Auxílio-doença: valor, carência e os 15 dias da empresa

Guia do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): como é calculado o valor (91% da média), a carência de 12 contribuições e suas dispensas, quem paga os 15 primeiros dias, a perícia médica e como solicitar no Meu INSS.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 8.213/1991 / INSS
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O auxílio-doença é o benefício mais pedido do INSS e o mais cercado de dúvida. O nome mudou, a conta do valor tem uma regra que quase ninguém conhece, e a resposta para quem paga muda conforme você seja empregado com carteira ou autônomo. Uma pessoa com média de R$ 3.000,00 nos salários de contribuição recebe R$ 2.730,00 por mês; outra, com média acima do teto, recebe R$ 7.712,75, e não o valor cheio, por causa de um limite que a lei impõe. Este guia trata de cada ponto com a conta feita: o novo nome, os requisitos, a carência e suas dispensas, os 15 dias da empresa, o cálculo do valor, a perícia e as diferenças para o auxílio-acidente e a aposentadoria. Para estimar o seu caso, use a calculadora de auxílio-doença.

Resposta rápida

  • Nome: hoje é o auxílio por incapacidade temporária. O afastamento precisa passar de 15 dias e ser confirmado por perícia médica.
  • Valor: 91% da média dos salários de contribuição, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55, ainda limitado à média dos 12 últimos salários.
  • Carência: 12 contribuições, dispensada em acidente de qualquer natureza e em doença grave da lista oficial.
  • Quem paga: o empregado CLT tem os 15 primeiros dias pela empresa e o INSS a partir do 16º. Autônomo, facultativo e doméstico recebem do INSS desde o início.

Guia educativo, com valores estimados pelas tabelas de 2026. O valor oficial é apurado pelo INSS a partir do seu CNIS, e a perícia médica é quem reconhece a incapacidade. Não substitui o Meu INSS nem orientação jurídica individual.

O que é o auxílio por incapacidade temporária

É o benefício que substitui a renda de quem fica temporariamente sem condições de trabalhar por doença ou acidente. A base legal está nos artigos 59 a 63 da Lei 8.213/1991. Apesar do nome popular, ele cobre qualquer incapacidade temporária, não só doença: uma fratura por queda em casa também dá direito, e sem carência, como veremos.

A palavra que define o benefício é temporária. Ele pressupõe que a pessoa vai se recuperar e voltar ao trabalho. Por isso vem com prazo, é reavaliado pela perícia e pode ser prorrogado ou encerrado. Quando a incapacidade se mostra definitiva, o caminho deixa de ser o auxílio e passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente, tratada mais adiante.

O nome mudou por causa da Reforma da Previdência. A Emenda Constitucional 103/2019 e o Decreto 10.410/2020, que atualizou o regulamento, adotaram auxílio por incapacidade temporária no lugar de auxílio-doença. O termo antigo não sumiu: continua no texto da própria Lei 8.213/1991 e na boca de todo mundo. São o mesmo benefício, com o mesmo código de espécie no sistema do INSS (B31 para o comum, B91 para o acidentário).

Quem tem direito e os requisitos

Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo. Faltando uma, o pedido é negado, e o motivo mais comum de indeferimento é justamente a falta de uma delas.

RequisitoO que significaBase
Qualidade de seguradoContribuir ou estar no período de graça (em regra 12 meses após a última contribuição)Art. 15 da Lei 8.213/1991
Carência12 contribuições mensais, dispensadas em acidente e doença grave da listaArts. 25 e 26 da Lei 8.213/1991
IncapacidadeAfastamento por mais de 15 dias, comprovado por perícia ou AtestmedArts. 59 e 60 da Lei 8.213/1991
Afastamento efetivoNão exercer atividade remunerada no períodoArt. 60, parágrafos, da Lei 8.213/1991

A incapacidade não precisa ser de doença ligada ao trabalho. Doença comum, acidente doméstico, acidente de trânsito, tudo entra, desde que impeça o trabalho por mais de 15 dias. O que a perícia avalia é a incapacidade para a atividade, não a gravidade em si: um pianista com a mão fraturada pode ficar incapaz para a função mesmo com uma lesão que, em outra profissão, permitiria trabalhar.

Carência de 12 contribuições e as dispensas

A carência padrão é de 12 contribuições mensais, pelo artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/1991. É o número de meses de contribuição que a lei exige antes de liberar o benefício. Quem tem menos de 12 contribuições e adoece de uma doença comum, sem relação com o trabalho, não recebe.

