O Simples Nacional organiza as empresas em 5 anexos, cada um com uma tabela de 6 faixas, e o imposto que você paga de verdade não é a alíquota da tabela: é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula oficial com a receita dos últimos 12 meses. Neste guia você vê o que o regime unifica, quem entra em cada anexo, a fórmula com exemplo passo a passo em reais, a tabela completa de faixas de um anexo, o papel do Fator R e do sublimite, e os erros mais comuns de quem compara anexos pela alíquota nominal. Para simular o seu DAS, use a calculadora do Simples Nacional.
Resposta rápida
- Anexo I comércio (desde 4%), II indústria (4,5%), III serviços (6%), IV construção/limpeza/advocacia (4,5% + INSS patronal por fora), V serviços intelectuais (15,5%).
- Alíquota efetiva = (RBT12 x nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita do mês x efetiva.
- Atividades intelectuais transitam entre V e III pelo Fator R (28% da folha).
- Teto do Simples: R$ 4,8 milhões; sublimite de ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões.
Conteúdo educativo e estimativo. O enquadramento por CNAE e a apuração oficial são do PGDAS-D; consulte um contador para o seu caso.
O que é o Simples Nacional e o que ele unifica
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas. A ideia central é reunir vários tributos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com percentuais menores e uma burocracia bem mais leve do que a dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. Em vez de apurar e pagar imposto por imposto, a empresa recolhe tudo de uma vez.
São oito tributos dentro do DAS: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a CPP (contribuição patronal previdenciária, o INSS da empresa sobre a folha). Nem todos incidem em toda empresa: o IPI só aparece na indústria, o ICMS no comércio e na indústria, o ISS nos serviços. A repartição de quanto de cada tributo cabe no DAS varia por anexo e por faixa, mas para o empreendedor o que importa é o total: uma alíquota única aplicada sobre a receita. Quem está começando pode ver o caminho do MEI para a empresa no guia de DAS e faturamento do MEI.
Os 5 anexos: quem entra em cada um
Cada anexo é uma tabela própria, com 6 faixas de faturamento e alíquotas diferentes. O que separa um do outro é o tipo de atividade. A tabela abaixo mostra o resumo, com a alíquota nominal da primeira e da última faixa de cada anexo (as faixas intermediárias ficam entre esses dois valores).
| Anexo | Atividades | 1ª faixa | 6ª faixa |
|---|---|---|---|
| I | Comércio (revenda de mercadorias) | 4% | 19% |
| II | Indústria | 4,5% | 30% |
| III | Serviços em geral; intelectuais com Fator R de 28% ou mais | 6% | 33% |
| IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia (CPP por fora) | 4,5% | 33% |
| V | Serviços intelectuais/técnicos com Fator R abaixo de 28% | 15,5% | 30,5% |
Note que o Anexo I (comércio) é o mais barato na entrada, e o Anexo V (serviços intelectuais) o mais caro. Isso não é acaso: o comércio tem margem menor e gira muito volume, enquanto serviços intelectuais concentram valor em poucas notas. Por isso o legislador criou a ponte do Fator R, que veremos adiante.
Como a atividade define o anexo (e o papel do CNAE)
O anexo não é uma escolha da empresa: ele decorre da atividade, identificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II e os serviços se distribuem entre III, IV e V conforme as listas do art. 18 da LC 123/2006. Uma empresa com mais de uma atividade segrega a receita: vende produtos e presta serviço? A parte de venda é tributada pelo anexo do comércio ou indústria, e a parte de serviço pelo anexo de serviço correspondente.
A única ponte flexível é o Fator R, que move as atividades intelectuais listadas no parágrafo 5º-I entre o Anexo V e o Anexo III conforme o peso da folha. Para conferir em qual anexo cai um CNAE específico, use a ferramenta de CNAE e anexo do Simples e, se ainda tiver dúvida de enquadramento, confirme com um contador antes de emitir notas.
O RBT12: a receita que define a faixa
RBT12 significa Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. É o número que decide em qual das 6 faixas da tabela a empresa cai e, com isso, qual alíquota nominal e qual parcela a deduzir entram na conta. O detalhe que confunde muita gente: o RBT12 olha para trás. O DAS de julho não depende do quanto você faturou em julho, e sim do acumulado de julho do ano anterior até junho deste ano. A receita do mês corrente só entra na etapa final, como base sobre a qual a alíquota efetiva é aplicada.
