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FinanceiroCálculo estimativo

Calculadora de Correção Monetária

Corrija um valor pela inflação oficial (IPCA, INPC ou IGP-M) entre duas datas, usando a série mensal do Banco Central, ou por percentual manual. Veja o valor corrigido, multa e juros de mora.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloBanco Central (SGS) / IBGE (IPCA, INPC) / FGV (IGP-M)
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Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação. Os valores podem variar conforme as taxas praticadas, índices oficiais, datas, tributos (como IOF e IR) e arredondamentos. Não é oferta de crédito nem recomendação financeira.
Como corrigir

IPCA acumulado no período: 4,1088%O índice do mês inicial e o do mês final entram na conta.

IPCA (IBGE): série SGS 433 do Banco Central, apurada por IBGE. Cobre de 2000/01 a 2026/08. Em caso sensível, confira na fonte antes de usar.

Encargos (opcional, para dívidas)

Juros de mora

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do Banco Central do Brasil (Sistema Gerenciador de Séries Temporais); a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Correção monetária: acumulado de 12 meses das séries oficiais hoje: IPCA 4,22%, INPC 3,98%, IGP-M 2,18%, Selic 14,63%, CDI 14,63%, TR 2,02%, Poupança 8,31%. Disponível em: https://valorfinal.com.br/calculadora-correcao-monetaria. Fonte do dado: Banco Central do Brasil (Sistema Gerenciador de Séries Temporais). Dados de: 01/08/2026.

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Esta é a central de correção monetária do ValorFinal, e ela trabalha com sete séries oficiais do Banco Central, em duas famílias que respondem a perguntas diferentes. Os índices de preço(IPCA, SGS 433; INPC, SGS 188; IGP-M, SGS 189) medem quanto os preços subiram, e corrigir por eles responde quanto aquele valor precisaria ser hoje para comprar o mesmo tanto. As taxas de remuneração (Selic acumulada no mês, SGS 4390; CDI, SGS 4391; TR, SGS 7811; poupança, SGS 196) medem quanto o dinheiro rendeu, e são as que aparecem em contrato, acordo, débito federal e verba de FGTS. A aritmética é a mesma nas duas, o significado não é, e a tela diz qual é qual. A base é versionada, cobre de janeiro de 2000 até a última competência FECHADA (IPCA até agosto de 2026, IGP-M até agosto de 2026) e a poupança começa em junho de 2012, quando entrou a regra da Lei 12.703/2012. O cálculo segue a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central: o índice do mês inicial e o do mês final entram na conta, então corrigir de janeiro a dezembro de 2020 pelo IPCA reproduz o acumulado do ano (4,517340%), e um mês só é um período válido. Cada resultado vem com a memória mês a mês, para conferir linha por linha. Você ainda pode somar multa e juros de mora; o resultado é estimativo e não substitui cálculo judicial.

Como funciona o cálculo

Como corrigir um valor entre duas datas?

No modo por índice, a calculadora encadeia as variações mensais oficiais (séries do Banco Central, SGS) de todos os meses do período, incluindo o mês inicial e o final, que é a mesma convenção da Calculadora do Cidadão. O valor é multiplicado por (1 + índice acumulado); a diferença é a correção em reais. A tabela mês a mês mostra a variação, o fator, o acumulado e o valor em cada competência, inclusive quando o índice é negativo e o valor cai naquele mês.

Para dívidas, você pode somar uma multa (percentual único sobre o corrigido) e juros de mora (simples ou compostos, taxa ao mês × meses). A base de índices é versionada no site, sem consulta externa em tempo real. Para reajuste anual de aluguel, veja a calculadora de reajuste de aluguel.

Fórmula

Valor corrigido = Valor × (1 + índice% ÷ 100)

Multa = Valor corrigido × (multa% ÷ 100)

Juros simples = Valor corrigido × taxa% × meses

Juros compostos = Valor corrigido × ((1 + taxa%)^meses − 1)

Total = Valor corrigido + Multa + Juros

Séries mensais oficiais do Banco Central (SGS): IPCA 433 e INPC 188 (IBGE), IGP-M 189 (FGV), Selic acumulada no mês 4390, CDI 4391, TR 7811 e poupança 196. Base versionada, conferida periodicamente. Para juros de mora de tributo federal, a Receita Federal SOMA os percentuais mensais da Selic e acrescenta 1% no mês do pagamento; esta página compõe, que é a convenção de rendimento e de contrato.

Limitações

  • A base mensal (IPCA/INPC/IGP-M) cobre de 2000 em diante e é conferida periodicamente nas fontes oficiais (IBGE/FGV via Banco Central).
  • Selic e TR não estão na base: para esses índices, use o modo de percentual manual com o acumulado correto.
  • Não substitui cálculo judicial oficial, que pode usar tabelas específicas de tribunal e juros pro rata die.

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Atualizado em . Fontes: Banco Central (SGS) / IBGE (IPCA, INPC) / FGV (IGP-M).

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Perguntas frequentes

Posso corrigir um valor pela Selic, pelo CDI, pela TR ou pela poupança?

