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TrabalhistaCálculo estimativo

Calculadora de Salário Proporcional por Admissão

Calcule o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de admissão ou demissão. Critério do mensalista (mês de 30 dias) com o valor do dia e o total.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 64, mensalista)
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Mensalista: 30 (mês comercial).

Como calcular o salário proporcional por dias trabalhados?

A conta tem dois passos: divida o salário mensal por 30 (mês comercial do mensalista) para achar o valor de um dia e multiplique pelos dias trabalhados. Por exemplo, com salário de R$ 1.800 e 10 dias trabalhados, o valor do dia é R$ 60 e o proporcional fica em R$ 600 (antes dos descontos de INSS e IRRF). A calculadora acima faz isso para qualquer salário e número de dias, seja na admissão no meio do mês, seja no saldo de salário da saída.

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Para calcular o salário proporcional aos dias trabalhados, divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. É a regra do mês comercial do empregado mensalista, prevista no art. 64 da CLT: cada dia vale 1/30 do salário, mesmo em meses de 28, 29 ou 31 dias. Exemplo: com salário de R$ 3.000 e admissão no dia 16, são 15 dias trabalhados até o fim do mês (15/30 avos); o proporcional é R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500, em valor bruto, antes dos descontos de INSS e IRRF pelas tabelas de 2026. A mesma conta vale para o mês da admissão e para o mês da saída, quando o valor recebe o nome de saldo de salário. Se a convenção coletiva da categoria adotar outro critério de contagem, vale o que estiver no documento coletivo.

Como funciona este cálculo

A calculadora acha primeiro o valor de um dia de salário: o salário mensal dividido pela base de dias do mês. A base padrão é 30, o mês comercial do mensalista (art. 64 da CLT), e pode ser ajustada entre 28 e 31 dias para quem usa outro critério na folha. Depois, multiplica o valor do dia pelos dias trabalhados e mostra também a fração do mês em porcentagem (dias trabalhados divididos pela base).

Dois detalhes da conta merecem registro. O arredondamento para o centavo acontece só no resultado final: a multiplicação usa o valor do dia sem arredondar, por isso o resultado pode diferir em um centavo de quem multiplica o valor do dia já arredondado. E os dias trabalhados são limitados à base: informar 31 dias com base 30 paga o mês cheio, nunca mais que isso.

A mesma conta vale para a admissão e para o desligamento. No mês da saída, o valor é o saldo de salário, que entra nas verbas da calculadora de rescisão CLT. O resultado é bruto; para ver o líquido depois de INSS e IRRF, use a calculadora de salário líquido.

Fórmula

Valor do dia = salário mensal ÷ base de dias (padrão 30)

Salário proporcional = valor do dia × dias trabalhados

Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500

Base legal: CLT, art. 64 (Decreto-lei 5.452/1943, planalto.gov.br), que adota o mês de 30 dias como base do salário do empregado mensalista. Cálculo determinístico e auditável, conferido contra a fonte oficial.

Limitações

  • Calcula apenas o salário-base proporcional, em valor bruto. INSS, IRRF e outros descontos incidem depois, sobre esse valor.
  • Não inclui adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras, comissões nem o DSR sobre as verbas variáveis do período.
  • Usa o critério do mensalista. Horista e diarista recebem pelo que foi apurado no mês, não por 1/30 do salário.
  • Convenção ou acordo coletivo pode ter regra própria de proporcionalidade, e a folha da empresa pode contar os dias pelo calendário do mês. Havendo diferença, vale o documento da categoria.
  • A contagem dos dias é feita por você: inclua o dia da admissão e conte até o fim do mês. Domingos e feriados do período entram, pois o salário mensal já os remunera.
  • É uma estimativa e não substitui o RH ou o contador. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Salário proporcional: como calcular o mês de admissão e demissão

Guia completo do salário proporcional no mês de admissão e demissão: o critério do mensalista (mês de 30 dias), como contar os dias trabalhados, a relação com o saldo de salário na rescisão e exemplos de cálculo.

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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes

Atualizado em . Fontes: CLT (art. 64, mensalista).

Como validamos

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Perguntas frequentes

Como calcular o salário proporcional do mês de admissão?

Divida o salário mensal pela base de dias do mês (30 dias para o mensalista) para achar o valor de um dia e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e admissão no dia 13, são 18 dias trabalhados: R$ 3.000 / 30 × 18 = R$ 1.800.

Por que se usa 30 dias mesmo em meses de 31?

Para o trabalhador mensalista, a CLT (art. 64) adota o mês comercial de 30 dias como base. Assim, o valor do dia é o salário dividido por 30, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias. Esse é o critério mais comum nas folhas de pagamento.

O salário proporcional vale para a admissão e a demissão?

Sim. Tanto no mês em que o trabalhador é admitido quanto no mês em que sai, recebe o salário proporcional aos dias trabalhados. No mês da saída, esse valor é o saldo de salário, que entra nas verbas rescisórias.

Como contar os dias trabalhados no mês de admissão?

Conta-se da data de admissão até o fim do mês, incluindo o dia da admissão. Quem foi admitido no dia 13 de um mês trabalhou 18 dias (do 13 ao 30, pelo critério de 30 dias). Domingos e feriados dentro do período em regra são contados, pois o salário mensal já os remunera.

Sobre o salário proporcional incidem INSS e IRRF?

Sim. O salário proporcional é a base sobre a qual incidem o INSS e o IRRF do mês, como em qualquer salário. Para ver o líquido, use a calculadora de salário líquido com o valor proporcional.