Ser MEI simplifica muito a vida de quem empreende, mas duas contas precisam estar sempre claras na cabeça: quanto se paga de DAS por mês e até quanto se pode faturar por ano. Confundir faturamento com lucro ou perder o controle da receita são os erros que mais geram dor de cabeça, e os que mais levam ao desenquadramento sem aviso. Neste guia você entende as duas pontas com números reais de 2026, o vencimento, a declaração anual, o que muda ao passar do teto e quando já não compensa continuar MEI. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI.
Resposta rápida
- O DAS é uma guia mensal de valor fixo: INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviços). Não muda com o faturamento.
- Em 2026, o DAS é de R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (misto), com o salário mínimo de R$ 1.621,00.
- O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês) sobre o faturamento bruto. Continua valendo em 2026.
- Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento para microempresa (ME). Faturamento não é lucro.
O que é o DAS e o que ele cobre
O DAS é a guia mensal única do MEI. Ele junta, em um só boleto, tudo o que o microempreendedor precisa recolher: a contribuição ao INSS, fixada em 5% do salário mínimo, mais o ICMS (imposto de comércio e indústria) e/ou o ISS (imposto de serviços). A ideia do regime é essa simplicidade: em vez de apurar vários tributos, você paga uma guia de valor conhecido todo mês.
O valor não olha para o quanto você ganhou. Faturou R$ 500 ou R$ 6.000 no mês, o DAS é o mesmo, desde que a atividade seja a mesma. Por isso o DAS varia pela natureza do negócio, e não pela receita:
- Comércio ou indústria: INSS mais ICMS.
- Serviços: INSS mais ISS.
- Comércio e serviços juntos: INSS mais ICMS mais ISS.
A parte do INSS é a maior fatia do DAS e é o que garante os benefícios previdenciários. O ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos na Lei Complementar 123/2006. A calculadora do DAS MEI mostra o valor exato conforme a atividade escolhida, já usando o salário mínimo vigente.
Tabela do DAS 2026 por tipo de atividade
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Como o INSS do MEI é 5% desse valor, ele fica em R$ 81,05. A partir daí, some o ICMS e/ou o ISS conforme a atividade:
| Atividade | INSS (5%) | ICMS | ISS | DAS total |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | - | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | - | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
Toda vez que o salário mínimo é reajustado, o DAS sobe junto, porque o INSS é uma porcentagem dele. É por isso que o valor da guia muda de um ano para o outro sem que nenhuma regra tenha mudado. Guias antigas, de anos anteriores, carregam o mínimo daquele ano, então não estranhe se o boleto atrasado de um ano velho trouxer outro número.
O vencimento: dia 20 de cada mês
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. O DAS de janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento vai para o próximo dia útil. Marcar essa data no calendário evita o acúmulo de juros e o risco de perder os benefícios do INSS por falta de pagamento.
Como emitir e pagar o DAS
A guia é gerada de forma gratuita, sem precisar de contador:
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI e entre na opção de pagamento (PGMEI);
- Escolha a competência (o mês) e gere o DAS, que traz código de barras e QR Code para PIX;
- Pague no banco, no aplicativo do banco ou por PIX, até o dia 20;
- Se preferir, gere todas as guias do ano de uma vez e programe débito automático, o que resolve o esquecimento do prazo.
Guardar o comprovante de cada mês é uma boa prática, mesmo o pagamento ficando registrado no portal. Ele serve para conferir depósitos e para a hora de fazer a declaração anual.
DAS em atraso: juros, multa e parcelamento
Pagar depois do dia 20 gera multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, e os juros seguem a taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Como o DAS é baixo, o valor extra costuma ser de poucos reais, mas o efeito mais sério é outro: enquanto houver guia em aberto, os benefícios previdenciários ficam suspensos.
Se as pendências se acumularam, dá para parcelar os débitos do MEI no portal do Simples Nacional. O parcelamento reorganiza as guias atrasadas em prestações mensais e recupera a regularidade. Deixar o débito correr por muito tempo, junto com a falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do CNPJ de MEI.
O limite de faturamento: R$ 81.000 por ano
O MEI comum pode faturar até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto está em vigor desde 2018 e continua valendo em 2026. Existem projetos de lei no Congresso para aumentar o limite (as propostas mais comentadas falam em valores entre R$ 130 mil e R$ 150 mil), mas nenhum foi aprovado e sancionado até agora. Ou seja, o número oficial para planejar o seu ano segue sendo R$ 81.000. Vale acompanhar, porque a regra pode mudar, mas não conte com um teto maior antes de a lei entrar em vigor.
A média mensal de R$ 6.750 é só uma referência de bolso. O limite é anual: você pode ter um mês de R$ 3.000 e outro de R$ 10.000 sem problema, desde que a soma do ano não passe de R$ 81.000. A calculadora de faturamento MEI acompanha a receita acumulada contra o teto e mostra quanto ainda falta.
