DAS do MEI e faturamento: o que todo MEI precisa entender

Entenda o DAS do MEI: por que o valor muda conforme a atividade, o limite anual de faturamento, a diferença entre faturamento e lucro, o risco de desenquadramento e como acompanhar a receita mês a mês.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalPortal do Empreendedor (gov.br) / LC 123/2006 / Receita Federal
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Ser MEI simplifica muito a vida de quem empreende, mas duas contas precisam estar sempre claras na cabeça: quanto se paga de DAS por mês e até quanto se pode faturar por ano. Confundir faturamento com lucro ou perder o controle da receita são os erros que mais geram dor de cabeça, e os que mais levam ao desenquadramento sem aviso. Neste guia você entende as duas pontas com números reais de 2026, o vencimento, a declaração anual, o que muda ao passar do teto e quando já não compensa continuar MEI. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI.

Resposta rápida

  • O DAS é uma guia mensal de valor fixo: INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS (comércio/indústria) e/ou ISS (serviços). Não muda com o faturamento.
  • Em 2026, o DAS é de R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (misto), com o salário mínimo de R$ 1.621,00.
  • O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês) sobre o faturamento bruto. Continua valendo em 2026.
  • Ultrapassar o teto leva ao desenquadramento para microempresa (ME). Faturamento não é lucro.

O que é o DAS e o que ele cobre

O DAS é a guia mensal única do MEI. Ele junta, em um só boleto, tudo o que o microempreendedor precisa recolher: a contribuição ao INSS, fixada em 5% do salário mínimo, mais o ICMS (imposto de comércio e indústria) e/ou o ISS (imposto de serviços). A ideia do regime é essa simplicidade: em vez de apurar vários tributos, você paga uma guia de valor conhecido todo mês.

O valor não olha para o quanto você ganhou. Faturou R$ 500 ou R$ 6.000 no mês, o DAS é o mesmo, desde que a atividade seja a mesma. Por isso o DAS varia pela natureza do negócio, e não pela receita:

A parte do INSS é a maior fatia do DAS e é o que garante os benefícios previdenciários. O ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos na Lei Complementar 123/2006. A calculadora do DAS MEI mostra o valor exato conforme a atividade escolhida, já usando o salário mínimo vigente.

Tabela do DAS 2026 por tipo de atividade

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Como o INSS do MEI é 5% desse valor, ele fica em R$ 81,05. A partir daí, some o ICMS e/ou o ISS conforme a atividade:

AtividadeINSS (5%)ICMSISSDAS total
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00-R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05-R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

Toda vez que o salário mínimo é reajustado, o DAS sobe junto, porque o INSS é uma porcentagem dele. É por isso que o valor da guia muda de um ano para o outro sem que nenhuma regra tenha mudado. Guias antigas, de anos anteriores, carregam o mínimo daquele ano, então não estranhe se o boleto atrasado de um ano velho trouxer outro número.

O vencimento: dia 20 de cada mês

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. O DAS de janeiro, por exemplo, vence em 20 de fevereiro. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento vai para o próximo dia útil. Marcar essa data no calendário evita o acúmulo de juros e o risco de perder os benefícios do INSS por falta de pagamento.

Como emitir e pagar o DAS

A guia é gerada de forma gratuita, sem precisar de contador:

Guardar o comprovante de cada mês é uma boa prática, mesmo o pagamento ficando registrado no portal. Ele serve para conferir depósitos e para a hora de fazer a declaração anual.

DAS em atraso: juros, multa e parcelamento

Pagar depois do dia 20 gera multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, e os juros seguem a taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Como o DAS é baixo, o valor extra costuma ser de poucos reais, mas o efeito mais sério é outro: enquanto houver guia em aberto, os benefícios previdenciários ficam suspensos.

Se as pendências se acumularam, dá para parcelar os débitos do MEI no portal do Simples Nacional. O parcelamento reorganiza as guias atrasadas em prestações mensais e recupera a regularidade. Deixar o débito correr por muito tempo, junto com a falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do CNPJ de MEI.

O limite de faturamento: R$ 81.000 por ano

O MEI comum pode faturar até R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto está em vigor desde 2018 e continua valendo em 2026. Existem projetos de lei no Congresso para aumentar o limite (as propostas mais comentadas falam em valores entre R$ 130 mil e R$ 150 mil), mas nenhum foi aprovado e sancionado até agora. Ou seja, o número oficial para planejar o seu ano segue sendo R$ 81.000. Vale acompanhar, porque a regra pode mudar, mas não conte com um teto maior antes de a lei entrar em vigor.

