INSS do autônomo e facultativo: planos de 20%, 11% e 5% (2026)

Guia completo do INSS para quem paga por conta própria: contribuinte individual (autônomo) e facultativo, os planos de 20%, 11% e 5%, base de cálculo, códigos da GPS, impacto na aposentadoria e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 8.212/1991 / Decreto 3.048/1999 / INSS
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Quem trabalha por conta própria ou quer contribuir sem ter emprego paga o INSS de um jeito diferente do empregado CLT. Em vez da tabela progressiva descontada na folha, recolhe uma alíquota única sobre a base que escolher, por meio da GPS. São três planos possíveis, com efeitos bem distintos na aposentadoria: 20%, 11% e 5%. Escolher errado custa caro no futuro, porque dois deles não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste guia você vê quem é contribuinte individual e quem é facultativo, quanto cada plano custa em 2026, o que cada um garante em benefício, os códigos de pagamento e como corrigir contribuições em atraso. Para a conta automática, use a calculadora de INSS do autônomo.

Resposta rápida

Autônomo e facultativo pagam alíquota única sobre a base, sem tabela progressiva. O plano define o custo e os benefícios.

  • Plano normal: 20% sobre o salário de contribuição, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55.
  • Plano simplificado: 11% sobre 1 salário mínimo, R$ 178,31 por mês.
  • Facultativo de baixa renda: 5% sobre o mínimo, R$ 81,05 por mês.
  • Só o plano de 20% conta para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuinte individual e facultativo: quem é cada um

O contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e tem renda: autônomo, profissional liberal, prestador de serviço, sócio que recebe pró-labore, motorista de aplicativo, diarista, comerciante informal. Para essa pessoa, contribuir ao INSS é obrigatório, porque ela exerce atividade remunerada.

O segurado facultativo é quem não exerce atividade remunerada mas quer manter a cobertura previdenciária: estudante maior de 16 anos, dona ou dono de casa, desempregado, estagiário sem remuneração, síndico não remunerado. Para o facultativo, contribuir é uma escolha. Nenhum dos dois é empregado, então nenhum tem carteira assinada, patrão que recolhe ou desconto em folha. Ambos usam as mesmas alíquotas; o que muda é o código da GPS e o fato de o plano de 5% ser exclusivo do facultativo de baixa renda.

Os três planos: 20%, 11% e 5% em 2026

A base de cálculo é o salário de contribuição. No plano de 20%, você escolhe esse valor entre o piso, que é o salário mínimo de R$ 1.621,00, e o teto de R$ 8.475,55. Nos planos de 11% e de 5%, a base é fixa em 1 salário mínimo. A tabela abaixo traz o valor mensal de cada plano em 2026:

PlanoAlíquotaBase de cálculoValor sobre o mínimoAposentadoria por tempo?
Normal20%R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55R$ 324,20Sim
Simplificado11%1 salário mínimoR$ 178,31Não (só por idade)
Facultativo baixa renda5%1 salário mínimoR$ 81,05Não (só por idade)

No plano de 20%, o valor cresce junto com a base. Sobre o mínimo dá R$ 324,20; sobre o teto de R$ 8.475,55, chega a R$ 1.695,11 por mês. Os planos de 11% e de 5% ficam travados no mínimo, então o custo mensal é sempre R$ 178,31 e R$ 81,05, respectivamente. Compare os cenários na calculadora de INSS do autônomo.

O que cada plano dá e o que não dá em benefício

O ponto que mais confunde é a diferença de benefícios. Os planos de 11% e de 5% são mais baratos, mas retiram a aposentadoria por tempo de contribuição. Todos os demais benefícios continuam valendo nos três planos. O quadro abaixo separa o que cada opção garante:

BenefícioPlano 20%Planos 11% e 5%
Aposentadoria por idadeSimSim
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoSimNão
Auxílio por incapacidade temporáriaSimSim
Aposentadoria por incapacidade permanenteSimSim
Salário-maternidadeSimSim
Pensão por morte e auxílio-reclusão (dependentes)SimSim
Salário-famíliaNãoNão

Repare no último item: o salário-família não é pago ao contribuinte individual nem ao facultativo em nenhum dos planos. Esse benefício é exclusivo do empregado, do doméstico e do avulso de baixa renda. Quem paga por conta própria não recebe essa cota, mesmo no plano de 20%.

