Calculadora de Reajuste Salarial (Dissídio)
Calcule o reajuste salarial do dissídio ou convenção coletiva: novo salário, aumento mensal e a diferença retroativa acumulada desde a data-base.

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Para calcular o reajuste salarial do dissídio, multiplique o salário atual por (1 + percentual ÷ 100). Com salário de R$ 2.500,00 e reajuste de 5%, o novo salário é R$ 2.500,00 × 1,05 = R$ 2.625,00, um aumento de R$ 125,00 por mês. Se o acordo saiu 3 meses depois da data-base, a diferença retroativa é 3 × R$ 125,00 = R$ 375,00.
Como funciona este cálculo
A calculadora pede três dados: o salário atual, o percentual de reajuste e os meses retroativos. O percentual não é uma escolha sua nem da empresa: ele sai da convenção ou do acordo coletivo da categoria, negociado pelos sindicatos a cada data-base. A Constituição reconhece essas negociações no art. 7º, XXVI. Quando sindicatos e empresas não chegam a um acordo, a questão pode virar um dissídio coletivo julgado pela Justiça do Trabalho, e o percentual passa a valer do mesmo jeito.
O motor de cálculo aplica o percentual sobre o salário atual e arredonda o novo salário para duas casas decimais. O aumento mensal é a diferença entre o novo salário e o atual. Para o retroativo, você informa quantos meses inteiros se passaram entre a data-base e o pagamento efetivo (de 0 a 36), e a ferramenta multiplica o aumento mensal por esse número. Essa diferença existe porque a negociação costuma terminar depois da data-base: o direito ao novo salário vale desde a data-base, mas o pagamento só sai quando o acordo fecha.
O resultado traz o novo salário, o aumento mensal e o retroativo total, sempre em valores brutos. Para estimar quanto sobra depois dos descontos de INSS e IRRF, use a calculadora de salário líquido.
Fórmula
Novo salário = salário atual × (1 + percentual ÷ 100)
Aumento mensal = novo salário - salário atual
Retroativo = aumento mensal × meses retroativos
Base conceitual: art. 7º, XXVI, da Constituição Federal (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho) e art. 611 da CLT (convenção coletiva de trabalho). Cálculo determinístico e auditável, com arredondamento a 2 casas decimais.
Limitações
- O percentual e a data-base vêm da convenção ou do acordo coletivo da sua categoria. Confirme os números com o sindicato ou o RH antes de cobrar qualquer diferença.
- O retroativo pode ter regras próprias no acordo, como pagamento parcelado ou compensação de antecipações. A calculadora mostra o valor bruto total, sem essas condições.
- INSS e IRRF incidem sobre a diferença retroativa, que é remuneração. O valor exibido aqui não desconta nada.
- A ferramenta reajusta apenas o salário-base. Reflexos do aumento em horas extras, adicionais, 13º, férias e FGTS ficam de fora do cálculo.
- Algumas convenções fixam um piso mínimo por função, que se sobrepõe ao percentual quando o salário reajustado fica abaixo dele.
- É uma estimativa de conferência, não substitui o sindicato, o RH ou um contador. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Constituição (art. 7º, XXVI) / CLT (negociação coletiva).
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Como calcular o reajuste salarial do dissídio?
Multiplique o salário atual por (1 + percentual do reajuste). Com salário de R$ 2.500 e reajuste de 5%, o novo salário é R$ 2.500 × 1,05 = R$ 2.625. O aumento mensal é a diferença: R$ 125. O percentual vem da convenção ou acordo coletivo da categoria.
O que é a diferença retroativa do dissídio?
Quando o reajuste é fechado depois da data-base, a empresa paga a diferença dos meses já vencidos. O retroativo é o aumento mensal multiplicado pelos meses entre a data-base e o efetivo pagamento. Com aumento de R$ 125 e 3 meses retroativos, são R$ 375 de diferença.
O que é data-base?
É a data anual de referência para a negociação coletiva de cada categoria, definida em convenção. A partir dela vale o novo piso e o reajuste. Como a negociação às vezes termina depois da data-base, surge o pagamento retroativo do período intermediário.
O reajuste do dissídio é obrigatório?
O reajuste decorre da negociação coletiva entre sindicatos (art. 7º, XXVI, da Constituição, que reconhece as convenções e acordos coletivos). Uma vez firmado em convenção ou acordo, ou determinado em dissídio coletivo pela Justiça do Trabalho, o reajuste passa a ser obrigatório para as empresas abrangidas.
O retroativo tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, em regra. A diferença retroativa é remuneração e entra na base de INSS e IRRF. Dependendo da forma de pagamento (de uma vez ou parcelado) e do período, podem existir regras específicas. Esta calculadora estima o valor bruto do retroativo.