O artigo 26 abre duas exceções que jogam a carência fora. A primeira é o acidente de qualquer natureza, que inclui os acidentes fora do trabalho. A segunda é a doença grave prevista em lista oficial, definida em ato conjunto dos ministérios da Saúde e da Previdência. Nas duas situações, basta ter qualidade de segurado no momento do fato: o benefício pode sair já com a primeira contribuição.

SituaçãoExemplosCarência
Doença comumDoenças em geral sem relação com o trabalho e sem gravidade da listaExige 12 contribuições
Acidente de qualquer naturezaAcidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou de qualquer causaDispensa a carência
Doença grave da listaCâncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, AIDS, hanseníase, tuberculose ativa, nefropatia e hepatopatia graves, entre outrasDispensa a carência

Um detalhe da lista costuma decepcionar. Ela dispensa a carência apenas para a doença que a motivou. Alguém com câncer que se afasta por causa da doença tem carência dispensada; se depois se afasta por outra causa comum sem ter as 12 contribuições, aí a carência volta a ser exigida. A lista não é um passe livre para qualquer afastamento futuro.

Os 15 dias da empresa e a entrada do INSS

Para o empregado com carteira assinada, o artigo 60, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991 manda a empresa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento. Só a partir do 16º dia o INSS assume e paga o benefício. Por isso o auxílio só faz sentido em afastamentos longos: quem fica doente por uma semana recebe da empresa e nem chega a acionar o INSS.

Para o autônomo, o facultativo e o empregado doméstico a regra é outra. Não existe empregador para bancar os primeiros dias, então o INSS paga desde o início do afastamento reconhecido pela perícia. Um MEI que contribui e sofre um acidente recebe do INSS a partir do primeiro dia de incapacidade, sem esperar os 15 dias que o empregado CLT espera.

Uma armadilha aparece quando o mesmo problema causa afastamentos repetidos. Se, em até 60 dias, a pessoa se afasta de novo pela mesma doença, os períodos se somam para contar os 15 dias. Quem já usou 10 dias e volta a se afastar por 8 dias pela mesma causa passa dos 15 na soma, e o INSS entra mais cedo no segundo afastamento.

Como é calculado o valor

A renda mensal é de 91% do salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética dos seus salários de contribuição desde julho de 1994. A Reforma da Previdência acabou com o antigo descarte dos 20% menores para os benefícios por incapacidade, então entra tudo na média, o que tende a puxar o valor um pouco para baixo em relação à regra anterior.

Sobre esse resultado incidem três limites, e o do meio é o que quase ninguém conhece:

Na prática, a conta simples é multiplicar a média por 0,91 e conferir o piso e o teto. Com média de R$ 2.000,00, o benefício é R$ 1.820,00. Com média de R$ 5.000,00, sobe para R$ 4.550,00. Já uma média de R$ 10.000,00, que passa do teto, tem o salário de benefício cortado em R$ 8.475,55, e os 91% resultam em R$ 7.712,75. A calculadora de auxílio-doença faz essa conta com o piso e o teto de 2026, e o guia de como calcular o INSS mostra a contribuição que dá direito ao benefício.

Média dos saláriosSalário de benefícioValor mensal (91%)O que aconteceu
R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 1.621,00Elevado ao piso do salário mínimo de R$ 1.621,00
R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 1.820,0091% da média, dentro do piso e do teto
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 2.730,0091% da média, dentro do piso e do teto
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 4.550,0091% da média, dentro do piso e do teto
R$ 10.000,00R$ 8.475,55R$ 7.712,75Salário de benefício limitado ao teto de R$ 8.475,55

A tabela usa apenas o piso e o teto, que é a conta que a calculadora entrega. O limite da média dos últimos 12 salários depende do seu histórico completo no CNIS e pode reduzir ainda mais o valor de quem contribuiu pouco tempo com salário alto. Por isso o resultado oficial do INSS pode ficar abaixo da estimativa: é o único ponto em que a conta simples e a regra legal se separam.

Perícia médica e o Atestmed

Quem reconhece a incapacidade é a perícia médica do INSS, não o atestado do seu médico sozinho. A perícia é agendada pelo Meu INSS, e o perito avalia se há incapacidade, qual a data de início e por quanto tempo o benefício deve durar. É ela que define a data de cessação, a chamada alta programada.

