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Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP

Calcule o abono salarial PIS/PASEP: veja se tem direito (5 anos de inscrição, 30 dias no ano-base 2024 e média de até R$ 2.766,00) e o valor proporcional aos meses trabalhados.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloLei 7.998/1990 (art. 9º) / Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025 / MTE
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio.

Média mensal no ano-base de 2024. O direito vai até R$ 2.766,00, valor próprio corrigido pelo INPC, e não dois salários mínimos de hoje.

Como funciona este cálculo

O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual no valor de até um salário mínimo, previsto na Lei 7.998/1990 (art. 9º). Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir quatro requisitos: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. O limite de renda não é mais dois salários mínimos do ano do pagamento: é um valor próprio, ancorado em dois mínimos de 2023 e corrigido pelo INPC (art. 3º da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025).

O valor é proporcional aos meses trabalhados: 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o salário mínimo integral; quem trabalhou menos recebe a fração correspondente. Esta calculadora estima o valor a partir dos meses informados e confere os requisitos básicos de direito. Para saber quando você recebe, veja o calendário do abono salarial PIS/PASEP 2026 e, para ver o líquido de um salário, use a calculadora de salário líquido CLT.

Limitações e o que considerar

  • É uma estimativa: o direito e o valor dependem dos dados que o empregador informou (RAIS/eSocial).
  • O abono é pago no segundo ano seguinte ao trabalhado: o calendário de 2026 paga o ano-base 2024.
  • Não considera situações específicas de fracionamento ou correção administrativa.
  • A consulta oficial é na Carteira de Trabalho Digital, Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
  • Não substitui os canais oficiais. Veja como validamos os cálculos.

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Abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito, valor e calendário

Guia completo do abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito, os requisitos (5 anos de inscrição, 30 dias no ano-base e limite de renda corrigido pelo INPC), o cálculo proporcional aos meses trabalhados, a diferença entre PIS e PASEP, o ano-base e como consultar e sacar.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 7.998/1990 (art. 9º) / Resolução CODEFAT/MTE 1.032/2025 / MTE.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?

Tem direito quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base e teve os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. O ano-base do calendário de 2026 é 2024. O PIS é para trabalhadores da iniciativa privada, pago pela Caixa, e o PASEP para servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil.

Como é calculado o valor do abono salarial?

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: um doze avos do salário mínimo por mês trabalhado, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo integral, R$ 1.621,00 em 2026. Um detalhe muda o centavo: o art. 9º, § 4º, da Lei 7.998/1990 manda pagar em reais inteiros, completando os centavos até o real seguinte. Por isso seis meses dão R$ 811,00 e não R$ 810,50.

O que é o ano-base do abono salarial?

O ano-base é o ano em que o trabalho foi prestado, e não é o ano anterior ao do pagamento. A lei fala em segundo exercício anterior ao do pagamento, e o Ministério do Trabalho confirma: o calendário de 2026 paga o ano-base 2024. A defasagem é de dois anos, não de um, porque o governo precisa da RAIS e do eSocial fechados do ano-base antes de liberar o lote. Quem começou a trabalhar no ano passado ainda não entra no lote deste ano.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

São o mesmo benefício, o abono salarial, mas para públicos diferentes. O PIS (Programa de Integração Social) é do trabalhador da iniciativa privada e sai pela Caixa Econômica Federal. O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é do servidor público e sai pelo Banco do Brasil. No calendário não há diferença: os dois seguem o mês de nascimento. A regra antiga, que ordenava o PASEP pelo final do número de inscrição, não vale mais.

Qual é o limite de renda para receber o abono salarial?

A média mensal no ano-base precisa ter ficado em até R$ 2.766,00. Esse é o ponto que mais gera engano: o limite deixou de ser dois salários mínimos do ano do pagamento. O art. 3º da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025 ancorou o valor em dois mínimos de 2023 e mandou corrigir pelo INPC desde 2026. Quem teve média acima desse teto não tem direito, ainda que cumpra os demais requisitos.

Como saber se tenho abono a receber?

A consulta oficial é feita pela Carteira de Trabalho Digital (aplicativo ou site Gov.br), pelo aplicativo Caixa Tem ou Caixa Trabalhador (PIS) e pelos canais do Banco do Brasil (PASEP). O calendário de pagamento é divulgado anualmente pelo governo.