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Calculadora de Atualização de Débitos Trabalhistas

Aplique correção e juros sobre um débito trabalhista, com os três critérios por período explicados: ADC 58/59, Selic até 29/08/2024 e Lei 14.905/2024.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloSTF ADC 58/59 / Lei 14.905/2024 (arts. 389 e 406 do CC) / Justiça do Trabalho (tabela única)
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.
Estimativa educativa. Esta ferramenta não substitui o cálculo judicial oficial (tabela única da Justiça do Trabalho). Informe os percentuais acumulados de correção e juros; o resultado é uma aproximação.

Ex.: IPCA-E ou IPCA acumulado do período.

Como atualizar um débito trabalhista?

A atualização de um débito trabalhista soma ao valor original a correção monetária, que repõe a inflação, e os juros, que remuneram o atraso. Qual índice entra em cada parcela depende do momento, e hoje são três períodos, não dois.

  • Fase pré-judicial, até o ajuizamento da ação: IPCA-E mais juros, pelo que o STF decidiu nas ADCs 58 e 59.
  • Fase judicial até 29 de agosto de 2024: Selic isolada, que já embute correção e juros num índice só e por isso não se soma a outro.
  • De 30 de agosto de 2024 em diante: vale a Lei nº 14.905/2024, que mudou os artigos 389 e 406 do Código Civil. A correção passa a ser pelo IPCA e os juros passam a ser a Selic menos o IPCA, o que não é a mesma coisa que aplicar a Selic cheia.

A consequência prática é que um processo que começou antes de 2024 atravessa mais de um critério, com um trecho sob cada regra, e há discussões e ressalvas em casos específicos. Os percentuais acumulados de IPCA e Selic são publicados pelo IBGE e pelo Banco Central, e a Justiça do Trabalho consolida os índices na tabela única de atualização.

O que esta ferramenta faz, e o que ela não faz. Ela é uma calculadora de percentuais: você informa o percentual acumulado e ela aplica a conta sobre o valor. Ela não busca índice, não conhece as datas do seu processo e não decide qual critério vale em cada trecho. Quem separa os períodos e escolhe o índice é você, ou a contadoria judicial no cálculo oficial.

No critério correção + juros, o valor é primeiro corrigido (principal mais correção) e depois recebe os juros sobre o valor já corrigido. No critério Selic, aplica-se apenas o percentual acumulado da Selic sobre o valor original. Para estimar verbas rescisórias antes da atualização, use a calculadora de rescisão CLT e a multa do art. 477.

Limitações e o que considerar

  • É uma estimativa educativa: não substitui o cálculo oficial da contadoria judicial com a tabela única da Justiça do Trabalho.
  • Os percentuais de correção e juros são informados por você; a ferramenta não busca índices oficiais.
  • Não separa períodos: se o seu débito atravessa 30 de agosto de 2024, cada trecho tem critério próprio e precisa de uma conta própria.
  • O cálculo oficial considera marcos temporais exatos e a transição de critérios da ADC 58/59 e da Lei 14.905/2024, com as ressalvas de cada caso.
  • Para um valor com validade jurídica, consulte um advogado ou contador. Veja como validamos os cálculos.

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Atualização de débitos trabalhistas: correção, juros e a ADC 58

Guia da atualização de débitos trabalhistas: o que mudou com a decisão do STF na ADC 58/59 e a Lei 14.905/2024, a diferença entre fase pré-judicial (IPCA mais juros) e fase judicial (Selic), por que a Selic embute correção e juros, e como estimar o valor atualizado.

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Atualizado em . Fontes: STF ADC 58/59 / Lei 14.905/2024 (arts. 389 e 406 do CC) / Justiça do Trabalho (tabela única).

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Perguntas frequentes

Como é feita a atualização de um débito trabalhista hoje?

São três períodos, e não dois, e é aí que quase todo resumo erra. Na fase pré-judicial, até o ajuizamento, aplica-se o IPCA-E mais juros. Na fase judicial, o critério mudou no meio do caminho: até 29 de agosto de 2024 vale a Selic isolada, como decidiu o STF nas ADCs 58 e 59; de 30 de agosto de 2024 em diante vale a Lei 14.905/2024, que corrige pelo IPCA e calcula os juros pela Selic menos o IPCA, na nova redação do art. 406 do Código Civil. Um mesmo processo pode atravessar os três períodos. Esta calculadora não decide o critério nem busca índice: ela aplica os percentuais que você informar.

Por que a Selic não soma correção monetária à parte?

Porque a taxa Selic já é composta por correção monetária e juros ao mesmo tempo. Por isso, no critério Selic, aplica-se apenas o percentual acumulado da Selic sobre o valor original; somar um índice de correção além dela geraria dupla contagem. Vale notar que a Lei 14.905/2024 partiu justamente dessa composição: a partir de 30 de agosto de 2024 ela separa as duas metades, corrigindo pelo IPCA e cobrando de juros a Selic menos o IPCA.

Onde encontro os percentuais de correção e juros?

Os índices oficiais (IPCA, IPCA-E, Selic) estão no IBGE e no Banco Central. A Justiça do Trabalho disponibiliza uma tabela única de atualização que já consolida os índices por período. Esta ferramenta não busca esses índices: você informa os percentuais acumulados, e ela faz a conta.

Esta calculadora serve para o cálculo oficial do processo?

Não. E vale ser direto sobre o que ela faz: a ferramenta é uma calculadora de percentuais, não um atualizador processual. Você informa os percentuais acumulados e ela aplica a conta; ela não busca índice, não sabe as datas do seu processo e não decide qual critério vale em cada trecho. O cálculo oficial é feito pela contadoria judicial com a tabela única da Justiça do Trabalho, considerando os marcos temporais exatos e a transição de critérios. Sempre confira com um advogado ou contador.

Os juros incidem sobre o valor original ou sobre o corrigido?

No critério correção + juros, primeiro se corrige o valor (principal mais correção monetária) e depois os juros incidem sobre esse valor já corrigido. É assim que a calculadora opera no modo correção + juros.

O que mudou em 30 de agosto de 2024?

A Lei 14.905/2024 mudou os artigos 389 e 406 do Código Civil, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2024, e a Justiça do Trabalho passou a aplicar o novo critério de lá para frente. Até 29 de agosto de 2024 a fase judicial corria pela Selic isolada. De 30 de agosto em diante a correção passa a ser pelo IPCA e os juros passam a ser a Selic MENOS o IPCA, o que é coisa diferente de aplicar a Selic cheia. Como a virada é no meio da linha do tempo, um processo antigo tem trechos sob cada regra, e por isso o cálculo oficial é bem mais complexo do que esta estimativa.