A pegadinha do 11% e do 5%: sem aposentadoria por tempo

Muita gente escolhe o plano simplificado só de olho no valor menor e descobre tarde demais que aquele período não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. As regras de transição da reforma de 2019 ainda permitem que parte dos segurados se aposente somando idade e tempo, e o plano de 11% fecha essa porta. Ele só serve para a aposentadoria por idade, que exige idade mínima mais elevada.

Na prática, quem está longe da idade mínima e quer aproveitar as regras de tempo precisa do plano de 20% desde já, ou terá de complementar depois. Quem já está perto da idade da aposentadoria por idade e quer só a cobertura básica pode ficar no 11% sem prejuízo. Entenda as regras e as transições no guia de aposentadoria do INSS e simule os requisitos na calculadora de aposentadoria.

Contribuir do mínimo ao teto e o efeito no benefício

No plano de 20%, a base declarada tem efeito direto no valor futuro do benefício. O INSS usa a média dos salários de contribuição para calcular a aposentadoria, então quem recolhe sempre sobre o mínimo tende a se aposentar no piso, e quem recolhe sobre valores maiores puxa a média para cima. Contribuir sobre R$ 8.475,55 custa R$ 1.695,11 por mês, mas constrói um histórico de contribuição mais alto.

Vale a lógica do meio-termo: recolher sobre a renda real que você tem, respeitando o piso e o teto. Declarar base acima do teto não adianta, porque o valor é ajustado para R$ 8.475,55. Declarar abaixo do mínimo também não vale, porque a base sobe para R$ 1.621,00. O salário de contribuição precisa ficar dentro dessa faixa.

Os códigos da GPS e como pagar

O recolhimento é feito pela GPS (Guia da Previdência Social), gerada no Meu INSS ou no site da Previdência com o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT, que costuma ser o PIS/PASEP). Cada combinação de categoria e plano tem um código próprio:

Categoria e planoCódigo da GPS
Contribuinte individual, plano normal (20%)1007
Contribuinte individual, simplificado (11%)1163
Facultativo, plano normal (20%)1406
Facultativo, simplificado (11%)1473
Facultativo, baixa renda (5%)1929

O vencimento da contribuição mensal é, em regra, o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o pagamento vai para o próximo dia útil. Há também códigos de recolhimento trimestral para quem recolhe sobre o mínimo, mas o padrão é o pagamento mensal. A calculadora de INSS do autônomo indica o código sugerido para a combinação que você escolher.

Exemplo passo a passo

Considere um autônomo que presta serviço a pessoas físicas e opta pelo plano normal, com salário de contribuição de R$ 3.000:

  1. Base de cálculo: R$ 3.000, dentro da faixa de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55.
  2. Alíquota do plano normal: 20%.
  3. Contribuição mensal: 3.000 × 20% = R$ 600,00, recolhida na GPS código 1007.

Se preferisse o plano simplificado, pagaria R$ 178,31 por mês (11% sobre o mínimo), mas sem contar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Recolhendo 20% sobre o mínimo o ano inteiro, o total do ano seria R$ 3.890,40. Faça a conta com os seus valores na calculadora de INSS do autônomo.

Complementação: como migrar de plano

Quem pagou 11% ou 5% e depois quer contar aquele período para a aposentadoria por tempo de contribuição pode fazer a complementação. No plano de 11%, você recolhe uma guia complementar de 9% sobre o salário mínimo daquela competência, com juros calculados pela taxa Selic. No plano de 5%, a diferença a complementar é de 15%, para chegar aos 20%.

A complementação é feita competência a competência, pelo Meu INSS, e só faz sentido se o objetivo for a aposentadoria por tempo de contribuição, já que a aposentadoria por idade já é atendida pelo plano simplificado. Não existe migração automática: o período pago a 11% ou 5% continua valendo só como estava até você complementar.