A média mensal de R$ 6.750 é só uma referência de bolso. O limite é anual: você pode ter um mês de R$ 3.000 e outro de R$ 10.000 sem problema, desde que a soma do ano não passe de R$ 81.000. A calculadora de faturamento MEI acompanha a receita acumulada contra o teto e mostra quanto ainda falta.

O proporcional no ano de abertura

Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao teto cheio no primeiro ano. O limite é proporcional aos meses de atividade, contados do mês da abertura até dezembro. A conta é simples: R$ 6.750 vezes o número de meses em atividade no ano.

Mês de aberturaMeses no anoLimite proporcional
Janeiro12R$ 81.000,00
Abril9R$ 60.750,00
Julho6R$ 40.500,00
Outubro3R$ 20.250,00

Abriu em outubro? No primeiro ano você tem até R$ 20.250 de teto, não os R$ 81.000. A partir do ano seguinte, com 12 meses completos, vale o limite cheio. Esse detalhe pega muita gente de surpresa em dezembro, então confira o proporcional na calculadora de faturamento MEI informando o mês de abertura.

Faturar não é ter lucro

Essa é a confusão mais comum de todas. Faturamento é tudo o que entrou com as vendas, o bruto. Lucro é o que sobra depois de pagar mercadoria, custos, despesas e o próprio DAS. O limite do MEI olha só para o faturamento. Um vendedor de produtos pode faturar perto do teto e ter margem apertada, enquanto um prestador de serviço fatura menos e guarda uma fatia maior. Para a regra do MEI, o que conta é o faturamento, e não o quanto sobrou no bolso.

Confundir os dois leva a decisões erradas de preço. Se você repassa pouco no preço e não cobre os custos, pode faturar muito e ter lucro mínimo. O caminho para acertar a conta está no guia de margem de lucro e preço de venda, que ensina a chegar ao preço a partir do custo e da margem desejada.

Exemplo prático de faturamento

Imagine um MEI de serviços que recebeu, em média, R$ 5.000 por mês durante o ano. No total, isso dá R$ 60.000 de faturamento, abaixo do teto, sem risco de desenquadramento. Agora suponha que o negócio deslanchou: nos últimos meses ele passou a receber R$ 8.000 mensais e fechou o ano em R$ 85.000. Aí ele ultrapassou os R$ 81.000 e vai precisar regularizar a situação. Como o excesso foi de R$ 4.000 (menos de 20% do teto), ele paga a diferença e migra para microempresa no ano seguinte. Acompanhar mês a mês com a calculadora de faturamento MEI evita esse tipo de susto em dezembro.

O que fazer ao ultrapassar o limite

Passar do teto não é o fim do negócio, mas exige ação. A lei separa dois cenários pelo tamanho do excesso:

SituaçãoFaturamento no anoO que acontece
Excesso de até 20%Acima de R$ 81.000 e até R$ 97.200Paga a diferença de tributos e passa a ME no ano seguinte, sem efeito retroativo.
Excesso acima de 20%Acima de R$ 97.200Desenquadramento retroativo ao início do ano do excesso, com tributos pelas regras do Simples Nacional.

No excesso de até 20%, o impacto é suave: você recolhe a diferença como MEI e vira microempresa no ano que vem. No excesso acima de 20%, a conta é mais pesada, porque o desenquadramento volta ao começo do ano e os tributos passam a ser calculados como microempresa desde então. Nos dois casos, virar ME não é problema em si: é o passo natural de um negócio que cresceu. A calculadora de desenquadramento do MEI ajuda a enxergar o cenário, e o guia dos anexos do Simples Nacional mostra como fica a tributação depois da migração.

A DASN-SIMEI: a declaração anual

Uma vez por ano, o MEI precisa contar ao governo quanto faturou. É a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), entregue no Portal do Empreendedor até 31 de maio, com base no faturamento do ano anterior. Ela é obrigatória para todo MEI, inclusive para quem não faturou nada no ano.

