Adicional Noturno

Padrão: 220 horas (44h/semana)

Informe as horas de relógio. A conversão para a hora noturna legal é feita abaixo.

Para o urbano, cada hora entre 22h e 5h vale 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, da CLT). Oito horas de relógio viram 9,14 horas noturnas legais, e o adicional incide sobre elas. Sem essa conversão o valor sai cerca de 14,3% menor que o devido. Desmarque apenas para trabalho rural, que não tem hora reduzida (Lei 5.889/1973), ou quando você já informou horas noturnas legais.

20% para trabalhadores urbanos (art. 73, CLT). Rurais: 25%. Verifique a convenção coletiva.

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