficiais (IBGE/FGV via Banco Central).
- Selic e TR não estão na base: para esses índices, use o modo de percentual manual com o acumulado correto.
- Não substitui cálculo judicial oficial, que pode usar tabelas específicas de tribunal e juros pro rata die.
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Atualizado em . Fontes: Banco Central (SGS) / IBGE (IPCA, INPC) / FGV (IGP-M).
Fontes oficiais
- IBGE - IPCA
- Banco Central do Brasil - Calculadora do Cidadão
- Receita Federal - Atualização de Débitos
- FGV IBRE - IGP-M
- Planalto - Lei 8.177/1991
- STJ - Recurso Repetitivo sobre Correção Monetária
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Perguntas frequentes
O que é correção monetária?
Correção monetária é o ajuste de um valor ao longo do tempo para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação. É aplicada em contratos de aluguel, rescisões, precatórios, dívidas e atualização de valores históricos. O índice usado depende do que foi contratado ou determinado por lei, os mais comuns são IPCA, INPC, IGP-M, Selic e TR.
Quais são os índices de correção monetária mais usados no Brasil?
Os mais comuns são: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), usado em contratos e precatórios; INPC, inflação para famílias de baixa renda; IGP-M, usado tradicionalmente em contratos de aluguel; Selic, taxa básica de juros, usada em dívidas fiscais; TR (Taxa Referencial), usada no FGTS e financiamentos habitacionais. Cada contrato ou decisão judicial especifica qual índice deve ser aplicado.
Como corrigir um valor pelo IPCA entre duas datas?
Escolha o modo 'pelo índice', selecione o IPCA e informe o mês inicial e o mês final. A calculadora encadeia as variações mensais oficiais do período e aplica o acumulado ao valor: Valor corrigido = Valor × (1 + índice acumulado). Por exemplo, R$ 1.000 corrigidos pelo IPCA de Dezembro/2019 a Dezembro/2020 (4,52%) resultam em R$ 1.045,20. Você também pode informar um percentual acumulado manualmente.
A calculadora usa índices oficiais ou eu preciso digitar?
Para IPCA, INPC e IGP-M, a calculadora usa uma base mensal oficial do Banco Central (séries SGS), versionada no site, e calcula o acumulado entre as datas que você escolher, sem consulta externa em tempo real. Se preferir, ou para índices não cobertos (Selic, TR), você pode informar o percentual acumulado manualmente. A base cobre de 2000 até a última competência divulgada e passa por conferência periódica nas fontes (IBGE/FGV).
Como funcionam a multa e os juros de mora?
São encargos opcionais para dívidas. A multa é um percentual único aplicado sobre o valor já corrigido (ex.: 2%). Os juros de mora podem ser simples (valor corrigido × taxa ao mês × número de meses) ou compostos (valor corrigido × ((1 + taxa)^meses − 1)). O total final é o valor corrigido somado à multa e aos juros. Confira no contrato ou na decisão qual a taxa, o número de meses e se os juros são simples ou compostos.
Qual a convenção de período usada (mês inicial entra ou não)?
Usamos a convenção de número-índice, a mesma da Calculadora do Cidadão do Banco Central: a correção vai do mês inicial (exclusive) até o mês final (inclusive). Por isso, para reproduzir o IPCA acumulado de um ano (ex.: 4,52% em 2020), informe de Dezembro do ano anterior a Dezembro do ano (Dez/2019 a Dez/2020).
O resultado desta calculadora tem validade legal?
Não. O resultado é estimativo e serve apenas como referência. Valores com validade jurídica devem ser calculados por perito judicial, contador ou advogado, usando os índices corretos para o período exato previsto no contrato ou sentença. Precatórios e processos judiciais têm regras específicas de atualização que podem diferir desta calculadora.