A declaração é curta: você informa o faturamento bruto total, separado entre comércio/indústria e serviços, e diz se teve empregado. Entregar fora do prazo gera multa (com valor mínimo, reduzido se paga logo). Não entregar por dois anos seguidos é uma das causas de cancelamento do MEI. Por isso, vale colocar a data de maio no radar todo ano.

O que o MEI pode e não pode fazer

Nem toda atividade cabe no MEI, e o regime tem limites além do faturamento:

Bater em qualquer um desses limites (mais de um funcionário, virar sócio, estourar o teto) é sinal de que o negócio pediu passagem para o regime de microempresa. Antes de contratar, vale medir o custo real na calculadora de custo de funcionário e ler o guia de quanto custa um funcionário.

O que o DAS garante (e o que não garante)

Pagar o DAS em dia não é só uma obrigação: é o que dá ao MEI acesso à Previdência Social, já que o INSS está embutido na guia. Com a contribuição em dia, o MEI e seus dependentes têm direito a:

Como a contribuição é de 5% do salário mínimo, a aposentadoria do MEI é, em regra, de um salário mínimo. E há um limite importante: essa contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a benefícios acima do mínimo. Quem quer contribuir para uma aposentadoria maior precisa complementar a alíquota, recolhendo a diferença em guia própria (GPS) até completar 20% do salário de contribuição. Para comparar cenários de contribuição, veja a calculadora de vale a pena ser MEI.

MEI, autônomo ou microempresa: quando vale cada um

O MEI é uma das formas de trabalhar por conta própria, mas não é a única. A escolha depende do faturamento, da atividade e de quanto se quer contribuir para o INSS:

FormatoQuando faz sentidoCusto mensal típico
MEIFatura até R$ 81 mil/ano, atividade na lista, quer CNPJ e nota fiscal com custo baixo.DAS de R$ 82,05 a R$ 87,05
Autônomo (contribuinte individual)Presta serviço como pessoa física, sem CNPJ; profissão fora da lista do MEI.INSS de 11% ou 20% do salário de contribuição
Microempresa (ME)Fatura acima do teto do MEI, precisa de mais funcionários ou de atividade não permitida ao MEI.Tributos pelo Simples, conforme a receita

Para a maioria de quem começa, o MEI é o mais barato e o mais simples. O autônomo costuma valer quando a profissão não cabe no MEI ou quando se quer contribuir 20% para uma aposentadoria maior. A microempresa entra quando o negócio cresce acima do teto ou precisa de estrutura. Quem vira ME e se remunera como sócio passa a lidar com pró-labore e distribuição de lucros, assuntos do guia de como funciona o pró-labore e da calculadora de pró-labore. Para decidir com números, use a calculadora de vale a pena ser MEI e o guia de vale a pena ser MEI.

MEI caminhoneiro: teto e DAS diferentes

O transportador autônomo de cargas tem uma categoria própria, o MEI caminhoneiro, criada pela Lei Complementar 188/2021. Ela foge dos números acima em dois pontos. O teto de faturamento é maior, de R$ 251.600 por ano em 2026, porque o setor movimenta valores mais altos. E o DAS também é maior, porque o INSS incide a 12% do salário mínimo (e não 5%), o que dá R$ 194,52 por mês com o mínimo de 2026; somado o ICMS de R$ 1,00, o DAS fica em R$ 195,52. Se o seu caso é transporte de cargas, faça a conta na calculadora do DAS do MEI caminhoneiro, que já usa o salário mínimo oficial.

Erros comuns do MEI

Limitações deste guia

As regras do MEI, os valores de salário mínimo, ICMS e ISS e o teto de faturamento são atualizados periodicamente, e há projetos de lei em tramitação que podem mudar o limite nos próximos anos. Os números aqui valem para 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um contador. Para decisões sobre enquadramento, consulte o Portal do Empreendedor (gov.br) e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste tema

Fontes oficiais

Conclusão

Ser MEI fica simples quando duas contas estão claras. O DAS é um valor fixo mensal (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, conforme a atividade), com INSS, ICMS e/ou ISS, que vence todo dia 20 e garante os benefícios do INSS. O faturamento não pode passar de R$ 81.000 por ano, sobre o bruto, e o proporcional vale no ano de abertura. Lembrar que faturamento não é lucro, acompanhar a receita mês a mês e entregar a DASN-SIMEI até maio são os hábitos que evitam o desenquadramento e as multas. Para os cálculos, use a calculadora do DAS MEI e a calculadora de faturamento MEI, conheça as demais calculadoras para MEI e empresa e veja como validamos os cálculos.

