Não é detalhe de formulário: na compra financiada pelo SFH, o contrato do banco tem o caráter de escritura pública (art. 61, § 5º, da Lei 4.380/1964), e você não paga escritura em tabelionato. Só o registro.
ITBI, escritura e registro variam por município, estado e cartório. Ajuste os percentuais conforme a sua cidade. Alguns bancos aceitam embutir parte desses custos no financiamento: o dinheiro sai menos do bolso hoje, mas passa a pagar juros pelo prazo inteiro.