Calculadora de Escala 12x36
Entenda e estime a jornada da escala 12x36: horas trabalhadas no mês, valor da hora e estimativa de adicional noturno sobre o período entre 22h e 5h.

Resposta rápida: na escala 12x36 o empregado trabalha 12 horas e descansa as 36 horas seguintes. Em um mês de 30 dias isso equivale a cerca de 15 plantões (≈180 horas). A remuneração mensal já inclui os descansos e feriados (art. 59-A da CLT). Use o cálculo abaixo para estimar o valor da hora e o adicional noturno.
Como funciona a escala 12x36
Na escala 12x36, o trabalhador cumpre um turno de 12 horas e, em seguida, descansa 36 horas. É muito comum em hospitais, segurança e portaria. Cada ciclo dura 48 horas, então, em um mês de 30 dias (720 horas), cabem cerca de 15 plantões, totalizando aproximadamente 180 horas trabalhadas.
valor_hora = salário ÷ divisor · adic_noturno = valor_hora × % × horas_noturnas
A escala 12x36 é autorizada pelo art. 59-A da CLT (acordo individual escrito ou convenção coletiva), e a Súmula 444 do TST reconhece sua validade. Um ponto importante: a remuneração mensal já compreende os descansos semanais e os feriados trabalhados, conforme o parágrafo único do art. 59-A.
Limitações
Estimativa educativa e conservadora. O número de plantões varia conforme o mês (30 ou 31 dias) e a organização da escala; o divisor de horas para o valor-hora é objeto de divergência (220h x 180h) e pode estar definido na convenção coletiva. O adicional noturno depende das horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h e da eventual redução da hora noturna (52min30s), que não é aplicada aqui. Não substitui o RH, o sindicato ou um advogado.
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A escala 12x36 é a jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, autorizada pelo art. 59-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista) mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. A calculadora estima o valor da sua hora nesse regime, os plantões e horas de um mês de referência (15 plantões, cerca de 180 horas) e o adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h.
Como funciona este cálculo
Cada ciclo da escala dura 48 horas: 12 de trabalho mais 36 de descanso. Um mês de 30 dias tem 720 horas, e 720 dividido por 48 resulta em 15 plantões, o que dá cerca de 180 horas trabalhadas. A ferramenta usa esses números como referência fixa. Em meses de 31 dias, dependendo de como a escala cai no calendário, podem ocorrer 16 plantões.
O valor-hora sai da divisão do salário mensal pelo divisor de horas escolhido. O padrão é 220, o divisor geral da CLT, mas o campo aceita outro valor porque parte das convenções coletivas e da jurisprudência adota 180 na 12x36, o que gera um valor-hora maior. Sobre esse valor-hora a calculadora aplica o percentual de adicional noturno informado (mínimo legal urbano de 20%) e multiplica pelas horas noturnas do mês. Para outros regimes, veja a calculadora de adicional noturno e a calculadora de horas extras.
Sobre feriados, a ferramenta segue o parágrafo único do art. 59-A da CLT: a remuneração mensal pactuada já abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, e os feriados trabalhados nesse regime são considerados compensados. Por isso o cálculo não soma pagamento extra por feriado. Convenção coletiva pode prever condição mais benéfica, como o pagamento em dobro.
Fórmula
Valor-hora = salário mensal ÷ divisor de horas
Adicional noturno por hora = valor-hora × (percentual ÷ 100)
Total do adicional noturno = adicional por hora × horas noturnas do mês
Referência mensal: 720h ÷ 48h por ciclo = 15 plantões × 12h = 180h
Base legal: art. 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (texto compilado no planalto.gov.br), e Súmula 444 do TST (vigente, editada em 2012, antes da reforma; para contratos firmados a partir de 2017 prevalece o art. 59-A, inclusive quanto aos feriados compensados).
Limitações
- Convenção ou acordo coletivo da categoria prevalece quando traz regra diferente: feriado pago em dobro, divisor 180, percentual noturno acima de 20% ou outras condições. Confira o documento da sua categoria antes de fechar contas.
- A ferramenta não converte a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, da CLT): você informa as horas noturnas já apuradas. Na 12x36, as prorrogações do trabalho noturno são consideradas compensadas pelo parágrafo único do art. 59-A.
- Os 15 plantões e as 180 horas valem para um mês de referência de 30 dias. O número real de plantões varia conforme o calendário e a montagem da escala.
- O cálculo não trata intervalos suprimidos ou indenizados nem compara o resultado com a jornada comum de 44 horas semanais. É uma estimativa educativa e não substitui a folha de pagamento nem a orientação de um profissional.
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Guias sobre este tema
Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT (art. 59-A, 73) / Súmula 444 TST.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
O que é a escala 12x36?
É a jornada em que o trabalhador cumpre 12 horas seguidas de trabalho e, depois, descansa 36 horas. É comum em hospitais, segurança, portaria e vigilância. Cada ciclo dura 48 horas, então em um mês de 30 dias cabem cerca de 15 plantões, totalizando aproximadamente 180 horas trabalhadas no mês.
A escala 12x36 é legal?
Sim. A escala 12x36 é autorizada pelo art. 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, mediante acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva. A Súmula 444 do TST também reconhece sua validade. Antes da reforma, ela já era aceita pela jurisprudência em diversas situações.
Quantas horas por mês trabalha quem está na 12x36?
Em média, cerca de 180 horas por mês em um mês de 30 dias (15 plantões de 12 horas). O número exato varia conforme o mês ter 30 ou 31 dias e a forma como a escala é montada. Apesar disso, muitas convenções mantêm o divisor de 220 horas para o cálculo do valor-hora; verifique o que vale na sua categoria.
Na escala 12x36 recebo adicional por feriado trabalhado?
Em regra, não há pagamento extra por feriado na escala 12x36. O parágrafo único do art. 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já abrange os descansos semanais remunerados e os feriados trabalhados nesse regime. Convenções coletivas podem prever condição mais benéfica, então confira o seu acordo.
Como fica o adicional noturno na 12x36?
O adicional noturno continua devido sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, com percentual mínimo de 20% (urbano). Em plantões noturnos, boa parte das 12 horas cai no período noturno, o que pode representar um valor relevante. Esta calculadora estima o adicional a partir das horas noturnas que você informar.
O valor-hora na 12x36 usa divisor 220 ou 180?
Há divergência. O divisor de 220 horas é o padrão geral da CLT; já o divisor de 180 horas reflete as horas efetivamente trabalhadas na 12x36 e tende a gerar um valor-hora maior. A definição depende da convenção coletiva e da jurisprudência aplicável. Por isso esta ferramenta deixa o divisor configurável, com 220 como padrão.