O proporcional no ano de abertura
Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao teto cheio no primeiro ano. O limite é proporcional aos meses de atividade, contados do mês da abertura até dezembro. A conta é simples: R$ 6.750 vezes o número de meses em atividade no ano.
| Mês de abertura | Meses no ano | Limite proporcional |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000,00 |
| Abril | 9 | R$ 60.750,00 |
| Julho | 6 | R$ 40.500,00 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250,00 |
Abriu em outubro? No primeiro ano você tem até R$ 20.250 de teto, não os R$ 81.000. A partir do ano seguinte, com 12 meses completos, vale o limite cheio. Esse detalhe pega muita gente de surpresa em dezembro, então confira o proporcional na calculadora de faturamento MEI informando o mês de abertura.
Faturar não é ter lucro
Essa é a confusão mais comum de todas. Faturamento é tudo o que entrou com as vendas, o bruto. Lucro é o que sobra depois de pagar mercadoria, custos, despesas e o próprio DAS. O limite do MEI olha só para o faturamento. Um vendedor de produtos pode faturar perto do teto e ter margem apertada, enquanto um prestador de serviço fatura menos e guarda uma fatia maior. Para a regra do MEI, o que conta é o faturamento, e não o quanto sobrou no bolso.
Confundir os dois leva a decisões erradas de preço. Se você repassa pouco no preço e não cobre os custos, pode faturar muito e ter lucro mínimo. O caminho para acertar a conta está no guia de margem de lucro e preço de venda, que ensina a chegar ao preço a partir do custo e da margem desejada.
Exemplo prático de faturamento
Imagine um MEI de serviços que recebeu, em média, R$ 5.000 por mês durante o ano. No total, isso dá R$ 60.000 de faturamento, abaixo do teto, sem risco de desenquadramento. Agora suponha que o negócio deslanchou: nos últimos meses ele passou a receber R$ 8.000 mensais e fechou o ano em R$ 85.000. Aí ele ultrapassou os R$ 81.000 e vai precisar regularizar a situação. Como o excesso foi de R$ 4.000 (menos de 20% do teto), ele paga a diferença e migra para microempresa no ano seguinte. Acompanhar mês a mês com a calculadora de faturamento MEI evita esse tipo de susto em dezembro.
O que fazer ao ultrapassar o limite
Passar do teto não é o fim do negócio, mas exige ação. A lei separa dois cenários pelo tamanho do excesso:
| Situação | Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% | Acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200 | Paga a diferença de tributos e passa a ME no ano seguinte, sem efeito retroativo. |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo ao início do ano do excesso, com tributos pelas regras do Simples Nacional. |
No excesso de até 20%, o impacto é suave: você recolhe a diferença como MEI e vira microempresa no ano que vem. No excesso acima de 20%, a conta é mais pesada, porque o desenquadramento volta ao começo do ano e os tributos passam a ser calculados como microempresa desde então. Nos dois casos, virar ME não é problema em si: é o passo natural de um negócio que cresceu. A calculadora de desenquadramento do MEI ajuda a enxergar o cenário, e o guia dos anexos do Simples Nacional mostra como fica a tributação depois da migração.
A DASN-SIMEI: a declaração anual
Uma vez por ano, o MEI precisa contar ao governo quanto faturou. É a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), entregue no Portal do Empreendedor até 31 de maio, com base no faturamento do ano anterior. Ela é obrigatória para todo MEI, inclusive para quem não faturou nada no ano.
A declaração é curta: você informa o faturamento bruto total, separado entre comércio/indústria e serviços, e diz se teve empregado. Entregar fora do prazo gera multa (com valor mínimo, reduzido se paga logo). Não entregar por dois anos seguidos é uma das causas de cancelamento do MEI. Por isso, vale colocar a data de maio no radar todo ano.
O que o MEI pode e não pode fazer
Nem toda atividade cabe no MEI, e o regime tem limites além do faturamento:
- Atividades permitidas: só é MEI quem exerce uma das ocupações da lista oficial (comércio, alguns serviços, indústria de pequeno porte). Profissões regulamentadas, como médico, advogado e engenheiro, ficam de fora.
- Um único CNPJ: a pessoa só pode ter um MEI e não pode ser sócia, titular ou administradora de outra empresa.
- Um funcionário: o MEI pode contratar no máximo um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Sem filial: o MEI atua em um único estabelecimento (o endereço registrado), embora possa vender para todo o país.
Bater em qualquer um desses limites (mais de um funcionário, virar sócio, estourar o teto) é sinal de que o negócio pediu passagem para o regime de microempresa. Antes de contratar, vale medir o custo real na calculadora de custo de funcionário e ler o guia de quanto custa um funcionário.