Carência dos benefícios

Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito a cada benefício. Não basta estar inscrito: é preciso ter recolhido a quantidade exigida. Os principais prazos são:

Ficar muito tempo sem contribuir faz perder a qualidade de segurado e pode zerar a contagem da carência. O facultativo tem um período de graça mais curto que o do contribuinte individual que exerce atividade, por isso a regularidade dos pagamentos importa ainda mais para quem contribui por opção.

Autônomo que presta serviço a empresa: a retenção de 11%

Há uma regra específica quando o contribuinte individual presta serviço a uma pessoa jurídica. Nesse caso, a empresa retém 11% sobre o valor pago, limitado ao teto, e recolhe ao INSS junto com a parte patronal. Essa retenção já cobre a sua contribuição do mês referente àquele serviço, então você não recolhe de novo sobre o mesmo valor.

A contribuição por conta própria pela GPS entra quando você presta serviço a pessoas físicas, quando quer complementar a base para chegar aos 20%, ou quando a soma das retenções ficou abaixo do salário mínimo no mês. Se prestar serviço a várias empresas, o total retido é limitado ao teto de R$ 8.475,55. O detalhe é sempre conferir o comprovante de retenção, porque é ele que garante que o mês foi contado.

Atraso e como regularizar

Contribuição paga fora do prazo tem juros pela taxa Selic e multa, calculados na própria guia pelo sistema. O contribuinte individual que exerce atividade pode recolher meses em atraso e aproveitar aquele tempo, desde que comprove que exercia a atividade no período. Já o facultativo não pode pagar competências anteriores à sua inscrição, e perde a possibilidade de recolher em atraso se deixou de contribuir por muito tempo e perdeu a qualidade de segurado.

Para regularizar, gere as guias em atraso no Meu INSS, confira os valores com juros e pague. Se houver dúvida sobre qual período conta e sobre a qualidade de segurado, o próprio Meu INSS e o atendimento do INSS orientam caso a caso. Não deixe o histórico com buracos, porque cada mês em aberto pode afetar a carência e o valor do benefício.

Diferença para o INSS do empregado CLT

No emprego CLT, o INSS é descontado pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% por faixa, e a empresa recolhe. O trabalhador não escolhe base nem plano: o desconto sai da folha e reduz o líquido. Veja esse desconto na calculadora de INSS e o efeito no bolso na calculadora de salário líquido CLT.

No autônomo e no facultativo, você mesmo recolhe por alíquota única sobre a base que declarou, e escolhe entre os três planos. O sócio que recebe pró-labore é um caso à parte de contribuinte individual, com regras próprias explicadas no guia de pró-labore e simuladas na calculadora de pró-labore.

Erros comuns

Limitações

Este guia é uma estimativa educacional, com base na tabela vigente em 2026. O piso, o teto e as regras de aposentadoria são reajustados e podem mudar. Situações específicas, como retenção por várias empresas, complementação de períodos antigos, tempo rural e regras de transição, têm detalhes que dependem do seu histórico. O conteúdo não substitui a orientação oficial do INSS (Meu INSS) nem de um contador ou advogado previdenciário.