Empresa nova, sem 12 meses de história, usa uma base proporcionalizada. A calculadora do portal anualiza a receita conhecida (receita do mês x 12) como convenção conservadora quando você não informa o RBT12; o PGDAS-D aplica a proporcionalização oficial mês a mês. Acompanhar o RBT12 é o hábito que separa quem se assusta com o DAS de quem prevê o caixa: crescer rápido muda a faixa, e a faixa muda o imposto.
Alíquota nominal x alíquota efetiva: a fórmula
O erro mais comum do Simples é ler a tabela como se a alíquota da faixa incidisse direto sobre a receita. O cálculo oficial tem uma parcela a deduzir que suaviza a progressão:
Alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. O DAS do mês é a receita do mês x alíquota efetiva. Como a parcela a deduzir é positiva a partir da 2ª faixa, a efetiva fica sempre abaixo da nominal, e cresce sem degraus quando o faturamento sobe de faixa. Uma empresa que acabou de entrar na 3ª faixa paga quase o mesmo que pagava no topo da 2ª, porque a dedução acompanha a subida. Sem essa parcela, mudar de faixa daria um salto de imposto, como acontecia nas tabelas antigas do regime.
A tabela completa de um anexo: as 6 faixas do Anexo III
Para ver a lógica funcionando, vale abrir uma tabela inteira. O Anexo III (serviços em geral, e serviços intelectuais com Fator R alto) é o mais consultado por prestadores. Estes são os números vigentes, com a alíquota nominal e a parcela a deduzir de cada faixa.
| Faixa | RBT12 até | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
A tabela completa dos cinco anexos, com as 30 faixas, está na tabela do Simples Nacional 2026. Repare como a nominal salta de 6% para 33% entre a primeira e a última faixa, mas a parcela a deduzir também cresce muito, o que segura a efetiva bem abaixo desses números na maior parte do trajeto.
Exemplo passo a passo: loja com RBT12 de R$ 500 mil
Uma loja (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000,00 e receita de R$ 40.000,00 no mês de apuração:
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| 1. Faixa pelo RBT12 | R$ 500 mil está na 3ª faixa do Anexo I (até R$ 720 mil) | nominal 9,5%; deduzir R$ 13.860 |
| 2. Alíquota efetiva | (500.000 x 9,5% - 13.860) ÷ 500.000 | 6,728% |
| 3. DAS do mês | 40.000 x 6,728% | R$ 2.691,20 |
Repare: a tabela diz 9,5%, mas a empresa paga 6,728%. É por isso que comparar regimes ou anexos pela alíquota nominal leva a decisões erradas. Simule com os seus números na calculadora do Simples Nacional.
O Fator R em detalhe: os 28% que mudam de anexo
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (salários, pró-labore dos sócios, FGTS e encargos) e o RBT12. Ele só vale para as atividades intelectuais do parágrafo 5º-I: TI, engenharia, publicidade, consultoria, medicina, entre outras. Se a folha representa 28% ou mais da receita, essas atividades são tributadas pelo Anexo III (mais barato). Abaixo de 28%, caem no Anexo V (mais caro).
A diferença é grande. Pegue uma software house com RBT12 de R$ 300.000 e receita de R$ 25.000 no mês. Pelo Anexo V, a efetiva é (300.000 x 18% - 4.500) ÷ 300.000 = 16,5%, e o DAS fica em R$ 4.125. Pelo Anexo III, a efetiva é (300.000 x 11,2% - 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%, e o DAS cai para R$ 2.020. A economia passa de R$ 2.100 por mês, mais de R$ 25 mil por ano, só por estar no anexo certo.
Para atingir os 28% nessa empresa, a folha de 12 meses precisa somar pelo menos R$ 84.000 (28% de R$ 300 mil), ou R$ 7.000 por mês. Em empresas enxutas, com poucos ou nenhum empregado, a alavanca é o pró-labore dos sócios, que integra a folha. Aumentar o pró-labore para bater os 28% pode compensar, mas tem custo próprio (INSS de 11% do sócio e eventual IRPF), então a conta certa compara a economia de DAS com esse custo extra. A calculadora de pró-labore ideal faz essa comparação, e o guia de como funciona o pró-labore explica os encargos envolvidos.