Sim, e as quatro estão na lista, separadas dos índices de preço. A diferença não é técnica, é de significado: IPCA, INPC e IGP-M medem quanto os preços subiram, e corrigir por eles responde quanto aquele valor precisaria ser hoje para comprar o mesmo tanto. Selic, CDI, TR e poupança medem quanto o dinheiro rendeu, e aplicá-las responde quanto aquele valor teria virado. A conta é a mesma nas duas famílias, o produto dos fatores mensais, e é justamente por ser a mesma que elas se confundem. As séries vêm do Banco Central: Selic acumulada no mês (SGS 4390), CDI acumulado no mês (4391), TR mensal (7811) e rendimento da poupança (196).

A correção pela Selic desta página serve para débito da Receita Federal?

Não diretamente, e a diferença muda o resultado. Para juros de mora de tributo federal, a Receita Federal SOMA os percentuais mensais da Selic acumulada e acrescenta 1% referente ao mês do pagamento; é uma capitalização simples. Esta página COMPÕE os fatores mensais, que é a convenção de rendimento e a que a maior parte dos contratos usa. Em períodos curtos a diferença é pequena; em vários anos ela cresce. Para débito tributário, o número que vale é o do próprio sistema da Receita.

Por que a poupança só aparece a partir de junho de 2012?

Porque é quando começa a série que o Banco Central publica com a regra vigente. A Lei 12.703/2012 mudou o rendimento da caderneta: com a Selic acima de 8,5% ao ano ele é de 0,5% ao mês mais a TR, e com a Selic igual ou abaixo disso passa a ser 70% da Selic mais a TR. Oferecer um período anterior devolveria um número que a série não tem. O campo de mês se ajusta sozinho quando você escolhe a poupança, em vez de aceitar uma data e devolver resultado inventado.

O mês em andamento entra na correção?

Não, e isso é deliberado. O Banco Central já publica a competência do mês corrente com o valor PARCIAL: em 19 de setembro de 2026, a série da Selic acumulada trazia setembro com 0,67% contra 1,09% de agosto, não porque a Selic caiu, mas porque o mês ainda não tinha acabado. Corrigir até esse mês devolveria menos do que o devido, com toda a aparência de estar certo. A base só inclui competências fechadas.

O que é correção monetária?

Correção monetária é o ajuste de um valor ao longo do tempo para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação. É aplicada em contratos de aluguel, rescisões, precatórios, dívidas e atualização de valores históricos. O índice usado depende do que foi contratado ou determinado por lei, os mais comuns são IPCA, INPC, IGP-M, Selic e TR.

Quais são os índices de correção monetária mais usados no Brasil?

Os mais comuns são: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), usado em contratos e precatórios; INPC, inflação para famílias de baixa renda; IGP-M, usado tradicionalmente em contratos de aluguel; Selic, taxa básica de juros, usada em dívidas fiscais; TR (Taxa Referencial), usada no FGTS e financiamentos habitacionais. Cada contrato ou decisão judicial específica qual índice deve ser aplicado.

Como corrigir um valor pelo IPCA entre duas datas?

Escolha o modo 'pelo índice', selecione o IPCA e informe o mês inicial e o mês final. A calculadora encadeia as variações mensais oficiais do período e aplica o acumulado ao valor: Valor corrigido = Valor × (1 + índice acumulado). Por exemplo, R$ 1.000 corrigidos pelo IPCA de Dezembro/2019 a Dezembro/2020 (4,52%) resultam em R$ 1.045,20. Você também pode informar um percentual acumulado manualmente.

A calculadora usa índices oficiais ou eu preciso digitar?

Para IPCA, INPC e IGP-M, a calculadora usa uma base mensal oficial do Banco Central (séries SGS), versionada no site, e calcula o acumulado entre as datas que você escolher, sem consulta externa em tempo real. Se preferir, ou para índices não cobertos (Selic, TR), você pode informar o percentual acumulado manualmente. A base cobre de 2000 até a última competência divulgada e passa por conferência periódica nas fontes (IBGE/FGV).

Como funcionam a multa e os juros de mora?

São encargos opcionais para dívidas. A multa é um percentual único aplicado sobre o valor já corrigido (ex.: 2%). Os juros de mora podem ser simples (valor corrigido × taxa ao mês × número de meses) ou compostos (valor corrigido × ((1 + taxa)^meses − 1)). O total final é o valor corrigido somado à multa e aos juros. Confira no contrato ou na decisão qual a taxa, o número de meses e se os juros são simples ou compostos.

O mês inicial entra na conta?

Entra. O índice do mês inicial e o do mês final fazem parte da correção, que é como a Calculadora do Cidadão do Banco Central corrige um valor datado. Conferindo na própria ferramenta do Banco Central: R$ 100,00 de janeiro de 2020 corrigidos pelo IPCA até janeiro de 2020 dão R$ 100,21, que é o IPCA daquele mês (0,21%); e de janeiro a dezembro de 2020 o acumulado é 4,517340%, o ano inteiro. Por isso um mês só é um período válido aqui, e o acumulado de 2020 sai informando Janeiro/2020 a Dezembro/2020.

O resultado desta calculadora tem validade legal?

Não. O resultado é estimativo e serve apenas como referência. Valores com validade jurídica devem ser calculados por perito judicial, contador ou advogado, usando os índices corretos para o período exato previsto no contrato ou sentença. Precatórios e processos judiciais têm regras específicas de atualização que podem diferir desta calculadora.