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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Distribuição de Lucros do Sócio (vs Pró-Labore)

Compare retirar tudo como pró-labore (com INSS e IRRF) ou pró-labore mínimo mais distribuição de lucros isenta, e veja a economia mensal e anual do sócio.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 9.249/1995 (art. 10) / Lei 15.270/2025 (retenção 10%) / LC 123/2006 (art. 14)
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Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação tributária. Os valores podem variar conforme o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.

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Manter um pró-labore baixo (pelo menos um salário mínimo) e retirar o restante como distribuição de lucros costuma deixar mais dinheiro no bolso do sócio, porque os lucros não têm INSS e são isentos de IRPF até R$ 50 mil/mês (acima disso há retenção de 10% na fonte, Lei 15.270/2025).

Como funciona este cálculo

Informe quanto o sócio quer retirar por mês. A calculadora compara dois cenários: tudo como pró-labore (com INSS e IRRF, pela mesma engine da calculadora de pró-labore) e pró-labore mínimo somado a distribuição de lucros, já aplicando a retenção de 10% na fonte quando os lucros passam de R$ 50 mil no mês (Lei 15.270/2025). O resultado mostra a economia mensal e anual.

A escolha do pró-labore também afeta o Fator R no Simples: veja a calculadora de Fator R. Para retenções em notas de serviço, use a calculadora de retenções.

Fórmula

cenário A = pró-labore total − INSS (base até o teto) − IRRF

cenário B = (pró-labore mínimo − INSS − IRRF) + lucros − IR fonte 10% (se lucros > R$ 50 mil/mês)

economia = líquido B − líquido A

Base legal: Lei 9.249/1995, art. 10 (isenção de lucros) e LC 123/2006, art. 14 (Simples). Tabela de IRRF 2026 para o pró-labore.

Limitações

  • A distribuição isenta exige lucro contábil apurado por escrituração; sem isso há teto de isenção.
  • Usa o salário mínimo como pró-labore do cenário B (prática comum); o valor ideal pode variar.
  • Não modela o IR da pessoa jurídica nem o Fator R automaticamente.
  • Não é planejamento definitivo. Consulte seu contador.

Guia completo

Distribuição de lucros: isenção, retenção de 10% e pró-labore

Como funciona a distribuição de lucros ao sócio em 2026: a isenção de IR até R$ 50 mil por mês, a retenção de 10% sobre o total acima disso (Lei 15.270/2025), a exigência de lucro contábil apurado, a transição dos lucros de 2025 e a combinação certa com o pró-labore.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 9.249/1995 (art. 10) / Lei 15.270/2025 (retenção 10%) / LC 123/2006 (art. 14).

Como validamos

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

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Perguntas frequentes

A distribuição de lucros do sócio é isenta de Imposto de Renda?

Em grande parte dos casos, sim, mas com um limite novo desde 2026. Os lucros distribuídos não têm INSS e são isentos de IRPF até R$ 50.000 por mês por sócio (Lei 9.249/1995, art. 10). Acima desse valor, pago pela mesma empresa ao mesmo sócio no mês, há retenção na fonte de 10% sobre o total (Lei 15.270/2025), com ajuste na declaração anual. Lucros de resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora da retenção. A calculadora já aplica essa regra.

Posso retirar tudo como distribuição de lucros e nada de pró-labore?

Não é recomendável. O sócio que trabalha na empresa deve ter um pró-labore, e a prática segura é manter pelo menos um salário mínimo, que garante a contribuição ao INSS (aposentadoria, auxílio-doença). Retirar tudo como lucros, sem pró-labore, pode ser questionado pela Receita e deixa o sócio sem cobertura previdenciária.

O que é preciso para distribuir lucros de forma isenta?

É preciso haver lucro contábil apurado. Empresas do Simples Nacional podem distribuir isento até o limite presumido (com base nos percentuais do Lucro Presumido) ou um valor maior se mantiverem escrituração contábil completa que comprove o lucro (LC 123/2006, art. 14). Sem escrituração, há um teto para a isenção; acima dele, o excedente é tributado.

Qual a diferença prática entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho: a empresa retém 11% de INSS do sócio (contribuinte individual, Lei 10.666/2003), sobre a base limitada ao teto do INSS, mais IRRF pela tabela. A distribuição de lucros é a parte do sócio no lucro da empresa: sem INSS e isenta de IRPF até R$ 50 mil/mês (acima disso há retenção de 10% na fonte, Lei 15.270/2025). Por isso a estratégia comum é manter um pró-labore baixo (para o INSS) e retirar o restante como lucros.

Essa estratégia vale para MEI?

O MEI também pode distribuir lucros isentos, mas com regras próprias e valores menores, e em geral não tem pró-labore formal. Esta calculadora é mais útil para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte do Simples ou de outros regimes, em que o sócio define pró-labore e distribuição. Para o MEI, veja a calculadora de DAS e o limite de faturamento.

Esta calculadora substitui o planejamento do contador?

Não. Ela mostra a economia entre dois cenários simples, mas o planejamento real envolve o regime tributário, o lucro contábil disponível, a necessidade de INSS para aposentadoria e regras específicas. Use o resultado como ponto de partida e confirme a estratégia com seu contador.