Existe um caminho sem perícia presencial: o Atestmed, a análise documental. O INSS concede o benefício com base nos atestados e laudos anexados no Meu INSS, sem exigir que a pessoa vá a uma agência. Vale para afastamentos mais curtos, dentro de um limite de dias definido pelo INSS. Para o Atestmed funcionar, o atestado precisa estar completo: nome do profissional e registro, CID ou descrição da doença, data de início do afastamento e prazo estimado de recuperação. Documento incompleto derruba a análise e joga o caso para a fila da perícia.

Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e auxílio-acidente

Três benefícios costumam ser confundidos, e a diferença muda tudo no valor e na duração. Vale separar de vez.

A diferença prática entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente confunde muita gente. O primeiro é para quem está parado agora; o segundo é uma compensação por uma sequela permanente que reduz a capacidade, paga a quem voltou a trabalhar. Um pedreiro que perde parte do movimento da mão após um acidente pode receber o auxílio-doença durante o tratamento e, depois da alta com a sequela definitiva, passar a receber o auxílio-acidente enquanto trabalha. Para planejar a aposentadoria, veja o guia das regras de aposentadoria do INSS e a calculadora de aposentadoria do INSS.

A alta, a prorrogação e a reconsideração

O benefício quase sempre vem com uma data de cessação, a alta programada. Chegou a data, o pagamento para, mesmo que você ainda se sinta doente. O sistema não avisa antes, então anotar essa data é o que separa quem renova o benefício de quem fica sem renda de um mês para o outro.

Duas ferramentas resolvem a maioria dos casos:

Perder o prazo da prorrogação não deixa a pessoa sem saída, mas custa tempo: será preciso um pedido novo, com nova fila. Por isso a data de cessação merece um lembrete no celular assim que o benefício é concedido.

Trabalhar recebendo o benefício não pode

O auxílio substitui a renda de quem não pode trabalhar. Voltar a exercer atividade encerra o direito, e não há meio-termo. Retornar ao trabalho cessa o benefício automaticamente, e o INSS cruza dados do eSocial e do CNIS para identificar quem recebe o auxílio e mantém vínculo ativo.

Exercer atividade remunerada durante o afastamento pode virar cobrança de devolução dos valores, além de caracterizar irregularidade. Se você melhorou e consegue trabalhar, o caminho certo é comunicar o retorno, não acumular as duas rendas. Quem tem dois empregos e fica incapaz para um só, mas continua no outro, tem uma situação específica que a perícia avalia caso a caso.

Estabilidade de 12 meses no benefício acidentário

Aqui está uma proteção que só existe em um tipo de auxílio. Quando o afastamento é acidentário, ligado a acidente de trabalho ou doença ocupacional (código B91), o artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante 12 meses de estabilidade no emprego depois do retorno. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

O benefício acidentário tem outra vantagem: o FGTS continua sendo depositado durante todo o afastamento, por conta do empregador. No auxílio comum, por doença sem relação com o trabalho (código B31), não há estabilidade nem depósito de FGTS no período. Por isso o enquadramento como acidentário importa tanto, e vale conferir se a empresa emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando o afastamento tem causa ligada ao serviço.

Erros comuns sobre o auxílio-doença

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo. Os valores usam as tabelas de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55, números que mudam todo janeiro. Um texto lido fora do ano de referência pode estar defasado.

A estimativa da calculadora aplica os 91% sobre a média que você informa, com o piso e o teto. Ela não aplica o limite da média dos 12 últimos salários de contribuição, que depende do seu histórico completo no CNIS e pode reduzir o valor real. Por isso o resultado oficial do INSS pode ficar abaixo da conta simples, sobretudo para quem contribuiu pouco tempo com salário alto.