Anexo IV: o detalhe caro do INSS patronal
As tabelas do Anexo IV (construção de imóveis, limpeza, vigilância e advocacia) parecem amigáveis, com primeira faixa em 4,5%, mas há uma pegadinha: a CPP (contribuição patronal previdenciária, os 20% de INSS da empresa sobre a folha) não está dentro do DAS e é recolhida por fora, na GPS. Nos anexos I, II, III e V a CPP já vem embutida na alíquota; no IV, não. Uma construtora que olhe só a tabela subestima o custo total, porque precisa somar os 20% patronais sobre cada salário e pró-labore. Antes de contratar, vale ver o guia de quanto custa um funcionário e a calculadora de custo do funcionário.
Teto de R$ 4,8 milhões e o sublimite de R$ 3,6 milhões
O Simples aceita receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 12 meses; acima disso a empresa é excluída do regime e migra para o Lucro Presumido ou Real. Existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões, que trata só do ICMS e do ISS: ao ultrapassá-lo, esses dois impostos deixam o DAS e passam a ser recolhidos por fora, nas regras do estado e do município, o que costuma elevar a carga sem tirar a empresa do Simples para os demais tributos. A calculadora de sublimite do Simples mostra o impacto de cruzar essa linha.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Nem toda empresa pode aderir. Entre os impedimentos mais comuns dos artigos 3º e 17 da LC 123/2006:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 12 meses.
- Ser sociedade anônima (S.A.).
- Ter outra pessoa jurídica como sócia no quadro societário.
- Ter sócio domiciliado no exterior.
- Sócio que participa de outra empresa e cuja soma de receitas estoura o teto.
- Débitos com a Fazenda ou o INSS sem exigibilidade suspensa.
- Atividades vedadas, como bancos, financeiras, factoring e algumas de cessão de mão de obra.
Quem está saindo do MEI e avaliando a transição pode conferir os limites no guia de DAS e faturamento do MEI antes de decidir o formato da empresa.
Quando o Simples não é o regime mais barato
O Simples ganha em burocracia, mas nem sempre em imposto. Para serviços intelectuais que não conseguem bater os 28% do Fator R, o Anexo V começa em 15,5%, e uma empresa com margem alta e folha pequena pode pagar menos no Lucro Presumido. Nesse regime, a presunção de lucro para serviços é de 32% da receita, sobre a qual incidem IRPJ e CSLL, mais PIS e COFINS cumulativos e o ISS municipal; a CPP fica por fora, sobre a folha. Se a folha é baixa, esse conjunto pode ficar abaixo da alíquota efetiva do Anexo V.
Não existe resposta única: a decisão certa soma todos os tributos de cada regime para o seu faturamento, folha e atividade. É esse cálculo comparativo que o comparador de regimes tributários faz. Para negócios de serviço, entender a formação de preço também ajuda a enxergar a margem real; veja o guia de margem de lucro e preço de venda.
Erros comuns
- Comparar anexos pela nominal: a conta certa usa a efetiva, que depende do RBT12.
- Enquadrar no anexo errado: confira o CNAE e a segregação de receitas; venda e serviço vão para anexos diferentes.
- Esquecer a CPP do Anexo IV: o custo total inclui os 20% patronais por fora.
- Ignorar o Fator R: empresa de serviços intelectuais pode estar pagando Anexo V sem precisar; veja o guia do Fator R.
- Não acompanhar o RBT12: o DAS de hoje depende dos 12 meses anteriores; crescimento rápido muda a faixa e o caixa precisa estar preparado.
- Assumir que o Simples é sempre melhor: para margens e faturamentos maiores, compare no comparador de regimes tributários.
Limitações deste guia
Conteúdo educativo e estimativo, com as tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) vigentes em 2026. O enquadramento por CNAE, as segregações de receita (mercado interno/externo, ICMS-ST, retenções) e a apuração oficial são feitos no PGDAS-D com apoio de contador. Este texto não é consultoria contábil nem tributária. Veja como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006: Anexos I a V, art. 18 (fórmula da alíquota efetiva e listas de atividades) e art. 3º e 17 (limites e vedações).
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal): PGDAS-D, manuais e perguntas e respostas oficiais.
- Resolução CGSN 140/2018: regulamento do regime, com a composição da folha para o Fator R e as regras de apuração.
Conclusão
Os anexos do Simples definem a tabela, mas quem define o imposto é a fórmula da alíquota efetiva sobre o seu RBT12: por isso duas empresas no mesmo anexo pagam percentuais diferentes, e por isso a nominal engana. Conheça seu anexo, acompanhe o RBT12, confira o Fator R se a atividade for intelectual e simule tudo na calculadora do Simples Nacional. Para decidir regime, use o comparador de regimes e explore as demais ferramentas de MEI e Empresa.
