Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. É a base do salário de benefício. No Meu INSS ela aparece no extrato de contribuições (CNIS).
É outra conta, e não a de cima: some os 12 salários de contribuição mais recentes e divida por 12 (ou pelo que existir, se forem menos de 12). O art. 29, § 10, da Lei 8.213/1991 impede que o benefício passe desse valor. Sem essa informação, esse limite não é avaliado.