A concessão e a duração dependem sempre da perícia médica, que avalia a incapacidade caso a caso. Situações específicas ficam fora deste texto e mudam a análise: múltiplos vínculos, contribuição em atraso, transformação em aposentadoria por incapacidade permanente, servidores de regime próprio e casos com decisão judicial. Para o seu caso concreto, consulte o Meu INSS ou um advogado previdenciário. Nossa metodologia está em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, mas o essencial continua o mesmo: ele cobre quem fica sem poder trabalhar por mais de 15 dias, com incapacidade reconhecida pela perícia. O valor é 91% da média dos salários de contribuição, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55, com uma trava pouco conhecida na média dos 12 últimos salários. O empregado CLT tem os 15 primeiros dias pagos pela empresa; o autônomo, o facultativo e o doméstico recebem do INSS desde o início. A carência de 12 contribuições cai em acidente e nas doenças graves da lista. Se você vai pedir o benefício, anote dois pontos ainda hoje: se a sua situação dispensa a carência e qual é a data de cessação assim que o benefício sair, para não perder o prazo da prorrogação. Para estimar o valor, use a calculadora de auxílio-doença, confira o benefício do autônomo no guia do INSS do autônomo e facultativo, veja todas as calculadoras trabalhistas e entenda como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 8.213/1991 / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual é o novo nome do auxílio-doença?
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e o Decreto 10.410/2020, o nome oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária. O termo auxílio-doença continua sendo usado no dia a dia e no próprio texto da Lei 8.213/1991, então os dois nomes falam do mesmo benefício: o que o INSS paga a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar.
Qual o valor do auxílio-doença em 2026?
A renda mensal é 91% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima do teto do INSS de R$ 8.475,55, e ainda fica limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição. Com média de R$ 2.000,00, o benefício sai em R$ 1.820,00. Com média acima do teto, o salário de benefício é cortado no teto antes dos 91%, resultando em R$ 7.712,75.
Quem paga os 15 primeiros dias?
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS assume a partir do 16º dia. Para o autônomo (contribuinte individual), o facultativo e o empregado doméstico, não existe esse período do empregador: o INSS paga desde o início do afastamento reconhecido pela perícia.
Preciso de carência para receber?
Em regra sim, 12 contribuições mensais, pelo artigo 25 da Lei 8.213/1991. A carência é dispensada em duas situações do artigo 26: acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, e doença grave prevista em lista oficial. Nesses casos o benefício pode ser concedido mesmo com poucas contribuições, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado.
Quais doenças dispensam a carência?
A lista oficial inclui tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e alienação mental, entre outras. A lista é definida em ato do Ministério da Saúde e da Previdência e vale só para a doença que a motivou, não para qualquer afastamento.
O auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Nenhum benefício que substitui a renda do trabalho pode ficar abaixo do salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00. Se os 91% da média derem um valor menor, o benefício é elevado ao mínimo. Uma pessoa com média no piso recebe R$ 1.621,00, porque os 91% da conta ficariam abaixo do salário mínimo.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Você anexa os atestados e laudos médicos e o pedido segue para perícia médica ou para análise documental (Atestmed). Tenha em mãos o relatório do médico com o CID da doença, a data de início do afastamento e o tempo estimado de recuperação, porque é isso que orienta a concessão e a duração.
O que é o Atestmed?
É a análise documental do INSS que concede o benefício sem perícia presencial, com base nos atestados e laudos anexados no Meu INSS. Vale para afastamentos mais curtos, com limite de duração definido pelo INSS, e agiliza casos em que a documentação médica é clara. Se os documentos não bastam ou o afastamento é longo, o pedido volta para a perícia médica presencial.
Auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa?
Não. O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho. O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga depois da alta, quando ficam sequelas que reduzem de forma permanente a capacidade de trabalho. O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário do emprego.
Qual a diferença para a aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade temporária pressupõe que a pessoa vai se recuperar e voltar ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é para quem a perícia considera incapaz de forma total e definitiva, sem chance de reabilitação. Muitos casos começam como auxílio e só depois, se a incapacidade se mostra permanente, viram aposentadoria.
Posso trabalhar recebendo o auxílio-doença?
Não. O benefício substitui a renda de quem está incapaz de trabalhar, então voltar a exercer atividade encerra o direito. Retornar ao trabalho cessa o benefício, e exercer atividade remunerada durante o afastamento pode gerar cobrança de devolução dos valores pelo INSS. Se você melhorou e consegue trabalhar, o caminho é comunicar o retorno, não acumular as duas rendas.
O que fazer quando o benefício recebe alta?
O benefício costuma vir com uma data de cessação (a alta programada). Se você ainda está incapaz nessa data, pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, pelo Meu INSS. Se a alta já ocorreu e você discorda, cabe o pedido de reconsideração em até 30 dias. Negado tudo, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça.
Autônomo e MEI têm direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que estejam em dia com a contribuição e tenham qualidade de segurado. O autônomo (contribuinte individual), o MEI e o facultativo recebem do INSS desde o primeiro dia do afastamento, porque não têm empregador para pagar os 15 dias. A carência de 12 contribuições vale para eles, com as mesmas dispensas de acidente e doença grave.
Tenho estabilidade no emprego depois do auxílio-doença?
Só quando o benefício é acidentário, ligado a acidente de trabalho ou doença ocupacional (código B91). Nesse caso o artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno, e o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento. No auxílio comum, por doença sem relação com o trabalho (B31), não há essa estabilidade nem depósito de FGTS no período.