Fontes oficiais

Conclusão

O INSS do autônomo e do facultativo é por alíquota única: 20% dá acesso a todos os benefícios e permite recolher entre o mínimo e o teto; 11% e 5% custam menos, incidem só sobre o salário mínimo e não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição. A escolha do plano pesa no futuro, e a complementação existe para quem mudou de ideia. Para calcular o seu caso, use a calculadora de INSS do autônomo, entenda o INSS do CLT, veja as regras no guia de aposentadoria do INSS e explore todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 8.212/1991 / Decreto 3.048/1999 / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quanto o autônomo paga de INSS por mês em 2026?
Depende do plano. No plano de 20%, paga 20% sobre o salário de contribuição que declarar, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. Sobre o mínimo, isso dá R$ 324,20; sobre o teto, R$ 1.695,11. No plano simplificado, paga 11% sobre 1 salário mínimo, ou seja, R$ 178,31. O facultativo de baixa renda paga 5% sobre o mínimo, R$ 81,05.
Qual a diferença entre os planos de 20%, 11% e 5%?
O plano de 20% dá direito a todos os benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição, e permite contribuir sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto. O de 11% incide só sobre 1 salário mínimo e permite apenas a aposentadoria por idade. O de 5% é exclusivo do facultativo de baixa renda, também sobre 1 salário mínimo, com a mesma limitação do 11%.
Quem pode pagar 5% de INSS?
Apenas o segurado facultativo de baixa renda. É a pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na sua própria casa, cuja família está inscrita no CadÚnico e tem renda mensal de até dois salários mínimos. O autônomo, que trabalha por conta própria e tem renda, não pode usar o plano de 5%.
O INSS do autônomo segue a tabela progressiva de 7,5% a 14%?
Não. A tabela progressiva por faixas de 7,5% a 14% vale só para empregado, doméstico e trabalhador avulso. O contribuinte individual e o facultativo recolhem por alíquota única (20%, 11% ou 5%) sobre a base escolhida.
O plano de 11% conta para a aposentadoria?
Conta, mas só para a aposentadoria por idade. O período pago a 11% (ou a 5%) não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que você complemente a diferença para chegar aos 20% naquelas competências. Todos os demais benefícios seguem valendo.
Como funciona a complementação para migrar do plano de 11% para o de 20%?
Você recolhe uma guia complementar de 9% sobre o salário mínimo, com juros, referente a cada mês pago a 11% que quer aproveitar. Depois da complementação, aquele período passa a contar para a aposentadoria por tempo de contribuição. O pedido é feito no Meu INSS e vale também para quem pagou 5%, que precisa complementar os 15% restantes.
O autônomo que presta serviço a uma empresa também recolhe?
Quando o contribuinte individual presta serviço a uma pessoa jurídica, a empresa retém 11% do valor pago, limitado ao teto, e repassa ao INSS. Essa retenção já cobre a sua contribuição naquele mês. Você só recolhe por conta própria sobre o que ganha de pessoas físicas ou se quiser complementar a base para chegar aos 20%.
Qual é o código da GPS de cada plano?
Contribuinte individual: 1007 para o plano de 20% e 1163 para o simplificado de 11%. Facultativo: 1406 para 20%, 1473 para o simplificado de 11% e 1929 para o baixa renda de 5%. A guia é gerada no Meu INSS ou no site da Previdência com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP).
Contribuir como facultativo conta para a aposentadoria?
Sim. O facultativo é justamente quem não tem atividade remunerada mas quer manter a cobertura previdenciária, como estudante, dona ou dono de casa e desempregado. As contribuições contam como tempo e dão direito aos benefícios conforme o plano escolhido.
Qual o teto e o piso da contribuição em 2026?
O piso é o salário mínimo, R$ 1.621,00, e o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55. No plano de 20%, a base fica sempre dentro dessa faixa: valores declarados abaixo do piso sobem para o mínimo e acima do teto são ajustados para o teto.
Contribuir sobre o teto garante uma aposentadoria maior?
Contribuir sobre um valor maior aumenta o salário de contribuição que entra na média usada para calcular o benefício, então tende a resultar em aposentadoria maior. Mas só o plano de 20% permite recolher acima do mínimo. Nos planos de 11% e 5%, a base é sempre 1 salário mínimo, então o benefício tende ao piso.
Existe carência para os benefícios?
Sim. A aposentadoria por idade exige 180 contribuições (15 anos). O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12 contribuições. O salário-maternidade da individual e da facultativa exige 10 contribuições. A pensão por morte, em regra, não tem carência. Perder a qualidade de segurado pode zerar parte dessa contagem.
Vale a pena pagar INSS sendo autônomo?
Para ter cobertura previdenciária, sim: aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. Sem contribuir, o autônomo fica sem essa proteção. O plano ideal depende da renda e do objetivo de aposentadoria, e a decisão não substitui a orientação do INSS ou de um contador.