O que o DAS garante (e o que não garante)
Pagar o DAS em dia não é só uma obrigação: é o que dá ao MEI acesso à Previdência Social, já que o INSS está embutido na guia. Com a contribuição em dia, o MEI e seus dependentes têm direito a:
- Aposentadoria por idade, cumprido o tempo mínimo de contribuição;
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Como a contribuição é de 5% do salário mínimo, a aposentadoria do MEI é, em regra, de um salário mínimo. E há um limite importante: essa contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a benefícios acima do mínimo. Quem quer contribuir para uma aposentadoria maior precisa complementar a alíquota, recolhendo a diferença em guia própria (GPS) até completar 20% do salário de contribuição. Para comparar cenários de contribuição, veja a calculadora de vale a pena ser MEI.
MEI, autônomo ou microempresa: quando vale cada um
O MEI é uma das formas de trabalhar por conta própria, mas não é a única. A escolha depende do faturamento, da atividade e de quanto se quer contribuir para o INSS:
| Formato | Quando faz sentido | Custo mensal típico |
|---|---|---|
| MEI | Fatura até R$ 81 mil/ano, atividade na lista, quer CNPJ e nota fiscal com custo baixo. | DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05 |
| Autônomo (contribuinte individual) | Presta serviço como pessoa física, sem CNPJ; profissão fora da lista do MEI. | INSS de 11% ou 20% do salário de contribuição |
| Microempresa (ME) | Fatura acima do teto do MEI, precisa de mais funcionários ou de atividade não permitida ao MEI. | Tributos pelo Simples, conforme a receita |
Para a maioria de quem começa, o MEI é o mais barato e o mais simples. O autônomo costuma valer quando a profissão não cabe no MEI ou quando se quer contribuir 20% para uma aposentadoria maior. A microempresa entra quando o negócio cresce acima do teto ou precisa de estrutura. Quem vira ME e se remunera como sócio passa a lidar com pró-labore e distribuição de lucros, assuntos do guia de como funciona o pró-labore e da calculadora de pró-labore. Para decidir com números, use a calculadora de vale a pena ser MEI e o guia de vale a pena ser MEI.
MEI caminhoneiro: teto e DAS diferentes
O transportador autônomo de cargas tem uma categoria própria, o MEI caminhoneiro, criada pela Lei Complementar 188/2021. Ela foge dos números acima em dois pontos. O teto de faturamento é maior, de R$ 251.600 por ano em 2026, porque o setor movimenta valores mais altos. E o DAS também é maior, porque o INSS incide a 12% do salário mínimo (e não 5%), o que dá R$ 194,52 por mês com o mínimo de 2026; somado o ICMS de R$ 1,00, o DAS fica em R$ 195,52. Se o seu caso é transporte de cargas, faça a conta na calculadora do DAS do MEI caminhoneiro, que já usa o salário mínimo oficial.
Erros comuns do MEI
- Não entregar a DASN-SIMEI: a declaração anual é obrigatória mesmo com faturamento zero, e esquecer dela gera multa.
- Misturar conta de pessoa física e jurídica: sem separar o dinheiro do negócio do dinheiro pessoal, fica impossível saber quanto entrou de faturamento e conferir o teto.
- Estourar o teto sem perceber: quem não acompanha a receita mês a mês descobre tarde demais, já em dezembro, que passou dos R$ 81.000.
- Confundir faturamento com lucro: achar que o teto é sobre o que sobra, e não sobre o total que entra.
- Deixar o DAS atrasar: a guia em aberto suspende os benefícios do INSS, então o barato pode sair caro na hora de precisar.
Limitações deste guia
As regras do MEI, os valores de salário mínimo, ICMS e ISS e o teto de faturamento são atualizados periodicamente, e há projetos de lei em tramitação que podem mudar o limite nos próximos anos. Os números aqui valem para 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador. Para decisões sobre enquadramento, consulte o Portal do Empreendedor (gov.br) e veja como validamos os cálculos.
Calculadoras deste tema
- Calculadora do DAS MEI: valor mensal conforme a atividade, com o salário mínimo vigente.
- Calculadora de faturamento MEI: acompanha a receita acumulada contra o teto anual e o proporcional.
- Calculadora de vale a pena ser MEI: compara o custo do MEI com o do autônomo.
- Calculadora de desenquadramento do MEI: mostra o cenário de quem passou do teto.
- Calculadora do Simples Nacional: estima a tributação depois de virar microempresa.
- Calculadora de pró-labore: para quem se remunera como sócio na microempresa.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor (gov.br): regras do MEI, geração do DAS, declaração anual e desenquadramento.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal): DASN-SIMEI, parcelamento de débitos e legislação do regime.
- Lei Complementar 123/2006: Simples Nacional, MEI, teto de faturamento e composição do DAS.
Conclusão
Ser MEI fica simples quando duas contas estão claras. O DAS é um valor fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade), com INSS, ICMS e/ou ISS, que vence todo dia 20 e garante os benefícios do INSS. O faturamento não pode passar de R$ 81.000 por ano, sobre o bruto, e o proporcional vale no ano de abertura. Lembrar que faturamento não é lucro, acompanhar a receita mês a mês e entregar a DASN-SIMEI até maio são os hábitos que evitam o desenquadramento e as multas. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI, conheça as demais calculadoras para MEI e empresa e veja como validamos os cálculos.
