Calculadora de Adicional de Insalubridade
Calcule o adicional de insalubridade pelos graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre a base de cálculo, geralmente o salário mínimo.

Qual o valor do adicional de insalubridade em 2026?
Na base mais comum (salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026), o adicional de insalubridade fica em R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Esses são os valores de referência por mês; quando convenção ou acordo coletivo fixa uma base diferente do salário mínimo, o valor muda na mesma proporção.
Como funciona este cálculo
O adicional de insalubridade está previsto no art. 192 da CLT e é classificado pela NR-15 em três graus, conforme o agente nocivo e o tempo de exposição: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O cálculo é direto: adicional = percentual do grau x base de cálculo. A controvérsia recorrente é sobre a base: a Súmula Vinculante 4 do STF impede usar o salário mínimo como indexador sem lei ou norma coletiva, mas, na prática e segundo a jurisprudência do TST, o salário mínimo segue sendo a base na maioria dos casos, salvo previsão coletiva diversa.
Para entender os graus, a base de cálculo, o papel do laudo pericial (LTCAT) e os exemplos passo a passo, veja o guia do adicional de insalubridade. Quem se enquadra ao mesmo tempo em condição perigosa pode comparar com a calculadora de periculosidade e escolher o adicional mais vantajoso.
Limitações e o que considerar
- É uma estimativa preliminar e educativa; não substitui o laudo técnico exigido pela NR-15.
- O direito depende da comprovação de exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
- Não é possível acumular insalubridade e periculosidade: o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
- Convenção ou acordo coletivo pode mudar o grau, a base de cálculo e o resultado final.
- Confirme com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista. Veja como validamos os cálculos.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT / NR-15.
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Perguntas frequentes
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma remuneração extra paga a trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde acima dos limites toleráveis (agentes químicos, físicos ou biológicos). É previsto no art. 192 da CLT e pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre a base de cálculo.
Quais são os graus de insalubridade?
A NR-15 classifica a insalubridade em três graus, conforme o agente e a intensidade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O ruído contínuo acima do limite de tolerância (85 dB para 8 horas, Anexo 1) caracteriza grau médio (20%). O grau máximo (40%) cobre agentes de alto risco, como asbesto, benzeno e radiação ionizante. O enquadramento exato depende de perícia técnica.
Sobre o que incide o adicional de insalubridade?
A base de cálculo continua sendo o salário mínimo, por força da Súmula Vinculante 4 do STF: o Supremo suspendeu (Reclamação 6.266) a parte da Súmula 228 do TST que adotava o salário básico, e o mínimo permanece como base até que lei ou norma coletiva fixe outra. Portanto, use o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), salvo base mais vantajosa em convenção coletiva.
Como é comprovado o direito ao adicional de insalubridade?
É necessário um laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, comprovando a exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância. O laudo deve seguir as NR-15 e NR-9 (PPRA) ou PGR.
Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?
Não. O trabalhador tem direito a apenas um dos adicionais, insalubridade ou periculosidade (CLT art. 193 §2º). Cabe ao empregado optar pelo mais vantajoso. A escolha pode ser feita a qualquer tempo.