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Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Portal do Empreendedor (gov.br) / LC 123/2006 / Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual o valor do DAS do MEI em 2026?
Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621,00, o INSS do MEI (5%) fica em R$ 81,05. Somando as demais parcelas, o DAS é de R$ 82,05 para comércio ou indústria (INSS + R$ 1,00 de ICMS), R$ 86,05 para serviços (INSS + R$ 5,00 de ISS) e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas (INSS + ICMS + ISS). O valor é fixo no mês, não importa quanto você faturou.
O que é o DAS do MEI?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal única do MEI. Ela reúne a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo vigente) mais o ICMS (comércio e indústria) e/ou o ISS (serviços). É um valor fixo mensal, independente de quanto você faturou. Pagar em dia é o que mantém os benefícios do INSS ativos.
Por que o valor do DAS muda conforme a atividade?
Porque a composição do DAS depende do tipo de atividade. Comércio e indústria recolhem INSS mais ICMS. Serviços recolhem INSS mais ISS. Quem faz as duas coisas recolhe INSS mais ICMS mais ISS. O INSS é sempre 5% do salário mínimo; o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00) são valores fixos definidos na Lei Complementar 123/2006.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O teto do MEI comum continua em R$ 81.000 por ano em 2026, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor está em vigor desde 2018 e é sobre o faturamento bruto, não sobre o lucro. Há projetos de lei no Congresso para aumentar o teto, mas nenhum foi sancionado, então o limite oficial de 2026 segue sendo R$ 81.000. O MEI caminhoneiro tem teto próprio, maior.
Qual a diferença entre faturamento e lucro?
Faturamento é tudo o que entra com as vendas, o total bruto recebido. Lucro é o que sobra depois de pagar mercadoria, custos, despesas, o DAS e demais gastos. O limite do MEI é sobre o faturamento, não sobre o lucro. Dá para faturar perto do teto e ter lucro pequeno, ou faturar pouco e ter boa margem.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Se o faturamento anual passar do limite em até 20% (até R$ 97.200), você paga a diferença de tributos no ano seguinte e migra para microempresa. Se passar em mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que houve o excesso, com recolhimento pelas regras do Simples Nacional. Acompanhar a receita mês a mês evita a surpresa.
Qual o prazo para pagar o DAS?
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O pagamento em atraso gera juros e multa e pode suspender os benefícios previdenciários enquanto a guia não for quitada.
O MEI precisa entregar declaração anual?
Sim. Todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) informando o faturamento bruto do ano anterior, até 31 de maio. É uma declaração simples, feita no Portal do Empreendedor, mas obrigatória mesmo para quem faturou zero no ano.
O MEI dá direito a aposentadoria?
Sim. Como o DAS inclui 5% do salário mínimo de INSS, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. A aposentadoria costuma ser de um salário mínimo. O que a contribuição de 5% não cobre é a aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o MEI complemente a alíquota.
O DAS é imposto sobre o lucro do MEI?
Não. O DAS é um valor fixo mensal que não olha para o quanto você ganhou. Ele reúne a contribuição previdenciária (INSS) e o imposto de circulação ou de serviço (ICMS/ISS) em parcelas fixas. Um MEI que faturou R$ 300 e outro que faturou R$ 6.000 no mesmo mês pagam o mesmo DAS, desde que exerçam a mesma atividade.
Como emitir e pagar o DAS?
O DAS é emitido no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI, na opção de gerar a guia (PGMEI). Dá para pagar por código de barras no banco, por PIX ou deixar em débito automático. Também é possível gerar todas as guias do ano de uma vez e programar os pagamentos, o que ajuda quem esquece o dia 20.
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode contratar um único empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. Sobre esse empregado, o MEI recolhe encargos próprios (uma parcela de INSS e o FGTS). Precisar de mais de um funcionário é um dos sinais de que chegou a hora de virar microempresa.
O que acontece se eu não pagar o DAS por vários meses?
O atraso acumula juros e multa e suspende os benefícios previdenciários enquanto houver pendência. Manter o DAS atrasado por muito tempo, somado à falta da declaração anual, pode levar ao cancelamento do registro de MEI. É possível regularizar pagando as guias em atraso ou parcelando o débito no portal do Simples Nacional.